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Planos de Saúde e a “Compra de Carências”

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

 

Quem pensar em trocar de plano de saúde deve ficar atento às promessas de “compra de carência” e ter tudo documentado, pois é muito comum surgirem problemas justamente quando se precisa do serviço.

O que é carência?

Quando se contrata um plano de saúde, a operadora pode exigir o cumprimento de determinados prazos para que o consumidor tenha direito a alguns tratamentos. Durante esses períodos, chamados prazos de carência,  o consumidor paga regulamente a mensalidade pelo serviço contratado, mas ainda não tem direito a cobertura de todos os tratamentos.

Os prazos máximos de carência são: de 24 horas após a contratação para tratamentos de urgência ou emergência; 300 dias para parto a termo (parto normal) e 180 dias para os demais tipos de tratamento.

Além disso, para as doenças preexistentes à contratação do plano de saúde, a operadora poderá instituir a CPT – Cobertura Parcial Temporária, que é um período de até 24 meses iniciados após a contratação e em que poderá haver exclusão da cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às doenças preexistentes.

A compra de carência

Muitas vezes, ao trocar de plano de saúde, corretores prometem a tal “compra de carências” para incentivar o consumidor a contratar o novo plano de saúde. De acordo com essa promessa, o consumidor poderia mudar de plano sem precisar cumprir nenhum prazo de carência.

Essa prática é muito comum e, de fato, as operadoras permitem essa “compra” ou isenção de carência quando lhes é conveniente, mas apenas para os períodos de carência regulares, que incluem atendimentos para situações de urgência ou emergência, consultas, exames, internações e cirurgias eletivas.

Normalmente, nenhuma operadora abre mão do prazo de carência de 300 dias para parto e do prazo de 24 meses para tratamento de doenças preexistentes.

Seja por falta de conhecimento, por orientação incorreta ou até mesmo por má-fé, alguns corretores deixam de explicar isso ao consumidor, que acaba sendo surpreendido quando precisa do serviço.

Promessa é dívida

A operadora de saúde, a administradora de benefícios e a corretora de seguros respondem pelas promessas feitas no momento em que fazem a proposta ao consumidor, mas é importante que o consumidor tenha prova dessas promessas.

Se foi prometida a isenção total de carências, exija essa informação por escrito e faça questão de que conste a isenção de carências para doenças preexistentes e para partos, mesmo que seja através de um simples e-mail.

Havendo prova de que foi prometida a isenção total de carências, o consumidor poderá exigir diretamente da operadora de saúde a cobertura do tratamento, ainda que a promessa tenha sido feita apenas pelo corretor, pois a operadora responde pelas promessas feitas por seus prepostos.

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carência compra de carência Plano de Saúde Planos de Saúde
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Rodrigo Araújo
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