São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Quando é devido o reembolso de honorários de médico não credenciado?

25 de maio / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

As principais situações em que surge para o consumidor o direito de requerer o reembolso de honorários médicos para o plano de saúde são:

  • Quando há previsão contratual para reembolso

Entre as diferentes modalidades de contratação de planos de saúde, é possível contratar produtos que oferecem o direito de utilizar apenas médicos credenciados e produtos que, além da rede credenciada, permite a livre escolha de prestadores mediante reembolso de despesas.

Quando se contrata um plano de saúde que custeia apenas os honorários de médicos credenciados, o consumidor não tem direito de pedir reembolso de despesas de prestadores de serviços não credenciados.

Já o consumidor que contratou um plano de saúde que autoriza a livre escolha de prestadores, terá ele o direito de escolher o médico de sua preferência e, se não for credenciado, terá que fazer o pagamento dos honorários diretamente para o médico e, em seguida, encaminhar o recibo ou nota fiscal de pagamento, acompanhado do relatório médico, para o plano de saúde efetuar o reembolso de despesas.

O plano de saúde possui uma tabela de reembolso de valores para cada procedimento, de uma simples consulta a uma cirurgia mais complexa. Essa tabela prevê o valor máximo de reembolso e a quantidade de profissionais que integrarão a equipe médica (no caso de ser necessário mais de um médico, como, por exemplo, em cirurgias), estabelecendo, inclusive, qual é o valor de tabela para cada um desses profissionais.

Se o valor do recibo for igual ou inferior ao valor previsto nessa tabela, o paciente receberá o reembolso integral do valor pago e, se o valor do recibo for superior ao da tabela, ele receberá apenas um reembolso parcial, limitado ao valor constante dessa tabela.

A jurisprudência tem forte entendimento de que, na hipótese de o consumidor optar pelo atendimento com médico não credenciado, ele se submeterá aos limites de reembolso do plano de saúde.

Portanto, é sempre importante encaminhar o orçamento do(s) médico(s) para a operadora de saúde e pedir uma estimativa do valor de reembolso.

  • Quando NÃO há médico apto na rede credenciada

Se não houver na rede de médicos credenciados do plano de saúde um médico apto a atender a necessidade do paciente e este tiver que se socorrer de profissionais não credenciados, o plano de saúde terá que reembolsar integralmente o valor gasto pelo consumidor.

Isso porque, nesse caso, não se trata de uma opção do consumidor, mas sim de uma falha na prestação do serviço pela operadora do plano de saúde, já que ela tem que disponibilizar profissionais credenciados em todas as especialidades, capazes de realizar o procedimento necessitado pelo paciente.

É importante, nessa hipótese, que o paciente demonstre essa falha na prestação do serviço.

Assim, quando o paciente precisar de um atendimento médico e não encontrar nenhum profissional apto na rede credenciada de prestadores, ele deverá fazer um pedido para a operadora, por escrito, solicitando a indicação de um médico credenciado e a disponibilização do atendimento no prazo máximo previsto pela ANS (verifique os prazos na Resolução Normativa n. 259/ANS).

O consumidor deverá guardar o comprovante de recebimento desse pedido pela operadora de saúde.

Caso a operadora não disponibilize o atendimento de acordo com a necessidade do paciente e nos prazos máximos definidos pela ANS e o consumidor opte por pagar as despesas médicas com recursos do próprio bolso, ele poderá exigir o reembolso integral dessas despesas, tenha ou não o contrato previsão de direito de reembolso.

Tags:

honorários médicos médico particular Plano de Saúde reembolso de honorários médicos
Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
36
Comentário(s)
Meive
29 de fevereiro, 2024
Boa noite. Meu filho precisou fazer uma cirurgia a 2 anos atrás. Foi uma cirurgia de emergência, realizada por médico e hospital credenciados do plano. Agora ele precisa fazer nova cirurgia, que em parte é uma reversão da anterior, além da retirada de um rim. Ele é acompanhado pelo mesmo médico, que é quem fará a cirurgia, até porque ele sabe a técnica que ele utilizou. O problema é que ele não atende mais pelo plano. Tenho direito ao reembolso total pelo plano diante desta situação?
Rodrigo Araújo
11 de março, 2024
Olá Sr(a) Meive, boa tarde. Só terá direito ao reembolso se demonstrar que não existe médico credenciado capacitado para realizar o procedimento e desde que tenha feito esse pedido para a operadora e esta tenha negado ou não tenha indicado um médico credenciado capacitado no prazo regulamentado para liberação de cirurgia. Atenciosamente,
Priscila
14 de agosto, 2023
Boa tarde. O plano de saúde não tem disponível o medico na região, e indicou outro há 450 km. O gasto com combustível, deve ser custeado pela operadora?
AJ Advogados
14 de agosto, 2023

Olá Sra. Priscila, boa tarde.
Conforme determina o art. 4º da RN n. 566 da ANS, na hipótese de indisponibilidade de médico, a operadora deverá garantir o atendimento em médico não credenciado no mesmo município ou em médico credenciado ou não nos municípios limítrofes. Se não tiver nem no município e nem nos municípios limítrofes, a operadora deverá garantir o atendimento na cidade mais próxima e também terá que arcar com os custos do transporte.


Atenciosamente

Sérgio Roque Pszysiny
22 de julho, 2023
Bom dia Dr/Dra. Recentemente fui diagnosticado com CÂNCER, tenho convênio médico pela minha empresa. No entanto esse convênio tem inúmeros procedimentos e exames que não cobre, já gastei cerca de 13 mil em cirurgias e exames. Tenho nota fiscal de todos os gastos. Nesse caso se eu pedir reembolso, o convênio é obrigado a me reembolsar, nesmo que seja um percentual do total que já gastei.
AJ Advogados
24 de julho, 2023
Olá Sr. Sérgio Roque Pszysiny, boa tarde. O senhor precisa ter comprovante de que enviou o pedido de autorização para a operadora em relação e que esses pedidos foram negados. Se tiver esses documentos, é necessário consultar um advogado para verificar se as negativas de cobertura foram abusivas e, em caso positivo, você poderá ajuizar uma ação para requerer o ressarcimento desses valores, com juros e correção monetária. Com relação ao reembolso, só é devido se o contrato do seu plano de saúde tiver a inclusão dessa opção. Se não tiver, não adianta nem enviar para a operadora. Att. o senhor poderá ajuizar uma ação para requerer o ressarc
Leandro S
21 de março, 2023
Boa noite. Minha esposa faz um tratamento com uma neurologista que atendeu pelo convênio até 2021. Em 2022 informou que as consultas seriam somente por meio particular. Desde então passamos a pagar as consultas e solicitar as NF para reembolso. Ocorre que ao encaminhar a NF para o convênio, este não autorizou o reembolso alegando que a clínica emissora da NF é conveniada. Como fica nesse caso ? A médica informa não atender por convenio, mas a clinica da qual ela faz parte é conveniada. Obg
AJ Advogados
15 de abril, 2023
Olá Sr. Leandro, O senhor deve confrontar a clínica e se a situação persistir, denunciar a clínica no plano de saúde. Se a médica/clínica for credenciada do plano de saúde e estiver cobrando particular, ela pode tanto perder esse credenciamento com a operadora de saúde como também pode ser denunciada perante o Conselho Regional de Medicina. É importante alertar, no entanto, que uma clínica pode ser credenciada do plano de saúde para um determinado serviço (consultas, por exemplo) e não ser credenciada para outros (exames, cirurgias, por exemplo). Atenciosamente,
Letícia
09 de janeiro, 2023
Meu filho precisa de uma consulta com um endócrino pediatra porém não tem nenhum credenciado na cidade e não tenho condições de me deslocar para cidades vizinhas onde tem médicos credenciados, encontrei uma médica aqui na cidade que só atende particular 430 a consulta e também não tenho condições de pagar como faço nesse caso
AJ Advogados
12 de janeiro, 2023
Olá Sra. Letícia,

Para responder a sua dúvida, é preciso analisar o contrato do plano de saúde e também a abrangência territorial da cobertura contratada.

Se tiver interesse nessa análise, contate nosso setor de atendimento por meio do e-mail [email protected] para maiores informações.

Atenciosamente,
Eduardo
22 de dezembro, 2022
Boa noite, poderia tirar uma dúvida, por favor? No começo do ano realizei um procedimento odontológico pelo plano de saúde, no caso foi um tratamento de canal. E esse mês fui a um dentista particular e descobri que o tratamento de canal foi mal realizado e precisarei refazê-lo. Não tenho mais o plano de saúde e não confio mais no dentista que realizei o procedimento no começo do ano. O plano de saúde deve pagar pelo procedimento que vou realizar novamente com meu dentista particular?
AJ Advogados
26 de dezembro, 2022
Olá Sr. Eduardo Martins,

Se o senhor tiver prova de que houve uma negligência, imprudência ou imperícia no trabalho executado pelo dentista, o senhor poderá ajuizar uma ação de reparação de danos materiais e/ou morais contra esse dentista e até pode incluir a operadora do plano de saúde como ré nessa ação de erro médico, em razão do possível reconhecimento da responsabilidade solidária da operadora de saúde e do dentista.

Para tanto, o senhor precisará do prontuário do seu atendimento no dentista que supostamente executou mal o serviço e também de um laudo de um outro dentista que descreva EXPRESSAMENTE qual foi o erro.

Atenciosamente
Dayane Martins Salles
21 de dezembro, 2022
Realizei uma cirurgia ortognática, como a Unimed não tinha o profissional cirurgião bucomaxilofacial cadastrado, busquei um profissional fora, e arquei com os honorários dos profissionais. Eu fiz o pagamento e solicitei reembolso após a cirurgia, mas eles se recusam e pagar. Entrei com reclamação na ANS e eles continuam a recusar, dizendo que eu fiz o procedimento com um bucomaxilofacial, e que eles têm profissionais médicos que realizam essa cirurgia.
AJ Advogados
21 de dezembro, 2022
Olá Sra. Dayane Martins Salles. Obrigado por nos contatar. Para ter direito ao reembolso dessas despesas, a senhora tem que provar que a Unimed não tinha, no momento em que você precisou, de um profissional capacitado para realizar o procedimento na rede credenciada e que não se dispôs a lhe oferecer um outro, ainda que particular. Essa prova tem que ser feita antes de a senhora decidir contratar um especialista com recursos próprios. Para isso, teria que ter notificado a operadora de saúde para apresentar o relatório médico e a indicação do procedimento, requerendo que a operadora disponibilizasse um profissional capacitado no prazo estabelecido pela ANS para liberação de atendimentos eletivos, que é de 21 dias úteis. Se a operadora de saúde não a respondesse, não indicasse um médico credenciado ou mesmo um médico de fora da rede credenciada a ser custeado por ela, a senhora, então, poderia contratar o médico particular de sua preferência e exigir o ressarcimento dos valores pagos a ele. Sem esses cuidados prévios, a senhora dificilmente conseguirá o reembolso dessas despesas, mesmo se tentar a via judicial. Att.
Marcelo
20 de dezembro, 2022
Boa tarde. Para um reembolso, a operadora de plano de saúde, pode exigir comprovante de pagamento além da Nota Fiscal e o recibo médico já apresentados como pago?
AJ Advogados
22 de dezembro, 2022
Olá Sr. Marcelo.

Não. A nota fiscal ou recibo com o carimbo do médico é suficiente para a prova de pagamento.

No entanto, estamos sabendo que a Sul América passou a exigir essa comprovação complementar do pagamento e outras operadoras também já estão fazendo isso.

Se o senhor não quiser atender essa exigência, o caminho mais simples é dizer que pagou em dinheiro e que, portanto, não tem como apresentar outras provas.

Se o senhor disser isso para a seguradora, não há nada que ela possa fazer, ainda que o senhor tenha pago um grande volume de dinheiro ao médico. Afinal, quem decide onde vai guardar o seu dinheiro é o senhor e nada o impede de guardar em casa.

Atenciosamente,
nara
31 de agosto, 2022
Pode me tira ruma duvida? Entrei no plano de saúde da empresa do meu marido há uns 60 dias, fiz exame de endoscopia e colonoscopia e depois recebi ligação do laboratório que o plano não quis cobrir alegando que eu estou na carência de 180 para exames especiais. o que faço? posso ajuizar ação contra o plano para ele cobrir?
AJ Advogados
31 de agosto, 2022
Olá Sra. Nara, A senhora está mesmo no prazo de carência para esses exames. Eles nem deveriam ter sido autorizados. Entendemos que o ideal é a senhora contatar a sua operadora de saúde e perguntar porque os exames foram autorizados se você estava no período de carência. Att.
Name *Mary
23 de agosto, 2022
No caso meu filho precisa de consultar com psicólogo infantil 1 vez na semana, não tenho condições de pagar particular toda semana e depois pedir reembolso. O convênio não tem a especialidade em sua rede credenciada, posso pedir em liminar que o plano custeie um psicólogo particular previamente já q não tenho condições de pagar e pedir reembolso?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Mary. Se o plano de saúde não dispor de um profissional credenciado para prestar o serviço médico, a senhora poderá exigir o cumprimento dessa obrigação. Para tanto, a senhora deverá notificar a operadora do plano de saúde para indicar um profissional credenciado. Se a operadora não responder ou responder dizendo que não possui nenhum psicólogo credenciado, a senhora poderá ajuizar a ação. Adianto, no entanto, que é incomum a operadora de saúde não dispor de nenhum psicólogo em sua rede credenciada. Atenciosamente,
Ichiel
15 de julho, 2022
Fiz tratamento na paciente e fiz a nota fiscal ,paciente recebeu e gastou como posso proceder ?
AJ Advogados
15 de julho, 2022
Olá Sr. Ichiel, O correto é que o senhor emita a nota fiscal após o pagamento ter sido feito. Se o senhor combinou com sua paciente de que emitiria a nota e aguardaria ela receber o reembolso para depois lhe pagar, é preciso que o senhor tenha comprovante de que o serviço médico foi prestado e de que a paciente foi informada e concordou com o valor do serviço e forma de pagamento. Caso o senhor não tenha nada disso, o senhor deve começar enviando um e-mail para a sua paciente para informar que está pendente de pagamento o valor de _____, correspondente à (descrever qual foi o serviço médico), prestado no dia (data do serviço). Se ainda assim a cliente não pagar, caberá a ação de cobrança, mas precisa verificar que documentos o senhor possui para fazer essa cobrança. E, para os próximos casos, alertamos que é importante que o senhor tenha um documento que informe o paciente a respeito do valor do serviço e forma de pagamento. Peça para o paciente assinar esse documento antes de o serviço ser prestado. Assim, sempre que esse problema ocorrer, o senhor estará munido de documentos hábeis para fazer a cobrança. Atenciosamente,
Malu
20 de janeiro, 2022
Depois que paguei o orçamento da cirurgia (funcional e estética), médico pediu para que eu repasse para ele valor integral do reembolso do convênio, pois segundo ele, o que paguei, era apenas valor da estética. (Mas conversei com pessoas que fizeram particular e não pagaram nada ‘’a mais’’ pela parte funcional, foi o valor do orçamento e pronto). Ou seja: eu, que tenho convênio, tenho que pagar o dobro, pq tenho o recurso de reembolso? Está certo repassar reembolso para o médico???
AJ Advogados
21 de janeiro, 2022
Olá Sra. Malu. Quando se trata de médico particular, o correto é o paciente fazer o pagamento dos honorários cobrados e ficar com o valor do reembolso. Há casos em que o paciente e o médico fazem um acordo para pagamento somente após o recebimento do valor do reembolso, mas isso não é previsto na legislação. E a respeito do valor cobrado pelo médico, é obrigação dele informar o valor total dos honorários antes da cirurgia. Se ele te informou um valor e agora quer cobrar mais do que o que estava no orçamento, essa conduta está errada e a senhora não tem que pagar. Att.
Christiano
03 de agosto, 2021
Se o plano de saúde negar o custeio de uma cirurgia que deveria cobrir (com médico e em hospital credenciados, e, com todos os prazos de carência já cumpridos); caso faça tal cirurgia com um médico particular não credenciado (após a negativa do plano), ele (plano de saúde) deverá me reembolsar sobre o total que gastei, inclusive os honorários do médico particular? Obrigado
AJ Advogados
06 de agosto, 2021
Olá Sr. Christiano. O ideal é que o senhor ajuíze a ação para requerer a autorização do tratamento na rede credenciada. Caso o senhor tenha a negativa por escrito, existe, sim, a possibilidade de o senhor arcar com os custos do procedimento e posteriormente requerer o reembolso de despesas que, provavelmente, será negado e, a partir daí, ajuizar a ação para requerer o ressarcimento dessas despesas, mas é uma ação mais difícil do que a de requerer a disponibilização do tratamento na rede credenciada. Att.
Helen Barros
29 de junho, 2021
Olá, boa noite! Estou para fazer uma cirurgia, pois um de meus implantes mamários se rompeu e foi classificado não como Estetica. Depois de passar por vários Cirurgião, peguei mais confiança em um que não é credenciado ao plano. No entanto o plano autorizou o hospital e nesse caso irei fazer uma prévia de reembolso de honorários do médico, será que terei esse reembolso? Muito obrigada Helen
AJ Advogados
13 de julho, 2021
A senhora tem que consultar a sua operadora de saúde. Att.
Sandy
31 de março, 2021
Bom dia. Quando o contrato com a operadora de saúde não estabelece nada em relação ao reembolso. Será obrigada a reembolsar pela falta de estipulação em contrato? Grata
AJ Advogados
07 de abril, 2021
Olá Sra. Sandy. Não. Significa que o contrato não dá direito ao reembolso de despesas. Att.
Wellen Ávila
28 de janeiro, 2021
Meu ponto é igual o do Sébastien, estou me preparando para uma cirurgia ortognatica, e o médico ao qual estou indo é da própria empresa, ele me informou que a empresa cobre o custo da cirurgia mas também me informou que é preciso pagar 6 mil, posso então pedir este orçamento por escrito para o médico da rede e pedir reembolso da empresa?
AJ Advogados
29 de janeiro, 2021
Olá Sr. Wellen. No seu caso, a cirurgia ainda não foi realizada. Não dá para falar que é a operadora que não pagou o médico. No seu relato não tem todas as informações que nós precisamos, mas o que podemos lhe afirmar é que, se o hospital e o médico são credenciados para o específico procedimento a que o senhor será submetido, nenhum valor deverá ser cobrado de você, exceto se houver glosa do plano de saúde, ainda que parcial. Att.
Sébastien
12 de janeiro, 2021
Pode me tirar uma dúvida? Fiz uma cirurgia, a médica é credenciada pelo plano, depois de 3 meses de cirurgia ela me liga falando que eu preciso dar um cheque caução, porque o plano não pagou os honorários dela, o que devo fazer? Eu posso denunciar isso?
AJ Advogados
12 de janeiro, 2021
Entendemos que não é uma questão de denunciar, mas sim de apurar o que está ocorrendo. Primeiro é importante o senhor pedir para a médica prestar esclarecimentos por escrito. Se ela é credenciada e o plano não a pagou, ela pode, sim, cobrar do paciente que é o responsável legal pelo pagamento e o paciente poderá cobrar da operadora de saúde. Portanto, de posse da documentação da médica em que ela afirma não ter recebido, o senhor deverá contatar a operadora de saúde e exigir o cumprimento do contrato. Att.
FERNANDO PEDRO MEINERO
14 de novembro, 2020
Boa tarde, Apenas passando para avisar que alguém plagiou este texto: https://brunodourado1.jusbrasil.com.br/artigos/607665506/quando-e-devido-o-reembolso-de-honorarios-de-medico-nao-credenciado
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sr. Fernando. Muito obrigado por nos avisar. Já vamos denunciar o advogado no site do jus brasil. Infelizmente, esse tipo de comportamento está cada vez mais frequente e, como advogados, ficamos até constrangidos em saber que outro advogado se vale do conteúdo intelectual de outrem para se promover. Atenciosamente,
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres