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REGRAS PARA O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

19 de outubro / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O cancelamento do plano de saúde pelo consumidor ou pela operadora de saúde deve obedecer a regras existentes na Legislação e no contrato assinado entre as partes, podendo haver diferenças no regramento, dependendo da modalidade de contratação:

Cancelamento do Plano de Saúde Individual

Cancelamento a pedido do consumidor:

A solicitação de cancelamento pode ser feita pessoalmente, por telefone ou pela internet, mediante acesso ao site da operadora de saúde com login e senha.

Em qualquer situação, o consumidor deve ter o comprovante de solicitação do cancelamento, sendo obrigação da operadora o envio deste documento por escrito no prazo de até 10 dias úteis, caso não tenha sido fornecido ao consumidor no momento do atendimento.

Caso o consumidor não receba esse documento, principalmente nos casos em que o pedido foi feito por telefone, é importante reiterar o pedido e comprovar por escrito a solicitação.

Se o consumidor não solicitar o cancelamento, a operadora continuará a cobrar as mensalidades até o efetivo cancelamento e, em caso de não pagamento, poderá protestar o título e ainda incluir o nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito.

A ANS autoriza a cobrança de multa por cancelamento antes de 12 meses de vigência do plano de saúde se esta multa estiver prevista no contrato, mas essa exigência é abusiva e o consumidor poderá impugná-la judicialmente.

Cancelamento pela operadora de saúde

Só pode ser feito em casos de fraude ou inadimplemento do consumidor.

Nos casos de inadimplemento, a operadora só pode cancelar o contrato após 60 dias de atraso dentro do período de vigência de um ano do contrato, devendo o consumidor se atentar para o fato de que esses 60 dias podem ser consecutivos ou acumulados. Assim, se o consumidor, por exemplo, atrasar 30 dias o pagamento em um determinado mês e, em outra mensalidade, também atrasar 30 dias, ele acumula 60 dias de atraso.

Além de só poder cancelar o plano após 60 dias consecutivos ou acumulados de atraso, a operadora também tem que comprovar que enviou uma carta para o consumidor até o 50º dia de atraso para cientificá-lo a respeito desse atraso e da possibilidade de cancelamento do plano de saúde.

Cancelamento do Plano de saúde Coletivo por Adesão

Cancelamento a pedido do consumidor

O consumidor poderá fazer o pedido de cancelamento para a operadora do plano de saúde ou para a administradora do plano de saúde ou, ainda, para a pessoa jurídica que figura como contratante do plano de saúde.

Recomenda-se, no entanto, que o pedido seja feito para a operadora ou para a administradora e, nesses casos, também poderá ser utilizada as 3 formas previstas para o cancelamento do contrato individual (pessoalmente, por telefone ou por internet), devendo a operadora fornecer o comprovante do cancelamento por escrito em até 10 dias úteis.

Não é permitida a cobrança de multa por cancelamento antes dos primeiros 12 meses de vigência.

Cancelamento pela operadora de saúde

A operadora de saúde ou a administradora do benefício poderá cancelar o plano de saúde se o consumidor perder a elegibilidade/admissibilidade.

Assim, se o consumidor contratou um plano coletivo por adesão do sindicato de uma determinada categoria, o requisito elegibilidade é que o consumidor pertença a essa categoria profissional e, em muitos casos, seja associado ao sindicato. Se o consumidor perder essa condição de elegibilidade, ele pode ser excluído do contrato.

A operadora também poderá cancelar o plano de saúde do consumidor se comprovar fraude por parte do consumidor ou da empresa que contratou o plano coletivo.

Em relação ao cancelamento por falta de pagamento, a operadora aplica as regras previstas no contrato que, em boa parte dos casos, prevê a hipótese de cancelamento por inadimplemento após 30 dias consecutivos de atraso.

Cancelamento do Plano de saúde Coletivo Empresarial

Cancelamento a pedido do beneficiário

O beneficiário deverá requerer o cancelamento do seu plano de saúde para o setor de Recursos Humanos de sua empregadora ou empresa do qual é sócio (que é a contratante do plano de saúde) e esta tem o prazo de até 30 dias para requerer a exclusão do beneficiário perante a operadora de saúde.

Superado esse prazo, o beneficiário poderá contatar diretamente a operadora de saúde, que deverá efetuar a exclusão imediatamente.

Cancelamento a pedido da empresa contratante

A empresa contratante do plano de saúde empresarial pode solicitar o cancelamento de todo o contrato e não apenas a exclusão de um ou outro beneficiário.

Nesse caso, a empresa contratante deve observar a vigência e as regras de cancelamento previstas no contrato, sendo que a maioria dos contratos prevê que o cancelamento é permitido mediante notificação prévia de 60 dias e, se for requerido antes do fim da vigência contratado, também costuma ser previsto o pagamento de multa.

Cancelamento pela operadora de saúde

A operadora somente poderá excluir o beneficiário de um contrato coletivo empresarial em caso de fraude ou por perda de elegibilidade como, por exemplo, nas situações em que o beneficiário deixou de ser sócio ou empregado da empresa contratante.

A operadora poderá, ainda, cancelar todo o contrato – e não apenas excluir um ou outro beneficiário – em casos de inadimplemento pela empresa contratante, respeitando-se as regras previstos no contrato.

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advogado especialista em plano de saúde cancelamento do plano de saúde Plano de Saúde
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Rodrigo Araújo
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86
Comentário(s)
Tatiana
06 de março, 2024
Tenho um contrato PME com 4 vidas da mesma família, precisamos alterar o CNPJ, pois não faremos mais parte do quadro societário. O convenio pode fazer apenas a alteração cadastral de CNPJ e manter todas a condições ou terei que cancelar este plano e contratar outro pelo novo CNPJ? Caso o convenio queira cobrar os 2 meses de aviso, eles podem fazer isso se não tivermos mais vinculo com a empresa? Desde já agradeço.
Rodrigo Araújo
11 de março, 2024
Olá Sra. Tatiana. Não é possível trocar apenas o CNPJ. A senhora terá que cancelar um contrato e fazer um novo e poderá ter que cumprir carências no novo. Atenciosamente,
Wilson Jefferson
21 de fevereiro, 2024
Minha esposa tem um plano de saúde que hoje enviou um notificação de cancelamento, sem nenhum motivo aparente, apenas por falta de que não "há mais o interesse na manutenção desta relação comercial", palavras do prórprio plano. O detalhe é que ela está com um pedido em aberto para realizar cirurgia do joelho. O que fazer nesse caso?
Rodrigo Araújo
11 de março, 2024
Olá Sr. Wilson, boa tarde. Se ela tiver interesse na manutenção desse contrato, é viável a ação judicial com pedido de liminar para o juiz determinar, imediatamente, que o plano não seja cancelado. Se ela tiver interesse apenas na realização da cirurgia, creio que não seja necessário fazer nada, pois a notificação de cancelamento deve ter sido recebida com 60 dias de antecedência do fim da vigência do contrato e o prazo para a operadora autorizar uma cirurgia eletiva é de 21 dias úteis. Portanto, se a cirurgia já havia sido solicitada quando a notificação foi recebida, o prazo de 21 dias úteis terminará antes do fim de vigência do contrato. Att.
thaina
02 de outubro, 2023
As companhias podem se negar a realizar um cancelamento imediato em casos de apólices familiar com 4 vidas feitas pelo cnpj? Não temos condições de continuar pagando e a companhia quer estender por mais 60 dias e não faz cancelamento imediato.
AJ Advogados
02 de outubro, 2023
De acordo com o que elas estabelecem no contrato, sim. No entanto, o judiciário entende que a cobrança de multa por rescisão antecipada e a cobrança de aviso prévio são abusivas. Se precisar de ajuda, contate o nosso setor de atendimento pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 11 2500-3029.
Gabriel Nascimento
06 de abril, 2023
Tenho plano empresarial, porém a prestadora informou que irá cancelar o contrato em 60 dias por não ter o número de vidas mínima. Estou em processo de tratamento de hérnia de disco e meu médico solicitou uma cirurgia. O plano pode não liberar a cirurgia, sendo que o prazo de liberação pode ultrapassar os 60 dias de prazo de cancelamento?
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Sr. Gabriel Nascimento, A partir do momento em que o médico solicita a liberação de um procedimento cirúrgico eletivo, a operadora de saúde tem o prazo de até 21 dias úteis para autorizá-lo. Portanto, a análise do pedido irá, fatalmente, terminar antes do fim de vigência do seu contrato. Atenciosamente,
Daniela Collacique
31 de março, 2023
Recebi notificação de rescisão contratual do plano de saúde, sem qualquer motivação. Trata-se de apólice empresarial porém, com 4 vidas, apenas. O plano de saúde pode ser cancelado?
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sra. Daniela Collacique, A resposta para a sua dúvida está disponível no link Plano de saúde empresarial não pode ser cancelado pela operadora
roseli
21 de março, 2023
Cancelei o plano individual para investir em um plano empresarial para Mei, ao mesmo tempo. a operadora de saude demorou 10 dias para analise e a resposta foi negativa, nao aceitaram a proposta feita pelo corretor de saude credenciado. Fiquei sem o plano individual e sem a proposta para Mei. Nao me permitiram retornar para o individual porque a tolerancia de arrependimento é de 7 dias apenas. como devo proceder?
AJ Advogados
21 de março, 2023
Olá Sra. Roseli. Não há o que fazer. Nos contratos empresariais, a operadora de saúde pode recusar a contratação. O correto seria a senhora ter aguardado a confirmação da contratação do plano empresarial para só depois pedir o cancelamento do plano individual, até porque esse cancelamento é imediato. Atenciosamente,
Franklin Augusto
16 de fevereiro, 2023
Minha amiga não é titular do contrato e estava utilizando o convênio por meios de dependência de sua mãe a mesma não está mais estudando pois concluiu seu curso porém ela esta grávida e chegou em uma consulta seu convênio foi cancelado sem aviso prévio oque ela deve fazer nesse caso?
AJ Advogados
16 de fevereiro, 2023
Olá Sr. Franklin Augusto, Nesse caso, é possível exigir a manutenção do plano de saúde da dependente até o parto, mediante ação judicial. Caso ela tenha interesse, peça a ela para entrar em contato com o nosso setor de atendimento para apresentarmos uma proposta de trabalho. Atenciosamente,
flavia
31 de agosto, 2022
Quero cancelar o plano odontológico do meu filho que já tem mais de um ano e meio e eles estão falando que somente depois de 90 dias se não terei que pagar uma multa.
AJ Advogados
03 de setembro, 2022
Idario Coelho
17 de agosto, 2022
Se eu entrar com uma ação contra o convênio e perder, ele pode me excluir por causa disso?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sr. Idário. Não. A operadora de seu plano de saúde não poderá excluí-lo se o senhor ajuizar uma ação contra ela, independentemente do resultado da ação. Atenciosamente,
Vanessa
05 de agosto, 2022
Plano empresarial. Em sendo Ltda e dissolvendo e abrindo uma MEI. O plano empresarial faz atualização e transferência de CNPJ, tipo de um aditivo, permanecendo as mesmas condições contratadas no primeiro CNPJ
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Vanessa. Não. Nesse caso será feito um novo contrato, com novos direitos e obrigações contratuais, inclusive no que pertine aos prazos de carência. Atenciosamente,
Paulo
28 de julho, 2022
Cancelei meu plano hoje mais a empresa Yalo disse que preciso pagar até o final do ano, e depois disso eles iram cancelar, isso está correto?
AJ Advogados
02 de agosto, 2022
Olá Sr. Paulo, Favor ler também o artigo disponibilizado no link: É abusiva a cobrança de multa e/ou aviso prévio para cancelamento de plano de saúde.
TIAGO RIBEIRO
09 de junho, 2022
Já passou o prazo de fidelidade, mas optei por continuar pagando o meu plano. Liguei hoje para efetuar o cancelamento e foi me dito que eu deveria efetuar o pagamento da parcela desse mês, questionei se o certo seria eu pagar o referente usado no mês: do dia 1 ao dia 9, e disseram que não. Isso está correto?
AJ Advogados
09 de junho, 2022
Sr. Tiago, A mensalidade é sempre paga integralmente e o senhor fica com direito de usar o plano de saúde até o fim da vigência do mês. Porém, independentemente do pagamento, a operadora não pode deixar de fazer o cancelamento. Portanto, solicite por escrito o cancelamento do plano de saúde para ter isso documentado e, mesmo que o senhor não pague a mensalidade cobrada, não poderá haver impedimento ao cancelamento. Att.
Sthefanni Freitas
26 de abril, 2022
Solicitamos o cancelamento do plano coletivo empresarial em razão da migração para outro plano. A solicitação foi realizada 5 dias antes da data de renovação contratual , após isso, a seguradora nos encaminhou uma fatura com o valor reajustado (como se não houvessemos solicitado o cancelamento). É legal a aplicação do reajuste mesmo com a solicitação de cancelamento?
AJ Advogados
26 de abril, 2022
Marcelo
01 de abril, 2022
Sou beneficiário do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual) há quase 01 ano, decidi por cancelar minha inscrição mas o Instituto diz que só realiza o cancelamento após 24 meses. Isso é legal?
AJ Advogados
01 de abril, 2022
Sim. Em tese, qualquer exigência de tempo de fidelidade, principalmente quando não há um benefício vinculado a essa suposta fidelidade, é abusiva, mas o ideal é o senhor pedir a informação por escrito do motivo da exigência do prazo mínimo de 24 meses e enviar a documentação para análise de um advogado especialista. Atenciosamente,
Andre Lucas
29 de março, 2022
meu Pai foi desligado da empresa, no dia 11 de março ,e a empresa consequentemente cancelou o plano de saúde q ele tinha e informou q o uso se daria ate o dia 30 , até quando ele poderá usar o plano e no momento ele se encontra internado pelo plano, como devemos proceder? a empresa poderá cancelar o plano neste caso?
AJ Advogados
01 de abril, 2022
Olá Sr. André. Não. Não poderá ser feito o cancelamento do plano de saúde se o empregado estiver internado. Embora não haja regulamentação a respeito disso, é possível que a ex-empregadora possa cobrar dele a mensalidade integral do plano de saúde até a efetiva alta hospitalar. De qualquer forma, se seu pai precisa da manutenção do serviço, recomendamos que já comecem a procurar outro plano e façam a contratação por meio de portabilidade de carências para que ele não tenha nenhuma carência. E atenção, redução de carência e portabilidade de carências são institutos diferentes. Ele tem que fazer a troca por portabilidade. Att.
Mariana Costa
05 de fevereiro, 2022
Meu pai era o titular do plano odontológico Amil que tinha ele e minha mãe como dependente. Ele faleceu este ano e estou tentando cancelar o plano, mas estão cobrando uma multa pelos 12 meses de contrato (completaria 1 ano do plano em junho). Nos deram 2 opções ou minha mãe permanece com o plano pagando as mensalidades até junho e cancela sem multa ou cancela e paga a multa no valor dos meses restantes. Eles podem nos cobrar isso ? Não podemos cancelar sem multa ?
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2022
Fernando
20 de janeiro, 2022
Olá, tenho o plano de saúde através do meu cnpj MEI, se eu fechar o MEI vou perder o plano?
AJ Advogados
21 de janeiro, 2022
A princípio não, mas tão logo a operadora tome conhecimento de que o CNPJ está inativo, seu plano será automaticamente cancelado.
Elisangela Silva dos Santos
05 de dezembro, 2021
Fiz meu plano de saúde dia 26-11 a tarde. Mas, após ter assinado o contrato, eu verifiquei que houve um erro por parte da Unimed. Eles não corrigiram o erro ... Dia 30/11 , eu liguei e a atendente disse que seu não pagasse o pró-rata que venceu dia 30/11, meu contrato seria automaticamente cancelado, sem nenhum problema de multas. Diante disso nem paguei. Hoje 04-12 recebi uma ligação da Unimed Campinas falando que eu estou devendo pra Unimed, e que tenho contrato ativo com a Unimed.
AJ Advogados
06 de dezembro, 2021
Olá Sra. Elisângela. A senhora precisa ter prova das informações prestadas ou, do contrário, a cobrança será legitimada. Quando pedir um cancelamento de um plano de saúde, faça isso sempre por escrito e tenha comprovante de que esse pedido foi enviado/recebido pela operadora de saúde. Quando receber orientações dos prepostos da operadora de saúde por telefone e forem informações importantes como essas relacionadas a pagamentos, peça para lhe enviarem isso por e-mail ou por qualquer outra forma escrita. Se não o fizerem, envie a senhora um e-mail para a central de atendimento da operadora, explique nessa mensagem aquilo que lhe foi dito por telefone pelos prepostos da operadora e peça para confirmarem se a referida informação está correta. Se a senhora tivesse feito isso, mesmo que a operadora não lhe tivesse respondido, seria possível exigir a exclusão da cobrança. Na situação em que a senhora descreveu, a senhora somente não será cobrada se a própria operadora, por livre disposição, decidir cancelar a cobrança. Att.
Luana
02 de dezembro, 2021
Olá, fiz um plano de saúde e acabei saindo do emprego (era sem registro, então nao recebi acerto), solicitei o cancelamento, mas me disseram que o cancelamento só pode ser feito após o pagamento da mensalidade em aberto + multa, já fazem mais de 4 meses que não consigo pagar as faturas em aberto e me dizem que só podem cancelar se fizer o pagamento das mensalidades em aberto e que isso consta em contrato. Gostaria de saber se isso é uma atitude legal, ou posso procurar o Procon para me ajudar.
AJ Advogados
02 de dezembro, 2021
Olá Sra. Luana. Sim. A senhora pode procurar o Procon ou até mesmo um Juizado de Pequenas Causas. É ilegal exigir o pagamento da mensalidade inadimplida como condição para atender o pedido de cancelamento do plano de saúde. Lei mais sobre isso no item 1 das dúvidas frequentes sobre cancelamento de planos de saúde, disponível no link: https://www.rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
João Paulo Silva
22 de novembro, 2021
Solicitei o desligamento da empresa que trabalhava e manifestei o interesse de continuar com o plano de saúde. A empresa me informou que eu não posso continuar com o plano de saúde e a Assim me informa que eu devo contratar um novo plano, porque só pode fazer a manutenção do plano partindo da solicitação da empresa. Está correto?
AJ Advogados
24 de novembro, 2021
Olá Sr. João. Sim. O direito de manutenção do plano de saúde do ex-empregador é apenas para empregados demitidos e aposentados e ainda há diversos outros requisitos que devem ser cumpridos para ter acesso a esse direito. Se o senhor pediu demissão, não tem direito de manter o plano, mas pode pedir portabilidade das carências já cumpridas para outro plano de saúde que o senhor contratar por sua própria conta. Att.
Carlos
04 de novembro, 2021
Boa tarde. Gostaria de saber se sou obrigado a realizar o cancelamento do plano de saúde junto a operadora, caso eu não queira mais permanecer? E se o não pagamento por não haver mais interesse com o plano pode causar algum problema?
AJ Advogados
09 de novembro, 2021
Olá Sr. Carlos. Conforme descrito no artigo em que o senhor postou esse comentário, é importante, sim, fazer o cancelamento formal do plano de saúde. Se o senhor não pedir o cancelamento, a operadora só o fará depois de algum tempo e irá cobrar do senhor pelos meses em que o serviço ficou disponível. Recomendamos, ainda, a leitura do item 10 do artigo em que destacamos dúvidas frequentes relacionadas ao cancelamento de planos de saúde, disponível em https://www.rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/.
Angelo Camargo Xavier
27 de setembro, 2021
As regras de cancelamento valem para os planos odontologicos tambem? Estou tentando cancelar um plano da Dental Uni e me informam que levam 60 dias pra cancelar e eu tenho que pagar as mensalidades nesse periodo
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Sim. Valem também para planos odontológicos. Recomendamos a leitura de: https://www.rodrigoaraujo.pro/e-abusiva-a-cobranca-de-multa-e-ou-aviso-previo-para-cancelamento-de-plano-de-saude/
Pedro Henrique
23 de agosto, 2021
Contratei um plano da Qualicorp ha alguns anos por adesao que possui um valor mais baixo pois eu moro no interior de SP. Estou agora me mudando para a sao paulo capital, a operadora ou a Qualicorp podem cancelar meu plano? Sou obrigado a mudar de plano por conta a minha troca de endereco?
AJ Advogados
02 de setembro, 2021
Não. Não há razão para o senhor se preocupar.
Alipo
09 de agosto, 2021
Meu convenio pede para eu pagar 2 parcelas para cancelar o mesmo....essa regra procede?
Julia
04 de agosto, 2021
Meu boleto vence em 19/08. Solicitando a exclusão de todos os beneficiários do plano empresarial pela RN412 um dia antes do vencimento do boleto (18/08), preciso pagar o mesmo? Visto que os planos de saúde são "pré-pagos", se nenhum beneficiário fizer parte do plano a partir de 19/08, o boleto já gerado deveria ser cancelado?
AJ Advogados
06 de agosto, 2021
Olá Sra. Julia. Os planos de saúde não são, necessariamente, pré-pagos. Depende do que constar no contrato. O dia de vencimento da mensalidade não é, necessariamente, o dia em que se inicia o faturamento da próxima mensalidade. Excluir todos os beneficiários ou mesmo que deixe a quantidade de beneficiários em número inferior ao mínimo previsto em contrato tem consequências contratuais. Entendemos que se o seu intento é o de pedir o cancelamento, o mais apropriado é pedir mesmo o cancelamento do contrato. Atenciosamente,
Francisco José dos Santos Silva
04 de agosto, 2021
Prezados, Tenho o plano coletivo por adesão Sulamerica Qualicorp. Devido aos aumentos excessivos quero cancelar meu plano e pelo que eu entendi terei o benefício do cancelamento imediato após o meu pedido. Minhas perguntas são: - Quando eu solicitar o cancelamento, terei que pagar a última mensalidade em vigência? Ou estarei isento de pagar essa? - Há um período, antes do pedido de cancelamento para eu fazer os últimos exames antes de fazer o cancelamento? Pode ser feito por mensagem whatsap?
AJ Advogados
06 de agosto, 2021
Olá Sr. Francisco. Suas perguntas devem ser dirigidas à central de atendimento ao consumidor da operadora do seu plano de saúde. Atenciosamente,
elisama
27 de julho, 2021
tem um plano de saúde que foi contratado na modalidade compulsório, agora quero tirar meu filho que esta como beneficiário, consigo?
AJ Advogados
03 de agosto, 2021
Olá Sr. Elisama. Não existe essa modalidade compulsória. Com relação à excluir seu filho do contrato, a princípio não há motivo que o impeça, mas falta informação em seu relato para podermos avaliar o caso adequadamente.
Anna Ferrer
19 de julho, 2021
Olá. Tive um plano cancelado por inadimplência em julho de 2017 e que eu não fazia uso do mesmo há pelo menos 4 meses. Na época para negociar a dívida entrei em contato e recebi a orientação de enviar um e-mail para o financeiro do plano, mas nunca fui respondida. Agora, 4 anos depois, a empresa está me cobrando esse montante, porém, nunca fui contactada anteriormente e nem meu nome foi negativado. É correta essa cobrança? Como devo proceder nesse caso?
AJ Advogados
25 de julho, 2021
O ideal é que a senhora encaminhe toda a documentação que dispor para um advogado analisar. A princípio, vale dizer que o cancelamento deve ser feito por escrito ou a senhora deve ter documentos que comprovem o pedido de cancelamento. A operadora não pode cancelar o contrato antes do prazo de 60 dias previsto em Lei (se for plano individual) porque, se assim fizesse, o cancelamento por parte da operadora seria ilegal. Portanto, a cobrança parece ser lícita, mas talvez a senhora consiga limitá-la a dois meses.
Fernanda
08 de julho, 2021
Gostaria de saber se eu cancelar um convenio médico empresarial, e caso queira futuramente posso solicitar novamente, a empresa me informou que segundo a norma RN 412 ANS, não posso aderir novamente em caso de solicitação de exclusão, li sobre mas não fala nada sobre o assunto.
AJ Advogados
13 de julho, 2021
Olá Sra. Fernanda. Imagino que a senhora seja sócia da empresa contratante do plano de saúde empresarial. Se for isso, a sua empresa pode cancelar o contrato quantas vezes quiser, mas lembre-se de que, ainda que seja abusivo, poderá haver cobrança de multa e exigência de aviso prévio para o cancelamento. E a sua empresa também pode recontratar quantas vezes quiser, mas para recontratar dependerá de interesse da operadora de saúde, já que, nos contratos empresariais, ela não é obrigada a aceitar a contratação. Att.
Andrea Santana
06 de julho, 2021
Minha mãe faleceu quero cancelar o plano de saúde mas estão pedindo meus dados bancários isso é correto
AJ Advogados
13 de julho, 2021
A princípio não, mas não há elementos suficientes em sua mensagem para uma resposta mais precisa. Att.
Larissa
05 de julho, 2021
Bom dia, como vai? Pretendo cancelar meu plano de saúde. Entrei em contato com a empresa e me informaram que precisaria fazer a carta de solicitação e pagar 2 meses seguintes. Procedi conforme me orientaram, ocorre que não assinei. Fiz a carta, porém me esqueci de assinar. Liguei novamente para saber se já havia cancelado, e fui informada que a falta de assinatura impediu o cancelamento. Que eu deveria fazer nova carta e pagar mais dois meses. A informação procede?
Carolina
13 de maio, 2021
Olá, tenho um plano de saúde dental empresarial para mim e meu filho há mais de um ano (inclusive já houve o reajuste), entrei em contato para solicitar o cancelamento e me pediram uma carta escrita a punho com o motivo do cancelamento e para aguardar 2 meses que irá para análise. Isso é correto? Se não, onde posso encontrar a lei que obriga o cancelamento no ato? Acho um absurdo eu ter que pagar por mais 2 meses.
AJ Advogados
14 de maio, 2021
Regiane crisostomo
05 de maio, 2021
Pago convênio médico para meus filhos à 4 anos com a mesma operadora,plano sem co participação, preciso cancelar por motivos financeiros, meu boleto vence dia 10/05, hoje é dia 05/05, tenho que pagar esse boleto?
AJ Advogados
05 de maio, 2021
A senhora deve consultar a central de atendimento da operadora do seu plano de saúde e também o que ficou estabelecido no contrato que a senhora assinou, inclusive para saber se o plano é pré ou pós pagamento. Lembre-se, ainda, que se deixar de pagar sem informar por escrito para a operadora do plano de saúde seu interesse no cancelamento do contrato, as mensalidades continuarão sendo cobradas e seu nome poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes.
RICHARDSON ARELLANO
12 de abril, 2021
boa tarde. A quantos dias de atendimento tenho direito, pretendendo não continuar com a operadora de plano de saude, querendo mudar para outra?
AJ Advogados
13 de abril, 2021
Olá Sr. Richardson, Não há informação suficiente em seu relato para podermos responder sua dúvida. O ideal é que o senhor faça essa verificação no contrato estabelecido entre o senhor e sua operadora de saúde. Att.
Sandra
05 de abril, 2021
Boa tarde! Gostaria de saber se posso cancelar meu convênio mesmo tendo feito uma cirurgia há 1 ano?
AJ Advogados
07 de abril, 2021
Sim. A princípio, não vemos nenhum motivo que a impeça. Att.
Tatiana Gomes
13 de março, 2021
Essas regras ainda estão valendo hoje para plano empresarial? Solicitei o cancelamento junto a operadora do plano, enviei todas a documentação solicitada e recebi uma carta alegando que só será cancelado após 60 dias. Mas fiquei sabendo que tem uma nova lei em vigor que o cancelamento deve ser imediato. Fiquei perdida porque já contratei um novo plano. O que fazer?
Paulo Franca
07 de dezembro, 2020
Meu sindicato gere um plano de saúde que tem várias categorias de coberturas. Uma delas, a mais cara, segundo os diretores do sindicato, vem apresentando uma sinistralidade de 104,5%; e dizem que o ideal seria 80%. As outras categorias têm sinistralidades mais baixas, o que permite que o plano tenha tido um superavit, em set/2020, de R$ 156.000.000,00. ou seja, no cômputo geral, o plano dá muito lucro. Querem extinguir a categoria mais cara. Muitos beneficiários não concordam. Podem extinguir?
AJ Advogados
08 de dezembro, 2020
Se cada "categoria", como você nomeou, for um contrato diferente, a resposta é sim. O contrato pode ser cancelado a partir do término da vigência por qualquer uma das partes (sindicato ou operadora de saúde), mediante notificação de uma para a outra com aviso prévio previsto em contrato.
APARECIDA COUTINHO
07 de outubro, 2020
Meus pais tem um plano de saúde que foi feito em 1999 através do sindicato dos aposentados, meu pai faleceu em maio deste ano, agora a operadora disse que minha mãe tem direito a mais um ano (sem pagar) mas em junho do próximo ano vai ser cancelado porque foi feito através do convenio com o sindicato, está certo?
AJ Advogados
08 de outubro, 2020
Esse tipo de postura é comum e prevista para todas as operadoras, mas há, sim, como ela manter o plano após o término do período de remissão, assumindo o pagamento da mensalidade. No entanto, é muito provável que ela precise ajuizar uma ação judicial para essa finalidade. Recomendamos que, cerca de 45 dias antes do fim do período da remissão, a senhora contate um advogado. Att.
Lucileia
05 de agosto, 2020
Boa tarde, estou tentando cancelar o plano da Amil faz dias,. Ligo na central fico horas aguardando atendimento com aquela música insuportável e não recebo atendimento. E quando atendem ficam mudos. O que de fazer?
AJ Advogados
06 de agosto, 2020
Envie um e-mail para a ouvidoria da Amil ou acesse o formulário de contato com a ouvidoria pelo site da operadora de saúde. Se ainda assim não conseguir, faça uma reclamação na ANS.
jairo stroppa
17 de março, 2020
Ola bom dia ! Sou aposentado por invalides a 14 anos e com 64 anos de idade , Tenho o plano de saúde pela empresa , Mas uns 15 dias ela me mandou uma carta que eu teria que pagar 60 mil reais de todo esse tempo de aposentadoria porque se não paga-se cortaria meu beneficio , Agora como vou pagar esses 60 mil se não tenho dinheiro nem para comprar remédios , O que devo fazer
AJ Advogados
17 de março, 2020
Essa cobrança é ilegal. Se ela realmente formalizar a cobrança, procure um advogado. Att.
Fabio Safar Bevilacqua
23 de outubro, 2019
Bom dia, tenho um plano empresarial da Amil a mais de 10 anos e pedi o cancelamento do plano e agora a Amil quer que eu pague mais 2 meses referente ao cancelamento, isto esta correto? Eu tenho que pagar isso a eles, sendo que não irei mais usar o plano?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
24 de outubro, 2019
Bom dia Sr. Fábio. Sim. Está correto. Publicamos um artigo com dúvidas frequentes de consumidores relacionadas apenas ao cancelamento de contratos de planos de saúde e a sua dúvida está no item 11 do texto contido no link abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ att.
SIMENEA
17 de agosto, 2019
NÃO CANCELEI MEU PLANO DE SAÚDE. MAIS TAMBEN NÃO USEI E ESTÃO ME COBRANDO DEVO AAPAGAR
Rodrigo Araújo
19 de agosto, 2019
Olá. Sua dúvida está respondida nesse texto com perguntas e respostas sobre cancelamento dos planos de saúde. Veja o item 10: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
edson
13 de maio, 2019
boa noite, no meu caso eu sou socio e minha esposa trabalha na mesma empresa, e por problemas financeiros precisei cancelar o plano, o plano é empresarial é tem apenas duas pessoas (eu e minha esposa) e seguimos a orientação da operadora, informei a empresa a empresa solicitou as referidas baixas, quando consulto no site o meu plano esta excluido. pergunto neste caso em que o plano so tinha duas pessoas onde as mesmas foram excluidas, a empresa vai ter alguma multa o valor a paagr por conta destes 60 dias?
Maria Aparecida Monteiro
19 de outubro, 2018
Meu plano de saude unimed jundiai foi contratado em 03/08/99 a faixa etária ultima consta 60 a 69 anos a partir de 70 a variação de aumento no valor das mensalidades será por um outro índice...grata pela atenção...Maria Aparecida Monteiro.
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