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PLANO DE SAÚDE CANCELADO POR FALTA DE PAGAMENTO PODE SER REATIVADO

23 de fevereiro / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Operadora não pode rescindir o contrato de plano de saúde unilateralmente por atraso ou falta de pagamento se não comprovar que o consumidor foi adequadamente informado sobre o atraso e permaneceu em débito.

Muitos consumidores esquecem de pagar a mensalidade do plano de saúde de um determinado mês e continuam pagando as mensalidades seguintes sem perceber que estão em débito com a operadora.

Esquecer de pagar uma conta não significa má-fé por parte do devedor. Muitas vezes o consumidor se perde entre tantos boletos ou simplesmente sai de férias e não percebe o equívoco.

As operadoras de planos de saúde, no entanto, fazem um mau uso desse lapso do consumidor para cancelar contratos de planos de saúde que já não desejam mais manter.

Quando o cancelamento é abusivo

Em regra, os contratos de planos de saúde do tipo individual/familiar só podem ser cancelados se houver atraso de pagamento por 60 dias[i] ou mais e desde que a operadora de saúde notifique o consumidor até o 50º dia para alertá-lo sobre a falta de pagamento.

Muitas operadoras sequer enviam essa notificação ao consumidor e outras simplesmente incluem essa informação de atraso no boleto de cobrança da mensalidade seguinte, juntamente com tantas outras informações que o consumidor acaba nem notando.

Essa prática é irregular. Sem o envio da notificação de aviso de atraso, de forma clara e destacada, comprovadamente recebida pelo consumidor, a operadora não pode cancelar o contrato, destacando-se, ainda, que a comprovação de recebimento pela portaria do prédio também não é considerada como ciência inequívoca do consumidor.

Na Justiça

É claro que existem diversas situações que serão analisadas se a demanda for para a Justiça. Um consumidor que não paga o plano de saúde há muitos meses não pode reclamar, na maioria das vezes, de falta de conhecimento do atraso ou da falta de pagamento.

Já um consumidor que esqueceu de pagar a mensalidade de um mês específico e continuou pagando as mensalidades dos meses seguintes tem a seu favor a presunção de que não pagou apenas por um lapso e que o teria feito se a operadora de saúde tivesse se dado ao trabalho de avisá-lo adequadamente sobre a mora (o atraso).

Há, ainda, diversas outras situações em que a Justiça presume a boa-fé do consumidor.

Nesses casos, ao ajuizar a ação judicial, é feito um pedido de deferimento de liminar. Esse pedido será analisado e decidido pelo juiz logo nos primeiros dias após o ajuizamento da ação. Com o deferimento da liminar, o juiz determina, imediatamente, a reativação do plano de saúde e a consequente emissão do boleto de cobrança do valor pendente de pagamento.

Leia também: 

Plano de Saúde Cancelado – Dúvidas Frequentes

Regras para o cancelamento de planos de saúde


Notas:

[i] Nesse ponto, é importante alertar o consumidor de que a contagem desses 60 dias também pode ser feita de forma cumulativa, o que significa dizer que se o consumidor tiver o hábito de pagar toda mensalidade com alguns dias de atraso, a operadora poderá somar os dias de atraso de cada pagamento para chegar nesse número de 60 dias, sempre dentro do período de 12 meses de vigência do contrato.

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Rúbia
16 de agosto, 2023
Plano da minha vó esta com uma parcela do mes 05 em diante em aberto, entrei em contato com a operadora e fiz pagamento do mes 05 e 06 que estava em aberto, porem eles nao deram baixa na mensalidade do mes 05 e cancelaram o plano, mesmo enviando o comprovante. Fui realizar o pagamento do mes 07 e 08 e esta cancelado alegando que a mensalidade do mes 05 nao foi paga. consigo reverter?
AJ Advogados
17 de agosto, 2023
Sem analisar toda a documentação não é possível responder a sua pergunta, mas considerando que ela tenha sido notificada a respeito do inadimplemento, o fato de ter superado 60 dias de atraso já é suficiente para legitimar o cancelamento do contrato, lembrando, ainda, que o pagamento de uma mensalidade que está em atraso não zera a contagem dos dias. Portanto, se ela já estava com o mês de maio inadimplido e pagou essa mensalidade agora em agosto, já são mais de 60 dias de atraso.
douglas batista
25 de outubro, 2022
eu fiz um plano de saude, em marco de 2022, paguei certinho ate junho, mas depois tive problema de emprego, e nao tive como pagar as parcelas ate agora no mes de outubro, a operadora me mandou mensagem no whatsapp informando da minha falta de pagamento, me cobrando 4 parcelas, mas desde agosto eles bloquearam meu plano e nao pude mais usar , sou obrigado a pagar? pois eles estao dizendo que vão negativar meu nome
AJ Advogados
16 de novembro, 2022
Olá Sr. Douglas Batista, Entendemos que é legítima a cobrança dois primeiros dois meses de inadimplência. Após esse período, a operadora deveria ter cancelado o plano por inadimplência e, portanto, o senhor pode sustentar a ilegitimidade da cobrança. Att.
Letícia Ferreira
23 de agosto, 2022
Olá, fiz um plano e pago por anos, porém tive imprevistos com meu serviço, sou autonôma, e não consegui pagar o plano, eles automaticamente me bloquearam de acessar qualquer serviço, porem eles querem me cobrar todas as mensalidades que ocorreram após o primiero mês que não paguei. ex: não paguei março e eles me bloquearam, mais querem cobrar de março até agosto. Isso pode se eu não utilizei do serviço deles, porque eles não autorizaram?
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Letícia. Em se tratando de planos de saúde individuais (pessoa física), a operadora de saúde só pode interromper a prestação de serviços após o prazo de 60 dias de atraso, 60 dias esses que podem ser consecutivos ou acumulados. Portanto, se a senhora deixou de pagar o mês de março e não tinha nenhum atraso anterior, o serviço só poderia ter sido interrompido após 60 dias, quando então o plano de saúde poderia ter sido cancelado. Se foi isso o que aconteceu, qualquer cobrança além desses 60 dias é indevida. Já em contratos coletivos, esse prazo pode ser menor, de acordo com o que estiver previsto em contrato. Atenciosamente,
Luana Nicolle
06 de agosto, 2021
Perdi meu convênio por conta de um boleto do mês 3 que eu nao sabia q estava em aberto o do mês de julho estava tbm, como tinha perdido minha senha do email, nao vi as notificações, porém acho q eles poderiam ter me mandando o boleto junto com os de mais meses para reforçar a notificação, quando fui pra resolver eles já tinham cancelado e agora só fazendo um novo com um novo valor, tem algo que possa fazer? Pois alem da taxa terei que pagar a mais do que pagava, e tenho consultas para passar
AJ Advogados
06 de agosto, 2021
Olá Sra. Luana, A princípio, parece possível pedir a reativação do contrato por meio de uma ação judicial, desde que somente o mês de março e o último estejam pendentes de pagamento. Também é importante que não tenha havido atrasos no pagamento das outras mensalidades. Caso queira, podemos fazer uma análise mais assertiva a respeito da viabilidade da ação judicial e lhe apresentar uma proposta de trabalho. Para tanto, contate nosso setor de atendimento por meio do e-mail [email protected] e nos envie cópia dos boletos e comprovantes de pagamento da mensalidade referentes aos últimos 06 meses, bem como cópia do cartão do seu plano de saúde e também do contrato. Atenciosamente,
Gilnei Cadore
28 de julho, 2021
Olá Rodrigo, Planos que sejam coo participativos pode a operadora faturar qualquer valor na fatura mensal? Ex. A mensalidade do plano não chega a R$500,00, neste mês a coparticipação chegou a quase R$13.000,00 devido a dois medicamentos fornecidos. O medicamento fornecido foi faturado por unidade (Comprimido) e não por caixa, levando em consideração o comercial não se compra fracionado. A meios de impedir tal cobrança ou buscar ressarcimento posterior?
AJ Advogados
28 de julho, 2021
Olá Sr. Gilnei Os planos de saúde estão regulamentados desde o ano de 1999, mas não há, até hoje, uma legislação para tratar de coparticipação. Em 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tentou forçar a aprovação de uma Resolução Normativa para tratar de coparticipação e franquia, mas devido ao uma série de abusos ali contidos, houve um forte inconformismo popular e o Supremo Tribunal Federal suspendeu a referida resolução. A ANS, já ciente de que as irregularidades por ela permitidas nessa resolução não iriam se sustentar perante o STF, decidiu revogar a norma e até hoje não temos uma regulamentação nova. De qualquer forma, sempre foi um pilar do mecanismo de cobrança de coparticipação e franquia que tais valores não inviabilizem o contrato em si. Em termos mais simples, isso significa que a coparticipação é permitida, mas há um limite de valor que pode ser praticado ou o contrato se torna inviável para o consumidor e, considerando que a mensalidade do plano de saúde que o senhor informou é de R$ 500,00, entendo que a cobrança de coparticipação no importe de R$ 13.000,00 inviabiliza a manutenção desse contrato e, portanto, é ilegal. Atenciosamente
Climério
24 de julho, 2021
Bom dia, Estou enquadrado nos dois questionamentos anteriores, em 2018 resolvi desistir no meu plano de saúde por questões financeiros e entrei em contato com a operadora via telefone e eles me disseram ou tentaram me convencer de alguma forma a continuar, disseram-me que se depois de 60 dias atrasos o plano seria cancelados, e ai não fiz mais nenhuma comunicação e esperei o cancelamento como realmente aconteceu, só que agora em julho/2021, ou seja 3 anos depois estão me cobrando 3 mensalidades.
AJ Advogados
25 de julho, 2021
O cancelamento deve ser feito por escrito ou o senhor deve ter documentos que comprovem o pedido de cancelamento. A operadora não pode cancelar o contrato antes do prazo de 60 dias previsto em Lei porque, se assim fizesse, o cancelamento por parte da operadora seria ilegal. Portanto, a cobrança é lícita, mas talvez o senhor consiga limitá-la a dois meses.
Francilene
04 de março, 2021
Tenho um plano de saúde por uma associação Comercial , meu filho está no plano e ele tem Autismo e não poderei continuar pagando o meu , irei tentar portabilidade do meu .,pois o mesmo ficou muito caro .Gostaria de saber se o plano tem o direito de cancelar o plano do meu filho ? pois gostaria de manter ele no plano que já está , porque já tem os terapeutas que está acostumado . Obrigada pela ajuda .
AJ Advogados
05 de março, 2021
Se é um plano coletivo por adesão, a senhora tem que ter vínculo com a associação comercial para poder contratá-lo. Seu filho não deve ter esse vínculo e, portanto, se a senhora sair do contrato, não será possível mantê-lo no plano de saúde. A senhora pode, no entanto, fazer a portabilidade de carências dele para outro plano de saúde.
Jhonatan
22 de fevereiro, 2021
A mensalidade de Novembro ficou em aberto, com isso paguei os meses seguintes e nao tive conhecimento desse debito em aberto. Mandaram notificação para o endereço cadastrado, porém nao moro mais no local com isso continuei sem saber do ocorrido. Quando fui pegar o boleto referente ao mes de fevereiro, meu plano havia sido cancelado. Nessa situaçao como proceder? Pois nao reativaram o plano e mandaram eu fazer um novo com custo totalmente elevado se comparado ao anterior!
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
Olá Sr. Jhonatan, Se os pagamentos anteriores e também os posteriores ao mês de novembro foram feitos sem nenhum atraso, é possível reativar o seu contrato. Fale com a operadora para o senhor conseguir pagar essa mensalidade inadimplida e peça a regularização. Se se recusarem, o senhor poderá pedir a reativação por meio de uma ação judicial, mas deve fazer isso imediatamente, pois é provável que a liminar seja indeferida se o contrato ficar inativo por mais de 60 dias. Caso tenha interesse, podemos lhe enviar uma proposta de trabalho. Nesse caso, peço que envie para nosso e-mail de atendimento ([email protected]) a cópia da evolução de pagamentos da sua mensalidade desde o mês de julho de 2020, bem como uma cópia do contrato e do cartão do seu plano de saúde. Att.
Rildson Carvalho dos Anjos
22 de dezembro, 2020
Boa noite! Fiz um plano de saúde da Hapvida pro meu filho pois assim que nasceu foi diagnosticado com (espinha bífida) desde então ele precisa fazer uma ressonância magnética com sedação no qual até hj a operadora nuca conseguiu fazer o procedimento pq todas as clínicas do plano não realiza em bebe devido a idade. Por conta disso estava pagando um plano que não estava tendo assistência e deixei atrasar 2 mensalidades. No dia 11 de dezembro fui informado que o plano tava cancelado. E agora?
AJ Advogados
23 de dezembro, 2020
Olá Sr. Rildson. Infelizmente não há muito o que fazer. A justificativa apresentada pelo senhor dificilmente será admitida por um Juiz de Direito. Seria diferente, por exemplo, se e o senhor tivesse notificado a operadora de saúde - antes de se tornar inadimplente - para relatar a falha na prestação do serviço contratado e exigir a disponibilização do serviço sob pena de rescisão motivada do contrato por inadimplemento das obrigações da operadora de saúde. Como, ao que parece, o senhor apenas deixou de pagar sem ter adotado essas providências, é muito provável que o cancelamento seja considerado legítimo pelo Poder Judiciário. Att.
Andressa Guimarães bernardo
22 de novembro, 2020
A 6 anos atrás, fiz um plano de saúde, só que dois anos depois estava com problemas financeiros e não tive condição de continuar com ele. Parei de pagar, porém não fiz o cancelamento. E hj 4 anos após, eles colocaram meu nome no spc. Mas nunca nem se quer recebi nenhuma notificação, ou fui informada desse débito. Achei que o máximo que eles fariam era cancelar o plano. Mesmo sem ter usado eu tenho que pagar oq eles estão cobrando?
AJ Advogados
25 de novembro, 2020
Olá Sra. Andressa De fato, era importante ter feito o cancelamento, mas, uma vez que a senhora não fez, somente será devido os últimos dois meses a partir do início do inadimplemento. Att.
ingrid
17 de novembro, 2020
boa tarde Dr Rodrigo, tenho o plano de saude da hapvida do meu filho a 4 anos 7 meses, atrasi o plano 69 dias em atraso eles cancelaram, ja liguei falei la implorei ja estava com o valor a ser pago mais ao teve acordo, o que devo fazer?
AJ Advogados
18 de novembro, 2020
Olá Sra. Ingrid. Pode ser possível conseguir a reativação por meio de uma ação judicial, mas não há como afirmar apenas com as informações prestadas pela senhora. Caso tenha interesse na análise do caso, pedimos que contate o nosso setor de atendimento por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones disponibilizados nesse site. Atenciosamente,
Sandra
12 de novembro, 2020
Boa noite. Dr Rodrigo Eu estava em atraso e em contato com a Hapvida, paguei atraves de cartao de credito os dois meses em atraso Outubro e novembro. Enviei comprovantes por e-mail no dia do pagamento 10/11/2020 e hoje fui informada que no outro dia 11/11/2020, meu plano tinha sido cancelado. Por favor isso é justo? Pode meu plano ser reativado? Somos idosos eu e esposo. Não posso ficar sem plano. Aguardo ansiosa sua resposta.
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sra. Sandra. Se observarmos apenas a legislação e as normas da ANS, o cancelamento pode não ter sido ilegal. A norma diz que se houver 60 dias de atraso, o plano pode ser cancelado, independentemente de o atraso ser quitado ou não. E é importante a senhora saber que a contagem desses 60 dias pode ser feita em dias consecutivos ou acumulados, o que significa dizer que a operadora pode somar o total de dias em atraso de cada mensalidade. Portanto, se a senhora paga a mensalidade com atraso todo mês, esses dias de inadimplência são somados. Por outro lado, se a senhora estiver com todas as mensalidades quitadas, acredito que talvez seja possível reativar o contrato com uma ação judicial. Caso a senhora tenha interesse, nos envie uma cópia do seu contrato, do cartão do plano de saúde e dos comprovantes de pagamento de 2020. Faremos a análise e lhe apresentaremos uma proposta de trabalho. Att.
Marisol Ribeiro
06 de setembro, 2020
Sr. Rodrigo, boa noite, estou gestante e meu marido esqueceu de pagar o plano no mês de junho, porém pagou julho e agosto, mas o plano foi cancelado unilateralmente por parte da Amil. Gostaria de contratar os seus serviços para uma ação contra a Amil visando o pagamento da parcela em aberto e a consequente reativação do plano. Preciso urgente reativar meu plano para agendar o parto. Aguardo o seu contato
AJ Advogados
08 de setembro, 2020
Olá Sra. Marisol. Por favor, encaminhe para nosso e-mail de contato ([email protected]) a cópia digitalizada do seu cartão do plano da saúde, boletos e comprovantes de pagamento da mensalidade referentes ao ano de 2020, contrato ou manual do plano de saúde (se o tiver), relatório médico ou exame que ateste a gravidez e cópia de eventuais tratativas havidas com a operadora de saúde a respeito do cancelamento e pedido de reativação. Att.
Luzia Asson
05 de agosto, 2020
Boa tarde Dr. Rodrigo! Completei 59 anos de idade e meu plano de saúde aumentou 59,95% em razão da faixa etária, mais 15,33% por cento em razão do aumento anual. Muito embora os reajustes estejam previstos no contrato de adesão que assinei, considero esses aumentos abusivos. Tenho chances de ganhar se mover uma ação na Justiça?
AJ Advogados
06 de agosto, 2020
Olá Sra. Luzia. É improvável o sucesso da ação judicial em relação ao reajuste anual. Com relação ao reajuste etário, depende de análise do contrato e dos demais reajustes previstos para as demais faixas etárias. Att.
Dora Brenda
05 de agosto, 2020
Oi Dr, tudo bom? Então estou acompanhando uma amiga em um encaminhamento para vitrectomia ( cirurgia dos olhos ) ela teve hemorragia vítrea, esta com a visão muito muito ruim, que não consegue fazer basicamente nada só. E esta cirurgia custa média de 12 mil , e ela já gastou cerca de 3 mil só de exames e precisa da cirurgia. Então ela pensou sobre pagar um plano em conta tipo hapvida até cobrir a cirurgia ( 180 dias) ela pode realmente pagar o plano até cobrir a cirurgia e após isso cancelar? Tipo ela só quer o plano pra cobrir a cirurgia, após a cirurgia ser feita ela quer cancelar é possível?
AJ Advogados
05 de agosto, 2020
só terá direito após 24 meses de carência
Gabriel
30 de julho, 2020
Olá Doutor. Meu pai se aposentou por invalidez em 1995 uma empresa que era estatal e foi privatizada. O plano de saúde dele era descontado em folha e a empresa alega que houve falta de pagamento e cancelaram o plano de saúde dele. Acontece que o acordo coletivo garante o plano de saúde para empregados e aposentados. Meus pais por falta de conhecimento e informação não buscaram os direitos. Mesmo após tantos anos é possível a reintegração dele ao plano de saúde? Desde 1996 está cancelado.
AJ Advogados
30 de julho, 2020
Olá Sr. Gabriel. Não. Não há nada que possa ser feito. Att.
Sheila Cortes
27 de julho, 2020
Tive problemas financeiros e foi suspenso meu plano de saúde desde janeiro/2020, não vindo mais boletos de cobranças para mim, em junho/2020 paguei as prestações que estavam atrasadas (de 2019) e pedi o cancelamento do plano. Em março/2020 tinha tentado usar e não foi aceito no consultório o qual faço tratamento a 4 anos (até ai entendo, estava inadimplente). Agora que já esta cancelado, e que as mensalidades atrasadas de 2019, que geraram a suspensão foi paga, eles estão me obrigando a pagar as mensalidade do período que o serviço estava suspenso, é legal isso? Não encontrei nada relacionado pra sanar minha dúvida. O plano estava suspenso para consultas eletivas e urgência e emergência também.
AJ Advogados
27 de julho, 2020
Olá Sra. Sheila. Difícil responder com precisão sem analisar toda a documentação. Em tese, as operadoras não suspendem o plano por tantos meses. Permanecendo a situação de inadimplência, o plano é cancelado e, uma vez cancelado, entendo que podem cobrar, no máximo, os últimos dois meses de inadimplência, dependendo do tipo de modalidade da contratação e desde que o serviço não tenha sido utilizado pelo consumidor após esse período. Acredito que a senhora tem chances de inibir essa cobrança pela via judicial, se necessário for. Att.
Jozaine
26 de julho, 2020
Bom dia,Dr.Rodrigo já tem mais de 1 ano que tenho o convênio Cartão de Todos e hoje quero cancelar,para diminuir despesas e porque a empresa onde trabalho tem convênio.Liguei no escritório e eles não querem cancelar,querem agendar para o final do mês que vem de Agosto para que eu possa ir até o escritório para cancelar,mas mesmo assim me informaram que terei que passar por uma gestora para que ela possa me convencer em ficar com o plano e cobrar mais uma mensalidade,sem mesmo eu estar usando.Gostaria de saber se isso procede? É correto? Sei que estamos em plena pandemia mas o escritório estando com poucas pessoas para atendimento o convênio pode me atender e fazer o cancelamento sem eu ter que esperar final do mês de Agosto para cancelar,estou certa ou não? Não há porque eles ficarem me segurando e ainda cobrar o mês de Agosto sem eu estar usando.Agradeço a atenção e gostaria que o senhor me informasse quais são meus direitos perante a lei sob algum artigo.Muito obrigado.
AJ Advogados
27 de julho, 2020
A senhora pode cancelar quando desejar e a operadora não pode lhe impedir. Faça o pedido de cancelamento por escrito e, se não tiver resposta, reclame na ANS. Leia mais em: https://rodrigoaraujo.pro/regras-para-o-cancelamento-do-plano-de-saude/
Viviane
23 de julho, 2020
Bom dia! Tenho um plano de saúde pessoa física e estou querendo mudar para o jurídico. Minha dúvida é, caso eu queira retornar para o plano pessoa física após algum tempo consigo reativar contrato antigo?
AJ Advogados
23 de julho, 2020
Se ele ainda estiver sendo comercializado pela operadora de saúde, sim.
André Pegoraro
20 de julho, 2020
Olá Doutor Rodrigo, Boa Noite! Peço a sua ajuda para as seguintes questões: Tenho um plano Médico e Odontológico que foi contratado via CNPJ Ltda há 5 anos, porém estou baixando essa empresa junto a Jucesp e abri uma MEI em janeiro de 2020, a fim de transferir esse mesmo plano de Saúde para o novo CNPJ MEI. -A Operadora pode se recusar a fazer essa tranferência entre CNPJ´s? - Através desse CNPJ MEI posso abater os valores pagos à operadora em meu IRPF, sendo eu o titular da empresa e o beneficiário do plano? Muito Obrigado!
AJ Advogados
21 de julho, 2020
Olá Sr. André. Sim. A operadora pode recusar a transferência e não, o senhor não pode declarar o pagamento do plano de saúde contratado em nome do CNPJ da MEI em seu nome pessoal (pessoal física) e, portanto, não poderá contar com esses pagamentos para fim de abatimento na Declaração anual do IRPF. Att.
Filipe Marques
20 de julho, 2020
Boa tarde. Em 04/06/2018 solicitei o cancelamento do meu plano de saúde e fui atendido. No dia 16/07/2020 recebi um boleto no valor de 198,00 do plano de saúde alegando que tinha coparticipações em atendimentos realizados no período do cancelamento em aberto. Minha dúvida é se é legal esta cobrança após 2 anos do cancelamento do plano?
AJ Advogados
20 de julho, 2020
A princípio não, mas é necessária uma análise melhor para lhe responder de maneira precisa.
Marcio Moreira
15 de julho, 2020
Olá, Doutor! Há cerca de 5 anos (2015) tinha o plano de saúde da Sulamérica e parei de pagar. Em 2017 verifiquei que a empresa entrou com processo de cobrança contra mim. Se eu parei de pagar e não utilizei mais o plano eles podem me processar?
AJ Advogados
15 de julho, 2020
Olá Sr. Márcio. Recomendamos a leitura de https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/, com destaque para o item 10.
André Selvatti Nunes
13 de julho, 2020
O governador do estado do Rio de Janeiro sancionou em 11/05/2020, a Lei 8811/2020, aprovada pela ALERJ que proíbe as operadoras de planos de saúde cancelarem os mesmos no período de contingência para a Covid-19. E ainda determina o parcelamento dos débitos anteriores a 16/03/2020. As operadoras Aliança Administração/Qualicorp e Sul América Saúde se recusam a respeitar esta lei. Consigo reverter o cancelamento do meu plano em 3103/2020 na justiça?
AJ Advogados
13 de julho, 2020
Olá Sr. André. É improvável o sucesso da ação judicial para essa finalidade. A Lei mencionada pelo senhor diz apenas que o Poder Executivo, ou seja, o Governador, está autorizado a dispor "...sobre a vedação às operadoras de planos de saúde a suspensão e/ou do cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento, durante o período em que estiver em vigor a situação de emergência do novo coronavírus". Logo, primeiro seria necessário que houvesse esse ato por parte do governador. Além disso, é muito provável que seja reconhecida a inconstitucionalidade dessa Lei, já que essa matéria seria de competência privativa da União, não podendo os Estados legislarem sobre esse tema e, mesmo que a própria União assim o fizesse, a constitucionalidade dessa norma ainda seria discutível, já que viola o livre exercício da atividade econômica, outro comando previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Caso, no entanto, o senhor ajuizasse a ação judicial, teria, sim, maior chance de sucesso se tivesse feito isso pouco tempo após o plano ter sido cancelado e mediante o pagamento de todos os valores até então inadimplidos. Considerando que seu plano foi cancelado em 31/03, já transcorreu mais de 3 meses desde o cancelamento e a reativação, nesse momento, é improvável, mesmo mediante ação judicial. Att.
Ana Claudia
09 de julho, 2020
Olá... tinha o meu plano há 2 anos e 4 meses, porém a fatura que venceu em 15 de abril de 2020, consegui pagar no dia 16/5/2020, no dia 27/05/2020 ao entrar em contato com a operadora do convênio para solicitar o boleto de maio (o qual eu nunca recebi nem pelo correiro nem por e-mail), fui informada que o meu plano estava cancelado desde do dia 18/05/2020, que iriam solicitar uma análise para reativação, mas que eu deveria fazer o pagamento da mensalidade que venceu dia 15/05/2020, fiz o pagamento dessa mensalidade de maio por telefone mesmo através do cartão de crédito, porém foi indeferido a reativação do plano. Esse procedimento esta correto? cancelamento com menos de 60 dias de inadimplência e sem aviso prévio?
AJ Advogados
09 de julho, 2020
As regras de cancelamento citadas pela senhora são válidas para planos contratados na modalidade individual. Para planos contratados na modalidade coletiva por adesão ou empresarial, é necessário verificar o que está no contrato. De qualquer forma, achamos que vale a pena a senhora analisar melhor porque, atualmente, a maioria dos planos de saúde são pré-pagos, ou seja, paga-se primeiro para utilizar depois. Se esse for o seu caso, não faz sentido terem cancelado e ainda assim exigido o pagamento da mensalidade vencida em 15/05/2020. Acreditamos que existe uma boa possibilidade de conseguir reativar seu contrato, mas a senhora precisará analisar melhor seus documentos ou encaminhá-los para um advogado. Atenciosamente,
João Silva
06 de julho, 2020
Olá Pesquisei a internet e vi que contratar um plano de saúde em outro Estado é mais barato q em sp. Se eu contratar um plano de saúde nacional, por outro estado (que eu tenha imóvel em meu nome, comprovante de endereço) e usar exclusivamente em sp q é onde moro, é um problema? Obrigado
AJ Advogados
06 de julho, 2020
Se o plano tiver abrangência nacional de cobertura, não há problema.
Mariana
01 de julho, 2020
Boa noite! Desde q começou a pandemia perdi meu emprego e não conseguir pagar as faturas do plano de meu filho, esse mês conseguir me reerguer e fui até o sac do plano para efetuar o pagamentos das 3 faturas em aberto. Lá fui informada q o plano já estava cancelado e q era p mim esperar 10 dias p saber se ele seria reativado no plano! A minha dúvida é o seguinte, em meio essa pandemia é legal os planos agirem dessa forma?
AJ Advogados
02 de julho, 2020
Não há nenhuma legislação que impeça a operadora de saúde cancelar o contrato por motivo de inadimplência, desde que observe os requisitos legais.
Luciana
26 de junho, 2020
Bom dia. Fui fazer um exame no começo deste mês e chegando ao laboratório, fui informada que não dava pra fazer e que eu teria que pegar a guia autorizada na assistência do plano.Fui até lá e também não consegui, pois segundo a atendente meu cartão tinha uma restrição que só poderia ser informada ligando no 0800.Vim embora sem fazer o exame e liguei no 0800 e fui informada que meu plano foi cancelado na data de 03/06/2020 por conta de um boleto de mês 07/2019. Perguntei sobre eu ser avisada deste débito e me mandaram hoje 26/06/2020 um email em resposta a reclamação que fiz na ANS com as tentativas, segundo eles de envio de correspondência no meu endereço, correspondência que não recebi. Por fim, o meu plano foi cancelado e neste momento estou com uma grave hemorragia e necessitando de exames e sem poder usar o plano que, segundo eles está em atraso. Todos os boletos até o mês 6 de 2020 estão quitados.
AJ Advogados
29 de junho, 2020
Olá Sra. Luciana A senhora deverá fazer enviar esses comprovantes de pagamento para o endereço de e-mail da ouvidoria da operadora de saúde e requerer a imediata reativação do contrato sob pena de adoção de medidas judiciais. Se não reativarem o contrato, a solução será ajuizar uma ação judicial. Para tanto, a senhora deverá consultar um advogado ou procurar um juizado de pequenas causas. Att.
Paula Cimino
25 de junho, 2020
Meu plano deu o prazo para quitar os boletos até 24/06 (uma carta que nunca recebi). No entanto, aqui no estado essa data é feriado (Festa de São João) então não consegui pagar ontem. Hoje 25 realizei o pagamento de todos boletos que de acordo com o Sindicato dos Bancários todos pagamentos até ontem iriam ser prorrogado pra hoje por causa do feriado. Paguei inclusive desse mês que vence no hoje mas eles já cancelaram o plano. Enviei todas comprovações mas a atendente informou ser pouco provável a reversão, sou cliente desde 12/2003 não queria perder meu plano.
AJ Advogados
25 de junho, 2020
Olá Sra. Paula. Se for confirmado o cancelamento, a senhora precisará dessa informação por escrito. Se a central de atendimento se recusar a fornecer, envie um e-mail para a ouvidoria do plano de saúde e faça a solicitação para enviarem a resposta por escrito. Feito isso, mesmo que não lhe enviem a resposta, a senhora poderá ajuizar a ação e é provável a chance de ter sucesso no pedido de reativação do contrato. No entanto, a senhora não poderá ter mais nenhum atraso, ao menos até o fim da atual vigência do seu contrato (é renovado a cada 12 meses). Se precisar ajuizar a ação, nos informe que lhe apresentaremos uma proposta de trabalho. Att.
Tatiana Mesquita
24 de junho, 2020
Bom dia Devido a Pandemia, perdemos o emprego, e tínhamos contratado um plano de saúde familiar na trasmontano a 3 meses, a terceira parcela irá vencer amanhã e não temos com pagar, vou cancelar o plano hoje, e verifiquei que eles querem cobrar uma multa de 10% sobre o total das parcelas, minha corretora disse para pedir o cancelamento pelo RN 412 e enfatizar que o motivo do cancelamento é financeiro para eles não cobrarem a multa, mas eles não querer saber, vão cobrar a multa, o que posso fazer para recorrer, queria manter o plano mas não tem como pagar mesmo, imagina pagar a multa. Isso irá negativar mesmo o nome?
AJ Advogados
25 de junho, 2020
Olá Sra. Tatiana. Não sabemos o que sua corretora quis dizer em relação à RN 412 da ANS. Essa resolução é, na verdade, desfavorável ao seu pedido, já que o artigo 20 dessa norma autoriza a cobrança de multa em caso de cancelamento antes da vigência mínima de 12 meses. De qualquer forma, é bastante provável que a operadora de saúde insista na cobrança da multa, mas isso não pode impedir o cancelamento do contrato. Caso a multa seja cobrada, a solução será discuti-la judicialmente. Nós, da AJ Advogados, entendemos que essa multa é abusiva. A senhora poderá, inclusive, discutir essa cobrança de multa em um Juizado de Pequenas Causas.
Kathlen Francelino Santos
23 de junho, 2020
Bom dia gostaria de tirar uma dúvida, deixei de pagar o plano de saúde do meu dependente em 2017, e hoje recebi uma ligação cobrando todos os boletos que estavam em aberto desde essa data, perguntei quando o serviço havia sido bloqueado ele informou que 90 dias sem pagamento já bloqueia, mas não foi excluído do sistema por ser um plano empresarial. Portanto gostaria de saber se há possibilidade judicialmente de eu pagar apenas as mensalidades até o bloqueio do serviço? Grata.
AJ Advogados
23 de junho, 2020
Sim. Há. Só pode haver cobrança se o serviço estava disponível. Em tese, é provável que a senhora consiga limitar a cobrança até mesmo por um período inferior a 90 dias.
Janaina Ribeiro
22 de junho, 2020
Olá Dr. Não estava usando meu plano anterior e devido ao aumento do valor resolvi mudar e a pessoa que cuidou desta troca me informou que faria a portabilidade de carência para o plano atual. Então passei a pagar o plano novo e deixar de pagar o antigo. Já tem 5 meses e hoje recebi uma carta comunicando que iriam incluir meu nome no serviço de proteção ao crédito. O que devo fazer?
AJ Advogados
22 de junho, 2020
O cancelamento deveria ter sido formalizado por escrito. Sem isso, a operadora não pode cancelar seu plano de saúde enquanto não superado o prazo previsto em contrato. Portanto, a cobrança das mensalidades não pagas é legítima, mas deve ser limitada ao prazo previsto em contrato.
Jorge
19 de junho, 2020
Minha mãe com mais de 70 anos teve seu plano de saude cancelado pela geap, a mensalidade aproximadamente de 1200,00 reais debitado em folha, por uma coopartcipacao de 170,00 reais no início da pandemia época em que todos estávamos dentro de casa e com tantas coisas na cabeça ela acabou por esquecer de pagar o boleto, no meu ponto de vista injusto e pacivel de processo, tendo em vista que o pagamento da mensalidade foi cobrada normalmente normalmente, o plano de saude se aproveita da norma criada pela ans para justificar. O que me recomenda realizar?
AJ Advogados
22 de junho, 2020
Ajuizar a ação. Claro que depende da análise de outros documentos e informações, mas, a princípio, a probabilidade de sucesso parece ser muito boa.
Aline
15 de junho, 2020
Boa Tarde! Dr. Rodrigo fiz um convenio para minha filha é deixei de pagar uma parcela que venceu em 01 de maio, quando foi 10 de junho recebi um email que o plano estava cancelado.Entrei em contato com a administradora mais fui informada que não daria para reativar o plano, mesmo eu pagando no dia do recebimento do email. Esta correto?
AJ Advogados
17 de junho, 2020
Olá Sra. Aline. Depende do tipo de plano de saúde que a senhora contratou e da quantidade de dias acumulados de atraso. Por exemplo, se for um plano contratado na modalidade individual, a senhora poderá acumular até 60 dias de atraso durante a vigência do contrato (a vigência se renova a cada 12 meses). Pelo seu relato, a senhora já estava com 40 dias de atraso referentes a parcela vencida no dia 01/05. Se a senhora atrasou o pagamento de qualquer outra mensalidade, ainda que já a tenha pago, esses dias de atraso são somados a esses 40 dias. Se completar 60 dias ou mais, o plano poderá ser cancelado, mesmo que a senhora pague todas as mensalidades inadimplidas. É necessário, no entanto, que a operadora de saúde tenha lhe enviado uma carta para lhe informar sobre esse atraso a partir do 50º dia de inadimplemento acumulado (isso vale apenas para planos contratados na modalidade individual). Att.
waleska
08 de junho, 2020
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Semana passada, ao olhar o site do plano de saúde Bradesco vi que tinham duas faturas de 2014. Liguei para esclarecer e eles falaram que eram faturas em aberto. Perguntei se estava inadimplente e o atendente respondeu que meu plano estava ativo. Esclareceu que eu poderia solicitar a emissão dessas fatura com a atualização dos juros ou dar baixa caso comprovasse. A comprovação eu não consegui obter, embora nunca tenha deixado de pagar o plano de saúde em dia. Como proceder? Pedir esclarecimentos formais ao plano e pedir comprovação de que notificações em relação ao débito foram enviadas (não recebi nenhuma)?Posso pedir renegociação em relação aos juros caso a empresa não comprove as notificações? De fato essas duas faturas estavam há muito tempo no site, mas como estavam na emissão de segunda via de boleto achei que eram uma espécie de histórico de emissão de segunda via de boletos. Agradeço a resposta. Atenciosamente, Waleska
AJ Advogados
09 de junho, 2020
Olá Sra. Waleska. Se a senhora não tiver recebido nenhuma cobrança, é muito improvável que tenha algum problema com isso. Ainda que a seguradora fizesse a cobrança, o título estaria prescrito. E se cancelarem o seu contrato por causa disso, é muito provável que o cancelamento seja considerado abusivo pelo Poder Judiciário. A senhora não tem como comprovar que pagou uma conta pendente desde 2014 e se a seguradora nunca lhe cobrou por isso, há muito já perdeu o direito de questionar esse pagamento. Atenciosamente,
Marcel
01 de junho, 2020
Bom dia Dr. Rodrigo, Durante uns 4 anos paguei sempre em dia o Plano da Agemed, porém desde Setembro do ano passado todas as Clínicas, Hospitais ou Consultórios deixaram de aceitar esse Plano por questão de atraso em repasses aos médicos, inclusive descredenciaram a Agemed na cidade e a ANS suspendeu esse Plano. Pois bem, eu continuei pagando a Agemed e em novembro solicitei a carta de carência a Agemed e acabei mudando para a Unimed em Dezembro. O problema é que a Agemed está me ligando e cobrando mensalidades de Dezembro/19 e Janeiro/2020, sendo que eu já havia mudado para a Unimed e além disso, desde Setembro/19 que não conseguia nenhum atendimento.. Essa cobrança procede ? Mesmo a Agemed não cumprindo com o serviço e eu já estar em outro Plano ? Muito obrigado
AJ Advogados
02 de junho, 2020
Olá Sr. Marcel. Para responder a sua dúvida, é necessário compreender exatamente como foi feita a troca do plano de saúde. Se desejar essa análise, peço que encaminhe para nosso setor de atendimento ([email protected]) uma cópia digitalizada do contrato do plano de saúde da Agemed e de toda a documentação que instruiu a troca do plano de saúde para podermos lhe apresentar uma proposta de trabalho. Nosso departamento jurídico pediu, ainda, para lhe explicar que, se a troca foi feita por portabilidade de carências (ver Resolução Normativa n. 438 da ANS, é importante esclarecer que é o senhor quem deve solicitar formalmente o cancelamento do plano de saúde de origem no prazo de 5 dias a partir da data do início da vigência do seu vínculo com o plano de destino. Atenciosamente,
Claudio Galrão Cidreira
31 de maio, 2020
Boa noite Sr. Rodrigo. Estou muito preocupado pois a SulAmérica cancelou o plano de saúde de minha mãe. Ela tem 84 anos e tem esse plano há mais de 25 anos, ele cancelaram sob a alegação do atraso de Fevereiro por 60 dias ( Ela viajou para fugir do Carnaval pois mora na Barra). Ela pagou o mês de Março sem saber que faltou o pagamento do mês anterior ( boa fé). A SulAmérica não mandou qualquer notificação nem por correspondência nem e-mail nem telefone. Minha irmã pediu a uma advogada que por sua vez pediu uma liminar. mas passados 10 dias a SulAmérica ainda não respondeu nada. Minha mãe retirou o útero há dois anos por tumor maligno, fez quimio e radioterapia e estava bem até saber desta notícia o que a deixou muito abalada. Pois nestes 25 anos nunca atrasou e quando ela mais precisa eles cancelam sem nenhum aviso ( a não ser no boleto com letras minúsculas ). Pergunto: Se ela tiver uma emergência médica, o que fazer ? O que devo alegar ao plano ? Obrigado.
AJ Advogados
02 de junho, 2020
Olá Sr. Cláudio. O senhor disse que foi ajuizada a ação judicial contra a Sul América com pedido de liminar. Se esse pedido foi deferido pelo juiz e a Sul América foi intimada a reativar o contrato, parece-nos que é apenas uma questão de tempo. Caso o pedido liminar não tenha sido deferido, precisamos entender melhor o que aconteceu para podermos lhe orientar de forma mais adequada. Quanto à questão da emergência médica, o ideal é que o senhor converse com a advogada responsável para que ela o oriente adequadamente. Em geral, ao deferir uma liminar, o juiz estipula um prazo para o cumprimento e uma multa em caso de descumprimento. Se houver prazo e até o fim desse prazo a liminar não tiver sido cumprida e nem tiver sido revogada, caso sua mãe precise de atendimento, há soluções jurídicas para resolver o problema na própria ação já ajuizada. Atenciosamente,
Ane Assuncao
29 de maio, 2020
Tenho um plano de saúde e segundo o sindicato que pertenço tenho uma diferença pra pagar , pois a minha margem não alcança o valor do plano . Se eu não pagar essa diferença , o meu plano pode ser cancelado ? Como o sindicato pode me cobrar esta diferença ? Sou obrigada a me associar ao sindicato pra ter o plano de saúde vinculado a ele?
AJ Advogados
29 de maio, 2020
Olá Sra. Ane. Não temos ideia do que é ou significa essa margem citada pela senhora. Quanto à associação, a resposta é afirmativa. Quando se trata de contrato coletivo por adesão, somente podem aderir ao plano de saúde as pessoas vinculadas à entidade de classe contratante do referido plano de saúde. Att.
Eduardo
28 de maio, 2020
Bom dia, Dr Rodrigo. Tínhamos um plano empresarial com o saúde Bradesco. deixamos de pagar no ano passado e agora estamos recebendo ligações do BRADESCO, que esta cobrando uma multa equivalente a dois meses. Essa cobrança é legal?
AJ Advogados
28 de maio, 2020
Olá Sr. Eduardo. Depende do que estiver previsto no seu contrato, mas, em geral, se o senhor apenas deixou de pagar e não fez o pedido de cancelamento (com prova da data desse pedido de cancelamento), a operadora poderá exigir a multa prevista no contrato. Além disso, em todo contrato, principalmente nos empresariais, existe uma cláusula que prevê que o pedido de cancelamento imotivado deve ser feito com uma quantidade mínima de dias de antecedência, que, normalmente, é de 60 dias e o Poder Judiciário reconhece como legítima essa exigência, desde que prevista em contrato. Att.
Fernanda
22 de maio, 2020
Olá gostaria de tirar uma dúvida eu pago meu plano de saúde sempre no dia nunca atraso e essa semana recebi uma notíficacao de que eu não havia pago a parcela do dia 01 de maio de 2020 só que foi pago tenho o recibo... Paguei no caixa eletrônico na conta do meu marido liguei mandei o recibo pra eles do pagamento eles continuam dizendo que não está pago e insistem que eu veja o estorno... Não tem estorno na conta do meu esposo o dinheiro saiu foi pago e eles insistem que eu não paguei e terei problemas contratuais ou eu tenho q ir até o Banco Bradesco resolver.... Mas eu tenho um recibo que eu paguei... Posso processar o plano de saúde pelos constrangimentos? Não tenho culpa das confusões do banco porq tenho um recibo que paguei gostaria de saber como proceder
AJ Advogados
25 de maio, 2020
Olá Sra. Fernanda. Inicialmente, a senhora precisa apurar melhor o que aconteceu e ter tudo documentado. Envie uma mensagem para a ouvidora da sua operadora de saúde, junto com o comprovante de pagamento e peça a baixa da cobrança. A ouvidoria tem que te responder por escrito e, se responderem que não identificaram o pagamento do título, mesmo diante da apresentação do comprovante de pagamento, fale com a sua gerente bancária e peça explicações. Há muitos golpes com boletos falsos. Fraudadores conseguem acessar computadores de outras pessoas sem permissão. Basta que a pessoa clique em um link enviado em um e-mail falso e isso já é suficientes para esses fraudadores conseguirem acessar diversas informações e falsificar documentos, inclusive boletos que a pessoa paga com frequência. Se o boleto que a senhora pagou for falso, é mais difícil obter êxito em uma ação de indenização por danos morais contra a operadora de saúde. Caso o boleto não seja falso, a chance de ter sucesso nessa ação é bastante alta. Att.
Sara
20 de maio, 2020
Bom dia Sr. Rodrigo, eu tinha um plano de saúde ativo da Hapvida Salvador, paguei durante 5 meses e depois me mudei de cidade e esqueci de efetuar o cancelamento do plano que só funcionava na capital. Não recebi cobranças via telefone/e-mail e hoje quando fui consultar o CPF do meu pai(cadastrado no contrato) vi que tinha 5 parcelas em aberto, pois o plano continuava a efetuar as cobranças. Como posso agir mediante a essa situação?
AJ Advogados
20 de maio, 2020
Olá Sra. Sara. Depende da modalidade de contratação e do que estiver previsto no contrato, inclusive no que se refere a cobrança de multa por cancelamento/rescisão antes da vigência mínima de 12 meses. E nesse ponto é importante lhe advertir que pode haver no contrato cláusulas abusivas que lhe permita impugnar a cobrança na Justiça. O ideal é que a senhora envie esse contrato para um advogado analisar e lhe orientar adequadamente. Att.
Manuella Gomes
19 de maio, 2020
Boa tarde! O plano de saúde da minha filha foi cancelado, porém só fiquei sabendo quando fui efetuar o pagamento da mensalidade do mês de maio2020, que não conseguir pagar, resumindo só fiquei sabendo quando liguei no SAC do plano e informaram que o plano foi cancelado por um débito do mês de janeiro que não foi pago. Como posso recorrer nesse assunto?
AJ Advogados
19 de maio, 2020
Fevereiro, março e abril estão pagos? Os outros meses foram pagos regularmente na data de vencimento?
Patricia Rodrigues
19 de maio, 2020
Bom dia, Sr Rodrigo. Tenho um convenio a mais de 10 anos.. Esse mes ao fazer o pagamento das contas do mes notei que não recebi os boletos do mes de abri e maio/2020. Tentei entrar no site para impressão dos boletos e não consegui. Liguei na operadora e fui informada que o meu convenio foi cancelado devido ao atraso na parcela dez/2019. Não recebi nenhuma cobrança referente a esse atraso .. nem por carta, nem por e-mail, nem por SMS. Paguei os meses de janeiro-fevereiro e março de 2020. Posso recorrer dessa decisão ? Quais as minhas alternativas nesse caso ?
AJ Advogados
19 de maio, 2020
Olá Sra. Patrícia. É provável que a senhora tenha apenas a via judicial para tentar reativar seu contrato e, se optar por esse caminho, é importante agir rapidamente, pois quanto mais tempo passar, mais difícil será a reativação do contrato em juízo. Para não me estender muito aqui no comentário, vou lhe encaminhar um e-mail com mais informações. Atenciosamente,
jonathan
18 de maio, 2020
Bom dia. Tinha um plano de saude da unimed, e parei de fazer os pagamentos, em consequência o plano foi suspenso...acontece que mesmo assim continuaram a gerar novas cobranças, isso pode? Obrigado
AJ Advogados
18 de maio, 2020
Sim. O cancelamento deve ser feito por escrito. Sugerimos que leia também os item 10 das FAQ disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Att
Amanda
13 de maio, 2020
Boa noite.... devido a pandemia do corona vírus, a empresa que meu pai trabalha não está conseguindo pagar o convênio médico e a empresa do convênio interropeu o tratamento que minha mãe faz, ela é portadora de câncer e estava em tratamento .. minha dúvida é, e empresa do convênio pode interroper o tratamento dela ?
AJ Advogados
15 de maio, 2020
Olá Sra. Amanda. Sim, exceto se a paciente estiver internada. Att.
Adriana Campos
11 de maio, 2020
Boa tarde! Meu plano de saúde vence dia 15/05 estou desempregada por conta da pandemia ,não recebi o auxílio emergencial iria ajudar a pagar o plano, queria saber se tenho algum direito de pedir para da um desconto no plano? E como posso fazer,por favor me respondam. Obg
AJ Advogados
11 de maio, 2020
Olá Sra. Adriana. Infelizmente não. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez ofereceu alguns benefícios para as operadoras não efetuarem o cancelamento de planos de saúde de usuários que se tornarem inadimplentes durante esse período da pandemia, mas cabia a operadora optar por aderir ou não a essa proposta e poucas se interessaram. Mais informações em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5497-coronavirus-ans-divulga-operadoras-que-aderiram-ao-termo-de-compromisso
Danielle
11 de maio, 2020
Olá. As parcelas de fev, mar e abr/20 estão inadimplentes do plano de saúde. No dia 30/04 liguei para efetuar os pagamentos e me informaram que o plano estava cancelado e que eu havia sido notificada via correios, o que não aconteceu, pois eu me mudei do endereço do cadastro. Perguntei pra atual moradora, e ela tb não recebeu nenhuma notificação. A operadora informou que mandou a notificação via carta sem aviso de recebimento e por isso não tinha o número de rastreio. Verifiquei a súmula normativa 28 da ANS, que diz que a notificação deverá ter AR e que se a pessoa não for encontrada, deverá ser publicado em edital de jornal de grande circulação. Solicitei a reativação via carta, porém o plano negou. Mais de 20 anos de apolice. Ainda não recebi o retorno da ANS. O que pode ser feito? Tenho chances de conseguir a reativação na justiça?
AJ Advogados
11 de maio, 2020
Olá Sra. Danielle. Sim. Existe uma boa chance de a senhora conseguir reativar o contrato, mas precisa ajuizar a ação o mais rápido possível. Também é importante saber o que a senhora informou nessa carta enviada para a operadora. Ressaltamos, ainda, que se conseguir reativar o contrato, não poderá ter nenhum outro atraso ao menos até o fim da vigência atual do contrato. Melhor esclarecendo, os contratos têm vigência de 12 meses e se renovam automaticamente. Dentro desse período de vigência de 12 meses, você pode acumular, no máximo, 60 dias de atraso. Portanto, mesmo pagando os 3 meses inadimplidos, o período de atraso já existente não é zerado até o fim da vigência atual do contrato. Caso a senhora esteja interessada em uma proposta de trabalho, peço que envie para o nosso e-mail de contato ([email protected]) a cópia do seu RG, cartão do plano de saúde, contrato do plano de saúde, últimos 12 boletos de mensalidade e comprovantes das que estão pagas nesses últimos 12 meses, carta enviada para a operadora de saúde. Se a senhora estiver em algum tipo de tratamento médico, pode ser útil apresentarmos também um relatório médico que comprove seu estado clínico e a importância de manutenção dos serviços contratados. Atenciosamente,
REBECA DE CASTRO BENTO RAMOS
09 de maio, 2020
o plano de suade individual da minha empregada foi cancelado pq esqci de paga o mês de fevereiro, porem foi pago o mês de março e abril.... esse cancelamento não foi indevido?
AJ Advogados
11 de maio, 2020
Olá Sra. Rebeca. A partir do momento em que o consumidor acumulou 60 dias de atraso dentro da vigência de 12 meses do contrato, a operadora pode fazer o cancelamento, desde que, também, informe o consumidor a respeito do atraso a partir do 50º dia de inadimplência. No seu caso, entendo que a ação judicial é completamente viável porque está nítido que foi apenas um lapso. A senhora pode até tentar resolver isso com a operadora, mas acho que, no fim, terá que se socorrer do Poder Judiciário. Atenciosamente,
Renata Gomes
08 de maio, 2020
Boa tarde, eu deixei de pagar o meu plano de saúde individual 2 meses março e abril de 2020 por problemas financeiros, entrei em contato com a operadora para solicitar o cancelamentos, mas eles só iriam cancelar apos a quitação da divida, mas estou desempregada e não tenho como pagar mais nenhum plano de saúde.Recebi uma carta de cobrança referente esses meses, mas não tenho como pagar. Eu terei meu nome protestado por falta de pagamento? Eu infelizmente não tenho como pagar essa divida que esta hoje em torno de R$ 1.500,00.
AJ Advogados
08 de maio, 2020
Olá Sra. Renata, A operadora de saúde não pode, em nenhuma hipótese, exigir que a senhora pague as mensalidades atrasadas para só depois fazer o cancelamento. Se isso acontecer, faça uma denúncia na ANS porque é uma violação bastante grave do seu direito e a operadora será, inclusive, multada. Lembre-se de fazer esse pedido de cancelamento POR ESCRITO e ter comprovante de que foi enviado para a operadora. Quanto às mensalidades atrasadas, elas são devidas e a operadora poderá, sim, enviar o seu nome para os cadastros restritivos de crédito. Recomento a leitura dos textos abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/regras-para-o-cancelamento-do-plano-de-saude/ E também: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ (item 10)
Leticia
07 de maio, 2020
Boa tarde! Tenho plano de saúde que inclui 3 vidas e que dei continuidade após sair do emprego anterior. Estava pendente a minha parcela de fevereiro, porém pagamos março e abil. Só descobri que o meu convênio havia cancelado quando precisei utilizar para consulta de pré natal. Liguei no plano e ficaram de liberar um boleto atualizado da parcela de fevereiro e autorizaram eu passar na consulta. Mas pelo o que eu entendi eles ainda vão analisar se vão reativar o meu plano. E nesse período vou precisar ligar sempre para autorizar a consulta, exame, enfim. ... Não sei se fui notificada, moro em condomínio, mas não recebi nenhuma carta registrada que eu tenha que assinar. Hoje estou grávida com previsão do parto para a primeira semana de junho/20. Eles podem cancelar o meu convênio? Devido essa crise e no final da gestação não sei como proceder em relação ao parto e acompanhamento.
AJ Advogados
07 de maio, 2020
Olá Sra. Letícia, Envie um e-mail para o serviço de atendimento ao cliente da sua operadora de saúde para registrar o que está acontecendo. Esse e-mail poderá ser importante se tiver que ajuizar uma ação. Relate, nessa mensagem, que, por um lapso, deixou de pagar a mensalidade de fevereiro e não percebeu, tanto é que efetuou, regularmente, o pagamento das mensalidades de março e abril e que só soube desse não pagamento após tentar utilizar os serviços médicos e não conseguir. Na mesma mensagem, peça para emitirem um novo boleto com a inclusão dos encargos legais para você providenciar o pagamento o mais rápido possível e assim manter a contratação regular dos serviços. Se não responderem, reitere o pedido para o e-mail da ouvidora da operadora de saúde. Se, ainda assim, cancelarem seu contrato, a solução será a ação judicial. Atenciosamente,
Denise
07 de maio, 2020
Boa tarde, meu plano venceu em 13/04/20, a empresa começou a me ligar me cobrando no dia 16/04/20. No dia 23/04 me enviou um e-mail me avisando q dia 03/05 o plano seria suspenso, e dia 13/05 cancelado? Isso tudo é legal??? Essas cobranças e prazos tão curtos????
AJ Advogados
07 de maio, 2020
Olá Sra. Denise. Para planos contratados na modalidade individual, o cancelamento e/ou suspensão dos serviços só pode ocorrer após 60 dias de inadimplência, que podem ser contados em dias consecutivos ou dias acumulados (quando o atraso se repete em outros meses), dentro do período de vigência de 12 meses do contrato. No entanto, ao que parece, seu contrato não é o da modalidade individual e, portanto, vale as regras previstas no seu contrato. Att.
Carlos Everaldo
07 de maio, 2020
Boa tarde. Parabéns por compartilhar seu conhecimento com o público. Tenho plano de saúde empresarial, no qual participa apenas minha família, e que está uma mensalidade atrasada há 45 dias. Meu contrato diz que o atraso superior a 30 dias resultará no cancelamento do contrato e na cobrança dos valores vencidos até a data do efetivo cancelamento. A operadora não consegue me explicar o que seria esse efetivo cancelamento. A partir de que momento eu devo considerar que o plano está cancelado? Após esses 30 dias ou só quando a operadora me informar que ocorreu o cancelamento? O que aconteceria se a operadora demorasse, por exemplo, 4 meses para realizar seus procedimentos internos de cancelamento e eu, nesse período, não utilizasse o plano. Eu deveria pagar por esses 4 meses além dos 30 dias de atraso? Muito obrigado!
AJ Advogados
07 de maio, 2020
Olá Sr. Carlos. Agradecemos pelo comentário. Em princípio, considerando que o prazo previsto em contrato para o cancelamento em razão de inadimplência seja de 30 dias e não sendo feito esse cancelamento pela operadora no prazo contratual, somente poderia haver a cobrança desses 30 dias e desde que, também, nenhum serviço tenha sido utilizado pelo senhor após esse prazo. No entanto, eu não recomendo que deixe isso se prorrogar por muito mais tempo, pois a operadora irá lhe cobrar por todo período inadimplido anterior ao cancelamento do contrato e, para impugnar isso, é provável que o senhor tenha que se valer do Poder Judiciário. Se não fizer uso de um Juizado de Pequenas Causas, terá custos com advogado e taxas processuais e, ainda, corre o risco de o juiz ter um entendimento a favor da operadora que, embora não seja provável, é possível. Atenciosamente,
Poliana
06 de maio, 2020
Bom dia , tudo bem deixa eu te perguntar oq acontece ,tenho um plano promedica fiquei 3 meses sem pagar sendo que alguns meses eu pagava em atraso mas pagava com o juros , aí liguei ontem pra resolver a situação simplesmente eles me informaram que o plano tinha sido excluído sendo que eles não me deram nenhum tipo de aviso ,aí mandaram eu pagar a fatura de janeiro em atraso mandar o comprovante e pra um email e pedir pra que eles restabelecam perguntei se era garantia eles me informaram que não que eu tinha que aguardar 72 horas pra ver a resposta se ia restabelecer ou não agora vai a minha dúvida será que eles vão restabelecer e foi correto eles cancelarem sem me avisar ?
AJ Advogados
06 de maio, 2020
Olá Sra. Poliana. Se o seu plano de saúde tiver sido contratado na modalidade individual/familiar, a Lei exige que a operadora só faça o cancelamento após ter notificado o devedor a partir do 50º dia de atraso acumulado ou consecutivo. Assim, em tese, se a senhora não foi notificada, é possível exigir a reativação do contrato, nem que seja em uma ação judicial, mas isso só será feito mediante a quitação de todas as mensalidades inadimplidas. Recomendamos que leia os itens 3, 8 e 10 das dúvidas frequentes disponibilizadas no link: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
Vanessa
04 de maio, 2020
Olá! Tenho o plano da Santa casa e estou com as mensalidades de fevereiro, março e abril atrasadas, pois minhas vendas diminuíram muito desde Fevereiro. Liguei no Plano de saúde pra tentar negociar um valor menor, visto que recebi o auxílio do governo. porém, o plano se negou a negociar. Há algo que eu possa fazer? Existe alguma norma que os obrigue a fazer essa negociação?
AJ Advogados
04 de maio, 2020
Olá Sra. Vanessa. Não. Não há nenhuma previsão legal nesse sentido. Se o atraso for superior ao prazo máximo previsto no contrato, a operadora pode, sim, cancelar o plano de saúde. Atenciosamente,
Lusilene
27 de abril, 2020
Boa noite, tenho uma duvida, tinha um plano de saúde quando morava no Rio de Janeiro, em julho de 2015 fiz o cancelamento do plano presencialmente, inclusive paguei uma multa, no mês 04/2020, recebi uma carta de cobrança do plano, cobrando o ano de 2016 e 2017, diante de tanto tempo e varias mudanças não tenho mais o comprovante de cancelamento, e o plano não foi mais utilizado desde a época em que cancelei. como proceder?
AJ Advogados
28 de abril, 2020
Sra. Lusilene. Seu caso depende da análise de documentos. Não é nada comum uma operadora cobrar dois anos de mensalidades atrasadas. Fique atenta para saber se não é algum tipo de golpe praticado por terceiros em nome da operadora. Nós sugerimos que a senhora comece por uma notificação por escrito e com comprovante de protocolo ou um e-mail enviado para a ouvidoria da operadora de saúde, informando que o plano está cancelado desde julho de 2015 e que qualquer cobrança posterior a essa data é indevida e deve ser imediatamente cancelada, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Se a operadora insistir na cobrança, o caminho é a ação judicial. Atenciosamente,
Andrea Martins
23 de abril, 2020
Olá, boa tarde! Minha mãe possuía um plano de saúde, o qual era pago por mim e pelo meu irmão, que é o responsável financeiro (mora em outro estado). Dentro dos 8 anos pagantes, infelizmente ele ficou inadimplente nos últimos 3 meses (novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020) por problema pessoal. A notificação de cancelamento só foi realizada no dia 06/02/2020 no endereço da antiga residência dele (onde atualmente mora a ex esposa). A mesma foi recebida e assinada pelo filho que é menor de idade. Outro contato foi realizado, só que desta vez, por telefone, na residência de minha mãe. Quando fiquei sabendo do ocorrido (em 17/04), procurei a operadora para acertar o débito e tentar reativar o plano, porém alegaram que a reativação já não era mais possível. A única alternativa seria fecharmos outro plano e cumprir todas as carências. Minhas dúvidas são: - A notificação não deveria ter sido feita ATÉ o 50° dia de inadimplência? - Não foi má fé eles terem notificado após o prazo? O que acarretou mais um mês de dívida. - Haveria alguma possibilidade de reativação do plano? - Caso optássemos pela adesão ao novo plano, teríamos direito a portabilidade? Desde já, muito obrigada!
AJ Advogados
23 de abril, 2020
Olá Sra. Andrea. A senhora relatou que não foram pagos os meses de nov/19, dez/19 e jan/20. Embora possa ter havido problemas com a notificação para informar a inadimplência, o problema maior aqui é o tempo já transcorrido desde então. Estamos no mês de abril, praticamente maio. Logo, nos parece um pouco difícil reativar um contrato que está sem pagamento desde a mensalidade de novembro de 2019 e, ainda, que isso seja possível, há o risco de o juiz determinar o pagamento da mensalidade de todos os meses desde novembro. Em relação à portabilidade, esclarecemos que ela não é viável, pois, um dos requisitos previstos em Lei é, justamente, a adimplência no plano de origem. Atenciosamente,
Karoline
22 de abril, 2020
Boa tarde Tenho um saldo devedor com um plano , eu consigo fazer a transferência para outro plano de outro convenio ?
AJ Advogados
22 de abril, 2020
Olá. Se está se referindo à portabilidade de carências, um dos requisitos que a tornam viável é que o plano de origem esteja com todas as mensalidades pagas.
Marina
19 de abril, 2020
Tenho um conhecido que deixou de pagar o plano de saúde coletivo. O sindicato ingressou com ação exigindo o pagamento de mais de R$ 14.000,00 pois alega que fez o pagamento para a operadora do plano de saúde em nome dele. Conforme as normas da ANS, o plano de saúde deve ser cancelado após 60 dias de inadimplência, porém o cancelamento não ocorreu pois o Sindicato continuou a pagar. Agora pleiteia a devolução desse valor. Isso poderia ocorrer? O que pode ser alegado?
AJ Advogados
20 de abril, 2020
Olá Sra. Marina. A norma que a senhora citou vale apenas para planos individuais, o que não é o caso do seu conhecido. Ainda assim, a situação relatada é muito estranha. O ideal é que a senhora peça ao seu amigo/conhecido que nos contate diretamente ou procure por um advogado e encaminhe todos os documentos para análise. Atenciosamente,
Maria Angélica Pinto Matias
17 de abril, 2020
Boa noite. Possuo um plano de saúde de uma determinada operada onde o vencimento do boleto foi em 31.03.2020. Hoje 16.04.2020 precisei utilizar o plano fui até um hospital de emergência porém não pude ser atendida. Fui informada que o plano estava suspenso. No mesmo momento foi feito contato com o plano eles informaram que o motivo da suspensão seria falta de pagamento. Gostaria de saber se essa suspensão é legal? Não tive nenhum aviso de suspensão do mesmo
AJ Advogados
17 de abril, 2020
A operadora de saúde não está obrigada por Lei ou por norma da ANS a informar que o plano foi suspenso
jairo stroppa
15 de abril, 2020
Ola bom dia ! sou aposentado por invalides a 14 anos , E nesse tempo todo a empresa pagou o plano de saúde e nunca me disse que teria que pagar ,, E agora vieram com uma divida de 55 mil reais para pagar , E se eu não pagar irão cortar meu plano , e certo isso , queria fazer um agordo mas não deu para mim pagar então mandei cancelar o plano , se acaso acontecer daqui uns dois anos eu posso pedir revisão do mesmo ou seja do plano
AJ Advogados
16 de abril, 2020
Olá Sr. Jairo. O senhor não deve esse valor para a sua empregadora e achamos muito pouco provável que tentem cobrá-lo do senhor. Entendemos, ainda, que o senhor poderia até ter mantido o plano de saúde, ainda que pagando as mensalidades vindouras. Atenciosamente,
debora
09 de abril, 2020
Boa tarde Gostaria de uma resposta, eu usei por 6 anos meu plano de saúde e sempre paguei. mas fiquei desempregada e não pude mais pagar, fiz esta semana o cancelamento do plano porem recebi o e-mail do convenio que eu precisava pagar os meses que não paguei(que é de jan,fev e mar). porem estou desempregada, mas podem cobrar essas mensalidades mesmo eu não ter feito consultas nesses referente meses?
AJ Advogados
09 de abril, 2020
Boa tarde Favor consultar o item 10 do texto constante do link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
SARA
03 de abril, 2020
Bom dia ! Gostaria de saber como vai ficar os planos com a situação atual do mundo. As empresas vão reduzir os salarios, e consequentemente as pessoas não vão conseguir pagar as parcelas do plano. O Contrato será cancelado ? O atendimento será cancelado? Ou poderemos negocias os valores ?
AJ Advogados
03 de abril, 2020
Olá Sra. Sara. Boa tarde. A única medida até então anunciada é uma mera recomendação da Agência Nacional de Saúde Suplementar para que as operadoras de saúde não façam o cancelamento do contrato de usuários que se tornarem inadimplentes durante a pandemia, mas as operadoras não estão obrigadas a seguir essa recomendação. Observe, ainda, que o fato de não cancelarem o contrato não significa que não irão cobrar, posteriormente, a mensalidade inadimplida. Att.
Josefa Pereira
02 de abril, 2020
Boa noite, Preciso de ajuda por favor. Em abril2019 fiz uma compra de valor baixo e parcelei , creio que em 3 vezes no Cartão Mais, cujos pagamentos efetuei via boleto eletrônico ( DDA). Porém, sem perceber, que já tinha quitado o parcelamento, continuei pagamento os boletos (DDA) até o mês de outubro/2019, achando que fosse algum resíduo por algum atraso de pagt. ou coisa parecida. Então fui verificar o parcelamento havia terminado em junho/2019 e o DDA´s que continuei pagando tratavam-se de um Plano de Saúde que a Administradora Cred System estava cobrando sem ao menos eu ter conhecimento. Entrei em contato com a Cred System, contestando que aquelas cobranças eram indevidas por nunca ter assinado nenhum contrato de Plano de Saúde. No entanto eles alegam que o pagamento do primeiro boleto, é considerado como um aceite do Contrato. Hoje recebi um comunicado da SERASA solicitando regularizar uma pendência no valor de R$ 167,00 referente ao Contrato 95666117 (contrato esse que não tenho conhecimento!) no prazo de 20 dias. ACHO TUDO ISSO UM ABSURDO! Por favor, preciso de orientação. Obrigada, Josefa
AJ Advogados
02 de abril, 2020
Olá Sra. Josefa. Só temos como lhe orientar adequadamente se analisarmos toda a documentação, mas, pelo que podemos concluir de seu relato, a contratação é mesmo irregular e pode ser questionada perante o Poder Judiciário. EM TESE, a senhora poderá, inclusive, requerer uma indenização por danos morais. Em razão do valor envolvido, recomendamos que busque ajuda em um Juizado de Pequenas Causas. Para saber mais sobre o Juizado, leia o texto disponibilizado no link abaixo que, embora fale de tratamentos médicos, a ajudará a entender como funciona o Juizado: https://rodrigoaraujo.pro/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/
meury
01 de abril, 2020
boa noite, eu esqueci de pagar meu boleto de novembro mas paguei os outros da frente ai eles cancelaram meu plano e falaram que não podem mais reaver, mas eles só mandaram notificação no boleto de cobrança com letras pequenas, aquelas informações que nós nunca lemos, nunca me ligaram nem me mandaram email ou qualquer notificação, eles podem fazer isso?desde ja agradeço.
AJ Advogados
02 de abril, 2020
Olá Sr(a) Meury. Sua dúvida está respondida no item 4 do texto publicado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
Gilberto de Sousa Inácio
18 de março, 2020
Boa tarde! A alguns meses venho pagando o plano dos meus filhos com atraso de 60 dias. Mês passado acabei deixando passar 62 dias mas msm assim consegui emitir o boleto e pagar. Este mês quando fui emitir o boleto, deu que o plano de está bloqueado.. e agora eles querem receber todas para liberar o plano. Está correto por parte deles?
AJ Advogados
18 de março, 2020
Olá Sr. Gilberto. O senhor pode atrasar, no máximo, 60 dias, que podem ser corridos ou acumulados. Isso quer dizer que, se o senhor atrasa 30 dias em um mês, 15 no outro e mais 15 em outro mês, já somou 60 dias de atraso acumulados e o plano de saúde já pode ser cancelado. De acordo com seu relato, acredito que o plano de saúde tenha sido cancelado e não suspenso e, talvez, mesmo que o senhor pague os dois meses pendentes de pagamento, o senhor não consiga reativar o contrato. E se não pagar esses dois meses, ainda poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc). Att.
Marcelle
18 de março, 2020
Olá, Em Outubro /15 deixei de efetuar o pagamento de um plano odontológico da empresa Unimed, por ser uma prestação de serviço presumo que foi cancelado automaticamente. Ontem 16/03/2020, recebi uma notificação da operadora via carta que meu nome seria incluso no SPC caso não realiza-se o pagamento. Eles geraram faturas do perído de Nov/15 a Dez/16.
AJ Advogados
18 de março, 2020
Olá Sra. Marcelle. A resposta para a sua pergunta está no item 10 do texto disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
Raquel
11 de março, 2020
Meu plano de saúde é individual pessoa física. Era medial e passou a ser Amil. A partir daí, todo ano aumenta 20% e qdo muda a faixa etária mais alguns %. Vão poder aumentar esse valor todo ano ou tem um limite? Pago 800,00. a cobertura é total, mas já passei pelo constrangimento de ser recusado em consultas em estabelecimentos que aceitam, sem justificativa, apenas dizem que meu plano tem restrições e não acho essa restrição no contrato.
AJ Advogados
11 de março, 2020
Olá Sra. Raquel. Seu reajuste anual não pode ser de 20% se o seu plano for individual. Se isso tiver ocorrido, o reajuste foi abusivo. Sugiro que peça à operadora de saúde que a informe a respeito dos percentuais de reajuste aplicados nos últimos anos e, para seu conhecimento, segue link com o índice máximo de reajuste para os planos individuais autorizados pela ANS: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/270-historico-reajuste-variacao-custo-pessoa-fisica
Augusto Estevan Magalhães da Rocha
11 de março, 2020
Olá, meu plano de saúde foi cancelado( eu e de meus 3 filhos) plano familiar(se pode ser chamado assim). Foi cancelado no dia 29/02/2020 . Havia 4 ou 5 parcelas em atraso, liguei pra Central de negociação e paguei 2 em atraso. Meu período de vigência começou no dia 21/12/2018. Então em Dezembro do ano passado o período de vigência terminou. Aí em Janeiro de 2020, creio eu que os dias em atraso zeram...correto? Se sim, eles poderiam ter cancelado meu plano? Posso reativa-lo? Desde já agradeço o retorno!
AJ Advogados
11 de março, 2020
Não. Infelizmente não é possível reativar seu contrato, nem por meio de uma ação judicial. Att
Luciene
11 de março, 2020
Dr. Atrasei 5 dias do meu plano de saúde, ainda não paguei, posso utilizá-lo? Mas vou pagar!
AJ Advogados
11 de março, 2020
Se o seu plano for de um contrato individual, a operadora só poderá suspender o serviço após 60 dias de atraso, cumulativos ou somados. Se for coletivo, a senhora deve consultar os eu contrato. Att.
tamara
05 de março, 2020
Bom dia, gostaria de tirar uma duvida.. o plano de saúde do meu esposo esta atrasado ha meses, já tentamos fazer o parcelamento e eles sempre disseram que se não houvesse o pagamento iria ser cancelado... Por esse motivo achamos que ja estava cancelado e não usamos mais ha 04 meses, porem, ligamos lá para poder acertar o debito que tinha ficado, e eles disseram que o plano ainda esta ativo e GERANDO BOLETOS. Entrei em contato com o financeiro, pedindo para que eles abater esses 04 meses que não foi utilizado, e eles falam que não podem fazer isso. EU TENHO DIREITO A ESSE ABATIMENTO? JÁ QUE NÃO UTILIZAMOS, POIS AS INFORMAÇÕES QUE ELES PASSAVAM É QUE SERIA CANCELADO POR NÃO PAGAMENTO?
AJ Advogados
05 de março, 2020
Olá. Por favor, veja o item n. 10 das dúvidas frequentes sobre cancelamento de plano de saúde, disponível em https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Att.
Débora
27 de fevereiro, 2020
Bom dia Dr deixei de pagar meu convênio médico por falta de salário..cancelaram meu convênio...tenho um processo judicial perante essa falta de salário...será que consigo reativar meu convênio se provar na justiça minha falta de salário tive esse convênio por 20 anos
AJ Advogados
27 de fevereiro, 2020
Não. Não será possível reativar seu plano de saúde.
Pâmela
20 de fevereiro, 2020
Bom dia eu gostaria de saber se os 60 dias tem que ser contado após o vencimento da data de pagar o plano ou não.
AJ Advogados
20 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Pâmela. A resposta para a sua dúvida está no item 3 do texto disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
Rony
19 de fevereiro, 2020
Boa noite, Deixei de pagar vários boletos do plano de saúde com a intenção de não usar mais. Nunca recebi nenhuma carta, email ou mensagem da seguradora, porém esses dias vi que existe uma pendência em meu nome referente ao plano de saúde. Isso é legal perante a lei? Como devo proceder? Desde já agradeço.
AJ Advogados
20 de fevereiro, 2020
Olá Sr. Rony. A resposta para sua dúvida está no item 10 do artigo disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
edenir
19 de fevereiro, 2020
BOA TARDE. PRECISO TIRAR UMA DUVIDA. DEIXEI DE PAGAR O PLANO DE SAUDE POR QUESTÃO FINANCEIRA,ISSO FAZ MAIS DE ANO AGORA RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DO CARTORIO PARA PAGAR TRES MESES DO PLANO. JA ESTA CANCELADO O PLANO.NESTES ULTIMOS MESES NÃO USEI O PLANO. ISSO E CORRETO ACONTECER.
AJ Advogados
19 de fevereiro, 2020
Olá. Resposta no item 10 do texto disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
Ana
19 de fevereiro, 2020
Eu passei batido no pagamento do plano de saúde da minha filha por 60 dias, a operadora cancelou o plano e logo em seguida descobrimos que a minha filha esta grávida com 18 semanas. Nesse caso específico a operado pode cortar o plano dela?
AJ Advogados
19 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Ana. Mas a senhora pagou, regularmente e no vencimento, as mensalidades anteriores e posteriores a desse mês inadimplido? E quando foi isso?
Elisa
18 de fevereiro, 2020
Boa noite DR. Fui efetuar o pagamento da fatura (PLANO UNIMED) do mês de fev/20 e recebi a noticia que estava com meu plano cancelado por mais de 60 dias de atraso, ou seja, esqueci de pagar a fatura de Jan/20...resumindo, fechou os 60 dias quando venceu a de fev/20, mas verifiquei que eu preciso ser notificada para que realmente o plano seja cancelado e eu não recebi nenhuma notificação. A duvida é como seria essa notificação? Como eles comprovam que eu fui notificada ? Eu teria que assinar algo? Se eu pagar Jan e Fev/20 tenho chances de reaver meu plano? Muito obrigado!
AJ Advogados
19 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Elisa. Sim. A notificação de atraso deve ser enviada pela operadora a partir do 50º dia de atraso para validar o cancelamento, mas existem algumas outras situações que também são consideradas pelos juízes. Com relação à ação judicial para requerer a reativação do contrato, me parece que é, sim, cabível, mas depende da análise de outros documentos. Por fim, questiono se os outros meses foram pagos em dia ou se houve atrasos, pois os 60 dias de inadimplemento citados pela Lei podem ser contados em dias seguidos ou acumulados. Portanto, se uma pessoa atrasar 15 dias em um mês, 30 em outro e mais 15 em outro mês, (dentro do período de vigência de 12 meses), ela já poderá ter o plano cancelado. Att.
Altieris Alves
17 de fevereiro, 2020
Dr. Rodrigo, uma duvida, minha mãe tinha o plano de saúde, e no final do ano passado ela mudou de estado, onde nesse novo endereço não se tem cobertura do plano, assim a ultima utilização do plano foi em Novembro de 2019. Desde de então, a minha mãe não efetuou mais o pagamento da mensalidade do plano, semana passada recebi o telefonema do plano de saúde informando do cancelamento do plano, porém alegam que há uma divida em aberto, que o plano foi cancelado por falta de pagamento, porém para não protestarem o nome da minha mãe exigem o pagamento referente aos meses de Dezembro de 2019, Janeiro e Fevereiro de 2020. Essa cobrança é devida? Minha mãe não pretende reativar o plano. Grato e no aguardo.
AJ Advogados
17 de fevereiro, 2020
Olá Sr. Altieris. Sua dúvida está respondida no item 10 disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Atenciosamente,
Vinícius Carvalho
14 de fevereiro, 2020
Bom dia! Estou em débito com meu plano algum tempo por ter perdido meu emprego. Agora minha esposa tem o msm q a empresa paga. Posso ser incluído?
AJ Advogados
14 de fevereiro, 2020
Olá Sr. Vinícius. Essa pergunta deve ser direcionado ao departamento de recursos humanos da empregadora de sua cônjuge. A empresa pode optar entre contratar uma plano de saúde apenas para seus empregados ou pode permitir a inclusão de dependentes. Se a inclusão de dependentes não estiver prevista nesse contrato, não haverá possibilidade de solicitar a sua inclusão. Att.
Adriana Borges
11 de fevereiro, 2020
Boa noite,temos um plano da empresa que meu marido trabalha,atrasamos 1 dia os pagamentos são realizados até dia 10 de todo mês,como ele tá afastado da empresa por motivos de saúde o pagamento dele atrasou,fui pagar hoje 11/02, eles disseram não poder receber. Será w corre risco de cancelamento?
AJ Advogados
12 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Adriana. Se o plano é da empresa em que seu marido trabalho, não é ele quem faz o pagamento, mas sim a empresa. Quando muito, em se tratando de empregados que estão com o contrato de trabalho suspenso por auxílio doença ou por aposentadoria por invalidez, o valor da mensalidade do plano de saúde do empregado inativo pode ser cobrado pela empregadora, mas quem faz o pagamento para a operadora de saúde é sempre a empregadora. E não existe suspensão dos serviços com apenas um dia de atraso, muito menos a possibilidade de a operadora de saúde se recusar a receber o pagamento se o atraso for de apenas um dia. Dessa forma, é importante que a senhora fale com o setor de recursos humanos da empregadora de seu cônjuge e entenda melhor o que aconteceu. Att.
Sandra Zimmermann
03 de fevereiro, 2020
Por gentileza, peço um esclarecimento.A regra de que o plano só pode negar atendimento depois de 60 dias (corridos ou acumulados atraso no pagamento) de atraso de pagamento, também vale para consulta médica em plano ligado à MEI?
AJ Advogados
03 de fevereiro, 2020
Não. Para contratos empresariais, as condições de rescisão do contrato ou de suspensão de coberturas são aquelas que constam do contrato e podem ser diferentes das regras vigentes para os contratos individuais. Att.
Yasmin
30 de janeiro, 2020
Boa tarde, Dr Rodrigo, A minha dúvida é a seguinte: tenho um contrato de seguro de saúde com o Bradesco. Tinha uns meses em atraso, eu sabia, mas não fui informada sobre o cancelamento. Ao procurar o Bradesco para a reativação fui informada que o cancelamento ocorreu em 26/11/2019 e ao pedir a reativação da apólice eles estão me cobrando os meses de (outubro, novembro e dezembro de 2019). A cobrança de dezembro está correta? Agradeço a atenção.
AJ Advogados
30 de janeiro, 2020
Olá Sra. Yasmin. Se a senhora realmente pretende a reativação do contrato, terá mesmo que pagar todos os meses em atraso. No entanto, fique muito atenta se for esta sua decisão. Apenas a aceite se a operadora lhe informar, por escrito, que o plano será reativado após o pagamento das mensalidades inadimplidas. É muito comum os atendentes prestarem essa informação e, depois de pago, avisarem que a operadora mudou de ideia e não vai mais reativar o plano cancelado. Caso, no entanto, queira o cancelamento, terá que pagar apenas dois meses de atraso, pois, após esse período, o plano deveria ter sido cancelado pela operadora. Att
Ingridi Laiane dos Santos Mariano
26 de janeiro, 2020
Boa noite Dr. Rodrigo Me tire uma dúvida por gentileza, nesse mês de janeiro chegou uma notificação para mim onde constava novembro e dezembro em atraso, atrasei o pagamento algumas vezes durante o ano passado , totalizando 100 dias de atraso, me deram 10 dias para quitar as dívidas e assim eu fiz, paguei novembro e dezembro. O vencimento é todo dia 22, mas ainda não efetuei o pagamento de Janeiro , minha dúvida é : se eles podem simplesmente cancelar meu plano de saude ou eles devem mandar novamente uma notificação com o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento? Desde já, agradeço!
Rodrigo Araújo
28 de janeiro, 2020
Uma vez que a senhora já tem ciência de que seu plano já acumulou 100 dias de atraso, boa parte da jurisprudência entende que não é necessária nova notificação para o cancelamento em caso de novos atrasos de pagamento. Att.
Ediani Farias de Souza
23 de janeiro, 2020
Olá, se puderem me ajudar, agradeço muito desde já. Eu estava inadimplente há mais de 90 dias( por questões de atraso de salário do trabalho do meu esposo) Liguei para o plano hapvida no dia (21/01/2020) e me informaram que estava cancelado desde o dia 29 de Dezembro de 2019. Mas em nenhum momento fui notificada, como li que eles precisam me informar no 50° dia. Queria saber se eles podem fazer isso e se não, se posso reativar meu plano que eu tinha há 3 anos. Plano individual. Desde já agradeço se puderem me informar como proceder ou se não há mais jeito mesmo.
Rodrigo Araújo
24 de janeiro, 2020
Olá Sra. Ediani. É um pouco difícil, mas ainda é possível, desde que a senhora ajuíze a ação judicial imediatamente. Quanto mais tempo demorar, menor será a sua chance nesse caso. Também seria importante demonstrar a regularidade dos pagamentos anteriores (últimos 12 meses) e lembre-se de que, se for deferida a liminar, a senhora terá que fazer o pagamento imediato de todas as parcelas vencidas, em um único ato. Att.
Rita
17 de janeiro, 2020
Parei de pagar meu plano de saúde em MAIO de 2018 sendo que eles cancelam o plano com 60 dias de atraso, a unimed está me cobrando 5 meses de atraso (maio, juho, julho, agosto e setembro)? é correto isso?
Rodrigo Araújo
20 de janeiro, 2020
Olá Sra. Rita. Favor verificar o item 10 do artigo disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Att.
Francianne Santos
17 de janeiro, 2020
Boa tarde. Gostaria muito da sua ajuda. O plano de saúde do meu filho está todo pago, só que em dezembro recebemos um carta constando um atraso no mês de novembro Não está atrasado, temos o comprovante de pagamento ja foi enviado a Amil e mesmo assim eles cancelaram o plano ( meu marido ja foi ao banco e o pagamento consta lá como pago, melhor ainda já fomos ao Bradesco que é o banco do boleto e consta la o pagamento certinho) o plano está pago e mesmo assim continua constando como não pago e eles cancelaram o plano do meu filho que existe desde 2011 se trata de um plano individual e eu estou desesperada sem saber o que fazer porque ja entrei em contato com Amil desde de Dezembro que foi quando recebemos a carta tem vários protocolos e mesmo assim eles cancelaram e meu filho é asmatico tem 12 anos não pode ficar sem plano e nao estamos inadimplentes temos toda comprovação em mãos.
Rodrigo Araújo
20 de janeiro, 2020
Olá Sra. Francianne. Ao que parece, a única solução é ajuizar a ação e requerer a liminar. A senhora pode fazer isso por meio de um Juizado de Pequenas Causas sem precisar pagar as taxas judiciais e, inclusive, sem ser representada por um advogado. Se, no entanto, preferir, podemos lhe enviar uma proposta de trabalho. Nesse caso, preciso que nos envie uma cópia de todos os boletos e comprovantes de pagamento dos últimos 12 meses, do cartão do plano de saúde, do contrato ou manual do usuário (se o tiver), do aviso de cancelamento, e de outros documentos relacionados ao cancelamento (e-mails, números de protocolo, reclamações por escrito, etc). Att.
Erika Souza
16 de janeiro, 2020
Olá! Minha dúvida é a seguinte: O convênio dos meus avós mudou de Greenline para Intermédica e tem um boleto em aberto da Greenline que estou solicitando desde o começo do mês para efetuar o pagamento, porém a Intermédica não tem acesso a esse boleto por ser da Greenline e eles não tem mais acesso ao sistema antigo. Se pagar o boleto novo que é da Intermédica o convênio dos meus avós pode ser cortado? Fico no aguardo da sua resposta. Agradeço desde já
Rodrigo Araújo
16 de janeiro, 2020
Olá Sra. Érika. Para eu poder lhe ajudar, precisaria analisar melhor a documentação. Não sei de quando é esse boleto da Green Line a que a senhora se refere, nem que boleto da Intermédica é esse que mencionou (se é mensalidade regular ou se é o boleto de cobrança da mensalidade não paga na Green Line). O que posso lhe dizer é que o grupo Notre Dame Intermédica comprou a Green Line e, portanto, podemos dizer que hoje a Green Line é a Notredame Intermédica. O que a senhora pagar para a Intermédica, é como se estivesse pagando para a Green Line, pois a Intermédica assumiu todos os direitos e as obrigações da Green Line. Att.
vilma gonzalez de araujo
02 de novembro, 2019
Boa tarde. Por gentileza , eu, pagava o plano do meu neto pela memorial. Ele comecou a trabalhar e parei de pagar. A uns 3 meses todas as vezes que ligo falta sempre alguns dados. Em suma, consegui hj cancelar. E fui notificada que junto com o cancelamanto vira os meses q nao paguei. Isso é correto? Se o plano nao foi usado. O atendente me informou que o plano é um contrato? Ta certo isso? desde ja agradeco. Atenciosamente, Vilma G. Araujo
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
04 de novembro, 2019
Olá. Sua dúvida está respondida no item 10 do texto contido no link abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Att.
Dinarte Dantas de Araujo Junior
02 de outubro, 2019
Dr. Rodrigo, muito boa tarde! Veja se pode me ajudar, estou em plano de saude empresarial Amil desde 04/2008 sendo que em 08/2012 por motivos de saúde entrei em auxilio doença pelo INSS e em 10/2014 fui aposentado por invalidez, contribuia com 50% e a empresa 50% e por cortezia da empresa a partir do auxilio doença não mais reembolsei minha participação.. Ha alguns dias atrás soube que a empresa que tralhava fechou as portas, quebrou em 2016 e liguei de boa fé para o plano de saude como estava a situação do contrato e fui informado que foi cancelado pela operadora em 2016 e vejam só o que me disseram na sequência....como o sr. ainda está Ativo? com certeza houve erro interno e vamos averiguar, pois deveria estar sendo faturado pelo seu CPF o que me deixou abismado. E me pediram para aguardar contato, pois inclusive existe processo da operasora contra a empresa e com certeza deve ser debitos em aberto, soube também que n final de 2015 a empresa exclui quase todos os beneficiários exceto eu e um outro aposentado por invalidez. Nesta ultima segunda dia 30.09.2019 houve contato da operadora e me pediram 5 dias úteis para identificarem os motivos de eu ainda estar ativo, iriam falar com o jurídico deles e me pediram para aguardar., encurtando....acredito que o plano de saude não simplesmene me excluir e lhe pergunto quais os procedimentos que a operadora pode adotar? Estou em pleno tratamento médico pois faço sessōes de hemodialise semanalmente. Antecipadamente agradeço por qualquer informaçōes e ainda não acredito que houve erro da operadora, talvez o processo que eles movam contra a empresa me garantiu eu estar ativo até hoje.
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
07 de outubro, 2019
Olá Sr. Dinarte. Na verdade, sua ex empregadora pagou a sua participação na mensalidade do plano de saúde por falta de opção. O valor da participação do empregado deve ser deduzido do salário dele e, como o senhor não tinha salário porque estava recebendo o benefício diretamente do INSS, não havia como fazer esse desconto e não há uma regulamentação que permite que a empresa envie um boleto para o senhor ou peça para o senhor depositar a sua parte em uma conta do empregador. Quanto à manutenção do seu plano de saúde, entenda que ele está vinculado à um contrato coletivo e findo esse contrato coletivo, o seu plano deixa de existir. Como o senhor está em tratamento médico, é possível exigir a manutenção desse plano de saúde, ainda que a operadora tenha que o converter para um contrato individual, mas o senhor terá que pagar a mensalidade. Portanto, nesse momento, o ideal é o senhor aguardar para saber qual será a decisão da operadora para posteriormente analisar o que irá fazer. Att.
Kátia Siqueira
30 de setembro, 2019
Tive algum tempo atras um Plano de Saúde Unimed, sendo que houve atraso de 2 mensalidade, e o mesmo foi cancelado, na época não tinha condições de quitar, recentemente fui verificar a empresa esta me cobrando 5 mensalidades, isso procede, pois se com 60 dias foi cancelado automaticamente, e não houve qualquer tipo de utilização do mesmo, por que estão me cobrando varias mensalidades?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
30 de setembro, 2019
Olá. Boa tarde. A resposta para a sua dúvida está disponível em: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Verificar o item 10. Att.
Aline Ferreira
23 de setembro, 2019
Dr. Rodrigo, boa tarde. Minha vó possuía um plano de saúde com menos de um ano de existência. Ocorreu que na semana passada verificamos que o plano havia sido cancelado por ausência de pagamento. O pagamento é realizado por minha tia que por um equivoco pagou a boleta do mês de agosto e não a do julho e por isso gerou cancelamento. Quando tomamos conhecimento, imediatamente procuramos a empresa que nos informou não ser possível reintegrar por minha vó ser beneficiária por menos de um ano. Além de perder a carência, devido a idade, todos os planos estão muito caros. A empresa me enviou um AR dizendo que nos comunicou da dívida. Há amparo legal para ajuizarmos uma ação solicitando a reintegração da minha vó alegando erro no pagamento?
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
30 de setembro, 2019
Olá Sra. Aline. A princípio, acreditamos que é, sim, possível, requerer a reativação do contrato, mas precisamos analisar a documentação para avaliar melhor. Por favor, envie para nosso e-mail de contato ([email protected]) uma cópia digitalizada do cartão do plano de saúde de sua avó, do RG, do contrato do plano de saúde e de todos os boletos e comprovantes de pagamento desde o início da contratação. Apenas para esclarecer, em tese não é necessário apresentar todos os boletos, mas como é uma contratação de pouco tempo, talvez seja relevante demonstrarmos ao juiz a regularidade dos pagamentos anteriores. Atenciosamente,
Aline
23 de setembro, 2019
Bom dia. Fiz um plano de saúde para meu filho há anos, porém nesse último ano não conseguimos pagar as mensalidades em dia e não estávamos utilizando. O plano foi cancelado por eles, e estão me cobrando as mensalidades de 30/07/2018 ( que está paga e mesmo mandando o comprovante via e-mail no portal ainda consta em aberto), 30/08/2018, 30/11/2018, 30/12/2019 e 30/01/2019. Essa cobrança é devida? Grata.
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
23 de setembro, 2019
Olá Sra. Aline. Favor verificar a pergunta e resposta elencada no número 10 dessa publicação: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Att.
Bruno
11 de setembro, 2019
Bom dia, Dr. Rodrigo. Primeiramente, parabéns pelo site e pela ajuda de grande relevância que presta aos leitores respondendo suas dúvidas. Gostaria de tirar uma dúvida. Minha avó é beneficiária do plano de saúde da GEAP, por ser ex-servidora federal. As mensalidades são descontadas regularmente diretamente na sua folha de pagamento. Porém, há algumas semanas, ela recebeu uma notificação informando sobre a existência de vários boletos em atraso (alguns até mesmo do ano de 2018!) e sobre a possibilidade de cancelamento do plano. Ao tomarmos conhecimento, entramos em contato com a GEAP por telefone. Fomos informados de que tais boletos eram referentes à "diferenças de valores não descontadas nas folhas de pagamentos". Informaram ainda que tais boletos vinham sendo enviados para o email cadastrado em nome dela. Porém tal email pertencia à filha dela (minha mãe), já falecida há vários anos e por isso não tínhamos acesso a ele. Imediatamente nos prontificamos à regularizar os pagamentos dos boletos, porém informamos que, devido à grande quantidade de boletos vencidos, não seria possível quitar todos de uma vez. Solicitamos ainda a alteração do email cadastrado para facilitar a comunicação e o acesso ao sistema e aos boletos pelo site. Pois bem, após tudo isso, consegui acessar o sistema e imprimir os boletos em atraso. Realizei o pagamento de 4 boletos no mês de agosto e depois mais 3 boletos no mês de setembro. Restaram ainda 3 boletos em aberto. Porém, ao tentar utilizar o plano ontem, a minha irmã que é dependente da minha avó no plano de saúde foi informada que o plano havia sido cancelado. Ao entrarmos em contato com a Central de Atendimento, fomos informados de que haveria a possibilidade de reativar o plano após o pagamento dos boletos, porém o prazo seria de 60 dias para se fazer a reativação. A minha avó tem 90 anos e está muito debilitada (não anda mais sozinha, só se alimenta com auxílio e não está mais lúcida). Fico muito preocupado de precisar utilizar o plano dentro deste prazo e não conseguir. Gostaria de perguntar se há algo que possamos fazer nô âmbito da justiça para tentar garantir atendimento a ela caso precise. Desde já agradeço a ajuda e mais uma vez o parabenizo pela grande ajuda que presta aos leitores. Um grande abraço.
Rodrigo Araújo
11 de setembro, 2019
Olá Sr. Bruno. Boa tarde. Obrigado pelo comentário. O motivo que deu azo ao não pagamento desses boletos foi causado pela GEAP e eu entendo que a beneficiária do plano de saúde tem ótimas possibilidades de pedir a imediata reativação do contrato. Eu, no seu lugar, não arriscaria esperar, pois não existe esse prazo de 60 para reativar o plano. Acredito, inclusive, que daqui a 60 dias vão lhe dizer que o plano está cancelado em definitivo e que não há nada que você possa fazer e, nesse caso, a ação judicial para pedir a reativação ficará ainda mais difícil, pois nesse tipo de ação é muito importante que o consumidor aja assim que tomar conhecimento do cancelamento indevido. Ademais, como ficará o atendimento e o pagamento de mensalidade nesses dois meses? Se você não pagar a mensalidade nesses dois meses, ficará configurada a interrupção (e não suspensão) do contrato e isso é motivo para o juiz não autorizar a reativação do contrato. Se você pagar a mensalidade nesse período, a associada tem que ter direito ao serviço médico. Se você pagar e a GEAP não autorizar o atendimento médico em caso de necessidade, a única justificativa que ela poderá alegar é que a beneficiária está em período de carência e, se for isso, estamos falando de um novo contrato. Portanto, em resumo, eu não esperaria e ajuizaria a ação judicial. Se decidir não seguir esse caminho, recomendo que faça uma notificação por escrito e exija da GEAP que lhe assegure, por escrito, que o contrato será reativado nesse prazo, sem imposição de nenhum prazo de carência, inclusive para doenças preexistentes (cobertura parcial temporária). Atenciosamente,
regiane mastellari doria
27 de agosto, 2019
Prezado Dr. Rodrigo, Estou vivendo esse abuso, por parte do banco Bradesco Saúde. Minha mãe paga o plano hospitalar do Bradesco há mais de 20 anos. No ano passado, esqueci de pagar uma parcela, no mês de agosto de 2018. Qual não foi minha surpresa , ao receber um comunicado em julho de 2019, avisando o fato. Imediatamente , me dirigi pessoalmente ao escritório Bradesco na minha cidade ( Santo André ). A atendente, achou estranho, o convênio não ter me comunicado antes, já que todas as parcelas subsequentes, vinham sendo pagas, inclusive a deste mês está paga, com antecedência, já que o vencimento é dia 30 de todo mês. Ela me aconselhou a procurar melhor, nos meus arquivos. Assim o fiz, mas ao olhar em minha pasta de pagamentos, constatei que , realmente não havia efetuado o pagamento. Na mesma semana, retornei ao banco, e a mesma atendente me recebeu . Pedi um boleto de pagamento, para regularizar o plano. Ela então me informou, que tinha que solicitar o mesmo para a central, e me encaminharia por e-mail. no prazo de 10 dias. Isso não aconteceu. Portanto, me dirigi novamente ao Bradesco, ontem à tarde, dia 26 de agosto, e tive a surpresa, de saber que o plano havia sido suspenso no dia 16 de agosto. Como ? Se eu estava, aguardando o boleto ? O banco, simplesmente, resolveu cancelar o plano, justamente, no momento em que eu estava na espera do boleto do pagamento ? E seguindo as orientações deles mesmos ? Fiquei indignada. Permaneci por lá , cerca de 2 horas, tempo em que os funcionários ligaram para a central no Rio de Janeiro, e segundo as informações dessa, disseram a eles, que até hoje ou amanhã, iriam " analisar o caso". Como ? Estou surpreendida com tamanha incoerência de atitudes e de informações. E apavorada. Minha mãe tem 90 anos, imagine se algo acontece a ela ? Está muito claro, que houve má fé do Bradesco, já que justamente, no período do aguardamento do boleto, é que aconteceu a recissão. No entanto, houve o recebimento durante um ano , subsequente a única lacuna de pagamento . Só agora o banco , resolveu cancelar ? Em nenhum momento recusei-me de pagar, ao contrário, está bem claro , que eu estava na expectativa de receber o boleto, fato que não aconteceu. Caso, não seja reativado o plano, quais os meus direitos doutor ? Como devo proceder ? Agradeço sua atenção, aguardo uma resposta de sua parte privada ou pública, e parabenizo esse seu espaço, tão útil para nós contribuintes. Regiane Doria
Rodrigo Araújo
27 de agosto, 2019
Olá Sra. Regiane. Tudo bem? A senhora pode, sim, exigir a reativação do contrato. Como a sua resposta será um pouco mais extensa, vou lhe enviar uma mensagem diretamente para seu e-mail. Atenciosamente,
Eduardo Yip
04 de agosto, 2019
Boa tarde. Atrasei o pagamento do meu convênio por dois meses, tentei entrar em contato com a operadora ( Unimed) para tentar pagar e regularizar pois tinha a intenção de manter o plano, me encaminharam para um escritório de cobrança e disseram que na Unimed nada mais poderia ser feito. Como eu tinha a i tenção de pagar nos sugeriram cancelar o plano efetuar o pagamento que havia pendente e fazer um novo plano. Acontece que meu filho que é o titular do plano estava em processo pré cirúrgico e me informei se eu cancelar o plano poderia fazer um nove e se nao teria problemas com o tratamento ( cirurgia) dessa doença pra existente, me informaram que estava td bem e eu nao teria problemas em tratar essa doença pra existente. Acontece que agora estão negando a cobertura, específico que na contratação do novo plano pela mesma operadora (Unimed) nos informamos a doença pré existente, meu filho teve convenio por mais de um ano anteriormente e levamos menos de um mês para fazer um novo plano, portanto pergunto se é legítimo esta negativa da operadora?
Rodrigo Araújo
05 de agosto, 2019
Em tese, a negativa é legítima. Se o seu contrato foi cancelado por falta de pagamento, o novo contrato terá todas as carências previstas em Lei, exceto se você puder comprovar que lhe garantiram que não haveria carência no novo contrato. Att.
VIVIANE SOARES DA COSTA
02 de agosto, 2019
boa tarde sr RODRIGO gostaria q vc me tirasse uma duvida em 2017 eu deixei de pagar o plano da minha filha 3 parcelas pois fiquei desempregada mais jamais imaginaria q a UNIMEDiria colocar meu nome no serasa no qaul se encontra hoje e so nela q estou negativada tentei ligar para tentar pagar no caetao parcelado mais eles nao aceitam queremtudo para limpar meu nome .eu gostaria de fazer novamente o plano pois estou trabalhando mais nada .e a primeira vez q um plano de saude leva o nome para serasa eles podem fazer isso.como posso procedcer
Rodrigo Araújo
05 de agosto, 2019
Olá Sra. Viviane. Infelizmente, podem sim. Enquanto o consumidor não oficializa o pedido de cancelamento, a operadora de saúde é obrigada a manter o serviço disponível. Evidentemente, existe um período máximo para isso, que é de 60 dias. O que a senhora pode fazer é exigir que seja excluída qualquer cobrança superior a duas mensalidades, pois, superado dois meses de atraso, o plano deveria ter sido cancelado. Atenciosamente,
elaine oliveira de almeida santos
22 de julho, 2019
Bom dia,eu tinha um plano da samed que vendeu para notredame só que deixei de pagar desde 21/01/2019 e eles vinheram a cancelar o plano,e agora estão me cobrando 3 mensalidade a do 21/01 ,21/03 ,21/03 de 2019 e o nome da minha empresa foi para o spc essa cobrança procede,e se eu pagar tenho direito então de usar esses meses que estão me cobrando? se não me engano vi uma reportagem que fala que não preciso pagar que o cancelamento é automatico. Por favor me esclarece.
Rodrigo Araújo
22 de julho, 2019
Não. Nenhum cancelamento é automático e, no caso de planos empresariais existe o prazo de vigência do contrato. Se a empresa (sua empresa) cancelar antes da vigência, ainda que seja por inadimplemento, terá que pagar aquilo que estiver previsto em contrato.
Nelson Sousa
19 de julho, 2019
No caso em que o cancelamento do plano de saúde ocorreu com três meses de atraso por inadimplência. O consumidor usuário, ainda fica devendo as três mensalidades? ou será dispensado?
Rodrigo Araújo
22 de julho, 2019
Depende da modalidade de contratação. Se for a individual, ele tem que pagar, no mínimo dois meses de inadimplemento ou poderá ter o nome incluído em cadastros restritivos de crédito.
Bruno Lisanti
12 de julho, 2019
Oi Rodrigo, Meu caso é bem parecido com o descrito acima. Como eu poderia entrar em contato para tentar pedir a reativação do meu plano? Att, Bruno Lisanti Cel: 55.11.97286-8505
Rodrigo Araújo
12 de julho, 2019
Olá Sr. Bruno. Tudo bem? Por favor, envie para o meu e-mail a cópia digitalizada do cartão do seu plano de saúde, do contrato ou manual do usuário (se o senhor o tiver) e também dos comprovantes de pagamento da mensalidade desde o mês anterior àquele que não foi pago. Se tiver registro de tratativas com a operadora de saúde (mensagens de e-mail, whatsapp, etc) ou números de protocolo (com data e informações do assunto tratado), envie também. Meu e-mail é [email protected] Atenciosamente,
Danielle dos santos
03 de julho, 2019
Boa noite Rodrigo tenho o plano affix que é pelo hapvida por um descuido achei que tinha debitado em conta vencimento 10 de maio e nunca chegou boleto no meu endereço entao quando fui retirar hj no site deu qque o meu plano foi cancelado pois estava fazendo 60 dias hj e por coincidencia eu ia pagar os 2 boletos hoje , mas disseram que era impossivel reativar estou muito apreensiva pois estou gravida de 6 meses e nao sei o que fazer tem possibilidade de ser reativado? Eles nao mim mamdaram documento nenhum
Rodrigo Araújo
04 de julho, 2019
Olá Sra. Danielle. As informações prestadas em seu relato não são suficientes para eu poder lhe responder de forma assertiva. Se o boleto venceu em 10 de maio, ainda não transcorreu 60 dias e se a operadora cancelou o plano de saúde, me parece que há outros atrasos. Talvez a senhora não saiba, mas o que autoriza a operadora a cancelar o plano de saúde não é apenas o atraso de 60 dias consecutivos, mas também o atraso de 60 dias acumulados. Assim, se a senhora, por exemplo, atrasou 20 dias para pagar o boleto de abril; 30 dias para pagar o boleto de maio e mais 20 dias para pagar o boleto de junho, a soma dos dias em atraso já é de 60 dias, independentemente de a senhora já ter pago os 3 boletos. Além desse atraso, também é importante saber se a senhora foi notificada até o 50º dia de atraso para poder pagar a mensalidade. Portanto, o ideal é que a senhora consulte um advogado e peça para que ele analise todas essas informações para avaliar se é ou não possível reativar seu contrato por meio de uma ação judicial. Eu posso adiantar, no entanto, que os juízes costumam ser bastante compreensíveis com gestantes, desde que, é claro, seja possível demonstrar outros critério que possam corroborar o seu Direito. Att.
Sandra Bernardo
03 de julho, 2019
Olá Rodrigo, Meu plano - de mais de 20 anos - foi reativado depois de eu quitar algumas parcelas em aberto. Ocorre que agora o plano alega que estou em carência para determinados procedimentos, no caso para combater um câncer. Procede isso?
Rodrigo Araújo
03 de julho, 2019
Olá Sra. Sandra. De acordo com seu relato, seu plano não foi reativado. Seu plano anterior (esse que a senhora informa ter contratado há mais de 20 anos) foi cancelado, provavelmente em razão do inadimplemento que a senhora também informou em seu comentário. Após esse cancelamento, a senhora contatou a operadora de saúde e lhe incluíram em um novo contrato. Para novos planos de saúde a operadora poderá impor o cumprimento de novos prazos de carência. Dependendo de quanto tempo transcorreu entre o cancelamento do plano anterior e a adesão ao novo contrato, talvez a senhora consiga a exclusão de carências por meio de uma ação judicial. Atenciosamente,
Monique de Jesus Rodrigues de Mesquita
18 de junho, 2019
Bom dia Dr Rodrigo, é possível vc não pagar o plano há mais de 6 meses e ele continuar ativo ? Sendo que o plano é empresarial ???
Rodrigo Araújo
18 de junho, 2019
Boa tarde. Depende da operadora. Em tese, o plano empresarial é suspenso após 30 dias de atraso e, mantida a inadimplência, o contrato é rescindido e a operadora cobrará a multa contratualmente estabelecida. Att.
Regina Maragliano
31 de maio, 2019
Dr. Rodrigo boa tarde Quais seriam os documentos necessários além do pagamento? O Sr poderia cuidar do caso?
Regina Maragliano
21 de maio, 2019
Boa tarde dr. Rodrigo, Tenho um seguro saúde amil Blue II , cobertura nacional e internacional, que considero excelente. Em todas as vezes que precisei eu fui muito bem atendida. Aderi este seguro há mais de 10 anos e NUNCA atrasei uma prestação (que não é barata). Na situação caótica que se encontra o pais financeiramente, manter uma prestação de dois mil reais em dia é uma vitória. No início era só eu, depois me casei e meu marido aderiu ao plano como dependente. Em 2013 tive um bebe que também aderiu ao plano logo nos primeiros dias de vida. Pois bem, há alguns meses a Amil passou a não enviar mais os boletos em papel, tudo é feito on line, por email, ou acessando o site. No mês de fevereiro, por conta de falha do meu marido em imprimir o boleto, deixamos de pagar a prestação do mês 2 e 3, sendo que eu estava certa de que o pagamento tinha sido efetuado. Quando tomei ciência da situação liguei imediatamente para a AMIL para quitar o débito, quando fui informada que meu contrato havia sido cancelado. Eu não pude acreditar que eles fizeram isto sem me avisar (eu tenho os protocolos das ligações que fiz propondo pagamento imediato). eles me informaram que me avisaram via carta, entregue na portaria do meu prédio, carta esta que nunca recebi. Agora estou sem saber o que fazer, não sei se pago esta dívida e vou no fórum de pequenas causas ou se vou para outro seguro, o que me deixaria muito insegura e infeliz. Obrigada
Rodrigo Araújo
21 de maio, 2019
Olá Sra. Regina. O ideal é que não tivesse transcorrido tanto tempo. A última mensalidade paga, se eu entendi corretamente, foi a de janeiro e estamos quase em junho. Ainda assim, é possível a senhora conseguir a reativação do contrato. Não é mais uma ação tão simples, mas acredito que a senhora tem chance e acho que esse é o melhor caminho, pois é provável que não encontre outro plano equivalente em qualidade e preço e isso sem falar nos prazos de carência. Além disso, a senhora terá que pagar as duas mensalidades em atraso com ou sem a reativação do contrato, pois a Amil só o cancelou após 60 dias de atraso. Durante esses 60 dias, o serviço esteve disponível e, portanto, a mensalidade é devida, podendo a Amil protestar e executar o título se não for pago. Atenciosamente,
EDUARDO
19 de maio, 2019
Boa noite, tenho um plano de saude empresarial que estava fora do meu orçamento e queria cancelar, ao entrar em contato com eles fui informado que o cancelamento ocorreria automaticamente se não realizasse o pagamento das mensalidades e não utilizasse o serviço. Deixei de pagar por 2 meses consecutivos e fui surpreendido com uma carta judicial de uma "ação de cobrança". O que posso fazer?
AJ Advogados
20 de maio, 2019
Olá Sr. Eduardo. Essa é uma dúvida frequente de usuários e tratamos desse assunto em http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/. Em resumo, se não tiver algo que comprove a informação que o senhor recebeu da operadora, não há como impugnar essa cobrança. Atenciosamente,
katia Cardoso
01 de maio, 2019
Prezados, Tenho um plano de saúde empresarial, meu plano foi cancelado no dia 30 de Abril e fui avisada do cancelamento nesse mesmo dia , por email por volta às 16 horas. Meu nome saiu no Diário oficial do município no dia 23 de Abril e fui avisada por telefone para entrar em contato com a empresa, imediatamente liguei, mas sem sucesso, mandei e mail e recebi a resposta no dia do cancelamento. O plano é descontado mensalmente em meu salário, o valor questionado é a diferença da margem consignada, não recebi o boleto, acredito que tenha ido para endereço antigo. Em nenhum momento foi me enviado comunicado pessoal referente ao atraso, embora a empresa que administra o plano de saúde faça contato sempre por email para vários outros assuntos do plano. Segundo o email o valor foi de R$29,00 e a notificação pelo diário oficial foi 7 dias antes do cancelamento, pedindo ir pessoalmente para negociar (informação recebida por telefone pelo RH da empresa). Segundo pesquisei a nova adesão me acarretará novos valores muito mais alto do que o que pago atualmente, estou em tratamento com fisioterapia e fonoaudiologia, tratamentos que serão interrompidos. Atenciosamente, kátia
Rodrigo Araújo
02 de maio, 2019
Olá Sra. Kátia. Não há em seu relato todos os elementos necessários para avaliar o caso, mas, até por conta do valor envolvido, acredito que caberá, sim, uma ação judicial com pedido de liminar para reativação imediata do seu plano de saúde. Converse com um advogado ou procure um Juizado de Pequenas Causas. Atenciosamente,
Juliana
25 de abril, 2019
Boa noite! Meus filhos tinham um plano de saúde e eu perdeu meu emprego, dezembro e janeiro não paguei as mensalidades, em fevereiro fui usar esta vá bloqueado. Quero acertar essa dívida, o q seria por lei cobrado? As mensalidades até o mês de bloqueio? E certo ele me cobrarem até abril?
Rodrigo Araújo
26 de abril, 2019
Olá Sra. Juliana. É muito provável que não consiga reativar o seu contrato, nem mesmo pagando até este mês. Caso essa promessa tenha sido feita pela operadora, exija isso por escrito antes de pagar. Se a operadora realmente tiver proposto a reativação do contrato mediante o pagamento até este mês e a senhora tiver interesse, terá mesmo que pagar todas as parcelas em atraso. Caso o contrato tenha sido cancelado, é possível que a senhora exija a limitação do pagamento em atraso apenas a duas mensalidades e, se não forem pagas, a operadora poderá protestar o seu nome e, inclusive, encaminhar para cobrança judicial. Att.
Valter José Consorte
25 de abril, 2019
Minha esposa por erro de agendamento deixou de pagar o plano de saúde do mes de dezembro de 2018 .O pagamento seria no dia 10 de dezembro de 2018, porém já no dia 03 de dezembro agendou antecipadamente o pagamento, porém, esqueceu de confirmar resultando na falta de compensação, o que não notou, porém o seu plano é antigo e nunca atrasou um dia dos pagamentos, recebeu a notificação da São Francisco que é o seu plano de saúde, entretanto verificou que tinha pago porque imprimiu o agendamento como pago no dia 03 de dezembro, não se preocupou , porque geralmente quando recebe um tipo desse tipo de cobrança, tendo o documento e a empresa não mais se manisfestou, porque até o mes de abril de 2019 pagou regularmente os boletos que recebeu sem um dia de atraso. Entretanto foi informada que o seu plano está cancelado pela falta de pagamento de apenas um mês, é legal? Minha esposa tem 72 anos de idade e a operadora do plano não quer enviar o boleto do mês de dezembro para quitação com o valor atualizado para quitação. Até o mes de abril de 2019 todos os boletos foram pagos sem um dia de atraso. Possui a prova do agendamento para o pagamento que foi no dia 03 de dezembro, porém o pagamento não foi compensado. É legal cancelar o plano pela falta de pagamento de apenas um mês, no período de doze meses, sendo que em todos esses anos nunca atrasou um dia o pagamento.
Rodrigo Araújo
26 de abril, 2019
Boa tarde. Sua esposa tem ótima chance de sucesso em uma ação judicial para reativar o contrato, mas precisa fazer isso imediatamente. Ou ela contrata um advogado ou procura o Juizado de Pequenas Causas. Atenciosamente,
Caroline malta
12 de abril, 2019
Olá, atrasei por problemas em casa o convênio da filha que já utiliza a 2 anos. Paguei as 3 parcelas após 60 dias de vencimento. Uma atendente informou que seria feito novo contrato mas a carência continuaria, porém hoje quando fui ligar para marcar novo contrato me informaram que a carência deve ser cumprida novamente! Quem está certa?
AJ Advogados
12 de abril, 2019
Após 60 dias de inadimplência a operadora pode cancelar o contrato, independentemente de o consumidor fazer ou não o pagamento. Há situações em que é possível impugnar o cancelamento, mas é necessário analisar caso a caso. Uma vez cancelado o contrato por falta de pagamento e assinado um novo contrato, a operadora poderá impor o cumprimento de novos prazos de carência.
Dayane
30 de março, 2019
Oi Dr. Boa noite ! Meu plano da Unimed foi cancelado por atrasado de pagamento em outubro de 2018 no momento tem suas contas em abertos referente a agosto e setembro , entrei em contato com eles e fui informada que mesmo eu pagando meu plano não ser a reativado , entendo pois já se passou um tempo mais gostaria de saber o que posso fazer pois estava fazendo um tratamento de endometriose e estou sofrendo muito sem o plano em que você poderia me orientar a fazer porque se eu fizer o plano novamente tem as carências e não posso esperar esse tempo todo novamente. Desde já agradeço
AJ Advogados
01 de abril, 2019
A única possibilidade de a senhora voltar a ter um plano de saúde sem carência é se for admitida em uma empresa que ofereça esse benefício para seus empregados e que tenha um contrato com 30 ou mais pessoas. Caso contrário, não há nada que possa ser feito.
Ana Lucia
18 de março, 2019
Por gentileza, Estou com todos os meses pagos na hapivida e eles dizem que devo o mês de janeiro, tenho o comprovante de que o pagamento foi feito. Qual a melhor atitude a se tomar?
AJ Advogados
18 de março, 2019
Olá Sra. Ana Lúcia. Se a senhora já apresentou o comprovante de pagamento a eles e ainda assim insistem na cobrança, informe-os que não há nada mais que a senhora possa fazer e que, se cancelarem o contrato ou protestarem o título, a senhora irá buscar a devida indenização por danos materiais e morais na Justiça. Att
Cláudia Tibães
12 de março, 2019
Boa tarde, Dr. Rodrigo! Estou resolvendo, ou seja, negociando uma situação como esta. Minha cliente está com um plano cancelado e já contratou outro na mesma CIA. A Empresa achava que estava cancelado e acertado o plano antigo - contratou um plano conjugado(Plano de saúde e odonto empresarial juntos no mesmo contrato com custos mais acessíveis), e após implantação do contrato e pagamento dos primeiros boletos, eles começaram a cobrar os 5 boletos inadimplentes do Plano anterior, antigo. Consultei a área competente, porém, me responderam que a mesma deve efetuar o pagamento dos boletos do plano anterior pra que ative o novo plano atual contratado junto com saúde. Sei que por novas regras da Lei 9656/98, a Cia, deve cobrar inadimplencia de até 60 dias e deve avisar o cliente sobre o cancelamento no prazo até 50º dia., aos quais, segundo a cliente não o fizeram e a mesma havia enviado uma carta de cancelamento para á CIA, e mesmo assim estão cobrando 5 boletos. Não considero má fé, porque, houve muita conversa entre área responsável e a cliente, conforme emails anteriores que eu, como corretora da apólice atual pedi hoje pra ela cópia de toda conversa.. Bom, Dr. o que eu quero dizer nestas linhas é que, esta situação de cancelamento por qualquer motivo de ambas as partes, não está claro para o consumidor e nem mesmo a CIA, deixa claro para que o cliente possa fazê-lo de forma que fiquem tranquilas e não causa problemas futuros. Quando eu acessei o portal do corretor pra cotações, estava disponível para o CNPJ a contratação do seguro e agora após todas negociação não está ativo e com isto descobri que a empresa havia cancelado um plano e que estava inadimplente - o que poderemos fazer? A Lei diz que o cliente pode contratar outro plano de saúde mesmo inadimplente em outra CIA e neste caso ela estava ciente que já estava cancelado porque não enviaram boletos mais e ela visualizou no portal de cliente e não constava nada. Mesmo assim eu pedi os 3(três) boletos pra quitá-los e á Cia, não aceitou.. Gostaria de mais informações pra atender meus clientes inclusive para os que querem cancelar o Plano Atual por custos e mudar para o plano mais acessível financeiramente. Obrigada, Um abraço!
Rodrigo Araújo
12 de março, 2019
Olá Sra. Cláudia. Para lhe orientar de forma adequada, eu preciso analisar toda a documentação, inclusive aquela referente às trocas de mensagens por e-mail. O que consigo lhe adiantar, por ora, é que os planos coletivos empresariais têm regras de cancelamento diferente dos planos individuais. A legislação que você mencionou se refere apenas aos planos individuais, muito embora possa ser aplicado aos planos coletivos em uma ou outra situação. Em regra, o plano coletivo empresarial só pode ser cancelado pela empresa contratante no fim de vigência do contrato, mediante notificação com 60 dias de antecedência para a operadora. Se o pedido de cancelamento for feito em outro período, poderá haver multa contratual, normalmente no valor de 50% das mensalidades vincendas. Se o cancelamento se deu por iniciativa da operadora, esta também só pode pedir esse cancelamento no fim de vigência do contrato, também mediante notificação com 60 dias, quando se tratar de cancelamento imotivado. Se o cancelamento é motivado (inadimplência), deve ser observada as regras previstas no contrato que, muitas vezes, são abusivas, mas demanda análise caso a caso. Com relação à nova contratação, nada impede uma empresa inadimplente de contratar outro plano de saúde, até mesmo na mesma operadora. Quem decidirá se irá aceitar ou não a contratação é a operadora, não havendo regras que a impeçam de aceitar ou não. E a nova contratação não exime a empresa contratante de pagar o que restou inadimplido. Sobre os 5 meses de cobrança, não tenho como avaliar sem ver a documentação. Se fosse um plano individual e o consumidor não tivesse feito uso do serviço no período, seria possível limitar a cobrança das mensalidades inadimplidas apenas aos primeiros 60 dias de atraso. Caso sua cliente deseje uma análise mais detalhada do caso, peço que a oriente a entrar em contato com nosso setor de atendimento, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 2500-3029. Att
Fátima
21 de fevereiro, 2019
Dr Rodrigo, boa noite! Meu plano de saúde foi cancelado e só tomei conhecimento dia 19, quando não autorizaram meus exames. Eu fiquei surpresa e quando liguei pra administradora, plano coletivo por adesão, responderam que estava cancelado desde 30 de novembro passado. Essa mensalidade foi paga , tendo pago ainda a de dezembro. só por telefone tenho a informação de que me notificaram sobre esse cancelamento de nov mas que a carta foi devolvida pelos correios porque ninguém recebeu, ou seja, não tomei conhecimento do cancelamento, Pagando inclusive mensalidade posterior.Preciso reativar pois a solução q deram era que talvez reativasse , mas com carência. Consigo liminar para reativar por ausência de notificação , só que não consigo provar que não recebi e estou precisando muito por estar grávida. Obrigada
AJ Advogados
26 de fevereiro, 2019
Olá Sra. Fátima. A senhora informou que pagou o mês de dezembro, mas e janeiro e fevereiro de 2019? O fato de a senhora não ter recebido a notificação conta a seu favor, mas se a senhora não tiver pago janeiro e fevereiro, isso pode ser interpretado como desídia por parte do Poder Judiciário. Caso a senhora também tenha pago esses meses, entendemos que é muito positiva a chance de reativar o seu plano de saúde por meio de uma ação judicial com pedido de liminar. Atenciosamente,
Fábio Farias
10 de fevereiro, 2019
Prezados (as), boa tarde! Minha mãe possuía um plano de saúde da SULAMERICA SAÚDE, plano empresarial com 3 vidas. Trata-se de uma senhora de 72 anos de idade, era titular do plano e tinha meu pai de 77 anos e a mim de 36 anos como dependentes. Pois bem! Em meados de julho de 2017 minha mãe precisou realizar um exame solicitado pelo médico e não foi autorizado pela seguradora, aborrecida ela dirigiu-se até a central da SULAMERICA, localizada na AV. ACM - Salvador-Ba, pra solicitar o cancelamento da assistência. Foi atendida e informada que as informações tinham sido registradas e que ela receberia o protocolo via sms, através do número do seu celular cadastrado, frise-se que no momento desta informação a funcionária confirmou o número do celular de minha mãe, e que mandaria também por e-mail, o que, nesta oportunidade ela passou o meu e-mail para atendente, uma vez que não possuía. Não obstante, neste ínterim, não recebemos nem a mensagem nem o e-mail e para nossa surpresa, a SULAMERICA protocolou uma ação de cobrança correspondente aos meses, cuja competência 06.08.2017 à 05.09.2017 e 06.09.2017 à 05.10.2017, totalizando um valor de R$ 9.571,99 + pagamento dos honorários advocatícios que aproxima-se de R$ 12.000,00. Desde a ida de meus pais na SULAMERICA e o pedido de cancelamento, no dia seguinte eles fizeram adesão da assistência HAPVIDA, o que permanecem até hoje, sobretudo devido a negativa do exame, supramencionado, e do valor exorbitante que já se cobrava, devido a não existir nenhum órgão fiscalizador para mediar esses aumentos abusivos, quando se trata de assistência por Pessoa Jurídica e com exigência mínima de 03 (três) vidas. Desde já, grato.
Rodrigo Araújo
11 de fevereiro, 2019
Olá Sr. Fábio. O senhor não fez nenhuma pergunta em seu comentário, mas imagino que queira saber se procede a cobrança da Sul América. Se for essa a sua dúvida, esclareço que as regras de cancelamento são muito diferentes entre planos individuais/familiares e planos empresariais. Por se tratar de um contrato empresarial, o cancelamento deve observar as regras previstas em contrato. Eu não vi o contrato, mas acredito que deva haver uma cláusula que estabelece que o cancelamento somente pode ser feito ao fim do período de vigência do contrato, que normalmente é de 12 meses, e desde que a parte interessada notifique a outra com antecedência que, normalmente, costuma ser de 60 dias. Se não foram observadas as regras previstas em contrato, é possível que a seguradora tenha sucesso na ação judicial. Atenciosamente,
Danúbia Carvalho
19 de janeiro, 2019
Boa Noite, meu pai deixou de pagar 2 meses o plano da minha afilhada de 2 anos por conta de dificuldades financeiras, o plano foi suspenso pois tentei marcar consulta e não consegui, porém mesmo suspenso ou cancelado continua vindo boletos para pagamento. A minha dúvida é, mesmo não usando eu tenho que pagar esse último boleto? Claro que vamos quitar, mas esse boleto pode ser cobrado?
AJ Advogados
21 de janeiro, 2019
Olá. É provável que o plano de saúde já esteja cancelado e dificilmente a operadora de saúde irá reativá-lo. Em relação a cobrança da mensalidade a partir do 3º mês após o cancelamento, pedimos que acesse http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Atenciosamente,
luciana Fernandes da Silva
11 de janeiro, 2019
bom dia eu tinha o plano Unimed ,como meu pagamento sempre atrasava eu sempre paguei com atraso eles mandaram no meu hotmail mensagens so que eu nao via e as cartas que eles mandaram eu lia porque sempre puxava na lan waus . um dia eu olhei no meumeu hotmail e vi que ia cancelar liguei pra pedir pra pagar pedi minha irmam pra pagar so que a parcela que estava com 60 dias de atraso tinha que ser feito deposito so que eu nao li esta parte e paguou so duas ai liguei la na unimede pra avisar que tinha conseguido pagar so 2 eles iformaram que cancelou porque nao consegui pagar as 3 entao fui la eles mim devolveram uma parcela e tive que fazer outro plano ai tive que ter carencia gostaria de saber se tem como eu recorrer
AJ Advogados
11 de janeiro, 2019
Olá Sra. Luciana. Para podermos analisar melhor o seu caso, precisamos saber as datas em que ocorreram cada um dos eventos que a senhora narrou. Adianto, no entanto, que é improvável que a senhora consiga discutir esse caso judicialmente, pois a operadora de saúde pode mesmo cancelar o plano se tiver 60 dias de atraso corridos ou acumulados e desde que ela tenha notificado a senhora até o 50º dia de atraso. Atenciosamente,
Paula
03 de janeiro, 2019
Em 19/09/18 meu plano de saúde foi cancelado, por falta de pagamento da mensalidade de julho/2018. Só descobri sobre o cancelamento em 05/11/2018, ao questionar que não estava conseguindo acessar o site. Em 29/10/18, após contato telefônico, informando que não estava conseguindo acessar o site para emitir o boleto com o vencimento em 13/10, a operadora enviou por email o boleto de outubro, sem nenhuma menção a falta de pagamento da mensalidade de julho ou sobre o cancelamento. Assim que recebi o boleto, efetuei o pagamento, mas continuava sem acessar o site. Entrei em contato mais uma vez e só no dia 05/11 fui informada sobre o cancelamento. Após tentativas sem resposta da operadora de reativar o plano, consegui contato apenas em 26/12. Fui informada que receberia um boleto e deveria quitar a mensalidade de julho, que estava aberta. Hoje, 03/01, recebo o boleto, mas ao invés de ter a mensalidade de julho, tem também os valores de novembro e dezembro - MENSALIDADES POSTERIORES AO CANCELAMENTO. Esse procedimento do plano é correto? Obrigada
Rodrigo Araújo
04 de janeiro, 2019
A mensalidade referente ao mês de julho é devida, independentemente do interesse da senhora em manter ou não o plano de saúde. Já a mensalidade de novembro e dezembro somente será devida se a senhora tiver interesse em manter o plano. Se a senhora decidir não manter o plano de saúde, envie um e-mail para a operadora e deixe formalizado que pagou o mês pendente de pagamento enquanto o plano esteve vigente; não irá pagar a mensalidade de novembro e dezembro porque o plano já estava cancelado desde setembro, conforme contatos havidos com a central de atendimento nos dias ____ e ____; e que, além disso, o serviço nem esteve disponível em novembro de dezembro ante o cancelamento do plano em setembro. Caso a senhora tenha utilizado o serviço nos meses de novembro e/ou dezembro, será necessário analisar melhor o seu caso para orientação mais adequada e, nesse caso, será necessário o envio de documentos e informações mais completas para o nosso escritório ou outro advogado de sua escolha.
Kamila Gomes
19 de dezembro, 2018
Boa noite, tenho o plano assim e estou devendo alguns meses pois perdi meu emprego, eu cancelando preciso pagar essas parcelas? E eu poderia contratar outro plano novamente ou até esse mesmo?
Rodrigo Araújo
20 de dezembro, 2018
Olá Sra. Kamila. A resposta para suas dúvidas está disponível em http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/. Atenciosamente,
Mayara
29 de novembro, 2018
Eu era beneficiária de um plano de saúde empresarial meus pais cancelaram o plano, apos 4 meses eu gostaria de reativar tenho direito a não ter que enfrentar a carência novamente, ou a regra é ter que aceitar mesmo já tendo sido usuário.
Rodrigo Araújo
29 de novembro, 2018
Olá Sra. Mayara. No seu caso, não é possível reativar o contrato ou mesmo contratar outro plano sem ter que cumprir as carências, exceto se a operadora de saúde excluí-las por iniciativa própria. Atenciosamente,
Ana Luísa
29 de novembro, 2018
Bom dia eu por um descuido deixei pula uma conta do plano e continuei pagando mas cancelaram e fiqyei sabendo ontem que foi cancelado sera que posso recorre
Rodrigo Araújo
29 de novembro, 2018
Olá Sra. Ana Luísa. Se a senhora desejar uma proposta de trabalho, peço a gentileza de contatar nossa área de atendimento pelo telefone (11) 2500-3029, (61) 3161-0461 ou pelo e-mail [email protected]. Se pretende ajuizar a ação em um juizado de pequenas causas, seguem abaixo links para artigos com orientações que poderão lhe ajudar: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/ Atenciosamente,
Edivaldo de Oliveira Araujo
27 de novembro, 2018
Bom dia , meu plano foi cancelado, pis havia 2 boletos em aberto , porém na hora da correria eu no desespero de pagar imprimir infelismente o boleto de outubro em vez do de setembro, e paguei, crendo que tinha pago o correto, porém cancelaram meu plano o que posso fazer?
Rodrigo Araújo
27 de novembro, 2018
Olá Sr. Edivaldo. Esse boleto de outubro que foi pago pelo senhor também estava atrasado? Os boletos anteriores foram pagos até o vencimento ou também foram pagos com atraso? Por favor, peço que leia também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/
Thais Torricelli
26 de novembro, 2018
Olá, boa tarde! Estou passando pela seguinte situação... Tenho um plano de saúde antigo, meu contrato é desde 2013. Faço acompanhamento e tratamento através dele. Há alguns meses venho pagando o mesmo em atraso, mas nos últimos 3 meses fiquei sem pagar, o que acarretou no atraso maior de 61 dias, fui notificada e meu plano foi cancelado. Solicitei então a reativação do mesmo, porém fui informada que realizaram uma análise financeira, e que devido meus atrasos, não é mais possível a reativação. Gostaria de saber se não ha por direito, nenhum tipo de acordo a ser feito para que possa ser reativado meu plano, uma vez que preciso muito dele para dar continuidade nos meus tratamentos.
Rodrigo Araújo
26 de novembro, 2018
Olá Sra. Thais. Se o objetivo da senhora é um acordo, dependerá da manifestação de vontade da operadora de saúde. Em termos processuais, é pouco provável que a senhora tenha sucesso por meio de uma ação judicial. De qualquer forma, se decidir tentar esse caminho, é importante que todas as parcelas inadimplidas esteja pagas e, uma vez ajuizada a ação, caso a liminar seja deferida, a senhora não poderá mais ter atrasos, pois isso poderia ser causa para revogação da liminar. Atenciosamente,
MÍRIAN bELO
16 de novembro, 2018
Olá, minha dúvida é a seguinte: Por questões financeiras não pude continuar pagamento o plano de saude de minha filha, porém não cancelei, pois sei que depois de 60 dias automaticamente ele é cancelado. Já tem uma ano que não pago, agora me ligaram cobrando por inadimplência. Como proceder diante disso?
Rodrigo Araújo
16 de novembro, 2018
Boa tarde Sra. Mirian. Sobre dúvidas gerais a respeito de cancelamento de planos de saúde, acesse http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/. Atenciosamente,
ana rita brandi lopes
01 de novembro, 2018
Prezado Dr Rodrigo, boa noite. Sou portadora de CA, bem como minha mãe. Ambas em tratamento e controle. Meu plano é absurdamente caro. R$ 7.500 por mês. Deixou de me oferecer os serviços contratados. Muitos dos hospitais foram descredenciados. Até o setor de oncologia do hospital são camilo onde fiz a quimioterapia foi descredenciado. Entre outras coisas. Recebi várias cobranças, tantas que passaram a ser abusivas. Meu vencimento foi dia 01.10 mas acabei pagando hoje dia 31.10, com multa e juros, etc.... Desde de manhã eu estava sendo cobrada, mas foi difícil arrumar o dinheiro. Quando cheguei em casa (tinha feito audiência no Forum Central), recebi um e.mail dizendo que meu plano tinha sido cancelado. porque eu não tiha pago no dia 31.10. Só que eu paguei. No site ele está suspenso. Não posso ficar sem o plano, ainda mais por conta da minha mãe que é minha dependente e tem 90 anos. Como devo proceder? Att Ana Rita Lopes - advogada.
Rodrigo Araújo
01 de novembro, 2018
Olá Dra. Ana Rita. As regras a respeito do cancelamento de planos de saúde variam de acordo com a modalidade de contratação. Eu preciso de mais informações para poder analisar o caso, mas creio que a senhora encontrará elementos suficientes para sanar suas dúvidas nos links abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/regras-para-o-cancelamento-do-plano-de-saude/ E também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/plano-de-saude-cancelado-duvidas-frequentes/ Se o plano não for reativado e, dependendo da análise do caso, pode ser possível ajuizar a ação e requerer a liminar para reativá-lo. Abraços,
Luiza
17 de outubro, 2018
Bom dia! Infelizmente tive problemas em minha empresa, e deixei de pagar as parcelas do plano de saúde de fevereiro e março, e eles cancelaram, hoje em outubro, se eu pagar essas duas parcelas que acarretou o cancelamento, é possível que eles reativem sem novas carências??? Agradeço desde ja!
Rodrigo Araújo
19 de outubro, 2018
Olá Sra. Luíza. É improvável que a operadora de saúde reative o contrato, mas vale a pena tentar. Alerto, inclusive, que é possível a cobrança dessas mensalidades não pagas independentemente da reativação do contrato. Atenciosamente,
Caroline
10 de outubro, 2018
Olá. Meus pais fazem parte de um plano coletivo não regulamentado. Antes, era descontado diretamente no contracheque e agora, vem boleto a parte para pagamento. O dia do vencimento é todo dia 10. Porém, por problemas financeiros, já que ambos são idosos e necessitam de muitos cuidados e serviços, atrasamos o pagamento de 10 de junho, 10 de julho e vence a outra agora, dia 10 de outubro. Porém, já houve um atraso maior e o plano não foi cancelado, tentei de todas as formas que me dessem os boletos em atraso para pagamento, colocar em dia e reativar o plano, mas não me atenderam. São clientes há mais de 30 anos, sem atraso, sem reclamações com a empresa e nessa única vez, não foram um pouco compreensivos. O boleto de 10 de outubro chegou normalmente e a pessoa indicada para resolver esse problema, só me atende pelo telefone. Não recebemos nenhuma notificação de atraso, nem assinamos nada e gostaríamos muito de reativar o plano, pois era um valor muito bom e acredito que agiram de má fé para que a gente faça um plano mais caro. Como proceder, por favor?
Rodrigo Araújo
11 de outubro, 2018
Olá Caroline. A única solução é o ajuizamento da ação judicial. Como vocês não receberam a notificação para informar a respeito do inadimplemento, somado ao fato de se tratar de pessoas idosas e dependentes de tratamentos médicos, acredito que você possa ter uma boa possibilidade de êxito. Se desejar o envio de uma proposta de honorários, peço que envie para o e-mail [email protected], cópia de todos os boletos e comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde de seus pais, desde o mês de janeiro de 2018. Também vamos precisar de uma cópia do cartão do plano de saúde (frente e verso) de ambos os seus pais, do RG, do contrato do plano de saúde ou manual do usuário (se o tiver), de relatórios médicos atualizados, caso eles estejam em algum tipo de tratamento médico. Atenciosamente,
Luanna
24 de setembro, 2018
Dr. meu pano foi cancelado por inadimplência seguindo todos os requisitos legais, porém quando entrei em contato com a operadora eles me disseram ser favorável à reativação, porém eu teria que pagar os meses depois do cancelamento, por exemplo foi cancelado em junho, tenho que pagar julho, agosto, setembro mesmo sem ter nenhum tipo de assistência. Eles tem esse direito?
Rodrigo Araújo
25 de setembro, 2018
Olá Sra. Luanna. Sim. Ela pode, inclusive, cobrar essas mensalidades mesmo que a senhora não reative o plano de saúde se o serviço esteve disponível nesse período e, em caso de não pagamento, ela poderá protestar o título. Como a operadora de saúde só pode cancelar o plano após 60 dias de atraso, sem poder suspender os serviços, é possível que o serviço só tenha ficado disponível por apenas 60 dias, de forma que a senhora poderia impugnar a cobrança do terceiro mês de mensalidade. Se a senhora decidir pagar as mensalidades para reativar o plano, exija da operadora uma informação por escrito de que o plano será reativado após o pagamento, pois já vi muitos casos em que a operadora se utiliza desse artifício para o consumidor pagar a mensalidade e, após o pagamento, informa que, "após nova análise", o plano não será reativado. Atenciosamente,
Aline Ramos
24 de setembro, 2018
Boa tarde! Dr. Rodrigo, Minha mãe realizou a uns 5 anos atrás um contrato com uma clinica em minha cidade, ela pagava o carnê e tinha desconto nas consultas e exames, meu irmão que era responsável pelo pagamento se dispersou porque ela nunca utilizava e não pagou mais, essa semana olhando os documentos achei o carnê e fui até a operadora do cartão, afim de pagar o débito pendente para reativação. Em contato com a mesma estavam me cobrando todas as parcelas deste últimos quatro anos e o que poderia ser feito era dar um desconto e cobrar as ultimas 16 parcelas em aberto, achei um absurdo porque dentro deste período se ela quisesse consultar não tinha direito algum e mesmo assim a cobrança estava sendo feito, eu concordaria em pagar as ultimas 4 parcelas em aberto até porque acredito que seja o tempo para não gerar mais cobrança, a moça me informou que isso está em contrato e ela teria que pagar , e para frisar NUNCA entraram em contato para comunicar sobre este atraso de parcelas. O que devo fazer, devo pagar, minha mãe é muito preocupada com o nome e não consegue nem dormir direito por causa desta pendencia.
Rodrigo Araújo
25 de setembro, 2018
Olá Sra. Aline. Esse tipo de produto não é plano de saúde e não possui regulamentação. De qualquer forma, a exigência do pagamento dos últimos 16 meses é abusiva, principalmente se não houve a notificação do débito e se o serviço não estava disponível nesse período. Apenas a título de comparação, se fosse um plano de saúde, só poderia ser cobrado os últimos dois meses de inadimplência, pois após esse período, a operadora teria que ter cancelado o plano de saúde. Com relação às providências que você deveria adotar, é necessário analisar a documentação, principalmente o contrato. Peça a cópia do contrato, caso sua mãe não o tenha e, em caso de dúvidas, consulte um advogado. Atenciosamente,
Irazenir Nascimento Varella
22 de setembro, 2018
Dr. Rodrigo, Muito respeitosamente, relato problema que vem acontecendo com o Plano de Saúde do meu filho que tem 34 anos de idade e Síndrome de Down. Li e gostei das suas considerações, que se assemelham ao que acontece com meu filho. Talvez não possa fazer nada por nós, mas continuo procurando ajuda. Estamos residindo em Maceió, mas somos do Rio de Janeiro. Meu filho tem Plano de Saúde na Operadora Unimed Rio, desde 1995. Sou professora aposentada do Estado do Rio e por esse motivo, deixei de honrar meus compromissos desde 2016 e foi piorando em 2017, quando não recebíamos salário. Assunto de conhecimento público. Deixei de pagar as mensalidade da Unimed Rio , nos meses de maio, junho e julho de 2017. No início de 2017, por falta de condições, sem salário não poderia pagar nem o aluguel e por isso mudamos pra Maceió, onde reside minha Mãe e onde estou até o momento, aguardando a regularização concreta do nosso salário. Em Agosto/2017, telefonei como de costume, para a Unimed Rio solicitando o envio dos boletos em atraso, através do meu e-mail. Fiquei então sabendo que o o meu filho havia sido EXCLUÍDO. Daí em diante começou meu calvário, pois eu não fui notificada e no sistema estava escrito que uma pessoa de nome "Joaõ", havia recebido. O endereço não estava atualizado, mas o e-mail continuava o mesmo para toda comunicação, inclusive envio de boletos. Tenho tantos documentos comprovando o meu interesse em pagar, pedindo os boletos em atraso e indo até a ANS comunicar o que estava havendo. Recebi Não de ambos os lados, pois a ANS concordou com a ação da Unimed Rio. Concluindo, só recebi os boletos para pagamento em ABRIL/2018. Paguei-os imediatamente. Aguardei a Reativação, como diz um e-mail enviado pela Unimed Rio. Até hoje meu Filho está sem cobertura e todas as tentativas e reclamações que venho fazendo, recebo a informação que o Plano de Saúde do Meu Filho não iria ser Reativado ele está Excluído. Li muito e vi que não existe exclusão e sim suspensão até a quitação integral dos débitos. Com senha antiga, entro no site da Unimed Rio e vejo todo histórico do meu filho. Nome do plano e plano equivalente, pois o dele não existe mais. Se ele está excluído, não deveria estar no sistema. Não sei mais o que fazer, pois não tenho ainda, condições financeiras para ir ao Rio defender o direito do meu filho na Justiça. Não temos onde morar, acompanhando o processo até seu final. O plano foi cancelado em Julho/2017 e o Cartão tinha vencimento em Abril de 2018. Foi justamente nesse mês que liberaram os boletos e eu só descobri porque telefonava toda semana. A atendente disse que estavam no sistema e lá estava escrito que não haviam conseguido contato comigo. E o e-mail? E o endereço já atualizado? Pode me orientar, Dr. Rodrigo? Irazenir do Nascimento Varella - RAIL VARELLA NETO(Síndrome de Down) Rua Abelardo Pugliese, 60, Bloco "B", Apto. 203, Bairro: Jatiuca, Cep. 57 036 020- Maceió-Al. [email protected] Tel. 82 3028 0592 WhatsApp. 21 982946302 Informo que tenho todos os boletos de pagamento e todos os cartões, desde 1995 e que meu filho nunca apresentou nenhum problema de saúde, relacionado a sua síndrome. Aliás, a Unimed Rio, plano nacional e aeromédico, é a própria que pode comprovar a saúde do meu filho, que Graças à Deus nunca teve nada grave e esteve nos últimos 4(quatro) anos sem usar os serviços da Unimed Rio. Usou o SUS para consultas e exames de rotina. Hoje, meu filho está realmente necessitando de tratamento médico.
Rodrigo Araújo
25 de setembro, 2018
Olá Sra. Irazemir. Sem analisar toda a documentação, não posso lhe dar uma resposta precisa, mas creio que não é possível pedir a reativação desse plano de saúde em razão do tempo já transcorrido desde o cancelamento. A única possibilidade, a meu ver, é se a senhora tiver um documento da Unimed Rio informando-a de que o plano de saúde seria efetivamente reativado após o pagamento desses últimos boletos, mas isto precisa estar muito claro. Quando o plano de saúde é cancelado por inadimplência, a operadora tem o direito de exigir o pagamento das mensalidades não pagas até o cancelamento, mesmo que o plano não seja reativado, já que o serviço, em tese, deveria ter ficado disponível nesses dois meses. Quando a cobrança passa de duas mensalidades, é possível impugnar. Alguns serviços de cobrança de operadoras de saúde informam aos clientes que é possível a reativação do plano, mas a análise só será feita após o pagamento das mensalidades atrasadas. Feito o pagamento, informam que o serviço não será reativado. Como informei acima, acho pouco provável que tenha sucesso em uma ação judicial se não tiver um documento que informe expressamente que o plano seria reativado após o pagamento feito pela senhora. Sei que não resolve mais, mas saiba que a senhora não precisaria ir ao Rio de Janeiro para ajuizar uma ação judicial. Por se tratar de uma ação relacionada à direito do consumidor, ela pode ser ajuizada no foro do seu domicílio. Além disso, atualmente, os processos são eletrônicos e a senhora só teria que ir ao fórum se fosse convocada para uma audiência, que não é comum nesse tipo de ação e, ainda que fosse, tem solução para a senhora não ter que ir até o Rio de Janeiro. Atenciosamente,
Marta Ap Santos
21 de setembro, 2018
Dr. deixei de pagar meus plano de saúde 2 parcelas ( este plano tem 17 anos), porem faço tratamento de câncer, estava em viagem enviaram uma carta para residência meu filho de 10 anos esqueceu de me informar estava viajando eles cancelarão quando retornei entrei em contato para pagamento e reativar sem carência mesmo fazendo um novo plano não aceitaram , há condições para recorrer judicialmente pois no meu caso preciso desta carência.
Rodrigo Araújo
21 de setembro, 2018
Olá Sra. Marta. É uma ação um pouco difícil. Não poderemos alegar que quem recebeu a carta foi uma criança de 10 anos porque o juiz irá questionar quem era o adulto que estava com a criança. As mensalidades anteriores foram pagas no vencimento? Se conseguirmos demonstrar que a senhora não teve outros atrasos, isso poderá ajudar bastante. Atenciosamente,
Fernando
19 de setembro, 2018
Então acho que sim, estes 102 dias...Foi a informação que me passaram não tenho anotado, mas posso levantá-las com precisão se for preciso. A carta de cancelamento, consta entregue no dia 09/08 pelos correios
Fernando
19 de setembro, 2018
Não tenho todas as informações precisas agora no momento, mas acumulou mais de 100 dias sem pagamento (102 se não me engano) e a carta informando o cancelamento também foi enviada e recebida pela minha mãe, que acabou não me avisando...
Fernando
18 de setembro, 2018
Olá Sr. Rodrigo, tenho um plano de saúde, fiz no ano de 1998, porém por dificuldades financeiras, vinha pagando-o em atraso a algum tempo. Desconhecia dessas regras do cancelamento, 60 dias e tal (e que a operadora provavelmente estava gostando disso, pois meu plano era mais em conta e não tinha co-participação) Se não teria vendido o carro e pago em dia isso. Dei bobeira. Enfim, cancelaram. Seria possível eu entrar com uma ação será para tentar reativá-lo? Já tentei na operadora e disseram que não tem jeito. Um novo fica 50% mais caro e ainda tem co-participação. Tantos anos pagando e tão pouco usado, não conta ponto num processo né? Obrigado
Rodrigo Araújo
19 de setembro, 2018
Olá Sr. Fernando. Esses planos antigos são mesmo muito bons e com preços que não existem mais. Para saber se é possível pedir a reativação do plano, eu preciso saber quando ele foi cancelado, quais pagamentos estavam em atraso e quantias dias de atraso foram acumulados desde o último mês de reajuste da mensalidade do plano de saúde (data de aniversário do contrato). Eu também preciso saber se o senhor recebeu a carta da operadora informando-o que estava inadimplente. Atenciosamente,
Ana Paula Ribeiro Ribeiro
18 de setembro, 2018
Boa noite! Pelo amor de Deus Dr rodrigo me ajude! minha mae sempre teve um plano de saude desde 1997, sempre pagamos, so q em 2014 passamos por dificuldade financeira, dai passamos mais de 60 dias , mesmo assim mandaram a carta de inadiplencia , só quem quem recebeu foi o genro dela, ela nao estava , tbm ele nao abriu quando ela chegou de viajem ele a entregou e vimos q era uma carta de cobrança da operadora, ligamos pra la eles disseram q o plano estava suspenso, dai pedimos o boleto eles nao enviaram, entao nos fomos orientado por pessoas pra procurar a justiça por ela ter mais de 20 anos de plano, dai damos entrada na justiça, conseguimos botar ela no plano ate o dia de hoje, so q agora saiu a centeça e a juiza ja deu causa perdida pra nós, sera que tem como reverter esse caso? o plano dela é antes da lei de 1998 mai uma vez me ajude !
Rodrigo Araújo
18 de setembro, 2018
Olá Sra. Ana Paula. Boa noite. Essa ação está sendo conduzida por um advogado ou sua mãe a ajuizou em um Juizado de Pequenas Causas (sem advogado)? Se ela estiver sendo conduzida por um advogado, o ideal é que a senhora converse com ele, pois sem eu ter a outorga de poderes de representação de sua mãe (procuração), não poderei agir. Já se a ação tiver sido ajuizada em um Juizado de Pequenas Causas e não estiver sendo conduzida por nenhum outro advogado, peço que me envie a sentença do juiz para eu poder analisar. Tenho, ainda, outra dúvida. Será que a senhora está se referindo mesmo à sentença ou já é decisão de recurso, pois não é comum que uma ação ajuizada em 2014 demore tanto tempo para ter uma sentença. Se a decisão já for decorrente do julgamento de um recurso, pode ser mais difícil revertê-la. Atenciosamente,
Vitor Silva
30 de agosto, 2018
Olá Dr. Rodrigo, Veja se meu caso se enquadra em tal posição: Minha mãe tem um plano de saúde empresarial que ela paga, porém por lapso nosso esquecemos de efetuar o pagamento da parcela do mês de junho(25), no dia 01 de agosto minha mãe ligou para o plano de saúde para saber os valores do reajuste anual e o atendente falou que havia uma parcela em atraso, porém não informou nada sobre período para cancelamento de contrato, foi enviado um e-mail sobre este cancelamento, porém apenas dizendo que haviam débitos em aberto e não foi entregue nenhuma correspondência física sobre tal possível cancelamento. Foi efetuado normalmente o pagamento dos meses de julho e agosto, e na data de hoje minha mãe foi ao médico e lá ficou sabendo que seu contrato havia sido excluído. Quando ligamos para a empresa a mesma disse sobre a ligação e que caso eu efetuasse o pagamento somente após 6 meses é que poderíamos retornar ao plano. Existe possibilidade de entrar com liminar para retorno deste plano ou o sr. aconselha a pagar a dívida e tentar ir na loja física do plano e conversar com alguém lá. Agradeço desde já a atenção e orientação. OBS.: O PLANO É UNIMED-RIO.
Rodrigo Araújo
03 de setembro, 2018
Olá Sr. Vitor. O ideal é o senhor fazer o pagamento da mensalidade de junho e requerer, por escrito e mediante protocolo, a reativação do plano. Nessa carta, relate que, por um lapso, não foi feito o pagamento da mensalidade de junho, mas que as mensalidades seguintes foram regularmente adimplidas e que, diante do pagamento da mensalidade de junho, requerem a reativação do plano no prazo de 10 dias. Se não reativarem, a solução será a ação judicial. Esclareço, ainda, que, independentemente da reativação do plano de saúde ou do interesse de sua mãe em manter esse plano, a operadora de saúde poderá cobrar a mensalidade não paga e, inclusive, poderá incluir o nome da contratante em cadastros de inadimplentes se não for feito esse pagamento. Atenciosamente,
fabiola
29 de agosto, 2018
ola Rodrigo meu plano de saude esta em atraso venceu dia 20 e ainda não consegui pagar, como e quando pode haver cancelamento?
Rodrigo Araújo
03 de setembro, 2018
Poderá ser cancelado após completar o total de 60 dias de atraso, desde que tenha havido notificação da operadora para lhe informar sobre o atraso até o 50º dia, lembrando que não são apenas os dias consecutivos que são somados, mas também os dias acumulados de atrasos de eventuais outros meses.
Vanrssa
22 de agosto, 2018
Boa tarde Dr. Tenho meu plano de saude a 4 anos e tive alguns atrasos de pagamento mais nunca deixei de pagar. Era beneficiária do INSS e devido o cancelamento do benefício estava com parcelas em atraso. Liguei na cobradora eles disseram quantas estavam em atraso. Enfim, descobri, sem nenhum aviso prévio que meu plano estava cancelado devido às mensalidades dos meses 3 e 4/2018 estarem abertas, porém a do mês 4 eu paguei. E eles cancelaram meu plano estou muito aflita pois descobri a quase um mês que estou grávida, estou com 41 anos pressão alta e endometriose. Ou seja gestação de risco e conversei com a ouvidoria mais eles disseram que não podem fazer nada. O que eu faço? Muito obrigada
Rodrigo Araújo
22 de agosto, 2018
Olá Sra. Vanessa. Os meses de maio, junho, julho e agosto estão pagos? Se estiverem pagos, a senhora tem boa possibilidade de conseguir reativar o plano. Caso contrário, é muito improvável o sucesso de uma ação judicial nesse caso. Atenciosamente,
Raquel
21 de agosto, 2018
Ola , estava com 2 meses de atraso 60 dias e 30 dias efetue o pagamento de 60 dias ( pois o cancelamento è apos 61 dias ) so que me informaram que se eu não pagasse o de 30 dias também ia ser cancelado, estou passando por um momento ruim e não gostaria de perde o plano que è tanto meu e do meu filho de 3 anos eles podem cancelar deixando só essa de 30 dias? pois não tenho como pagar mais 700$ tenho essa plano há 20 anos , não queria ficar sem unicamente pois não gostaria de deixa meu filho sem plano ou fazer outro que tem aguarda tempo de carência .... não sei o que fazer :(
Rodrigo Araújo
21 de agosto, 2018
Olá Sra. Raquel. Infelizmente, sim. A quantidade de dias de atraso que autoriza o cancelamento do plano não é apenas de dias consecutivos, mas também de dias acumulados. Assim, se o consumidor atrasar 20 dias em um mês, 30 no mês seguinte e mais 10 no próximo boleto, ele já somou 60 dias de atraso. Atenciosamente,
waldiana
13 de agosto, 2018
tenho um plano com co-participação com meu filho, atrasei 2 meses, fui imprimir pela pagina do plano e estava como usuário inválido, liguei eles falaram que eu teria que pagar os dois meses com os jutos, fiz o pagamento e ainda tinha um valor da assinatura do plano e que assim que efetuasse o pagamento iriam reativar meu plano e até agora não reativaram e ligo para o plano e falam pra eu esperar eles me ligarem. O que eu posso fazer?
Rodrigo Araújo
21 de agosto, 2018
Olá Sra. Waldiana. Se houver mais de 60 dias de atraso, sejam esses dias consecutivos ou acumulados, a operadora poderá cancelar o plano. É uma decisão da operadora. Se a senhora tiver pago todos os boletos em atraso e, ainda assim, cancelarem o plano de saúde, talvez seja possível reativá-lo por meio de uma ação judicial, mas é preciso analisar os documentos para saber se a ação é realmente viável. Quanto a esse valor de "assinatura do plano", não sei do que se trata. Atenciosamente,
CARLA
09 de agosto, 2018
BOA TARDE, TENHO UM CONVENIO MEDICO, MAS ESSE FOI CANELADO POIS NAO PAGUEI A MENSALIDADE DO MES DE NOVEMBRO DE 2017 E ACABEI PAGANDO EM DUPLICIDADE O MES DE DEZEMBRO QUE POR SUA VEZ ACABARAM ME DEVOLVENDO. COMO RESIDO FORA DO PAIS PEDI SE EU PODIA PAGAR ESSA ATRASADA NO MES DE SETEMBRO POIS ESTARIA NO BRASIL. POIS BEM CONTINUEI PAGANDO AS DEMAIS PARCELAS ATÉ O MES DE JUNHO DE 2018, ESTRANHEI QUE O MES DE JULHO NAO VEIO O BOLETO ESTRANHEI. ENTREI EM CONTATO COM O CONVENIO E PARA A PARA MINHA SURPRESA DISSERAM QUE HAVIA SIDO CANCELADO. A MINHA PERGUNTA É SE PAGUEI ATE JUNHO NAO ESTAVA USANDO DE MA FE, E COM O MEU CONTATO NAO PODERIAM ME REATIVAR, POIS ERA CLIETE HÁ MAIS DE 10 ANOS. COMO DEVO ME PROCEDER? FICO AGUARDANDO RETORNO, MUITO OBRIGADA PELA ATENÇAÕ
Rodrigo Araújo
09 de agosto, 2018
Olá Sra. Carla. Eu lhe encaminhei um e-mail com a resposta ao seu comentário. Atenciosamente,
Letícia
30 de julho, 2018
Olá,boa noite! Eu adquiri um plano de saúde para meu filho,usei ele até os 11 meses de vida dele, paguei até os 11 mesws! Depois não usei mas e meu filho está com 1 ano e 3 meses!. Se for cancelado,eu vou poder fazer outro plano de saúde?! Ou tenho que pagar todos esses meses?!
Rodrigo Araújo
31 de julho, 2018
É provável que o plano de saúde já esteja cancelado por falta de pagamento e a operadora poderá cobrar as mensalidades não pagas até o cancelamento. Se a operadora fizer a cobrança, a senhora poderá exigir que seja cobrado apenas os primeiros dois meses de inadimplência. Atenciosamente,
Paulo Rogério Rosenbaum
22 de julho, 2018
Boa noite, Dr. Araújo: Há seis meses passei por cirurgia bariátrica paga integralmente pelo meu plano de saúde - Sulamérica. O cirurgião informou que dentro de um ano aproximadamente devo passar por cirurgia reparadora também paga pelo seguro médico. Meses atrás a Sulaméricac aumento meu plano de forma absurda devido à idade - 59 anos. Consegui liminar na justiça para pagar 1040 reais. Parece que a liminar venceu pois subiram vertiginosamente para 2800 reais mensais! Ovbiamente terei que buscar outro plano, talvez o Prevent Senior que custa por volta de 1000 reais. 1) Se deixar de pagar o plano atual, até quando tenho direito a consultas e exames básicos sem que o plano mas boicote? 2) Caso faça um plano novo, mesmo assim o Sulamérica é obrigado a pagar a cirurgia reparadora? grato pela informação, PRR
Rodrigo Araújo
23 de julho, 2018
Olá Sr. Paulo. Se decidir cancelar o plano, o senhor não deve apenas deixar de pagar as mensalidades, pois isso o deixará inadimplente. O plano de saúde será cancelado por falta de pagamento, mas a operadora terá o direito de cobrar todas as mensalidades que não forem pagas até a data do cancelamento. Portanto, se decidir cancelar o plano, faça isso por escrito. Feito o cancelamento, o senhor não poderá mais usar os serviços do plano de saúde a partir da data de cancelamento. Se contratar outro plano de saúde, a cirurgia reparadora terá que ser feita por meio de autorização desse outro plano de saúde, mas o senhor terá carência de 24 meses se não fizer a troca de plano por meio de portabilidade. Atenciosamente,
Assunção de Oliveira
20 de julho, 2018
Possuo um plano com a Amil desde 1994, porém no dia 19/07/2018 ao passar na emergência do Hospital Ana Costa fui informada que meu plano estava interrompido e que deveria entrar em contato com a Central da Amil, assim o fiz onde fui informada que meu plano estava encerrado.Tal fato se deu em função de por um equivoco eu pagar em maio/2018 o boleto referente ao mês de Março/2108 que já havia sido pago, e só fui ter ciência quando recebi um comunicado da AMIL, estranhei e ao buscar o comprovante do pagamento que verifiquei o erro, ao Ligar na Central do plano fui informada que realmente havia pago o mês de março em duplicidade e que o valor do segundo pagamento foi utilizado pelo plano para quitar uma parcela em aberto de 2012 ( isso mesmo 2012, 6 anos depois) , sendo assim deixando o mês de maio em aberto. Mesmo não concordando com ação tomada pelo plano de usar o recurso na minha visão de forma indevida solicitei que me enviassem o boleto para pagar, e paguei o boleto em 10/07/18, sendo que a Amil me disse que a data limite era dia 09/07, embora tenha aceito o pagamento no dia 10/07. Além disso minha mãe de 70 anos é minha dependente e estamos sem cobertura nesse momento. Existe alguma forma de eu reverter essa situação?
Rodrigo Araújo
20 de julho, 2018
Olá Sra. Assunção. Sim. É possível reativar o seu plano de saúde e, pelo seu relato, talvez também seja possível pedir uma indenização por danos materiais. Eu preciso, no entanto, analisar a documentação. Envie para o meu e-mail ([email protected]), a cópia de todos os boletos e comprovantes de pagamento de 2018, bem como a cópia do cartão do plano de saúde (titular e dependentes) e, se tiver, do contrato do plano de saúde ou manual do usuário. Atenciosamente,
Daniela
18 de julho, 2018
Bom dia Dr Meu marido tem um plano de saude bradesco desde dezembro de 2017, atraves da qualicorp.. Ele atrasou mais de 60 dias , mas nao foi consecutico. Hoje ao tentar checar os reembolsos solicitados no site do Bradesco, informou que o numero da carteira nao existia. Ligamos para o Bradesco e atendente disse que havia sido solicitado o cancelamento dia 10/07 pela qualicorp. So que o pagamento ocorreu dia 13/07 e em nenhum momento recebemos nenhuma carta avisando que havia passado os 50 dias. Ligamos na qualicorp e ele diz estar ativo. Porem informa pelo atraso mais de 30 dias no mes eles cancelam automaticamente, e como houve o recebimento do pagamento , estao solicitando a reativacao pela operadora bradesco. É legal eles cancelarem sem avisar com uma carta registrada? O que podemos fazer, pois meu filho é autista e atrasamos exatamente porque o bradesco nao pagou o reembolso em 100% como tinhamos uma liminar ganha. Tenho como reaver esse plano? E ainda assim receber danos morais pela situacao de constragimento causada por eles?
Rodrigo Araújo
18 de julho, 2018
Olá Sra. Daniela. É possível pedir a reativação do plano de saúde se a senhora não recebeu a carta com a notificação do atraso de pagamento, considerando, ainda, que não tenha nenhuma outra mensalidade em atraso e que a senhora não deixe passar muito tempo entre a ciência do cancelamento do plano de saúde e o ajuizamento da ação judicial para pedir a reativação. Ressalto, no entanto, que é preciso analisar melhor a documentação para avaliar a chance de sucesso da ação judicial. Com relação ao pedido de danos morais, também é possível incluir na ação judicial, mas acho pouco provável que o juiz julgue essa parte do pedido procedente. Atenciosamente,
Viviane
09 de julho, 2018
Ola bom dia! Meu marido é policial militar aposentado e pagamos plano de saude direto no holerit e como mudou a margem para desconto não foi descontado a coparticipaçao de alguns meses e quando chegou a conta ja estava meio alta, foi onde fizemos um acordo mais nn conseguimos pagar e esse mes fomos expulso do nosso plano, e eu estou com uma cirugia agendada, as mensalidades estavam todas em dia só A COPARTICIPAÇAO estava em atraso, como devo proceder? Grata pela atenção.
Rodrigo Araújo
09 de julho, 2018
Olá Sra. Viviane. Me parece possível conseguir a reativação do plano de saúde, mas é preciso analisar o tempo de atraso de cada um dos boletos referentes à coparticipação e, também, os termos contratuais, já que não se trata de um plano de saúde individual, mas sim coletivo, que possui regras diferentes. Atenciosamente,
Karine Faccin Perufo
08 de julho, 2018
Olá Rodrigo, tenho um plano de saúde há mais de um ano. No dia 2/05 fiz uma viagem de 2 meses para fora do Brasil. Antes disso programei os pagamentos do plano e outros para débito em conta. Liguei para o plano comunicando esta ação e eles disseram que estava ok. Para minha surpresa, quando cheguei no Brasil e vi meu extrato bancário notei que o valor do plano não havia sido debitado. Logo liguei para o plano e disseram que por inadimplencia o plano foi cancelado. Liguei para o banco para saber o porquê. O banco informou que eu não tinha confirmado o débito em conta dessa cobrança. Não entendi, pois fiz o mesmo procedimento para as outras cobranças e todas entraram. A administradora do plano me mandou vários e-mails mas muitas vezes eu não tive acesso à Internet (viajava por ilhas da Indonésia) e por isso só visualizei os e-mails quando retornei. Enfim, falei com o meu plano para eu reativá-lo, pagar as prestações em atraso e eles disseram que eu deveria fazer um novo plano, inclusive com todas as carências impostas. Tens alguma orientação à respeito do meu caso? Estou pensando em entrar com uma ação judicial. Desde já agradeço, Karine Faccin
Rodrigo Araújo
09 de julho, 2018
Olá Sra. Karine. Por favor, envie para o meu e-mail ([email protected]) a cópia dos boletos referentes a todas as mensalidades de 2018, bem como dos comprovantes de pagamento dos boletos que foram pagos. Me envie, também, a cópia digitalizada do cartão do seu plano de saúde, do contrato ou manual do usuário se o tiver, e dos e-mails que você recebeu da administradora do plano de saúde. Me parece, sim, possível exigir a reativação do plano, mas eu lhe responderei de forma mais precisa após eu analisar essa documentação. Atenciosamente,
Carlos caliani
04 de julho, 2018
Tenho um plano coletivo meu eonde apenas está eu minha esposa e meu filho. O plano é mais de um ano e esqueci de pagar o mês de maio mas paguei junho. Não fui notificado da falta de pagamento e quando fui numa urgência não quiseram me atender por não se tratar de horário comercial para resolver a pendência financeira. Tive que voltar em casa com meu filho contorcendo de dor, buscar dinheiro e voltar para pagar a consulta particular. Está correta a atitude do plano? Posso entrar com ressarcimento e danos morais?
Ingrid Carcales
06 de julho, 2018
Olá Sr. Carlos. Para a suspensão dos serviços ou o cancelamento do plano de saúde, por parte da Operadora, é necessário que o Senhor tenha sido previamente comunicado a respeito da mensalidade em aberto. Como o Senhor afirma que não recebeu a comunicação prévia, é possível não só requerer a reativação do plano de saúde, caso tenha sido efetivamente cancelado, como requerer o ressarcimento dos valores que o senhor pagou para atendimento particular, por meio de uma ação judicial, com pedido de liminar. A decisão do juiz a respeito da liminar é proferida em cerca de até 3 dias úteis e, uma vez deferida, já é possível exigir o cumprimento. Eu preciso, no entanto, entender melhor a situação. O plano de saúde chegou a ser cancelado? A Operadora viabilizou o pagamento da mensalidade do mês de maio? Caso o Senhor queira, pode enviar as informações diretamente para o meu e-mail [email protected].
Cilene Lima
02 de julho, 2018
Olá tenho plano de saúde da Intermédica desde 2012 algumas mensalidades pagas com atraso porém nunca passei por isso, é o seguinte deixei de pagar os meses de abril e maio daí então o convênio foi desligado por esse motivo entrei em contato com eles e emitiram esses boletos no qual já paguei esses meses atrasados e entrei em contato já com eles e eles alegam q o plano não pode ser reativado gostaria de saber se isso está correto eles podem simplesmente desligar sem ao menos me notificar do desligamento, pois fiquei sabendo pq tive q ir ao pronto socorro e não pude ser atendida dei com a cara na porta gostaria de saber se essa informação de não poder reativar o plano de jeito nenhum procede? Desde já agradeço ... Obrigada!!!
Rodrigo Araújo
02 de julho, 2018
Olá Sra. Cilene. Se a senhora recebeu a carta de aviso de falta de pagamento e pagou as mensalidades em atraso antes de completar 60 dias de atraso (dias consecutivos ou dias acumulados) e não tiver nenhuma outra mensalidade em atraso, o cancelamento foi irregular. Att.
LAG ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
02 de julho, 2018
Boa tarde, a LAG tinha um contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização e Consultoria, que terminaria em 14 de agosto de 2014, tudo parecia que iria ser extendido por mais um ano, e nesta data se sem nenhuma comunicação prévia, o diretor REGIONAL da empresa ECOPLAN de Porto Alegre, nos informou que não precisaria dos serviços da LAG. Com extrema dificuldades ainda conseguimos pagar o mês com vencimento em 10/09/2014, sendo que a partir de agosto nenhum usuário do Plano PJ 116A DF, não utilizou os serviços da AMIL e após 60 (sessenta) dias, o Plano foi cancelado e posteriormente a LAG, teve seu nome negativado. Gostaríamos de resolver estas pendências pois a LAG prima por honrar seu compromissos
Rodrigo Araújo
02 de julho, 2018
Olá Sr. Luiz. Em seu comentário, não foi feita nenhuma pergunta. Me explique qual é a sua dúvida e tentarei orientá-lo. Esclareço, entretanto, que o pedido de cancelamento de um plano de saúde tem que ser feito por escrito. A jurisprudência firmou entendimento de que, se o contratante apenas deixou de pagar as mensalidades, a operadora de saúde tem o direito de cobrar por mensalidades vencidas. Se esse é o seu caso, talvez seja possível apenas discutir o valor devido, mas é preciso encaminhar o contrato do plano de saúde empresarial para um advogado analisar. Atenciosamente,
Winie
25 de junho, 2018
Boa noite Dr. Rodrigo, Eu tenho o plano da Unimed Fesp há 9 anos, sempre paguei as mensalidades em dia. Infelizmente estamos passando por momentos de dificuldade financeira e há alguns meses tenho pagado a mensalidade atrasada com juros. O boleto do dia 16/04 foi pago dia 06/06 e deixei em aberto o boleto do dia 16/05. No início de Junho quando passei por consulta, fiquei sabendo que meu plano havia sido suspenso em 31/05. Estive na Qualicorp dia 18/06 para tentar reativar o plano, no mesmo dia paguei a parcela que estava em aberto do dia 16/05. A tentativa foi negada. Minha filha faz acompanhamento mensal no cardiologista, e não posso cumprir novas carências em outro plano. Será que consigo reativar o plano na justiça? Estou muito chateada e indignada com a situação, pois mesmo passando por momento difícil sempre honrei as parcelas, recebi uma carta da Qualicorp somente após o cancelamento do meu plano. Como devo proceder? O Senhor é de São Paulo ou Brasília? Tenho interesse no seu trabalho.
Rodrigo Araújo
26 de junho, 2018
Olá Sra. Winie. Eu estou mais presente no endereço do meu escritório em São Paulo, mas costumo ir ao escritório em Brasília uma vez por mês. Em relação às suas dúvidas, eu esclareço que as operadoras de saúde entendem que a regra de cancelamento após 60 dias de atraso vale apenas para os planos individuais e que, para os contratos coletivos, como é o seu caso, vale a regra prevista no próprio contrato. O Poder Judiciário, no entanto, tem entendimento majoritário de que a regra dos 60 dias também vale para planos coletivos. O problema, no seu caso, é que o atraso acumulado parece ser bem superior a 60 dias, pois computa-se a soma dos dias em atraso de cada boleto pago fora do vencimento e não apenas do boleto que não estava pago. De qualquer forma, preciso analisar melhor o seu caso. Envie para o meu e-mail ([email protected]) uma cópia digitalizada do contrato do seu plano de saúde ou do manual do usuário; do cartão do plano de saúde, dos últimos 06 boletos e comprovantes de pagamento, da carta que você recebeu da Qualicorp e, se possível, de algum relatório médico de sua filha. Quando me enviar o e-mail, peço que me relate novamente as datas informadas no seu comentário acima. Atenciosamente,
Hellenn kellenn
16 de junho, 2018
Boa tarde!!! Meu plano da Unimed foi cancelado por falta de pagamento 60 dias, e a a segunda vez que ocorre isso , aí vou na Unimed para quitar e ativar o plano para não perder a carência e eles informam que não tenho direito de contínuar com o mesmo plano com que terei que fazer novo plano e teram novas carências, e a segunda vezes que isso ocorre e menos de 1 ano , eu sei que a falta de pagamento 60 dias gera o cancelamento, mas oque minha duvido por que o plano me obriga a adquirir novo plano com carência?
Rodrigo Araújo
18 de junho, 2018
Olá Sra. Helen, Em se tratando de um novo plano de saúde, a operadora pode exigir o cumprimento dos prazos de carência. Dependendo da situação, após a senhora contratar o novo plano, talvez seja possível ajuizar uma ação para requerer a exclusão de carências em razão de se tratar de contratos sucessivos, mas é preciso avaliar melhor a documentação antes de ajuizar essa ação. Atenciosamente,
Monique
06 de junho, 2018
Oi, eu deixei de pagar por três meses , mas fiz as solicitações dia 11 de janeiro de 2018 e me deram dia 16 com vencimento para o dia 26, entre essa negociação cancelaram dia 18, mas o boleto foi pago até o dia estipulado por eles dia 26, o q devo fazer?
Rodrigo Araújo
07 de junho, 2018
Olá Sra. Monique. Se o plano está cancelado desde o dia 18 de janeiro, não há mais nada que possa ser feito. A senhora teria um boa chance de sucesso para conseguir reativar o plano se tivesse ajuizado uma ação na sequência do cancelamento, mas agora é bastante improvável o sucesso de qualquer medida judicial. Atenciosamente,
Ferdinando
06 de junho, 2018
Boa noite desde já agradeço a atenção a minha operadora está cancelando meu plano de saúde me avisando que tenho 60 dias para atendimento após será cancelado. Nunca paguei em atraso tenho o convênio a 9 anos E tenho uma filha que faz tratamento ,pelo mesmo O que devo fazer ? Me ajude por favor
Rodrigo Araújo
07 de junho, 2018
Boa tarde Sr. Ferdinando. Imagino que seu contrato deva ser empresarial. Eu preciso analisar melhor o motivo do cancelamento para lhe dar uma resposta precisa. Por favor, envie para o meu e-mail [email protected], a cópia digitalizada do cartão do seu plano de saúde, do contrato ou manual do usuário - se o senhor o tiver - e da carta de cancelamento. Atenciosamente,
Luciene
06 de junho, 2018
Boa noite tenho um plano de saude individual não paguei a fatura de 01/05 e venceu a de 01/06 também e hoje fui fazer uma ultra e descobri que o plano estava cancelado liguei para operadora e me informaram que mesmo que eu pague não podem me dar a certeza do plano ser reativado isso é certo perante a lei. Obrigado
Rodrigo Araújo
07 de junho, 2018
Olá Sra. Luciene. Os meses anteriores também foram pagos com atraso? Se sim, a senhora precisa verificar qual é a quantidade de dias de atraso acumulados. O mais importante, no entanto, é que a senhora tenha recebido uma carta informando-lhe sobre a inadimplência, a partir do 50º dia de atraso. Se não recebeu essa carta, a senhora tem uma boa possibilidade de conseguir reativar o plano de saúde por meio de uma ação judicial, mas terá que fazer o pagamento, ainda que por depósito em juízo, das mensalidades em atraso. Atenciosamente,
Jaciane araujo
05 de junho, 2018
Tenho um plano de saúde a muitos anos ( 15anos aproximadamente) nunca atrasei o pagamento. Sempre honrei na data certa. Estou passando por dificuldade e atrasei o pagamento. Precisei fazer um exame. Quando liguei pra marcar o exame deu problema, pediram q eu ligasse na central do plano, lá me informaram q foi EXCLUÍDO. Assim informando q atrasei 68dias. Estou desesperadas, pois preciso muito desse plano. Qual procedimento pra q o plano reative ???
Rodrigo Araújo
05 de junho, 2018
Olá Sra. Jaciane. A senhora recebeu uma carta da operadora de saúde informando que a senhora estava em atraso? Se não recebeu, é possível exigir a reativação do plano, ainda que seja por meio de uma ação judicial. A senhora, no entanto, terá que efetuar o pagamento de todos os boletos em atraso e não poderá ter nenhum outro atraso até a renovação do contrato. Atenciosamente,
Sara
03 de junho, 2018
Olá Boa Tarde Eu moro no interior interior o plano de saude do meu filho foi cancelado esta com 4 meses de atrasado ,será que ainda tem possibilidade de retomar o plano após o Pagemento das faturas em abertos.
Rodrigo Araújo
04 de junho, 2018
Olá Sra. Sara. Se a operadora se recusar a reativar o serviço de forma voluntária, é improvável que a senhora tenha êxito em uma ação judicial, já que os dias de atraso já superaram o dobro previsto na legislação. Atenciosamente,
Brunna
01 de junho, 2018
Olá, acabei de ler a matéria, creio que efetuei o pagamento do plano, mas estou a procura do comprovante. Estava tentando emitir o boleto do mês de maio e recebi a mensagem que foi cancelado. Ao ligar para o plano eles informaram o cancelamento devido a não pagamento do mês de Março, hoje não tenho acesso ao sistema onde verificar os pagamentos realizados. Eles encaminham uma correspondência, da qual não me atentei, pois não tinha sido a primeira e a mensagem falava caso tenha efetuado o pagamento deconsidera. Caso localize o comprovante de pagamento, posso entrar na justiça? Caso não eles tem como me comprovar que o valor não foi pago? Tenho como de algum modo reativar meu plano? Desde já obrigada Abraços.
Rodrigo Araújo
04 de junho, 2018
Olá Sra. Brunna. Sim. A senhora pode ajuizar a ação. Se encontrar o comprovante, faça primeiro um pedido administrativo (por escrito e mediante protocolo) de reativação do plano de saúde em razão de o cancelamento ter sido feito de forma abusiva. Se não encontrar o comprovante, o ideal é a senhora procurar um advogado para compreender melhor a situação, mas adianto que você poderá ajuizar a ação e fazer um pedido liminar para a emissão de um novo boleto para efetuar o pagamento do mês de março, com a imediata reativação do plano. O fato de a senhora ter feito o pagamento do mês de abril mostra que se tratou de um mero esquecimento e que a senhora só percebeu o problema quando não recebeu o boleto do mês de maio. Atenciosamente,
cristina
01 de junho, 2018
bom dia eu me enrolei e nao paguei o plano por 3 meses as coisas estao ruis para mim e sempre atraso mas arco com os jjuros, e sempre recebo uma notificação ai corro la e pago sei que ou errada mas sou sozinha e dificil tudo em cima de mim, dessa vez uma mulher estava em casa passando roupa assinou a notificação e sumiu com ele não me entregou, e nao recebi ligacao tbm, sera que consigo retivar o plano? preciso muito.
Rodrigo Araújo
01 de junho, 2018
Olá Sra. Cristina. Infelizmente é improvável. Em uma ação judicial, o juiz irá analisar a quantidade de dias de atraso acumulado dentro do período de vigência de 12 meses do contrato. Se tiver mais de 60 dias e a operadora de saúde tiver comprovante de que a senhora recebeu a notificação, a tendência é que o juiz julgue o cancelamento legítimo. Importante esclarecer que qualquer das notificações já recebidas pela senhora vale como comprovação. Isso porque a notificação tem a finalidade de informá-la sobre o acúmulo de dias em inadimplência e o fato de a senhora efetuar o pagamento após ter recebido a notificação, não zera os dias em atraso. Se a senhora conseguir contratar um novo plano na mesma operadora de saúde, eles irão lhe exigir o cumprimento de todos os prazos de carência novamente, mas a senhora poderá, se for necessário, ajuizar uma ação e requerer a exclusão de carências por se tratar de contratos sucessivos. Evidentemente, para configurarem contratos sucessivos, não pode haver uma interrupção maior do 30 a 45 dias entre o cancelamento do seu contrato e a contratação de um outro na mesma operadora. A senhora também deverá estar ciente que a operadora de saúde poderá cobrar as mensalidades não pagas até a data do efetivo cancelamento. Atenciosamente,
Juliana
29 de maio, 2018
Olá bom dia .. eu gostaria de fazer a reativação do meu plano, fiquei sem pagar 3 e lá estava cancelada ... porém quero reativar Se eu for falar com o Rh do hospital pra eu pagar as 3 de umas vez só . Será que eu consigo a reativação ? Ou normalmente não resolve mais ?
Rodrigo Araújo
29 de maio, 2018
Olá Sra. Juliana. Se você está há 90 dias sem pagar mensalidade, pode ser difícil conseguir a reativação do plano de saúde. Você foi notificada a respeito do atraso? Em sua mensagem, você não explicou qual é a relação com o RH do hospital. Imagino que você seja funcionária ou ex-empregada desse hospital e você tenha sido beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial desse hospital. Em se tratando de plano empresarial, as regras para o cancelamento são um pouco diferente. Verifique o que informa o manual do usuário antes de contatar a operadora de saúde ou o RH de seu ex-empregador. Atenciosamente,
Sandra
28 de maio, 2018
Boa tarde Dr., tenho um plano de saúde há quase 8 anos onde raramente atrasei o pagamento, nos últimos 12 meses só atrasei o pagamento do mês de abril/2018 por 5 dias e tb esse mês de maio está atrasado por 8 dias por motivos pessoais não tive como efetuar o pagamento no vencimento, acontece que hoje já recebi um SMS da SulAmérica dizendo que meu plano poderá ser cancelado por atrasado no pagamento, eles podem cancelar?
Rodrigo Araújo
29 de maio, 2018
Olá Sra. Sandra. O seu plano de saúde é individual ou coletivo? Se for individual, você poderá acumular até 60 dias de atraso dentro dos 12 meses de vigência (os dias de atraso podem ser consecutivos ou acumulados). Se for coletivo, você precisa verificar o que consta do contrato, mas, em geral, eles suspendem o atendimento se houver atraso e cancelam o plano se o atraso se perdurar por mais de 30 dias. Esse cancelamento, no entanto, poderá ser impugnado por meio de uma ação judicial. Atenciosamente,
Oliveira
22 de maio, 2018
Olá. Meu pai trabalha em uma empresa que paga o plano Bradesco saúde top de todos os funcionários . Ocorre que meu pai precisou ser atendido com urgência no hospital com crise renal . Quando apresentou a carteira do plano , a secretaria informou que o plano estava cancelado por falta de pagamento há 4 meses . Meu pai e os funcionários da empresa não sabiam de nada . Agora ele precisa fazer uma cirurgia urgente . Como devemos proceder ? Pensei em pedir junto ao plano os boletos individuais dele em atraso para pagar e continuar pagando daqui pra frente , fora da empresa . É possível isso?
Rodrigo Araújo
25 de maio, 2018
Olá Sr. Oliveira. O primeiro passo é falar com o RH da empregadora de seu pai e questionar a eles o que será feito. Se essa empresa tiver um contrato com 30 beneficiários ou mais e contratar um novo plano de saúde coletivo empresarial, não haverá imposição de carências e seu pai poderá fazer a cirurgia. Se a empregadora não pretende contratar outro plano de saúde, ela é responsável pelo pagamento dessas despesas, além de outras indenizações, inclusive dano moral. Se o seu pai preferir não discutir com a empregadora, até porque isso pode envolver a manutenção do emprego dele, então a solução é mesmo notificar a operadora de saúde para informar que somente tomou conhecimento do cancelamento do seguro saúde quando precisou do mencionado atendimento no pronto socorro e pedir para que sejam emitidos os boletos referentes às mensalidades dele, pendentes de pagamento, no prazo máximo de 10 dias. A operadora não emitirá esses boletos e, transcorrido esse prazo, ele poderá ajuizar a ação judicial, mas adianto que é uma ação de alto risco, já que é bem provável que o juiz reconheça que é a empregadora quem deva responder pelo dano.
anny
02 de maio, 2018
Boa noite! Tenho um plano e saúde . Paguei algumas vezes com atraso. Completou 3 vencimentos. Imprimi na Internet para pagamento hj. Mas por curiosidade fui olhar na emissão de boletos e dizia usuario nao encontrado. A pergunta e ..Pago esses boletos ? Meu plano terá sido cancelado?
Rodrigo Araújo
03 de maio, 2018
Olá Sra. Anny. É provável que seu plano tenha sido cancelado, mas o ideal é a senhora ligar na operadora para saber. Com relação aos boletos em atraso, a operadora irá lhe cobrar todas as mensalidades até o efetivamento cancelamento. Se houver a cobrança de mais do que 2 mensalidades em atraso, a senhora poderá reclamar, já que o contrato, se for um plano contratado na modalidade individual, deveria ser cancelado após 60 dias de atraso. Atenciosamente,
THAISE BOMFIM VEIGA
01 de maio, 2018
Olá, Tenho um plano de saúde a anos, mais especificamente desde que nasci, tenho 34 anos e atulamente tenho passado por situação financeira bem complicada, mas tenho deixado o plano de saúde sempre pago esse ano paguei janeiro e os meses de fevereiro e março n recebi o boleto em casa como de costume tentei imprimir pelo site da operadora e n constava no sistema deles e ja ia completar 60 dias antes disso fui ate a loja deles aqui na minha cidade e ainda sim nao consegui o boleto, entrei em contato com a central e eles falaram q iria me mandar por email mas q eu teria q esperar 5 dias (so que dentro desses 5 dias ja passaria da data limite para pagamento) e agora estou a espera pois eles disseram que estão analisando se meu plano vai ser cancelado ou nao isso é certo? O boleto nem gerado foi, eles enviaram uma carta avisando (no lugar da carta pq n enviaram o boleto?) Enfim pode me ajudar? Obrigada
Rodrigo Araújo
02 de maio, 2018
Olá Thaise, Eu preciso saber o que foi dito nessa carta para poder lhe orientar de forma mais adequada. É muito importante você saber que, a cada ano, o seu contrato é renovado por mais 12 meses. Durante esses 12 meses, você não só não pode atrasar o pagamento por 60 dias consecutivos, como também não pode deixar acumular 60 dias de atraso. Melhor esclarecendo, se você fizer o pagamento do um boleto com 10 dias de atraso em um mês e fizer o pagamento do boleto do mês seguinte com mais 20 dias de atraso, você já terá acumulado 30 dias de atraso. Se continuar a fazer pagamentos com atrasos, os dias de atraso vão sendo somados e, se completar 50 dias, a operadora tem que lhe enviar uma carta para lhe informar sobre isso e lhe esclarecer que, se você completar os 60 dias, seu plano poderá ser cancelado. Se esse for o seu caso, é importante você tomar uma medida imediatamente ou você vai perder seu plano de saúde. Se não tiver esse atraso, também é importante você documentar que está tentando fazer o pagamento, mas que os boletos não foram recebidos e que você não consegue obtê-los. Anote número de protocolos de ligações telefônicas, nome das pessoas com quem falou, data e horário das ligações e eu também recomendo que faça uma relato de tudo por escrito e protocole na operadora (ou envie por e-mail para a ouvidoria). Obviamente, você precisará ter comprovante (protocolo) de envio dessa carta. Se precisar de orientação, envie os documentos para o meu e-mail [email protected] Atenciosamente,
Maria Nicolly
28 de abril, 2018
Fiz um plano odontológico e nunca utilizei, 1 vez tentei usar e a dentista informou que o plano não estava ativo, então decidi que iriabnão utilizar, acontece que agora 6 meses depois, estão me cobrando por 6 meses de plano, onde ele não esta ativo, e eu nunca utilizei, oque é correto nesse caso?
Rodrigo Araújo
30 de abril, 2018
Olá Sra. Maria Nicolly. Para cancelar um plano de saúde, é necessário fazer esse pedido por escrito. Se a senhora apenas deixar de pagar, o plano será cancelado da mesma forma, mas a operadora de saúde poderá cobrar a mensalidade referente aos meses não adimplidos até o cancelamento. No seu caso, porém, entendo que é possível limitar a cobrança da operadora a 2 meses, se o seu plano tiver sido contratado na modalidade individual. Se a operadora não aceitar essa proposta, a senhora terá que ajuizar uma ação judicial, que poderá tramitar em um Juizado de Pequenas Causas. Atenciosamente,
JOSE NETO
26 de abril, 2018
BOA TARDE DR. RODRIGO E A TODOS. Deixei de pagar duas parcelas do meu plano de saúde, vencidos em 10 de março e 10 de abril, pois não havia mais interesse da minha parte. Agora estão me cobrando as duas em atraso, pois não notifiquei o cancelamento antes do vencimento. Se eu deixo de pagar duas parcelas, o cancelamento não é automático? O Plano é uma extensão, da ex empresa em que trabalhei, na qual teria direito por dois anos após minha demissão. Venceria em 30/06/2018, como foi contratado novamente na mesma empresa, pedi o benefício do plano novamente e deixei de pagar o plano extensivo. Pode me orientar, se devo pagar as duas em atraso? Sem mais, agradeço antecipadamente.
Rodrigo Araújo
26 de abril, 2018
Ao decidir cancelar o plano, o senhor tem que pedir o cancelamento por escrito. A operadora não o cancela automaticamente, até porque isso é vedado pela Lei. E a jurisprudência também reconhece a legitimidade dessa cobrança por parte da operadora, razão pela qual a ação judicial tem muito baixa probabilidade de ter sucesso. No seu caso, entretanto, como o senhor foi readmitido na mesma empresa em que mantinha o plano na condição de extensão do benefício, talvez valha a pena conversar com o RH e pedir para eles tentarem intervir na seguradora, até porque a seguradora não admite dois planos de saúde em nome da mesma pessoa ao mesmo tempo. Logo, se o senhor somente deixou de pagar o plano da extensão quando foi readmitido, a sua nova inclusão no plano da empregadora deveria, automaticamente, ter gerado conflito com o plano anterior.
Gustavo Pontual
13 de abril, 2018
Sr. Rodrigo Boa noite. Estou passando exatamente por esta situação relatada acima. Esqueci de pagar jan.18 mas paguei fev e mar. Só em 10/abr tomei conhecimento de que o plano havia sido cancelado unilateralmente pela Sulamérica no dia 06/abril/18. Gostaria de contratar os seus serviços para uma ação contra a Sulamérica visando o pagamento da parcela em aberto e a consequente reativação do plano. Contudo, não sei se é viável esta parceria devido à distância. Estou em Recife, vcs em Brasília e o foro da Sulamérica deve ser em São Paulo. No aguardo Gustavo Pontual [email protected] 81 – 99145-0943
Rodrigo Araújo
16 de abril, 2018
Olá Sr. Gustavo. Vi primeiro o e-mail que o senhor me enviou diretamente e o respondi por e-mail. Atenciosamente,
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