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Maldades na saúde

29 de junho / 2018
Jornais e Revistas

Revista Isto É

29/06/2018

Novas modalidades de contratação de planos de saúde com coparticipação e franquia são aprovadas pela ANS e especialistas explicam que o consumidor pode cair em armadilhas. Entrevistado, o Dr. Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advocacia, falou sobre as principais mudanças.

Revista Isto É – 29/06/2018

Novas regras permitem que planos cobrem de seus associados até 40% do valor de atendimentos, o que pode aumentar o endividamento de clientes já penalizados com reajustes acima da inflação.

Por Cilene Pereira

Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou duas modalidades de planos de saúde adquiridas por cerca de 24 milhões de consumidores, equivalente a metade do total de usuários. A norma coloca regras para as opções de coparticipação, quando o cliente paga por parte dos procedimentos, e de franquia, sistema por meio do qual o consumidor arca com as despesas de atendimento até que um determinado limite seja atingido. A princípio, a colocação de parâmetros de operação para produtos tão populares é positiva. Porém, as medidas anunciadas pela agência deixam brechas que podem levar os clientes a gastarem mais do que imaginam.

De acordo com a regulamentação, o usuário pode custear até 40% do pagamento dos procedimentos (e até 50% em planos coletivos, se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho neste sentido) ou arcar com as despesas até que a franquia seja atingida. Um total de 250 atendimentos, muitos relacionados ao acompanhamento de doenças crônicas, estão parcial ou totalmente fora da regulamentação. Hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, por exemplo, não poderão ser cobrados.

A economia compensa?

A agência considera as regras uma proteção ao consumidor. Segundo a ANS, além de estabelecer o total máximo a ser cobrado pelas empresas, a regulamentação garante cobertura total para vários procedimentos. Nas contas de profissionais habituados a defenderem os consumidores, não é bem assim. As normas deixam os usuários vulneráveis a surpresas desagradáveis…

O cliente não se dá conta disso na hora em que contrata o plano. Em geral, ele é atraído pelo preço inicial menor em comparação ao de produtos que incluem pagamento total das despesas. Em média, eles custam entre 20% a 30% mais barato. Na ponta do lápis, porém, a economia pode não compensar. “Inicialmente os modelos parecem interessantes, mas as mensalidades não refletem o que realmente o usuário pode gastar”, diz a advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto de Defesa do Consumidor. Dependendo da necessidade de uso, o que o cliente pagará de extra pode, por exemplo, fazer dobrar o custo mínimo mensal. “Isto amplia o endividamento do usuário”, afirma Ana Carolina. Na opinião do advogado Rodrigo Araújo, especializado em Direito da Saúde, no caso de uma franquia, basta surgir a necessidade de uma cirurgia um pouco mais complexa e todo o valor do limite será gasto. “Portanto, é preciso avaliar com cuidado se a redução do valor da mensalidade compensa o risco, o que é improvável em muitos casos”, acredita.

(…)

Quanto à isenção da cobrança de franquia ou coparticipação em alguns procedimentos, Araújo alerta para o fato de a agência ter condicionado sua realização em prestador de serviço indicado pela operadora: “É abusivo, já que interfere diretamente na relação de confiança que o usuário tem com o médico e o prestador de serviço”.

(…)

Leia a íntegra da reportagem em https://istoe.com.br/maldades-na-saude/

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advogado especialista coparticipação coparticipação e franquia franquia Planos de Saúde
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