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Proposta de plano de saúde popular desagrada de especialistas em defesa do consumidor a médicos

08 de março / 2017
Jornais e Revistas

Jornal O globo

08/03/2017

Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, foi entrevistado pelo Jornal O Globo e explicou que a restrição de cobertura imposta pelos 3 modelos sugeridos é extremamente desvantajosa para os consumidores, que terão que socorrer ao SUS para obter tratamentos de alta complexidade.

Possibilidade de coparticipação de até 50%, reajustes pela planilha de custos e regionalização do rol de cobertura são alguns dos pontos criticados

Jornal O Globo – 08/03/2017

RIO — A possibilidade de uma coparticipação de até 50% do valor dos procedimentos, a ampliação de prazo para marcação de consultas e cirurgias eletivas, a regionalização do rol de cobertura e a possibilidade de reajustes baseado exclusivamente na planilha de custo está longe de ser o que as entidades de defesa do consumidor esperavam como modelo de um plano de saúde popular. A minuta divulgada ontem pelo Ministério da Saúde foi duramente criticada por entidades, advogados e médicos, que esperam uma avaliação criteriosa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para evitar um retrocesso nos direitos já adquiridos pelos beneficiários do setor.

(…)

Restrição de cobertura, só mudando a lei

Também especialista em direito à saúde, o advogado Rodrigo Araújo lembra, por sua vez, que qualquer alteração que restrinja a cobertura assegurada através da Lei dos Planos de Saúde (lei n. 9.656/98), somente pode ser executada mediante alteração da legislação e, para isso, é necessário submeter as propostas ao Congresso Nacional, que é quem vota para aprovar novas leis ou alterações daquelas em vigor. Ele esclarece ainda que a ANS é a autarquia constituída com a finalidade de regulamentar o mercado de saúde suplementar, mas suas normas, que são classificadas como administrativas, jamais poderão limitar ou ampliar direitos e deveres assegurados em uma Lei Ordinária, norma hierarquicamente superior:

— É possível criar, por exemplo, um plano de saúde com cobertura exclusivamente ambulatorial. Isso, inclusive, já está permitido pela legislação atual. Esse tipo de plano cobre, basicamente, consultas e exames. Devido à limitação de cobertura, o produto nunca atraiu interesse dos consumidores e poucas operadoras o comercializam. A partir do momento em que a operadora comercializa um produto com cobertura ambulatorial e hospitalar, ela não pode excluir atendimentos de alta complexidade — leia-se atendimentos de custo elevado. Isso porque a Lei n. 9.656/98 dispõe que é obrigatória a cobertura do tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças, da Organização Mundial de Saúde, sem limitar atendimentos de alta complexidade.

Para criar um plano de saúde com cobertura para atendimentos hospitalares que excluam procedimentos de alta complexidade, é necessária a alteração desse artigo da Lei, o que não pode ser feito diretamente pela ANS, reforça Araújo.

SUS ainda mais sobrecarregado

Caso seja aprovada a proposta de regime misto de pagamento, que prevê a cobrança de mensalidade mais uma coparticipação mais elevada para ter direito a tratamentos ambulatoriais e hospitalares de baixa, média e alta complexidade, os pacientes que contratarem esse serviço terão que socorrer ao SUS quando necessitarem de tratamentos de alta complexidade, dependendo dos valores que serão cobrados, alerta o advogado Rodrigo Araújo:

— O consumidor somente irá escolher esse produto se esses valores de coparticipação, somados ao da mensalidade, couberem em seu orçamento.

O advogado Rafael Robba também acredita que os atendimentos não cobertos pelos planos populares serão, em grande parte, absorvidos pelo SUS, sobrecarregando ainda mais o sistema público.

—Os incentivos diretos e indiretos aos planos populares, por parte do Estado, podem comprometer ainda mais o orçamento público para financiamento do SUS, prejudicando a assistência da população que depende do sistema público.

 Araújo, por sua vez, ressalta que, além de sobrecarregar ainda mais o SUS com esse tipo de tratamento, no sistema público de saúde esse paciente terá que voltar para o início da fila:

— Nenhum paciente com indicação de um médico privado para uma cirurgia chega ao SUS e vai direto para a internação. Ele precisa começar lá no posto de saúde para ser encaminhado para um especialista, que pedirá novos exames e, só então, indicará a cirurgia, momento em que ele entrará na fila de atendimento.Se fosse permitido que esse paciente com indicação de um médico privado fosse encaminhado diretamente para a fila de cirurgia, os demais pacientes do SUS, que não podem pagar por um serviço particular, seriam discriminados e isso também não pode ser permitido.

O governo apresentou três tipos de planos populares à agência reguladora: o primeiro foi o Plano Simplificado, que não cobre internações, terapias e exames de alta complexidade, urgência e emergência ou hospital-dia. A segunda opção seria o Plano ambulatorial mais hospitalar, pelo qual o usuário terá acesso a serviços de baixa, média e alta complexidade, mas começará o atendimento obrigatoriamente por um médico de família ou da atenção primária. Caso este indique o paciente para a rede hospitalar, será preciso ouvir uma segunda opinião. O terceiro plano proposta é o de Regime Misto de Pagamento, onde o usuário paga mensalmente a cobertura de serviços hospitalares, terapias de alta complexidade, medicina preventiva e atendimento ambulatorial. De acordo com valores previstos no contrato, o beneficiário pagará por procedimento feito. Haverá modelos de pré e pós-pagamento.

Leia a notícia completa no site do jornal O Globo: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/proposta-de-plano-de-saude-popular-desagrada-de-especialistas-em-defesa-do-consumidor-medicos-21033503

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