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STJ decide que o médico é quem bate o martelo sobre remédio e tratamento

06 de outubro / 2018
Jornais e Revistas

Jornal Correio Braziliense

06/10/2018

Entrevistado pelo Correio Braziliense, o Dr. Rodrigo Araújo, sócio da Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, comentou a decisão do STJ.

Jornal Correio Braziliense, 06/10/2018

Tribunal rejeita recurso apresentado por plano de saúde e define que cabe ao profissional escolher medicamento para os pacientes, mesmo para finalidade diferente da que é descrita na bula. Decisão, no entanto, não tem caráter vinculante.

Por Camilla Venosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem seguir orientações médicas e fornecer remédios para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, as operadoras devem prover o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. É o chamado uso “off label” do remédio.

O julgamento da 3ª e 4ª turmas do STJ tratou de um recurso da operadora Care Plus Medicina Assistencial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a empresa a fornecer um medicamento a uma mulher grávida com trombocitemia essencial, que consiste na produção excessiva de plaquetas na medula óssea. O remédio, indicado pelo médico da paciente, é usado no tratamento de hepatite crônica. Segundo o TJ-SP, o plano de saúde não pode negar a cobertura sob a alegação de que o remédio está sendo utilizado fora das indicações descritas na bula da Anvisa.

(…)

No recurso ao STJ, a Care Plus afirmou que a decisão do TJ-SP colocou em risco o equilíbrio financeiro dos planos, pois as garantias oferecidas por eles baseiam-se no rol de coberturas obrigatórias definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, não haveria obrigação da ANS para tratamentos “off label”. Porém, segundo o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo, “o Judiciário entende que o rol de procedimentos lista apenas as coberturas mínimas, e não todas aquelas que as operadoras têm de fazer”.
 
O ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, afirmou que o efeito dos remédios se baseiam em evidências científicas, e que cabe ao médico definir o melhor tratamento ao paciente. “Sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização”, disse o ministro.
 
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde contestou a decisão do STJ alegando que o judiciário está desconsiderando a avaliação contrária da Anvisa em relação ao uso “off label”, e que, então, o risco passaria a ser do médico responsável pela prescrição e, em certa medida, também do poder Judiciário. Entretanto, segundo Araújo, a responsabilidade pelo tratamento já era do médico, mesmo antes dessa decisão.
 
“Pelas normas do Conselho Federal de Medicina, o médico é responsável pelo tratamento e nenhum profissional receitaria um medicamento sem ter certeza da eficácia. O que acontece é que muitos remédios registrados para uma finalidade já receberam autorização para tratar outras doenças no exterior, mas no Brasil, ainda não”, argumenta o advogado.
 
Leia a íntegra da reportagem no site do Jornal Correio Braziliense
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