São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

PACIENTE COM CÂNCER TEM DIREITO A APOSENTADORIA

10 de setembro / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A aposentadoria por invalidez é direito do paciente portador de câncer vinculado ao INSS, quando a doença o incapacitar para o seu trabalho ou outra atividade remunerada. Para quem não está vinculado ao INSS, é possível requerer a concessão do LOAS.

O paciente portador de câncer que estiver incapacitado definitivamente para o seu trabalho ou outro tipo de atividade que lhe assegure o sustento e que estiver vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá requerer a aposentadoria por invalidez, independentemente de ter ou não completado o pagamento de 12 contribuições.

O benefício é concedido a todos aqueles que estiverem incapacitados para o trabalho em razão de acidente ou de doença grave, aí incluído o câncer. É necessário, no entanto, que a incapacidade seja atestada por perícia médica realizada perante a Previdência Social, que deverá ser renovada a cada dois anos.

É importante saber que só terá direito a esse benefício o paciente que já era inscrito no INSS antes do diagnóstico do câncer ou do agravamento da doença que tenha causado a incapacidade.

Carência

Não há carência para quem se aposenta por invalidez em razão de incapacidade decorrente de acidente, mas, em regra, quando a incapacidade decorre de doença, é exigido um prazo mínimo de 12 meses de contribuição.

Esse prazo, no entanto, não é exigido para algumas doenças especificadas, entre elas o câncer.

Aumento de 25% no valor da aposentadoria

Se a perícia do INSS também atestar que o paciente depende da assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% (vinte e cinco por cento).

Quem está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?

Todo empregado com carteira de trabalho assinada está filiado ao RGPS. Os demais trabalhadores e até mesmo quem não exerce nenhuma atividade remunerada, como por exemplo donas(os) de casa e estudantes, podem se inscrever na Previdência Social a partir de 16 anos e contribuir mensalmente de forma autônoma.

E os servidores?

Funcionários públicos são regidos por Leis especiais e regulamentos próprios. Assim, pacientes que se enquadram nessa categoria deverão contatar a área de Recursos Humanos do órgão público a que estiverem vinculados para obterem informações.

E quem não está vinculado ao RGPS e nem é servidor público?

Nesse caso, desde que o requerente não esteja vinculado a nenhum regime de previdência e desde que também sejam preenchidos requisitos de idade e/ou incapacidade/deficiência e, ainda, de renda máxima, poderá ser solicitado o benefício de prestação continuada da assistência social, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).

O paciente deverá ter no mínimo 65 anos ou comprovar que possui deficiência incapacitante para o trabalho (por perícia no INSS) e, em ambos os casos, também deverá provar que a soma da renda mensal de todos os integrantes da família que residem com ele, dividida pelo número desses integrantes é inferior a 25% do salário mínimo vigente.

O que fazer se o benefício for negado?

O paciente poderá solicitar uma reavaliação da perícia do INSS em até 30 dias após o indeferimento do pedido e se houver novo indeferimento, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário.

Em caso de ajuizamento de ação judicial, é fundamental que o paciente possua laudos médicos e avaliações clínicas que atestem a incapacidade e a discordância com o laudo do INSS.

Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres