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TRATAMENTO EM HOSPITAL FORA DA REDE CREDENCIADA

25 de setembro / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Em regra, o paciente deve procurar um hospital, laboratório, clínica e/ou médico credenciado do plano de saúde contratado para realizar o tratamento que precisa, mas se o serviço ou o profissional não estiver disponível na rede contratada, o plano de saúde deverá disponibilizar o serviço no local em que estiver disponível ou ressarcir as despesas para o paciente.

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor escolhe entre diversos itens que configuram o tipo de plano de saúde que melhor se adapta a sua expectativa e ao seu orçamento. Entre esses itens, um dos mais importantes é a escolha da rede credenciada de prestadores de serviços, tais como hospitais, laboratórios e médicos.

Quanto melhor forem os hospitais integrantes da rede credenciada (ou referenciada), maior será o valor da mensalidade paga pelo serviço.

Tratamentos não disponíveis na rede contratada

Há, entretanto, algumas cirurgias, exames, radioterapias e outros procedimentos que são muito específicos e que somente são disponibilizados em hospitais que dispõem de uma boa estrutura e que, muitas vezes, não integram a rede credenciada do plano de saúde contratado.

Nesse caso, é dever da operadora do plano de saúde disponibilizar o atendimento em um hospital capacitado para o tratamento prescrito pelo médico, ainda que não faça parte da rede credenciada contratada.

Tratamento não disponível na área de cobertura

A mesma regra vale para os casos em que o consumidor contrata um plano de saúde com cobertura limitada apenas a um pequeno grupo de municípios ou mesmo restrito a um determinado Estado e não há na abrangência territorial contratada o tratamento recomendado pelo médico.

Falha na prestação do serviço

A Lei dos Planos de Saúde obriga as operadoras de saúde a disponibilizarem o tratamento para todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.

Portanto, se o plano de saúde contratado não oferecer a cirurgia, exame ou qualquer que seja o procedimento que foi prescrito e justificado pelo médico do paciente, caracteriza-se a falha na prestação do serviço.

E essa falha gera o dever de reparação por parte do plano de saúde, que pode ser feita por meio da liberação do tratamento onde houver disponibilidade ou por meio do ressarcimento das despesas que o paciente tiver arcado com recursos próprios.

Prova da falta de hospital capacitado

É importante, no entanto, que o paciente faça prova de que não existe o hospital, clínica ou laboratório capacitado.

Assim, uma vez que o paciente tenha a recomendação médica e não encontre na rede credenciada o prestador capacitado, ele deverá fazer um pedido para a operadora de seu plano de saúde, por escrito e mediante protocolo, requerendo a liberação do tratamento constante do pedido médico e a indicação de um prestador de serviço capacitado para prestar o atendimento.

A operadora tem que responder a esse pedido nos prazos determinados pela ANS (Leia mais em Plano de Saúde tem prazo para autorizar atendimento médico/).

Liminar na Justiça

Em caso de negativa de cobertura ou mesmo em caso de falta de resposta no prazo máximo estabelecido pela ANS, o consumidor poderá ajuizar a ação judicial e, inclusive, indicar um hospital em que saiba existir o tratamento.

Se o tratamento não tiver sido realizado, poderá ser requerido ao Juiz que determine, em sede liminar, que a operadora de saúde disponibilize imediatamente o tratamento e o juiz se manifestará sobre esse pedido logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação.

Se o paciente arcar com os custos do exame ou do procedimento que precisou realizar, ele poderá pedir o ressarcimento das despesas por meio da ação judicial, desde que tenha feito o procedimento após a negativa expressa ou tácita da operadora de saúde.

 

Tags:

advogado especialista honorários médicos hospital não credenciado Plano de Saúde reembolso
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Rodrigo Araújo
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4
Comentário(s)
Tatiana Ferreira
17 de fevereiro, 2021
Tenho um problema grave de endometriose profunda. O médico da minha rede Unifacil declinou meu caso para outro médico especialista. Esse médico não atende meu tipo de plano, mas a Unimed autorizou as consultas. No entanto, vou precisar fazer uma cirurgia, mas esse médico somente realiza cirurgias em um hospital em que meu plano não tem cobertura. A Unimed negou a cirurgia.Como devo proceder?
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
Olá Sra. Tatiana, A senhora deve notificar a operadora para que disponibilize médico e hospital capacitado para a realização do procedimento e, em caso negativo, terá que ajuizar a ação judicial. Att.
Louyse
06 de março, 2020
Boa tarde, gostaria de ajuda com uma situação. Minha avó faz tratamento oncologico de um adenocarcinoma de estagio 3. Ja fazemos o tratamento oncologico a 2 anos e meio, porem, a clinica onde fazemos o tratamento fica em uma cidade a 137km da cidade onde moramos. Na região onde moramos o plano nao oferece o credenciamento de uma clinica para fazer o procedimento, sendo assim temos que nos deslocar da cidade onde moramos de onibus, para a cidade onde existe o credenciamento da clinica. O que eu gostaria de saber é se o plano de saude tem ou não a obrigação de nos conceder a autorização na clinica proxima a localidade onse moramos, a clinica fica na cidade vizinha.
AJ Advogados
06 de março, 2020
Olá Sra. Louyse Agradecemos seu comentário. Inicialmente, temos que saber se o município onde sua avó reside está ou não dentro da área de cobertura (abrangência geográfica) do plano de saúde contratado. Se estiver, a operadora tem que disponibilizar o atendimento no município de residência de sua avó OU em um outro município LIMÍTROFE. Caso o atendimento não seja disponibilizado no município da paciente ou em município LIMÍTROFE, a operadora poderá disponibilizá-lo em outro município NÃO LIMÍTROFE, mas a operadora deverá garantir o transporte e ida e volta. Atenciosamente,
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