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Usuário recebe cobrança de R$ 20 mil de coparticipação de plano de saúde

06 de agosto / 2018
Jornais e Revistas

Jorna Extra

06/08/2018

Sob pressão popular, ANS revoga norma que regulamentaria a coparticipação nos planos de saúde. Entrevistado, Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados explicou que a norma não trazia nenhuma garantia de melhora para o consumidor.

Jornal Extra, 06/08/2018

Por Pollyanna Brêtas e Luciana Casemiro

Em uma década, o número de usuários de planos de saúde com contratos com coparticipação e franquia triplicou: de oito milhões, em 2007, para 24,7 milhões, em abril de 2018. Hoje, porém, não há limites para cobrança sobre a utilização do plano. Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou a Resolução Normativa 433, que estabelecia teto de até 40% para cobrança nos contratos individuais, e 60% nos planos empresariais. A norma também estabelecia parâmetros de informação aos usuários sobre o sistema de pagamento. O debate sobre o tema será reaberto, no próximo dia 4, quando a ANS realizará audiência pública sobre o tema.

Para Rodrigo Araújo, advogado especialista em Direito da Saúde do escritório Conforti e Jonhsson, a regra não trazia uma garantia de melhora na comunicação ao consumidor, já que, para ele, a agência não consegue fiscalizar o real cumprimento das obrigações das operadoras.

— O problema é que até hoje não existe regulamentação especifica de coparticipação e franquia. O consumidor não tem acesso às tabelas, percentuais e valores por procedimento, e o quanto será cobrado pela operadora — avalia.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) acredita que o vácuo deixado pela resolução não dá carta branca aos planos para praticarem valores abusivos de cobrança de coparticipação, na medida em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essas práticas. Mas o empresário Marcos de Souza Costa, de 64 anos, recebeu uma cobrança de R$ 20.935 da Unimed Palmas a título de coparticipação por um tratamento oncológico.

— Na hora que você precisa do plano, ele passa a recusar atendimento ou fazer cobranças abusivas.

A Unimed Palmas informou que a coparticipação é cobrada de 60 a 90 dias após a utilização do beneficiário. A operadora ressalta que garante acesso à planilha de utilização, tabela e cálculos de coparticipação em seu site.

(…)

Leia a íntegra da reportagem no site do Jornal Extra

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