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MIDOSTAURINA (Rydapt) – Pacientes ainda dependem de liminar para tratamento

16 de novembro / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O medicamento midostaurina (Rydapt), registrado pela Anvisa em abril de 2018 e indicado para o tratamento leucemia, continua a ser negado pelos planos de saúde e o paciente só consegue acesso a esse tratamento se custeá-lo com recursos próprios ou por meio de liminar na Justiça.

A midostaurina (Rydapt), medicamento indicado para pacientes com Leucemia Mieloide Aguda (LMA) portadores de uma variação genética chamada FLT3, foi registrado pela Anvisa em abril de 2018, mas ainda não é comercializado no Brasil e, portanto, precisa ser importado.

Estima-se, no entanto, que o medicamento passe a ser comercializado no mercado interno brasileiro nos próximos meses, tendo em vista que a média de tempo entre o registro e a liberação para comercialização é de aproximadamente 08 meses.

O problema é que, mesmo após o medicamento deixar de ser importado, as operadoras de planos de saúde continuarão a negar a cobertura para esse tratamento, pois se trata de um quimioterápico de administração oral e as operadoras de saúde entendem que são obrigadas a cobrir apenas os medicamentos orais que constam do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por isso, é importante que o paciente saiba que é dever da operadora do plano de saúde custear esse tratamento, ainda que o medicamento seja importado e/ou não conste do Rol da ANS.

ROL DA ANS

A negativa de cobertura sob o pretexto de o medicamento não constar do rol da ANS é comum e prevista a todas as operadoras de saúde. O Poder Judiciário, no entanto, tem entendimento majoritário de que esse rol da ANS elenca apenas a cobertura mínima obrigatória e que o fato de o medicamento não estar ali relacionado não significa que o paciente não tem direito a esse tratamento.

E nem poderia ser diferente, já que esse rol da ANS é atualizado apenas a cada dois anos e, ainda assim, a ANS não o atualiza de acordo com as necessidades do consumidor, mas sim de acordo com os interesses das operadoras de saúde.

Existem medicamentos e tratamentos já disponíveis no Brasil há muitos anos e que, até hoje, não foram incorporados a esse rol pela ANS, que não exerce sua função de forma adequada para não onerar as empresas de plano de saúde.

MEDICAMENTO IMPORTADO, MAS REGISTRADO NA ANVISA

Como mencionado, a midostaurina (Rydapt®) já foi registrada pela Anvisa, mas ainda não é comercializada no Brasil, razão pela qual o medicamento ainda precisa ser importado.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formulou tese que desobriga as operadoras de planos de saúde de custearem medicamentos não registrados pela Anvisa, mas fez a ressalva de que, se o medicamento for registrado pela Anvisa no curso do processo, a cobertura pelo plano de saúde é devida, ainda que o medicamento tenha que ser importado.

Portanto, como a midostaurina (Rydapt®) já tem registro na Anvisa, o fato de ainda precisar ser importada não é justificativa lícita para a negativa de cobertura.

De qualquer forma, nos próximos meses, a comercialização no Brasil estará regularizada e restará, apenas, a justificativa referente ao fato de o medicamento não constar do rol da ANS.

O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA?

Na hipótese de o a operadora não autorizar o tratamento, o paciente deverá exigir a informação, por escrito, a respeito do motivo da negativa.

De posse da resposta da operadora de saúde e de outros documentos que serão solicitados pelo advogado, a ação poderá ser ajuizada e, sendo deferido o pedido liminar, a operadora do plano de saúde será intimada pelo Poder Judiciário para disponibilizar imediatamente o tratamento prescrito pelo médico.

Quer saber mais sobre:

– a liminar, acesse: Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?;

– documentos para a ação judicial, acesse: Ação judicial para tratamento médico – documentos necessários;

– como obter a negativa do plano de saúde, acesse: Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde por escrito?

Tem outras dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou consulte um dos advogados de nossa equipe.

Tags:

advogado especialista convênio liminar midostaurina Plano de Saúde rydapt
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Rodrigo Araújo
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