Troca de convênio sem carência começa a valer na segunda
Jornal Agora SP
28/05/2019
Novas regras para portabilidade de carência nos planos de saúde entram em vigor no dia 03/06/2019. Entrevistado pelo Jornal Agora SP, o Dr. Rodrigo Araújo, da AJ Advogados, falou sobre os aspectos positivos e negativos da nova norma.
Jornal Agora SP, 28/05/2019
Patrícia Paquini
A partir da próxima segunda-feira (3), os beneficiários de planos de saúde empresariais poderão trocar de convênio sem cumprir a carência para os procedimentos. A medida beneficiará em especial aposentados e demitidos.
A regra da troca de plano já é uma realidade para os convênios individuais e familiares desde 2009. No entanto, há normas para essas mudanças, que serão facilitadas nestes casos, também para esses usuários.
Para fazer a portabilidade, será preciso cumprir algumas exigências. Entre elas está escolher um convênio de valor igual ou menor.
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Para o advogado especializado em direito à saúde, Rodrigo Araújo, a medida traz benefícios, mas também tem aspectos negativos.
“A portabilidade é e continuará sendo difícil de ser praticada, porque faltam opções de planos de saúde no mercado. Depois, a medida manteve o critério da compatibilidade por preço e não por cobertura.”
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Leia a íntegra da reportagem no site do Jornal Agora SP: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/05/troca-de-convenio-sem-carencia-comeca-a-valer-na-segunda.shtml