São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Por que a confusa e apressada suspensão do reajuste dos planos de saúde é uma medida paliativa?

30 de agosto / 2020
Jornais e Revistas

Jornal Estadão, Blog do Fausto Macedo, em 30/08/2020

Texto de autoria do Dr. Rodrigo Araújo, sócio da Araújo e Jonhsson, publicado no Jornal Estadão em 30/08/2020.

Leia a íntegra no site do Jornal Estadão: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-que-a-confusa-e-apressada-suspensao-do-reajuste-dos-planos-de-saude-e-uma-medida-paliativa/

Determinação da ANS soa oportunista e apresenta pouco ou nenhum benefício ao consumidor

Rodrigo Araújo*
30 de agosto de 2020 | 10h00

Rodrigo Araújo.
FOTO: DIVULGAÇÃO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, às pressas e sem critérios aprofundados, suspender até o fim de 2020 a aplicação do reajuste anual e do reajuste por mudança de faixa etária nas mensalidades dos planos de saúde.

A decisão, embora fosse esperada, surpreendeu o setor pelo caráter imediatista da medida.

Para se ter ideia da pressa da ANS, Rodrigo Aguiar, um dos diretores que compõem a Diretoria Colegiada, órgão responsável pela aprovação desse tipo de decisão na ANS, chegou a se abster de votar sob o argumento de ter sido informado sobre a reunião apenas meia hora antes do início[i].

Uma decisão desse porte não poderia ser deliberada dessa forma e a razão para tamanha urgência parece não ser outra senão a de que a agência temia que o assunto fosse deliberado pelo Congresso Federal e pudesse ser prejudicial às operadoras de saúde, uma vez que, um dia antes, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que poderia levar à votação – em uma semana – o projeto de Lei para suspender a aplicação do reajuste.

Em um ano caótico como este 2020, o esperado era que o Congresso se manifestasse de forma favorável ao consumidor, podendo vedar o reajuste sem possibilidade de cobrança retroativa ou até mesmo incluir na pauta outros assuntos como, por exemplo, a manutenção de contratos de consumidores inadimplentes.

Ao que parece, a ANS agiu rapidamente para impedir isso e proteger as operadoras de saúde que apresentaram em 2020 “… os melhores indicadores da última década”, conforme destacado no relatório da DIOPE[ii], citado pelo Diretor Rogério Scarabel Barbosa na reunião em que foi decidida a suspensão do reajuste.[iii]

Critérios confusos

A determinação foi publicada no dia 21 de agosto e, até o dia 25, nem mesmo os representantes da ANS sabiam explicar os critérios da suspensão do reajuste.

Somente em 26 de agosto, a ANS publicou outra nota com esclarecimentos que, ainda assim, continuam confusos, pois permitem tratamento distinto entre os consumidores e, em alguns pontos, são propositalmente subjetivos, consentindo que sejam interpretados como melhor aprouver a quem a ANS julgar mais oportuno.

Medida paliativa

Na prática, a determinação de suspensão do reajuste apenas adia a cobrança. O consumidor não deixará de pagar esse aumento e a cobrança vai ficar para 2021, acumulada com o pagamento da mensalidade já reajustada.

Continue a ler no site do Jornal Estadão:
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-que-a-confusa-e-apressada-suspensao-do-reajuste-dos-planos-de-saude-e-uma-medida-paliativa/

Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Entrevistas Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres