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O que acontece quando morre o paciente que ajuizou uma ação contra o convênio?

15 de janeiro / 2018
Direito de Família e Sucessões, Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Em alguns casos, durante o trâmite de uma ação judicial, o autor dessa ação falece. É muito comum que seus familiares pensem que, com o óbito, a ação será encerrada, mas não é isso o que acontece.

Em regra, o de cujus – denominação utilizada para se referir à pessoa que faleceu – é substituído na ação pelo seu inventariante ou, quando não houver inventário, pelos seus herdeiros.

Isso porque, com o óbito, todos os bens, direitos e obrigações são transferidos para os herdeiros. No caso de dívidas do de cujus, ela será transferida ao herdeiro até o limite de sua herança.

Portanto, quando o autor da ação falece, o objeto da ação continua em discussão no processo.

Considere, por exemplo, uma ação que foi ajuizada com o objetivo de conseguir uma liminar para a cobertura de um tratamento médico negado pela operadora de saúde. Considere, ainda, que foi deferida a liminar para determinar que o atendimento seja disponibilizado pelo plano de saúde imediatamente e que, tempos depois, durante o trâmite processual da ação, o paciente falece.

Nessa situação, o paciente já tinha feito o tratamento em razão da liminar deferida e a operadora de saúde já tinha desembolsado a quantia necessária para pagamento dessa despesa.

Após o óbito do paciente, será necessário regularizar o polo ativo da ação (o autor), substituindo o paciente falecido pelo seu inventariante ou por seus herdeiros.

Se, ao final do processo, o Poder Judiciário concluir que a operadora não tinha que ter custeado o tratamento médico que foi objeto da ação, a operadora de saúde poderá exigir o ressarcimento das despesas que pagou por força da liminar.

O responsável pelo pagamento é o inventariante ou herdeiros, sendo importante reiterar que a responsabilidade pelo pagamento é limitada ao valor da herança, não podendo atingir o patrimônio pessoal do inventariante/herdeiros.

Se não for feita a regularização no processo, a ação será extinta por abandono e a liminar será revogada automaticamente, podendo a operadora de saúde cobrar o valor gasto para custear o tratamento, habilitando essa dívida no processo de inventário do paciente que faleceu.

Por isso, é importante fazer a regularização processual e prosseguir com a ação para garantir que a decisão favorável ao paciente seja mantida até o julgamento do último recurso.

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Rodrigo Araújo
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