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Planos de saúde e os prazos de carência

23 de abril / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Saiba mais sobre os prazos de carência para atendimento nos planos de saúde e como fazer valer o seu direito em caso de abusividades.

Ao aderir a um contrato de plano de saúde, o consumidor poderá ser obrigado a cumprir alguns prazos de carência, que são um período no qual o consumidor, mesmo pagando a mensalidade, não terá direito à cobertura de determinados procedimentos.

A Lei autoriza que as operadoras de saúde possam impor prazo de carência de 24 horas após a assinatura do contrato para atendimentos de urgência ou emergência; 300 dias para parto a termo (não inclui parto prematuro); 24 meses para doenças preexistentes; e até 180 dias para as demais hipóteses (exames, consultas, cirurgias, etc).

Em geral, as operadoras reduzem o prazo de carência para atendimentos mais simples, tais como consultas e exames menos complexos, mas é muito improvável que haja qualquer tipo de redução de carência para casos mais complexos, como, por exemplo, parto e doenças preexistentes.

Compra de carência

O consumidor deve ficar atento com as propostas de compra de carência ao trocar de plano de saúde. A isenção total de carências só ocorre por força de portabilidade. A chamada compra de carências é apenas uma redução ou isenção parcial dos prazos de carência que nunca inclui a carência para parto e muito menos a carência para doença preexistente.

Portabilidade de carências

Por meio da portabilidade, o consumidor consegue trocar de plano de saúde e aproveitar todos os prazos de carência já cumpridos no plano de origem, mas é necessário preencher diversos requisitos para ter direito à portabilidade. Saiba mais em Portabilidade de Carências do Plano de Saúde – Novas Regras

Carência para doença preexistente

Ao trocar de planos de saúde, dificilmente o consumidor é alertado sobre esse tipo de carência e, para agravar o problema, a operadora de saúde considera como doença preexistente até mesmo alguns sintomas ou doenças menos gravosas. Por exemplo, hipertensão arterial pode ser considerada como doença preexistente caso o paciente venha a precisar de uma cirurgia cardíaca.

CPT – Cobertura Parcial Temporária

Uma vez identificada a preexistência da doença, a operadora pode impor a CPT, que abrange cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente.

Carência para urgência ou emergência

Em situações de urgência ou emergência, o prazo máximo de carência é de apenas 24 horas e é vedada a limitação do atendimento às primeiras 12 horas de atendimento. Leia mais em Planos de saúde não podem limitar atendimento de urgência às primeiras 12 horas

Carência nos Planos empresariais

É vedada a exigência de carência nos planos de saúde empresariais com 30 ou mais beneficiários e desde que a adesão tenha sido feita em até 30 dias da origem do vínculo do beneficiário com a empresa contratante (30 dias da admissão como empregado ou da inclusão como sócio ou, para os dependentes, da data de nascimento para os filhos e da data de casamento para os cônjuges).

Tags:

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Rodrigo Araújo
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