São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Terapia ABA pelo plano de saúde – Direito do Autista

30 de abril / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A terapia ABA, entre outros tratamentos específicos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), não é coberta pelos planos de saúde e muitos pacientes só conseguem acesso aos tratamentos mais adequados por meio de liminar na Justiça.

No Brasil, a maioria dos portadores de autismo conhece o diagnóstico por volta da idade de 5 anos, o que é considerado um diagnóstico bastante tardio e, quanto mais tarde a patologia for identificada, maiores cuidados a criança irá exigir, o que também pode causar uma sobrecarga social e escolar para o paciente.

TERAPIA ABA

De acordo com neurologistas, psicoterapeutas e outros especialistas, a abordagem mais indicada para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista é a que tem como referência os procedimentos e princípios derivados da Análise do Comportamento Aplicada, também conhecida por Terapia ABA (do inglês Applied Behavior Analysis”).

Além da terapia ABA, muitos pacientes também recebem recomendação para tratamentos com outras técnicas terapêuticas voltadas especialmente para o paciente portador de TEA, tais como Terapia Ocupacional com ênfase em integração sensorial, Fonoaudiologia com ênfase em reorganização neurofuncional e apraxia, equoterapia, musicoterapia, entre outras.

PLANOS DE SAÚDE COBREM O TRATAMENTO?

Os planos de saúde cobrem sessões de psicoterapia, mas esse tratamento não é realizado de acordo com o método ABA, o que não se mostra adequado para pacientes com TEA. A maioria dos planos de saúde não possuem sequer especialistas credenciados aptos a oferecer o tratamento adequado.

COMO FAZER O PEDIDO PARA O PLANO DE SAÚDE?

Em razão de muitos planos não possuírem profissionais médicos especialistas no método ABA, muitas vezes a família do paciente terá que buscar atendimento com médicos e terapeutas particulares.

Uma vez concluído o diagnóstico, deverá ser solicitado para esses especialistas um relatório com a descrição do quadro clínico do paciente, evolução do tratamento e a recomendação justificada de cada tratamento proposto, bem como os benefícios que esta recomendação poderá propiciar ao paciente. Esse pedido deverá ser protocolado na operadora de saúde.

POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE NÃO COBREM O TRATAMENTO?

Muitos dos tratamentos recomendados por especialistas ainda não constam do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por esse motivo, as operadoras de saúde glosam a cobertura.

Além disso, alguns contratos possuem cláusula expressa para exclusão de cobertura desses tratamentos.

O PACIENTE TEM DIREITO EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA?

A cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o tratamento para o Transtorno do Espectro Autista é abusiva e pode ser considerada nula pelo Poder Judiciário.

A alegação de que a Terapia ABA (ou qualquer outra terapia) não consta do rol da ANS e, portanto, não tem cobertura, também é considerada abusiva, tendo a Justiça já formulado entendimento consolidado de que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento da patologia, devendo prevalecer a recomendação clínica e não os interesses da operadora de planos de saúde.

QUANTO TEMPO DEMORA PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO NA JUSTIÇA?

Nesse tipo de ação, o paciente não pode aguardar o término do trâmite processual para só então iniciar o tratamento, haja vista os enormes prejuízos que isso acarretaria ao seu quadro clínico, sendo, portanto, uma questão de urgência.

Somada a fator de urgência, a demonstração convincente dos direitos do paciente possibilita um pedido liminar, também chamado de tutela antecipada de urgência.

Esse pedido é avaliado pelo juiz logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação e, sendo reconhecida a urgência e a demonstração convincente do direito ao tratamento, o juiz determina que a operadora de saúde disponibilize, imediatamente, a cobertura para o tratamento pleiteado.

A ação judicial seguirá as demais etapas processuais após o deferimento da liminar, mas o principal objetivo da ação, que é o início do tratamento, estará assegurado desde o deferimento da liminar.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Cada caso deve ser avaliado de forma individual, mas os principais documentos são o cartão do plano de saúde, o contrato ou manual do beneficiário, a comprovação de adimplemento com o pagamento das mensalidades do plano de saúde, os documentos pessoais do paciente e de seu representante legal, laudos de exames relacionados ao diagnóstico, relatórios de médicos e terapeutas, pedido de cobertura do tratamento feito para a operadora e a resposta com a negativa de cobertura.

Tags:

autismo convênio liminar método aba Plano de Saúde terapia aba transtorno do espectro autista
Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
66
Comentário(s)
Daniel
29 de dezembro, 2022
Boa noite. Como obtenho essa negativa dos convênios? Seria um documento especifico que faço para eles, ou somente provo que negaram através de email?
AJ Advogados
05 de janeiro, 2023
Olá Sr. Daniel Alves.

Acreditamos que a leitura do artigo contido no link abaixo poderá lhe ajudar com essa dúvida:

Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde
Robson Alencar
15 de agosto, 2022
...(continuação), que dizia: OBS: CONFORME AUDITORIA, PARA PROXIMAS SOLICITAÇÕES APRESENTAR SOLICITAÇÃO MEDICA, CONFORME MUDANÇA FEITA PELA ANS., essa, informação procedo? Sempre que for necessário a solicitação para autorização de guias, tem que ser feito pelo médico? (levando em consideração que ele faz terapias todos os dias e que toda semana encaminho solicitação dos profissionais de cada área), no caso tenho que passar toda semana por um neuro para solicitar tais terapias?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sr. Robson Alencar. Desculpe-nos pela demora. A solicitação deve ser mesmo feita por um médico, mas não precisa ser semanal. Basta que o médico indique a quantidade de sessões que devem ser realizadas pelo paciente e que esse pedido seja renovado periodicamente de acordo com o tempo que o médico achar suficiente para reavaliar o paciente. Recomendamos, ainda, a leitura de https://rodrigoaraujo.pro/tratamento-para-autismo-passa-a-ser-coberto-pelo-plano-de-saude/ Atenciosamente,
Robson Alencar
15 de agosto, 2022
Boa tarde, O meu filho é autista (já laudado), Faz terapia a mais de 3 anos, a primeira solicitação para as terapias tele, ABA, TO, FONO, foram solicitada pela neuropediatra que o acompanha, as demais solicitações, sempre que acaba a guia de autorizações sempre são solicitados pelos profissionais multidisciplinares, ou seja, a psicóloga, a fono e a terapeuta ocupacional, no entanto, hj ao encaminhar o e-mail solicitado tais autorizações fui surpreendido por uma mensagem que dizia... (continua)
Ana Pinheiro
03 de junho, 2022
Bom dia, meu filho iniciou investigação para o autismo e o plano dele disse que pela ANS, o plano não cobre a terapia sensorial e o método ABA. Essa informação do plano procede? ou o meu filho tem direito sim? E se ele tiver direito, qual o procedimento devo adotar?
AJ Advogados
03 de junho, 2022
Olá Sra. Ana Pinheiro, boa tarde. Os planos de saúde não cobrem o tratamento do autismo com a terapia pelo método ABA, mas o Poder Judiciário entende que essa recusa é abusiva, conforme esclarecido no artigo acima, em que a senhora publicou sua dúvida. para conseguir a liberação do tratamento pelo convênio médico, a senhora terá que ajuizar uma ação contra o plano de saúde. Se desejar saber mais informações sobre a ação judicial e receber uma proposta de trabalho, agende uma reunião online com um advogado de nossa equipe. Nós prestamos serviços em todo o território nacional. Atenciosamente,
Felipe Lima
22 de setembro, 2021
Olá me chamo Felipe, sou digital influencie no YouTube e Instagram. Recebi diagnóstico do meu filho faz 5 meses, no mesmo o Neuro solicita 10 horas de ABA + Fono e TO, meu convênio não cobre o ABA completo apenas a Supervisão do tratamento e deixa sem pagar o AT que é o especialista que vai dá o tratamento em casa, isto é errado ou tenho direito da cobertura completa do tratamento, e fora isto os especialistas que foi indicado FONO e TO pelo plano depois de 4 meses eu não teve êxito. O que faço?
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sr. Felipe. A resposta para a sua dúvida é extensa para esse formato de blog. Nossa equipe irá enviar um e-mail para o senhor com as orientações mais importantes. Att.
Patrícia
17 de agosto, 2021
Tenho dúvida...meu filho é atendido em uma clínica que não faz o tratamento correto (quantidades)sessões que ele precisa, alega não ter horários...como proceder? Obrigado
AJ Advogados
02 de setembro, 2021
Se a senhora não tem a opção de trocar de clínica, terá que obter um relatório médico que aponte que o tratamento não está de acordo com a necessidade do paciente e, de posse disso, deverá contatar a operadora para pedir uma solução. Se não for oferecida uma solução, cabe ação judicial.
Cristiane
30 de julho, 2021
Minha filha foi diagnosticada c autismo no final de 2019 e ja começou fazer ABA 3 X por semana TO, fono, psico e psicomotricidade (total de 10 hrs de tratamento semanal). O convênio não limita sessões anuais na clínica, mas limita o n° de sessões diárias. O especialista disse q ela está c grau severo e foi indicada fazer 10 hrs semanais de fono (+as outras terapias que ela já faz). O convênio n autoriza + de 1 h de cada especialidade por dia. Ela precisa fazer 2 de fono p completar 10 semanais.
AJ Advogados
03 de agosto, 2021
Quem define o tratamento é o médico do paciente. Se o médico prescrever essas terapias, justificar a recomendação e ainda explicar os riscos a que o paciente está submetido se não for tratado dessa forma, é dever da operadora atender o pedido médico e, em caso negativo, surge para esse paciente o direito de se socorrer do Poder Judiciário. Atenciosamente,
Patrícia
08 de julho, 2021
Bom dia, tenho dúvidas em relação a sessões pelo convênio , tenho o laudo do meu filho e a neuro indicou 3 sessões de psicóloga 2 sessões de fono e 1 sessão de Terapia ocupacional....porém a clínica disse q será feito 1 sessão de cada especialista....não entendi pq não acataram o que realmente ele precisa? O convênio pode liberar qtas sessões por especialista? Indicou terapia ABA e meu convênio unimed intercâmbio....por favor me expliquem....abraços..
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Olá Sra. Patrícia. A operadora de saúde deverá fornecer o atendimento que foi solicitado, de forma justificada e fundamentada, pelo médico do paciente e se o atendimento não estiver a contento, a senhora deverá questionar a operadora de saúde por escrito. Se ainda assim continuarem a não prestar o atendimento adequado, o caminho é a ação judicial. Att.
Guilherme Favali
04 de maio, 2021
Boa noite! Tive meu tratamento recusado pelo plano de saúde com a alegação que o tratamento ABA não faz parte do rol da ANS e por conta de uma decisão recente do STJ, eles disseram que não adianta entrar com a ação pelo motivo já exposto. Existe possibilidade de ganhar essa demanda judicial? Como funciona? Desde já, muito obrigado!
AJ Advogados
05 de maio, 2021
Sim. A ação pode ser viável, mas dependerá da análise caso a caso. Para fazermos isso, pedimos que entre em contato com nosso setor de atendimento pelo telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected], faça um relato do caso e nos envie o pedido médico e a negativa de cobertura do tratamento por escrito. Nosso setor de atendimento o orientará a respeito das demais etapas.
Kaline
30 de abril, 2021
Preciso de um advogado para conseguir as terapias ABA para o meu filho. Meu plano é o humana Saúde.
AJ Advogados
03 de maio, 2021
Olá Sra. Kaline. Para podermos avaliar seu caso e lhe apresentar uma proposta, precisamos que envie para nosso setor de atendimento ([email protected]) uma cópia digitalizada do pedido médico, da negativa de cobertura, do cartão do plano de saúde e do contrato do plano de saúde. De posse dessa documentação, analisaremos a viabilidade da ação judicial e lhe enviaremos um parecer. atenciosamente,
Luiz Gonzaga Mota
02 de março, 2021
Preciso de um advogado aquí em Porto Velho-RO, pra entrar com uma ação contra a Unimed para conseguir tratamento tipo ABA, para minha neta, haja vista que foi negado o tratamento administrativamente. Meu nome Luiz Gonzaga Mota
AJ Advogados
02 de março, 2021
Olá Sr. Luiz. Como o senhor também nos enviou um e-mail pelo formulário de contato, encaminhei seu e-mail para nossa equipe de advogados e, em breve, será respondido diretamente para o seu e-mail. Att.
Jessica
13 de fevereiro, 2021
Olá, alguém poderia me informar qual convênio em São Paulo tem a terapia ABA? Obrigada.
AJ Advogados
02 de março, 2021
Nenhum. Trata-se de um procedimento não coberto pelos planos de saúde e liberado, na maioria das vezes, apenas por meio de ação judicial.
Alexandra
03 de fevereiro, 2021
Boa noite. MInha filha tem diagnóstico de TEA desde 1 ano de idade. Faz terapias pelo plano desde essa idade pela Apae e pela Unimed. Passamos em uma nova neuro que nos deu laudo para TO, fono, psic e psicomotricista. Porém, ela não especificou o método ABA, disse que o CFM está orientando que os terapeutas que devem fazê-lo. Fomos a uma psicologa especializada que nos deu um laudo indicando ABA como terapia para ela. Isso é suficiente ou deveria ser pedido pela neuro? Obrigada desde já!
AJ Advogados
09 de fevereiro, 2021
Depende da interação entre os documentos que a senhora possuir. Pode ser suficiente, mas entendemos que a prescrição do neurologista seja mais eficaz e desconhecemos essa orientação mencionada por seu médico.
Michele
26 de janeiro, 2021
Meu filho tem 2 anos, recebi o laudo autista, mas o plano fez uma avaliação do contrato, depois de uma semana me respondeu me dando a opção das clinicas, sem carga horária e que o percentual de coparticipação previsto no meu contrato é de 66%. Tenho que pagar essa coparticipação alta? O plano é pela empresa onde meu marido trabalha. Obrigada
AJ Advogados
27 de janeiro, 2021
Olá Sra. Michele. Não é possível avaliar sem analisar antes o contrato do plano de saúde ou o manual do usuário. De qualquer forma, o percentual de coparticipação informado pela senhora parece abusivo. Caso tenha interesse na análise específica de seu caso, pedimos que entre em contato com nosso setor de atendimento pelo telefone 11 2500-3029 ou pelo e-mail <a href="mailto:[email protected]" rel="noopener" target="_blank">[email protected]</a>. Atenciosamente,
SAMANTA MASSARO
05 de janeiro, 2021
Olá, o plano de saúde é pela empresa do meu marido, e possui a modalidade "livre escolha" a qual eles fazem reembolso caso o atendimento seja particular. Porém a sessão de psicoterapia ABA custa cerca de R$200,00 e tabela de reembolso do plano pra psico é R$24,00 é possível requere via judicial que o plano reembolse um valor maior?
AJ Advogados
06 de janeiro, 2021
Não. Se optar pelo atendimento com profissional não credenciado, é inviável discutir o valor do reembolso. No entanto, se a senhora pedir a indicação de um profissional credenciado que ofereça o atendimento e a operadora não o indicar ou, ainda, indicar um terapeuta que não faça o atendimento pelo método ABA, surgirá para a senhora o direito de buscar atendimento particular e exigir o ressarcimento das despesas. Att.
Camila
16 de dezembro, 2020
Meu filho de 3 anos já possui laudo detalhado com a necessidade de 20 a 40 horas semanais de ABA. Já solicitei ao plano que me negou. Já apresentei o orçamento da clínica de ABA na minha cidade, que só possui 3. Eles negaram. Meu plano tem co participação, aí da assim, eu posso solicitar a liminar? Att, Camila
AJ Advogados
17 de dezembro, 2020
Pode, mas sendo a liminar deferida, é possível que seja cobrada a coparticipação da senhora.
CHRISTIAN A G LOPEZ
22 de novembro, 2020
Bom dia. Dr Rodrigo , tenho um filho de 3 anos com TEA , e tenho convênio da notredame e começamos a passar o meu filho com pisicologa,fonoaudióloga.. porém a Piscico dele nos informou que o caso dele tem que ser no método ABA . Solicitamos ao convênio, meu filho foi obrigado a passar com médico do convênio para fazer uma avaliação. O profissional confirmou a necessidade do método aba . Agora o convênio indicou um clínica com raio de 20 km . Não conseguimos levar ele . Como devemos proceder .
AJ Advogados
25 de novembro, 2020
Olá Sr. Christian. A operadora é obrigada a garantir o atendimento no município em que está o beneficiário, mas, infelizmente, não precisa ser próximo a residência deste. Att.
Elisângela Assis
13 de novembro, 2020
Boa tarde Na Lei 12.764 de 2012 avisa que o autismo é uma deficiência, por esse motivo o plano não pode ter carência alguma, mesmo que a pessoa faça um novo ou por portabilidade.
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sra. Elisângela. A Lei n. 9.656/98 não faz nenhuma ressalva a respeito de carência para nenhum tipo de deficiência. Portanto, se a pessoa com autismo contratar um plano de saúde sem nenhum tipo de isenção de carências, ela irá cumprir as carências regulares previstas na Lei n. 9.656/98. No que se refere à carência para doença preexistente, embora o autismo seja uma deficiência e não uma doença, ainda assim será imposta a chamada cobertura parcial temporária, o que significa dizer que durante o período de 24 meses, respeitados os demais prazos de carência previstos na legislação, ele não terá cobertura apenas para procedimentos de alta complexidade RELACIONADOS ao autismo. Procedimentos de alta complexidade são leitos de alta tecnologia (CTI e UTI), cirurgias, etc, procedimentos esses que, normalmente, não tem muita relação com autismo.
Ricardo Fonsecs
25 de agosto, 2020
O plano de saúde está querendo me encaminhar a uma clínica que provavelmente eu terei que sair do emprego, a carga horária da clínica é dividido entre 02 unidades é seções aleatórias que pode ser de manhã, tarde e noite. Existe uma clínica em Recife que o tratamento é feito em um horário sendo de segunda a quinta de 13:30 às 17:00 Que séria muito melhor organizado para os país e a criança. Tenho chances de obter liminar para o plano custear esse tratamento do meu filho na clínica bem melhor organizada. (Na que o plano oferece tem psicoterapia às 21h da noite, para uma criança autista de 2 anos, rodar o dia todo pela cidade com ele para fazer o tratamento, acredito que não seja o ideal.)
AJ Advogados
27 de agosto, 2020
Olá Sr. Ricardo. Entendo que antes de ajuizar uma ação, o senhor precisa notificar o plano de saúde a fim de esclarecer de forma pormenorizada e por escrito, que o paciente é uma criação de 2 (dois) anos, sendo necessário a disponibilização de prestador credenciado, com especialistas em terapia ABA e com horário diurno, sob pena de caracterizar falha na prestação do serviço. A operadora de saúde terá o prazo de 10 dias úteis para disponibilizar esse atendimento. Se a resposta (por escrito) for no sentido de que não há cobertura contratual para o tratamento, a ação judicial já poderá ser ajuizada. Se não houver resposta nesse prazo ou se houver uma negativa apenas verbal, deverá ser solicitado para a ouvidoria da operadora de saúde o envio de negativa por escrito. Para tanto, leia: http://www.rodrigoaraujo.pro/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/
Silvana Malher
27 de junho, 2020
Boa tarde, Tenho um filho de 26 anos portador de TEA. Fiz um plano de saúde há 15 anos atrás para ele, que está em processo de falência e por esse motivo, fiz a portabilidade para a UNIMED em dezembro. Meu filho faz uso de medicamentos caros e estou pensando em acionar o plano de saúde. Tenho chances? moramos no Rio de janeiro. Obrigada, Silvana Malher
AJ Advogados
30 de junho, 2020
Olá Sra. Silvana. Respondemos sua dúvida diretamente para seu endereço de e-mail. Att.
Bruno Oliveira
10 de março, 2020
Comecei pagando um tratamento de terapia comportamental por conta, enquanto discutia com plano porque nao tenho condições de pagar a terapia Aba/Denver. O plano disponibilizou agora o tratamento ABA porem com um outra psicologa. Gostaria de ficar na mesma clinica com a mesma psicologa que já faço a terapia comportamental, poruqe além de meu filho ja estar familiarizado essa psicologa é especialista em aba/denver e a que eles me ofereceram é especialista apenas em aba. Tenho direito a solicitar que o plano mantenha a terapia na clinica onde meu filho já frequenta?
AJ Advogados
11 de março, 2020
Olá Sr. Bruno. A operadora de saúde é obrigada a disponibilizar o atendimento dentro da rede credenciada ou, se não o tiver, em um prestador de serviço particular. Uma vez que a operadora disponibilizou um profissional que possa atender o paciente, não há como exigir um outro particular, exceto se o paciente provar que o profissional indicado não é capacitado para a demanda. Att.
Thiago
23 de junho, 2019
Boa tarde. Meu filho tem TEA e já faz alguns tratamentos como T.O. , fisioterapia, musicoterapia e acompanhamento com neuro. Porém já foi levantada a necessidade de entrar com a terapia ABA, em seu caso. No momento ele não possui convênio médico. Existe a possibilidade de se contratar um convênio e pleitear a cobertura dessa terapia através de ação judicial?
AJ Advogados
24 de junho, 2019
Só após o fim do prazo de carência.
Simone
16 de abril, 2019
Boa noite doutor! Tenho um filho de 2anos e 11 meses, ele foi diagnosticado com autismo, desdo ano passado estou correndo atrás de especialistas, o meu convênio informou que o tratamento no método ABA não consta no Rol, a empresa me ajudou a custear um exame de pesquisa de mutação genética e avaliação em uma clínica para o método ABA, mas para o início do tratamento eles informaram que não tem como me ajudar, e informaram que eles têm um bom relacionamento com o convênio, fui informada pelo RH de que se eu entrar com uma ação contra o convêni, essa ação pode vir a prejudicar o meu marido na empresa, o que eu faço estou de braços atados, estou pensando em fazer um novo convênio para meu filho fora da empresa, para que eu possa ter liberdade de tomar as iniciativas cabíveis, o que me desespera que o tratamento deve começar o qto antes para que possa ter resultados mais cedo. [email protected]
AJ Advogados
16 de abril, 2019
Olá Sra. Simone. Se contratar um novo plano, terá carência de 24 meses para doença preexistente. A única possibilidade de conseguir um novo plano sem carência é se fizer a contratação por meio de portabilidade, mas para isso deve preencher os requisitos da portabilidade. Há diversos artigos sobre portabilidade neste blog. Em caso de dúvidas, consulte-os. Att.
Ana Karla
11 de abril, 2019
Boa noite! Fiz o plano Unimed para meu sobrinho e logo depois descobrimos em uma consulta com a neuro que ele é autista moderado para severo...parou de falar, por isso levamos na neuro, ainda estamos na carência...para terapias são 6 meses, recebí o laudo da neuro de que ele é autista e solicitação de terapia ABA 3X por semana, Fono, Psicologa, fisioterapia e psicoterapia. Ainda não procurei o plano, pois antes, gostaria de saber se existe carência para tratamento de autismo. Sei que tenho que solicitar ao plano a resposta por escrito para as terapias. Mais no meu caso, que fiz o plano recentemente, pouco tempo depois meu filho parou de falar e descobrimos o autismo, não fazia nem 40 dias que havia feito o plano...existe carência para o tratamento?
AJ Advogados
12 de abril, 2019
Existem dois tipos de carência que podem ser aplicados a esse caso. Uma delas é a carência regular para terapias e, no caso de seu sobrinho, ela poderá ser exigida. O prazo é de 180 dias, mas algumas operadoras o reduzem em contrato. O outro prazo de carência que pode se aplicar é o para doenças preexistentes, que é de 24 meses de contrato e a incidência ou não desse prazo dependerá de você conseguir provar ou não que só teve conhecimento da doença após a contratação do plano de saúde. att
Luciana chaves
31 de março, 2019
Oi Doutor Meu filho tem 3 anos, em 13 de março de 2018 com 1 ano e a meio foi diagnóstico com Autismo, desde então ele faz as terapias pelo plano de saúde 1 vez por semana por meia hora, agora. No começo de março de 2019 o plano liberou o ABA, peguei encamiamento pra ele fazer mas foi recusado 2 vezes o que faço? Desde já obrigada
AJ Advogados
01 de abril, 2019
Olá Sra. Luciana. A senhora informou que o plano de saúde autorizou a terapia pelo método ABA, mas foi recusado por duas vezes. Não entendi se foi ou não foi autorizado. Att
Luana Azevedo
27 de novembro, 2018
Boa tarde,Doutor! Meu filho foi diagnosticado com autismo moderado Pra leve.Ele tem 3 anos e 9 meses! Qual o primeiro passo para que eu consiga na justiça o método ABA?Pois o plano diz nao cobrir. Obrigada!
Rodrigo Araújo
04 de dezembro, 2018
Olá Sra. Luana. O primeiro passo é, de posse de uma solicitação médica justificada, encaminhar o pedido para o plano de saúde. Se o pedido for negado, a senhora deverá exigir a informação do motivo por escrito (http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/). De posse da negativa e dos demais documentos (http://www.acjadvocacia.com.br/blog/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/), a senhora poderá ajuizar a ação. Dependendo do valor do tratamento, a senhora poderá se socorrer do Juizado de Pequenas Causas (http://www.acjadvocacia.com.br/blog/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/). Caso contrário, precisará contratar um advogado. Atenciosamente,
Jacqueline
18 de setembro, 2018
Olá! Gostaria de tiras umas dúvidas. Meu filho e portador de integração sensorial que é um aspecto do autismo. Ele não tem diagnóstico de autismo. Ele precisa de terapia ocupacional com integração sensorial e as clínicas que o plano oferece não tem essa especialidade . As sessões de T.o são bem caras por causa dos aparelhos q estimulam a parte sensorial da criança. O direito ao tratamento e somente aos portadores de autismo?
Rodrigo Araújo
19 de setembro, 2018
Olá Sra. Jacqueline. Não. O direito ao tratamento é para quem dele precisar e tiver indicação médica. A senhora deverá fazer a solicitação para o plano de saúde, acompanhada do pedido e do relatório médico e requerer que, em caso de falta de especialistas na rede credenciada, a operadora indique outro prestador de serviços ou, no caso de negativa de cobertura, informe o motivo por escrito (por favor, leia também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/). Se o pedido for negado ou não houver a indicação de um profissional capacitado, a senhora poderá ajuizar a ação. Atenciosamente,
Bamara
29 de agosto, 2018
Boa noite doutor, meu marido tem um plano empresa que tratamos nossos filhos a mais de 2 anos, agora com 2 anos e 4 meses nossa pequena foi diagnosticada com TEA,entreguei ao plano a guia com o nome TEA e o laudo da neurologista pediátrica. Depois de quase um mês em análise foi negado. Como devo fazer? Pois não somos nós que pagamos o plano e sim a empresa.
Rodrigo Araújo
03 de setembro, 2018
Olá Sra. Bamara. Vocês poderão ajuizar a ação judicial, independentemente de quem paga o plano de saúde, pois o beneficiário tem legitimidade para isso. É importante, no entanto, que a senhora tenha um bom relatório médico e a recomendação justificada de todos os tratamentos. Atenciosamente,
Roberta
22 de agosto, 2018
Olá dr. Meu filho tem TEA, e o plano de saúde só liberou 40 sessões de terapias por ano!! Porém meu filho não pode ter o tratamento interrompido, o mesmo só faz T.O( terapia ocupacional) e eles só liberaram 40 sessões! Passamos por um novo neurologista que nos deu encaminhamento para T.o, fono e psicopedagoga com aba!! Porém o plano só quer liberar 40 sessões de cada. Como proceder nesse caso. Não temos condições de pagar um advogado, na verdade até procuramos um advogado porém o valor cobrado foi muito alto!. Porta-voz me ajude como proceder.
Rodrigo Araújo
22 de agosto, 2018
Olá Sra. Roberta. É possível obter o tratamento sem limitação de sessões por meio de uma ação judicial. Solicite os relatórios médicos com a justificativa do tratamento, faça um pedido por escrito para a operadora de saúde para continuidade do tratamento após as 40 sessões e, em caso de negativa, procure um Juizado de Pequenas Causas. Se não lhe informarem por escrito o motivo da negativa, siga as orientações disponíveis em http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/. Sobre o Juizado, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/. Atenciosamente,
Eliane Sales
05 de julho, 2018
Boa tarde, Dr. Rodrigo Meu plano tem mostrado boa vontade em custear as terapias, tanto que ganhei isenção de coparticipação e sessões ilimitadas. Mas o plano não tem clínicas de Musicoterapia, Equoterapia, hidroterapia e terapeutas ABA credenciados e por este motivo me concederam a Livre Escolha, porém vou receber de reembolso somente o valor de tabela e por este motivo eu não poderei pagar. Eu ligo na Central e eles não me indicam nenhum lugar credenciado, ou seja, fico de mãos atadas, pois para uma terapia de 300 reais a hora vou receber no máximo 45 reais. O plano é empresarial, eu posso entrar com um processo sem prejudicar meu emprego? Tenho vários laudos, porém o autismo do meu filho parece ser bem leve e temo que se ele passar por perícia do plano eles neguem tudo. Porém não há dúvidas que há dificuldades de interação social, fala e traços autísticos, tanto que os médicos deram os relatórios e guias para que ele não piore ou regrida. Ele tem 2 anos e 11 meses e faz terapias (T.O, Fono e psicoterapia) há mais de 1 ano e meio, se ele não tivesse nada, por ética essas profissionais teriam que dar alta. Como devo proceder? É muito caro entrar com um processo? Muito obrigada
Ingrid Carcales
06 de julho, 2018
Olá Sra. Eliane. Esclareço que é possível obter a cobertura integral do tratamento de que o seu filho necessita, por meio de uma ação judicial, com pedido de liminar. A decisão do juiz a respeito da liminar é proferida em cerca de até 3 dias úteis e, uma vez deferida, já é possível exigir o cumprimento. Esclareço que o plano de saúde não disponibiliza profissionais e locais para atendimento das especialidades de Musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e terapeutas ABA, por entender que essas coberturas não fazem parte do contrato. Eu preciso, no entanto, entender melhor a situação. Quais as terapias que já foram prescritas ao seu filho? Quais o convenio autorizou? A Senhora já tem alguma negativa? Por favor, envie para o meu e-mail as informações acima para que possamos lhe auxiliar de maneira mais específica. Meu e-mail é [email protected].
Aline Pereira
27 de maio, 2018
Boa noite Tenho filhos gêmeos com TEA. Os dois tem que começar a terapia comportamental. Já pago terapia ocupacional e fonoaudiólogo. Não tenho mais condições de pagar 3 hs de terapia diária para os dois. Posso conseguir pelo plano algum ressarcimento para a terapia comportamental, método ABA? Já tenho os laudos da neurologista solicitando essa terapia com profissionais especializados em crianças com TEA. Desde já agradeço Aline
Rodrigo Araújo
29 de maio, 2018
Olá Sra. Aline. Sim. É possível, mas preciso analisar os relatórios que você mencionou. Por favor, encaminhe-os para o meu e-mail ([email protected]), juntamente com uma cópia do cartão do plano de saúde. Atenciosamente,
alcione goveia barreto
02 de maio, 2018
dr rodrigo boa tarde tenho um plano da ail ais nao sei como fazer pra que eles me dao todo o tratamennto aba e so tem particular e eles me pagam so 70 por sento do reibolso obrigada tenha uma otima tarde
Rodrigo Araújo
02 de maio, 2018
Olá Sra. Alcione. Recebi seu e-mail e lhe respondi também por e-mail. Abraços,
Alcionegoveia barreto
30 de abril, 2018
Boa noite gostaria de mais informações mais não tenho condições de pagar um advogado
Rodrigo Araújo
02 de maio, 2018
Olá Sra. Alcione. E qual é a informação que a senhora gostaria. Pode fazer a pergunta e eu ou outro advogado da ACJ lhe responderá. Atenciosamente,
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres