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Perguntas e respostas sobre o que é e para que serve o Inventário

22 de fevereiro / 2018
Direito de Família e Sucessões

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens e direitos são transmitidos para seus herdeiros e, para oficializar essa transferência de patrimônio entre o indivíduo que faleceu e seus herdeiros, é necessário abrir o processo de Inventário para apurar os bens, dívidas e direitos, distribuindo-os entre os herdeiros.

O inventário é obrigatório?

Sim. O inventário é obrigatório para as hipóteses em que a pessoa que faleceu deixar bens e direitos.

As dívidas e obrigações também são transmitidas aos herdeiros?

Sim, na proporção do quinhão recebido.

Tem prazo para o Inventário?

Sim, de 60(sessenta) dias a contar da data do óbito, mas não há, diretamente, nenhuma punição para quem não fizer o inventário nesse prazo. O maior problema é que, superado esse prazo, poderá haver a incidência de multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) que, por ser de competência estadual, pode ter prazos e percentuais diferentes em cada Estado.

Além disso, enquanto não for feito o inventário, os herdeiros não poderão vender ou gerenciar os bens que são objeto da herança.

Quando o Inventário pode ser extrajudicial e quando deve ser judicial?

Será judicial quando houver herdeiro menor ou incapaz e, também, na ausência de consenso entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial será possível quando os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens. Esse tipo de inventário pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade dos documentos.

Precisa de advogado para abrir o Inventário?

Sim, a presença do advogado é exigida tanto na hipótese do inventário judicial como na extrajudicial.

Quem são os herdeiros?

Os primeiros na linha sucessória são os descendentes (filhos ou netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente. Na ausência destes são os colaterais (irmãos e sobrinhos) e, por último, o Município, o Distrito Federal ou à União.

O que é e quem pode ser inventariante?

O inventariante é a pessoa eleita para representar o espólio perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

A nomeação do inventariante deve obedecer uma ordem prevista em Lei:

– Cônjuge ou companheiro sobrevivente;

– Herdeiro que já estiver na administração dos bens do falecido;

– Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na administração dos bens;

– Herdeiro menor, por seu representante legal;

– Testamenteiro;

– Cessionário do herdeiro ou legatário

Quais são os custos do Inventário?

As despesas com o inventário compreendem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens (a alíquota desse imposto vária de um Estado para outro. No Estado de São Paulo ela é 4%), emolumentos de cartório (inventário extrajudicial) ou taxas processuais (inventário judicial) e os custos com o registro do inventário na matrícula de eventuais imóveis.

É possível evitar a necessidade de abrir o Inventário?

Sim, quando o falecido não deixa bens, ou deixar depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs ou bens móveis como roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam o lar, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs.

 

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Rodrigo Araújo
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5
Comentário(s)
Rosana
13 de julho, 2020
Minha sogra faleceu, deixou um apartamento, meu marido é filho único, ele tem dois filhos, um com 21 anos e o outro com 15 (esse é meu com ele). Tem que ser feito o inventário?
AJ Advogados
13 de julho, 2020
Olá Sra. Rosana. Agradecemos pelo contato. Sim, a transferência da titularidade do imóvel ocorre por meio do inventário. Esclaremos, ainda, que provavelmente a sua sogra conste na matrícula do imóvel como proprietária. Embora o seu esposo seja o único herdeiro, ele ainda não consta como proprietário do imóvel na matrícula e, portanto, para ele ter o direito de vender ou alugar em nome próprio, o procedimento para isso é o inventário. Os filhos do seu esposo são herdeiros legítimos e terão os mesmo direitos quando o seu esposo falecer. Lembrando que os filhos e/ou herdeiros têm expectativa de direitos e esses direitos são transmitidos somente com a morte do titular dos bens, tal como aconteceu entre a sua sogra e seu esposo. Caso tenha interesse em fazer o inventário podemos lhe passar um orçamento, basta nos enviar uma cópia do IPTU, da certidão de óbito da sua sogra e da matrícula do imóvel. Att.
Fabiane
11 de março, 2019
Boa tarde, Preciso tirar uma dúvida, minha vó faleceu em 2005, na época, foi dado inicio ao inventário, porém não foi dado andamento. Neste processo o herdeiros eram o meu avô e seus 6 filhos. No ano de 2007, o meu vô faleceu, onde foi aberto outro processo de inventário e foi apensado ao processo da minha vó, ficando somente os 6 filhos como herdeiros. Só que os meus tios não deram andamento e o processo do minha vó e do meu vô foram arquivados administrativamente por falta de documentos. Em setembro de 2017, um dos herdeiros, o meu tio faleceu, era solteiro e morava na casa dos meus avôs, foi dado entrada no processo de inventário e apensado no processo de inventário da minha vó. Como são processos judiciais esses processos podem virar extrajudicial? Ou tem que dar andamento no judiciário? Como funciona o valor do ITCMD, tem que ser pago para cada processo de inventário ou somente uma vez.
AJ Advogados
12 de março, 2019
Olá Sra. Fabiane, Sim, é possível redirecionar para o Tabelião. O ITCMD é compatível com o quinhão que cada herdeiro receber. Os herdeiros da sua avó e do seu avô irão pagar o ITCMD correspondente ao quinhão que receberam de cada falecido. Atenciosamente,
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