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Resolução da ANS sobre planos de saúde seria retrocesso, diz Idec

16 de julho / 2018
Internet

Poder 360

16/07/2018

ANS, sob pressão popular, revoga norma que iria regulamentar a coparticipação. Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, foi entrevistado e explicou que norma era prejudicial aos consumidores.

Poder 360, 16/07/2018

Por Anna Russi

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma ser positiva para os consumidores a decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, de suspender a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde) sobre franquia e coparticipação.

Para o instituto, a ANS extrapolou a competência regulatória ao formular 1 normativa prejudicial aos consumidores. Diz ainda que a resolução seria 1 retrocesso na regulação em vigor. O texto autorizava as empresas a cobrar dos consumidores até 40% do valor dos atendimentos.

“As mudanças expandem de maneira irresponsável os limites de coparticipação, cria planos em que será possível o consumidor pagar a mensalidade e ainda assim custear integralmente o valor do procedimento”, afirma o Idec.

O Idec afirma que as mudanças elevam o risco de endividamento, pois, em alguns casos, o consumidor pagaria mais que o dobro da mensalidade durante 1 ano. “Isso torna a situação insuportável e as consequências serão o endividamento, a postergação de tratamentos ou ainda o aumento da busca pelo SUS”.

Em junho, as associações de defesa do consumidor publicaram nota conjunta declarando repúdio às medidas aprovadas pela ANS para planos com coparticipação e franquia.

De acordo com o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo, a decisão do STF não tem impacto imediato, pois a resolução só entraria em vigor daqui 6 meses. No entanto, considera o texto positivo aos consumidores.

Araújo diz que o maior prejuí­zo seria em relação a tratamentos preventivos. “Muitos deixariam de fazer exames e tratamentos preventivos porque teriam que pagar pelo exame. Acho complicado deixar essa decisão engessada em 1 resolução da ANS”, afirmou.

A medida atendeu a pedido de decisão liminar da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e deverá ser analisada pelo relator da ação no Supremo, o ministro Celso de Mello. Em seguida o caso deve ir a plenário.

De acordo com a presidente do STF, o direito à saúde está previsto em lei e possíveis mudanças no serviço devem ser amplamente discutidos na sociedade.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirma que as normas estabelecidas fogem da atuação do órgão regulador. “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à  defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”.

Fonte: Poder 360

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