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STJ: ex-empregado tem direito de manter condições de preço e reajuste do plano de saúde, independente de regulação.

06 de março / 2017
Jornais e Revistas

Jornal O globo

06/03/2017

Entrevistada pelo Jornal O Globo, a Dra. Ingrid Carcales, sócia da ACJ Advogados, explicou que o ex-empregado demitido ou aposentado tem o direito de manter o plano de saúde após término do vínculo de emprego e que o valor da mensalidade deve ser igual àquele que é cobrado dos empregados ativos.

Ao deixar a empresa, ex-funcionário teve o valor de sua contribuição aumentada de R$ 2.840,46 para R$ 6.645,16.

Jornal O Globo – 06/03/2017

RIO — A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia rejeitado a pretensão de um ex-empregado ao argumento de que esse direito só poderia ser reconhecido após a publicação da Resolução 279/2011 da ANS.

(…)

Advogada especializada em Direito à Saúde, Ingrid Carcales afirma que, do ponto de vista prático, a decisão não terá grande impacto, porque quem for ajuizar uma ação hoje, irá questionar a validade da RN 279/2011. No caso específico da decisão do STJ, a resolução ainda não era vigente à época do ajuizamento da ação:

— Para quem for discutir a legalidade de reajustes aplicados de forma diferente entre a carteira de empregados ativos e a de inativos, terá que impugnar, especificamente, a RN 279/2011.

A Resolução Normativa nº 279, que tratou da extensão do benefício do plano de saúde para aposentados e demitidos, criou uma regulamentação que destoa dos critérios de razoabilidade e permitiu que os empregadores dividissem a carteira de beneficiários do plano de saúde em dois contratos, um para os empregados ativos e outro para os inativos.

— Quando o empregador opta por essa mudança, o reajuste do contrato dos inativos passa a ser muito maior, pois é uma carteira de clientes composta na maior parte das vezes por pessoas idosas (aposentados). Quanto mais idoso, maior o risco de precisar mais do plano de saúde, que é reajustado de acordo com a sinistralidade (utilização do serviço pelo grupo segurado). No contrato dos inativos, há poucos jovens para equilibrar o contrato e, com isso, o reajuste acaba sendo maior — ressalta a advogada.

Além disso, diz Ingrid, de acordo com o artigo 15 da mesma Resolução Normativa, se o empregador optar por segregar seus ex-empregados em um novo contrato, a operadora de saúde poderá apresentar uma nova tabela de valores por faixa etária e esses valores são usualmente maiores do que aqueles cobrados dos empregados ativos:

— Esse aumento não tem previsão legal e confronta a Lei 9.656/98. A RN 279/2011 representa um enorme prejuízo para os beneficiários desse serviço. E a ANS tem o poder de regulamentar o setor suplementar de saúde, mas não pode extrapolar os limites estabelecidos pela Lei n. 9.656/98, norma hierarquicamente superior e que deve prevalecer quando conflita com normas administrativas da ANS — conclui a advogada.

2017-03-06-o-globo-ingrid

Leia a notícia completa no site do Jornal O Globo: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/stj-ex-empregado-tem-direito-de-manter-condicoes-de-preco-reajuste-do-plano-de-saude-independente-de-regulacao-21014944

 

Tags:

aposentados aposentados e demitidos demitido direito à saúde direito do consumidor empregado aposentado extensão do benefício ingrid carcales Planos de Saúde
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Rodrigo Araújo
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