São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

A liminar em uma ação judicial é o recurso mais poderoso à disposição do paciente para obter autorização para tratamentos negados pelo SUS ou plano de saúde. Entenda quando é possível requerer a liminar e quais são as outras alternativas.

A resposta para a pergunta que intitula esse artigo é sim, desde que superadas outras alternativas administrativas disponíveis.

Uma vez que a negativa de cobertura do tratamento seja mantida pelo SUS ou pelo plano de saúde e seja demonstrado que essa negativa é abusiva e o paciente corre risco de agravamento de seu quadro clínico ou até mesmo de morte, a liminar acaba sendo a única garantia efetiva para fazer valer o Direito do paciente.

Mas o que é uma liminar?

Liminar – ou tutela de urgência – é um pedido feito ao juiz no momento em que a ação é ajuizada¹ e a decisão do juiz é proferida em menos de uma semana. Quando esse pedido é deferido em uma ação judicial em que se objetiva a cobertura de um procedimento médico, o juiz determina que o plano de saúde ou o SUS autorize imediatamente o início do tratamento.

Para se obter uma liminar, o paciente tem que comprovar dois requisitos essenciais.

O primeiro requisito é a demonstração robusta do Direito ao tratamento negado. O juiz precisa se convencer de que dificilmente o Poder Público (ação contra o SUS) ou a operadora de saúde (ação contra o plano de saúde) terá algum bom argumento para fazê-lo mudar de ideia ao longo do processo.

Para demonstrar esse direito, o paciente tem que apresentar um relatório médico que ateste a necessidade do procedimento; o insucesso de outras terapias já empregadas (se for o caso); e a falta de outra alternativa. Caso exista outra alternativa, o médico precisará demonstrar que o tratamento prescrito por ele é o mais eficaz ou que o paciente não pode se submeter ao outro tipo de tratamento.

Em uma ação contra um plano de saúde, também é importante demonstrar que não há motivo justo para a negativa de cobertura e isso significa provar que existe o vínculo contratual, que o tratamento é coberto pelo contrato (ou que a cláusula contratual que o exclui é abusiva), que não há inadimplemento de mensalidades, que não está em período de carência (ou que a alegação de carência é indevida), entre outros itens relevantes.

Superada a demonstração do Direito do paciente, também é essencial preencher o segundo requisito, que é a urgência da necessidade de realizar o procedimento.

Essa urgência, na maioria das vezes, se comprova pelo risco de morte ou de comprometimento severo do quadro clínico do paciente em caso de ele não iniciar imediatamente o tratamento.

Um paciente com câncer, por exemplo, não pode esperar até o fim do processo para só então ter direito ao início do tratamento. Até lá, a doença já terá progredido de tal forma que o tratamento requerido na ação judicial não servirá mais.

Um paciente que precisa fazer uma cirurgia de hérnia de disco, implante de stent, prótese de quadril, etc, também não pode esperar porque não sobreviverá até o fim do processo ou porque padecerá de dor lancinante e limitação física, podendo comprometer, inclusive, o resultado da cirurgia.

Antes de ajuizar a ação judicial

Apesar de a liminar ser o recurso mais efetivo que o paciente tem, existem outras formas não judiciais para tentar conseguir a cobertura do tratamento.

No caso de um plano de saúde negar a cobertura, o paciente poderá pedir a reanálise do pedido pela auditoria da operadora de saúde. Se a negativa for mantida e o paciente puder esperar um pouco mais, ele poderá fazer uma reclamação na ANS. É bem verdade que a ANS considera válida a maioria das negativas de cobertura feitas pelas operadoras, mas sempre existe um ou outro caso em que a ANS decide em favor do consumidor.

Fazer uma reclamação no PROCON costuma ser pouco efetiva para esse tipo de demanda, mas é um elemento a mais para se apresentar ao juiz e demonstrar que todas as demais vias administrativas foram esgotadas.

Já para quem busca o tratamento no SUS, é possível tentar reverter a negativa de cobertura ou a falta de atendimento através da ouvidoria do hospital. Se ainda assim não tiver êxito, vale notificar o Secretário de Saúde municipal ou estadual, conforme o caso, antes de ajuizar a ação.

¹Também é possível requerer a liminar em outros momentos processuais, mas o mais comum é requerê-la logo no ajuizamento da ação.

Tags:

direito do paciente liminar liminar contra plano de saúde medicamento de alto custo Plano de Saúde quimioterapia negada pelo plano
Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
159
Comentário(s)
Stephanie
13 de abril, 2022
Minha mãe tem um edema macular em ambos os olhos, sendo que no direito é mais grave e ela precisa fazer com urgência algumas sessões de uma injeção intravítrea que tem um alto custo e que não é disponibilizada pelo SUS. Essa liminar é o melhor caminho para conseguir esse procedimento?
AJ Advogados
14 de abril, 2022
Olá Sra. Stephanie. O tratamento com injeções intravítrea de antiangiogênicos é coberto tanto pelos planos de saúde como também pelo SUS. Pode haver algumas diretrizes de atendimento preestabelecidas para a liberação desse atendimento, tais como, por exemplo, idade do paciente, confirmação de tratamentos prévios, etc, mas o tratamento existe e é coberto. Se sua mãe tem recomendação médica para o tratamento, ela deve procurar o posto de atendimento do SUS e pedir o encaminhamento para o especialista. Se isso não acontecer, demorar demais ou for negado, deve ser feita uma reclamação por escrito para a ouvidoria do SUS ou do hospital em que ela está se tratando. Se ainda assim não obtiver êxito, faça uma notificação extrajudicial acompanhada do pedido médico e encaminhe para o secretário municipal ou estadual de saúde, exigindo a imediata disponibilização do procedimento. E, se ainda assim, não der resultado, o caminho então é a ação judicial com pedido de liminar. Se ela tiver plano de saúde, o pedido deverá ser enviado para a operadora de saúde e esta tem o prazo de até 21 dias úteis para disponibilizar o atendimento. Em caso de negativa, peça para o plano de saúde informar o motivo da negativa por escrito e, a partir daí, ajuíze a ação com pedido de liminar. Se precisar de ajuda, não deixe de nos contatar. Atenciosamente,
Gustavo Spaziano
28 de março, 2022
Fui diagnosticado com 1 câncer agressivo e foi operado urgentemente, temos plano mas elegemos 1 médico privado e usamos o hospital da rede do plano. Pagamos a equipe cirúrgica e não tivemos outro custo com o hospital. Uma associação de anestesistas do hospital quer que paguemos o anestesista de maneira privada, pois se o cirurgião é particular o anestesista também deve ser, mesmo sendo o plantonista da rede credenciada. Me parece venda casada, cobrança ilegal e coação. Devo acessar o PROCON?
AJ Advogados
01 de abril, 2022
Olá Sr. Gustavo. Sim. O senhor pode muito bem escolher uma equipe cirúrgica particular e um anestesista da retaguarda (que atende pelo plano de saúde), mas depende também dos documentos que o senhor assinou no hospital. Além disso, muitas vezes é o próprio cirurgião que exige que seja esse ou aquele anestesista e não explica que o serviço desse outro profissional também é particular. Att.
Marco Aurélio
30 de setembro, 2021
Bomvdia Dr, tenho problemas relacionado a um hérnia de disco lombar, faço tratamento no Hospital Municipal Miguel Colto RJ, desde 06/2019, antes da pandemia o medico neurocirugião fez a indicação cirúrgica, e depois da pandemia ele me informou que não realizaria mais o procedimento, me encaminhou para clinica da dor, no próprio hospital, mudaram a medicação novamente. A explicação do medico para não fazer mais a cirurgia, foi que as coisas mudaram no Hospital depois da pandemia, oque devo fazer
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sr. Marco Aurélio. O ideal é o senhor ter documentos que corroborem com as suas alegações para poder ser provado que o senhor tem indicação cirúrgica há muito tempo. Além disso, é importante uma segunda opinião médica, declarada em relatório, para confirmar que o seu caso é cirúrgico. Com isso em mãos, o próximo passo é reclamar na ouvidoria do hospital e, na sequência, notificar a secretaria de saúde do Estado ou Município. Se, ainda assim, não tiver resultado, a próxima etapa é a ação judicial com pedido de liminar. Att.
Daniela
30 de setembro, 2021
Eu e meu esposo compramos um veículo a vista numha loja , e já tem quase 4 meses a loja não fez a transferência do veículo para o nome do meu esposo já entramos na justiça, fiz denúncia no procon e mesmo assim o juiz não nos concedeu o pedido de liminar ele fala q o caso não apresenta danos ou perigo a nos , como que não apresenta perigo se o carro está com o seguro desativado por causa disso e se sofrermos um assalto? Isso não causaria danos a nós? Eu realmente não sei oq fazer mais .
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Daniela. Como já existe uma ação ajuizada, o ideal é a senhora conversar com o seu advogado para pedir orientações já baseadas no entendimento dele a respeito das decisões proferidas no processo e, se for o caso, pedir a execução da multa por descumprimento da liminar. Att.
Edna Marca de Miranda
25 de setembro, 2021
Boa noite, apenas quero parabenizá-los pelo excelente serviço prestado à todos, indistintamente, mesmo àqueles que não têm condições de contratar o escritório. Contudo, recebem orientações para dar início à pretensão. Deus os abençoe.
AJ Advogados
30 de setembro, 2021
Olá Sra. Edna. Nós, da equipe Araújo e Jonhsson, agradecemos muito o seu comentário. Um grande abraço.
Cristiane Soares
08 de agosto, 2021
Ola bom dia! Estou muito preocupada pq o plano da minha filha entrou em.vigencia dia 25/05 E dia 27/05 a levei em uma consulta com ortopedista e para minha surpresa e desespero ele disse que ela está com um deslize na coluna e que precisa operar... Até agora não acredito, no caso vi aqui que para liberação de cirurgia precisa de 180 dias, vi tbm que provavelmente irão negar acusando ser lesão pra existente, eu nunca levei minha filha ao ortopedista antes , o que faço? Me ajudem.
AJ Advogados
02 de setembro, 2021
Sim. É provável que seja exigido o cumprimento de 24 meses de carência para doença preexistente, pois é improvável que seja possível sustentar o desconhecimento dessa patologia antes de ter sido feita a contratação do plano de saúde.
Roseli de Assis
22 de julho, 2021
Ola boa tarde em maio de 2020 fui atropelada e passei por 2 cirurgias da fibia e tíbia. Não me recuperei e preciso fazer mais uma cirurgia o médico disse que não poderia passar de 1 ano da primeira cirurgia pra realizar a 3 cirurgia porque pode quebrar o pino da perna Mas pelo hospital sus estadual bauru estou na fila de espera até agora . Eles alegam por causa da pandemia covid não ter vaga hospital. Sinto muitas dores não posso estar trabalhando, ando com apoio de moletas . O que posso fazer
AJ Advogados
25 de julho, 2021
Soraya
25 de maio, 2021
Boa tarde! Minha sobrinha (21 anos) está com câncer no útero, estágio IV. Já fez quimioterapia e agora tem que fazer duas cirurgias: histerectomia e retirada de linfonodos. O plano de saúde (Bradesco) não liberou a cirurgia de retirada de linfonodos. A médica disse que não tem como fazer uma cirurgia só. O que fazer? Como entrar na justiça? É uma cirurgia de urgência. Obrigada.
AJ Advogados
26 de maio, 2021
Olá Sra. Soraya. Se desejar, agende uma reunião online com um de nossos advogados ou nos envie a documentação relacionado ao caso para análise e posterior emissão de parecer. Para tanto, pedimos que trate diretamente com nosso setor de atendimento no telefone (11) 2500-3029 ou pelo e-mail [email protected]. Att.
Lucrécia
11 de maio, 2021
Boa noite meu filho Gabriel está aguardando uma cirurgia do sus desde que nasceu ele tem o pé torto, a até hoje n conseguiu, hoje ele tem 13 anos e os nervos estão atrofiando e ele sente muita dor , o médico disse que ele prescisa de uma cirurgia urgente a qual custa 10.500 e não temos condições, estamos dependendo do sus e até agora nada , o sus afirma que só estão atendendo urgência mas meu filho está com muita dor e isso pra nós é urgência , como faxo pra conseguir essa cirurgia rápido?
AJ Advogados
12 de maio, 2021
Sra. Lucrecia. Se o seu filho aguarda uma cirurgia no SUS há 13 anos, penso que não há outra alternativa senão a ação judicial. A senhora precisa contratar um advogado ou procurar a defensoria pública da sua cidade para analisar o caso mais detalhadamente e decidir qual é o caminho mais apropriado nesse momento. Provavelmente o primeiro passo será reunir documentos que comprovem que ele está na fila de espera esse tempo todo, notificar a Secretaria Estadual ou Municipal de saúde e, findo o prazo da notificação, ajuizar a ação judicial. Abaixo seguem alguns links que poderão auxiliá-la: https://www.rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ e também: https://www.rodrigoaraujo.pro/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/
Weslley Rafael
03 de maio, 2021
Boa noite me chamo Weslley, tenho um irmão de dois anos e dez meses que usa bolsa de colostomia, mas ele teria que opera com um ano e cinco meses e até hoje não conseguimos a operação dele tentamos marca com o médico que fez o parto fomos no hospital e só promessa, oque devemos fazer pra operar ele de imediato nós ficamos com medo porque o tempo tá passando e ele precisa tira essa bolsinha logo me ajudem por favor. Desde já agradeço pela compreensão e certo que serei atendido.
AJ Advogados
05 de maio, 2021
Olá Sr. Weslley. Recomendamos a leitura do artigo a seguir: https://www.rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Andreia Santos Martins Luz
30 de março, 2021
Olá boa noite. Por favor me ajude faz um ano e três meses que meu pai teve uma infecção de urina ficou internado e saiu do hospital com sonda vesical de demora sendo indicado para um ulorogista nesse ano meu pai fez quadros de infecção todos os meses no último ficou 14 dias internado está fazendo vários quadro de doenças depressão pressão alta diabetes não consegue mais trabalhar e o SUS não nos libera a cirurgia já tentamos de tudo estou desesperada me ajude
AJ Advogados
07 de abril, 2021
Olá Sra. Andreia. É necessário reunir a documentação que comprova todos os fatos alegados em seu relato e se a conclusão for a de que não há outras vias administrativas para a solução do problema, a solução, então, pode ser a do ajuizamento da ação judicial. Recomendamos a leitura do artigo a seguir: https://www.rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Mayara pires
16 de março, 2021
Olá Dr , Meu filho tem 5 anos e foi Diagnosticado com ARTOGRIPOSE MÚLTIPLA CONGÊNITA , Não temos plano de saúde e não conseguimos atendimento para Fisioterapia motora e Hidroterapia pelo SUS , Ele não anda devido a Deformidade que atingiu o Quadril , joelhos e pés , Mais tem 100% de chances de Começar a andar com o tratamento correto, Atualmente se recupera de uma cirurgia para correção de pé torto , Qual Procedimento pra uma Liminar no caso do meu Filho , Aguardando retorno , Obrigado Desde já
AJ Advogados
16 de março, 2021
Olá. O primeiro passo é comprovar a necessidade do paciente por meio de exames, pedidos feitos para o SUS e relatórios médicos e, na sequência, a dificuldade para conseguir a liberação do tratamento. Recomendamos a leitura do texto disponibilizado no link abaixo: https://www.rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Jessica Guedes
25 de fevereiro, 2021
Olá, Dr tenho um processo contra o plano de saúde para obter terapias para meu filho autista, já temos a liminar desde Novembro, porém o convênio não cumpre a liminar, já pedimos a execução da multa, mas até agora nada de liberar as terapias, tem mais alguma coisa que pode ser feito? Desde já obrigada!!
AJ Advogados
25 de fevereiro, 2021
Olá Sra. Jéssica. Não há como fazer essa avaliação sem consultarmos o processo e saber exatamente o que foi ou não feito. O ideal é que a senhora converse com o seu advogado e peça uma posição dele. Atenciosamente,
Marina
27 de janeiro, 2021
Meu pai aguarda pelo SUS angioplastia de urgência pois está com obstruçao na artéria femural..o pedido esta na secretaria de saúde e por lá fui informada que esse procedimento é eletivo...ninguém sabe direcionar. Faz 4 meses que ele está sofrendo fortes dores e de algumas semanas pra cá abriu ferida no pé e os dedos estão apodrecendo..segundo vascular o risco de amputaçao é grande..tá desumano..no pronto socorro médicos não atendem por conta da covid..ficam bravos por levar ele pra tomar remedio
AJ Advogados
28 de janeiro, 2021
Olá Sra. Marina. Nesse caso, me parece que o caminho é mesmo de procurar os direitos dele na Justiça. Recomendamos a leitura de: https://www.rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Lígia Borges
06 de janeiro, 2021
Bom dia.Sou Lígia,trato uma recidiva de adenocarcinoma de endométrio,quimioterapia de controle há 1 ano, existe um tratamento 1 linha a imunoterapia indicado p meu caso, sus ñ cobre e ñ tenho plano de saúde, posso entrar c uma ação no Estado??como seria o procedimento?
AJ Advogados
06 de janeiro, 2021
Olá Sra. Lígia. É, sim, possível ajuizar a ação contra o Estado, mas é importante a senhora ter um bom relatório médico que justifique o tratamento e a imprescindibilidade da imunoterapia, bem como os riscos a que a senhora está submetida se não iniciar logo o tratamento. Se a senhora já tiver esse relatório e quiser nos enviar, poderemos lhe dar uma resposta mais precisa a respeito da viabilidade da ação judicial. Att.
Nara
22 de dezembro, 2020
Olá Dr, gostaria de tirar uma dúvida esse ano fiz 3 procedimentos cirúrgicos para retirada de um tumor maligno (ele era no braço e acabou atingindo a parte do ombro também) com isso tive que fazer enxerto (retirar das costas para conseguir fechar o braço.). Tenho os seios grandes demais e não consigo mais usar sutiã porque incomoda no ombro e nas costas, fora o desconforto. Nesse caso, eu posso entrar com uma liminar e realizar a redução pelo convênio?
AJ Advogados
22 de dezembro, 2020
Olá Sra. Nara. Não entendemos bem qual a relação dos procedimentos cirúrgicos já realizados e a necessidade de redução dos seios, mas fato é que, se a senhora tiver recomendação médica justificada para a cirurgia de redução das mamas e o plano de saúde não autorizar o procedimento, a senhora poderá, sim, ajuizar a ação e obter a liminar para ser submetida à cirurgia. Att.
Marta Célia
14 de novembro, 2020
Eu fui interna no hospital São Marcos Teresina Piauí e foi feito uma laparotomia onde não foi tirado nada apenas amostras para biópsia que deu negativo para câncer Resultado endometriose é o hospital não atende o meu caso depois disso já marquei duas consultas onde os médicos falam que tenho que fazer cirurgia mas nenhum dos dois faz já não sei como resolver, pois não tenho condições de pagar sou apenas uma diarista e nem estou trabalhando pois estou debilitada. Como posso conseguir o tratamento pelo sus?
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sra. Marta. A senhora precisa buscar atendimento na UBS (no posto de saúde). De lá eles irão encaminhar a senhora para um especialista ou para o hospital que seja capacitado para realizar o procedimento. Att.
edna lozorio andrade
12 de novembro, 2020
Bom dia, meu marido esta inscrito na cirurgia bariatrica pelo sus desde 2016. acontece que apos esse periodo ele ja adquiriu mais 2 comorbidades serias que sao lesoes na coluna correndo risco de estreitamento da medula e gordura no figado, alem da comorbidade anterior que era pressao alta; e até hoje hospital nao chamou nem para as tais palestras. Como devemos proceder? Ele é funcionario publico, policial militar;
AJ Advogados
16 de novembro, 2020
Olá Sra. Edna. O primeiro passo é ter comprovação tanto da data em que ele foi incluído na lista de espera como também do agravamento do quadro clínico para que seja possível demonstrar isso ao juiz. É importante, também, que a senhora contate a ouvidoria do Hospital ou do SUS para fazer reclamações (e ter comprovante disso - faça por escrito) e, ainda, a Secretaria municipal ou estadual de saúde. Superado isso, o caminho é a ação judicial. Para saber mais, recomendamos a leitura de: https://rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Sergio soares
06 de novembro, 2020
Boa tarde! Estou esperando uma ligacao da secretaria de saúde pra fazer cirurgia urgencia no estômago, câncer, caso demore posso entear com recurso?
AJ Advogados
06 de novembro, 2020
Olá Sr. Sérgio. Recomendamos a leitura do texto a seguir: https://rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Renata Figueiredo
03 de novembro, 2020
Boa noite.. Minha mãe precisa fazer uma cirurgia na coluna, segundo o médico que ela se tratava ele falou que era de urgência.. sendo assim ele deu entrada nos papéis para a cirurgia mas o plano negou. O plano alegou que ela já tinha uma doença pré existente e por isso negaram e ela deveria esperar mais 1 ano e meio para acabar a carência do plano. Aí fomos até o médico que tratava ela e solicitamos um laudo e o valor que custaria o procedimento para podermos entrar talvez com um processo já que a cirurgia é de urgência. O medico se recusou a dar o laudo dizendo que pode se incomodar com o plano médico, por isso não nos deu o laudo. Minha dúvida é agora ir atrás de um outro médico para ter um laudo, mas esse médico tem que ser o que vai fazer a cirurgia?? Estamos muito perdidas sem saber por onde começar.
AJ Advogados
05 de novembro, 2020
Olá Sra. Renata. Não. O médico que emitir o laudo não precisa ser o médico que irá realizar a cirurgia, mas o fato de ser uma cirurgia de emergência, por si só, pode não ser capaz de assegurar a cobertura do procedimento se for comprovada a preexistência da doença. Além disso, o próprio tempo já transcorrido pesa contra a paciente, já que, ao rigor da Lei, cirurgia de emergência é aquela em que o paciente corre risco imediato de morte ou de complicação de alguma função ou órgão. Entenda que o risco tem que ser imediato, ou seja, se não fizer hoje, vai acontecer o que o médico previu como risco. Pelo que você descreveu, o risco pode até existir, mas não é algo que iria acontecer no dia em que o médico fez o laudo. Sendo assim, a cirurgia é eletiva e não de urgência. Att.
Jean Nunes
26 de outubro, 2020
Boa noite, deixa entrada no hospital pelo SUS com uma fratura no braço, coloquei um fixador externo, mas a cirurgia foi mal feita e estou com o fixador a 3 meses e no Raio X meu osso está com um dedo de espaço e estou perdendo os movimentos da mão esquerda, fui internado novamente e estou aqui 2 semanas e o médico nem veio me ver ainda e muito menos marcou uma cirurgia, como posso preceder nesse caso ?
AJ Advogados
26 de outubro, 2020
Olá Sr. Jean. Lamentamos muito por todo esse sofrimento e desejamos ao senhor uma rápida e completa recuperação. Sobre sua dúvida, é importante que o senhor esgote as vias administrativas para tentar encontrar uma solução e que tenha provas disso. Portanto, faça reclamações por escrito, entre em contato com a Ouvidoria do Hospital em que está ou até mesmo com a Ouvidoria do SUS (sempre por escrito), envie mensagens para a secretaria municipal ou estadual de saúde (depende se o hospital em que o senhor está é municipal ou estadual). Se fizer tudo isso e não conseguir resolver, o caminho então será o da ação judicial, mas precisa ter esses documentos. Quanto ao procedimento em si, peça a cópia do seu prontuário médico. De posse dele, o senhor poderá consultar um outro médico especialista em perícias médicas e pedir um parecer. O senhor conseguirá encontrar esse tipo de perito ser pesquisar no Google por "perícia médica judicial" por exemplo. Se o laudo desse perito apontar que houve algum tipo de negligência, imprudência ou imperícia que tenha lhe causado um dano, o senhor poderá pedir a reparação pela via judicial. Att;
Dione
26 de outubro, 2020
Boa tarde, meu nome é Dione , tenho uma cirurgia de cranioplastia para fazer e o meu convênio Sulamérica não quer autorizar o Kit Template. Autorizou tudo menos este kit. Já abri uma reclamação no atendimento ao cliente e não resolveu nada. já é a segunda vez que estou solicitando a autorização . A primeira vez não autorizaram e deixei para lá devido ao Covid-19. Voltei agora ao médico e solicitei novamente e negaram.Com uma liminar o convênio pode recorrer e eu terei que pagar depois...Está seria minha dúvida
AJ Advogados
26 de outubro, 2020
Olá Sra. Dione. Uma vez deferida a liminar e compelida a operadora a disponibilizar esse material, ela só poderá pedir o ressarcimento dessa despesa se a liminar for cassada no transcorrer do processo da ação judicial. Por isso é importante preparar bem a ação judicial tanto para ter sucesso no pedido de liminar como também para sustentar essa liminar até o fim. Att.
Sônia
25 de outubro, 2020
Meu precisa de uma cerurgia de urgência paciente com angiotomografia de Orta abdominal com presença de formação aneurismatica fusiformes originada na artéria renal.e me disseram que não tem nem previsão pra agendar a cerurgia nem pegaram o encaminhamento tá aqui comigo porq eu preciso q seja aqui em Dourados MS me dê um conselho
AJ Advogados
26 de outubro, 2020
Olá Sra. Sônia. Não há informação suficiente em seu comentário para podermos lhe orientar de forma adequada, mas, se a senhora estiver tendo dificuldade para a liberação de um procedimento, o primeiro passo é ter prova da urgência médica (relatório médico) e o segundo é ter prova de que não está conseguindo o tratamento (negativa). De posse desses documentos e sem uma solução administrativa, restará apenas a via judicial. Procure um advogado ou a defensoria pública do seu município. Att.
Thaynan
18 de outubro, 2020
Bom dia! Meu avô está internado pelo SUS, e pelos exames foi constatado um tumor no pâncreas, é necessário fazer a cirurgia para remoção da vesícula, parte do pâncreas e estômago, e reconstruir o intestino. Os médicos suspeitam de câncer e a biópsia será feita após a cirurgia. Os médicos ainda dizem que só quando estiver na cirurgia que será possível saber o que mais tem, ha chance de metástase. Ele internou dia 06/10/2020 e a cirurgia já foi desmarcada e remarcada por duas sextas feiras, ele faz o preparo todo, inclusive jejum e na sexta à tarde eles trazem a notícia de que não foi possível por falta de leito no cti, que é obrigatório no caso dele pra depois da cirurgia. Como posso fazer para conseguir que o hospital providencie um leito no cti? Obrigada!!
AJ Advogados
19 de outubro, 2020
Olá Thaynan. Você precisa ter documentos que comprovem a necessidade e a urgência da cirurgia (relatório médico) e as remarcações. De posse desses documentos, é possível ajuizar uma ação contra o SUS (contra o Município ou contra o Estado) para requerer a disponibilização de um hospital capacitado para realizar o procedimento, mas talvez seja prudente aguardar a próxima data agendada. Outro ponto importante é que o hospital não realizará a cirurgia sem ter todos os recursos necessários nem com uma ordem judicial, pois isso poderia caracterizar imprudência da equipe médica que responde por isso.
Daniel henrique
08 de outubro, 2020
Bom dia doutores, Minha esposa está com pedra no rim, está internada para a realização da cirurgia, porém o hoapital particular ( nós possuímos convênio ) disse que não tem o material para a realização da cirurgia a leise e deverá ser feita uma cirurgia para a colocaçao de um catete duplo J e mês provalmente será feita a cirurgia a leise para a remoção das pedras. Gostaria de saber se o procedimento não caberia venda casada para a capitação de recurso através de duas cirugia sendo que uma ja resolveria o problema.
AJ Advogados
08 de outubro, 2020
Olá Sr. Daniel. Como advogados, não podemos opinar a respeito de indicações médicas. O senhor deveria pedir a opinião de outro médico para saber se a cirurgia é ou não necessária. Att.
Guilherme
07 de outubro, 2020
Olá... poderiam ajudar um colega que não é da área? O que fazer quando tenho uma ação julgada procedente para o fornecimento de medicamento, mas, no decorrer da apelação (após acórdão que deu parcial provimento ao pedido do autor e manteve o fornecimento do medicamento) a paciente entra em estado grave e de urgência e necessita de uma cirurgia de radioterapia? caberia tutela em cede de apelação ou ação autônoma?
AJ Advogados
07 de outubro, 2020
Olá Sr. Guilherme. Será necessário ajuizar outra ação. Isso porque, normalmente, os juízes não aceitam pedidos genéricos tais como "... o custeio de todas as despesas relacionadas ao tratamento oncológico da autora" e, de fato, não deveriam aceitar, pois há tratamentos que não têm mesmo cobertura. Inclusive, as decisões, tanto em sede de tutela de urgência, como na sentença, costumam ser específicas para aquilo que foi pedido na ação. Se, no entanto, a decisão proferida nessa ação for um pouco mais ampla, como, por exemplo: "... o custeio das despesas com o tratamento oncológico da autora, sobretudo o medicamento XXXXXX...", é possível apresentar uma petição para informar que a radioterapia foi glosada e que, tendo a decisão se referido ao tratamento oncológico de forma abrangente, haveria, portanto, um descumprimento da liminar, bastando, nesse caso, que seja determinado que a operadora de saúde disponibilize o tratamento sob pena de descumprimento da liminar e multa diária, mas ainda assim é improvável que seja deferido em razão do princípio da estabilidade da demanda (art. 329 do CPC).
Tatiane Meier
05 de outubro, 2020
Bom dia, meu pai foi diagnosticado com câncer de próstata e metastese óssea no início desse ano. Passado o ciclo de quimioterapias, após RM da medula, foi constatado a fratura de uma vértebra que está pressionando a medula espinhal. Encaminhamos a cirurgia pelo SUS, mas passado 16 dias ainda não fomos contatados para agendamento da cirurgia. O médico, no encaminhamento da cirurgia, coloca que a demora pode ocasionar danos neurológicos permanentes, como perda da capacidade de locomoção. Diante disso, como você sugere que procedemos?
AJ Advogados
06 de outubro, 2020
Olá. A senhora deve fazer prova de todos os fatos, contatar a ouvidoria do hospital ou diretamente a do SUS e, se for o caso, notificar o secretário municipal ou estadual de saúde. Se não der resultado e o relatório médico descrever os riscos a que o paciente está submetido se não fizer a cirurgia imediatamente, o caminho é a ação judicial. Recomendamos a leitura de: https://rodrigoaraujo.pro/?s=a%C3%A7%C3%A3o+contra+o+sus&cat=138
Paulo Roberto Gomes
23 de setembro, 2020
Boa tarde,minha esposa foi diagnosticada recentemente com tumores no cérebro,necessitando de cirurgia urgente,não temos plano de saúde,porém um plano novo tem carência de 6 meses,não dá para esperar,segundo o médico dela,como devo proceder é. Risco de VIDA.
AJ Advogados
23 de setembro, 2020
Olá Sr. Paulo. infelizmente, não há muito o que fazer. A carência serve exatamente para impedir que as pessoas somente contratem o plano de saúde quando precisarem dos serviços e, no caso de sua esposa, não é nem de seis meses, mas sim de 2 anos em razão de se tratar de doença preexistente. No entanto, o prazo de carência para tratamentos de emergência é de apenas 24 horas. Mesmo assim, é provável que a operadora de saúde negue a cobertura e você tenha que aforar uma ação judicial, mas isso só se o médico solicitar a autorização para a cirurgia em caráter de emergência sob alegação de risco de MORTE, lembrando que, ao rigor da Lei, emergência é a situação em que o paciente corre risco imediato de morte ou de alguma complicação irreversível e, por imediato, entenda que é no mesmo dia. Por esse motivo, a maioria dos médicos não costuma fazer o pedido para esse tipo de cirurgia em caráter de emergência. Sobre a ação judicial, vai depender bastante dos documentos que sua esposa conseguir e, ainda assim, não será uma ação fácil. Att.
Thamyres França
19 de setembro, 2020
Olá, o pai do meu amigo foi diagnosticado com câncer de estômago tem mais de 60 dias, muito mais, e até agora o sus não liberou o tratamento e ele está passando mal e com dor. E que pode estar fazendo nesse caso?
AJ Advogados
22 de setembro, 2020
Olá Sra. Thamyres. Recomendamos a leitura do artigo constante desse link: https://rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/
Alessandra
04 de setembro, 2020
Olá Dr.Rodrigo, recentemente meu filho foi diagnosticado com autismo nivel III, temos um plano de saúde, o medico pediu 10 horas de terapia semanais com fono e psicologa com o metodo ABA e T.O (integração sensorial), eles liberam as terapias, porem não foi liberado a integração sensorial ,e sim terapia ocupacional convencional , visto que não foi isso que o medico pediu, eles não me dão informações concretas, apenas me informaram , q essa terapia nao tem profissionais cadastrados para exercer.Nesse caso devo entrar com uma liminar judicial ?
AJ Advogados
08 de setembro, 2020
Olá Sra. Alessandra. Devido à extensão da minuta, encaminhamos a resposta diretamente para seu e-mail. Att.
Gustavo Soares
01 de setembro, 2020
Boa Tarde. Moro em Santa Maria-RS. Tenho hérnia discal extrusa e dor incapacitante. O médico que acompanha o caso, após RNM e Raio X solicitou cirurgia. Em um primeiro momento o H Ge S M (Hospital Geral de Santa Maria), deu ok, após a encarregada do setor cirúrgico ver as solicitações do médico quanto a procedimento e equipamentos. Fiz os exames necessários pré cirurgia e fui surpreendido pelo H Ge SM afirmando que não tem todo o equipamento. Há hospitais conveniados ao FuSEx na cidade, mas querem encaminhar a Porto Alegre, mediante nova consulta a outro neurocirurgião e realização de cirurgia lá, sendo que lá não tem anestesista, .Por conta disso terei que pagar o anestesista e depois pedir ressarcimento. Não deram nem previsão de data para consulta. A dor é forte e faço uso se remédios controlados para dor e anti inflamatórios. Há possibilidade de se pedir com sucesso liminar para realizar a cirurgia em Hospital conveniado na própria cidade? Já fiz reclamação junto a Ouvidoria do Hospital, sem resposta. Grato pela atenção.
AJ Advogados
02 de setembro, 2020
Se tiver hospital credenciado no município apto a realizar o procedimento, o senhor pode exigir que o atendimento seja disponibilizado nesse hospital. Recomendamos que o senhor também leia: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1542-situacoes-de-garantia-de-acesso-a-cobertura-assistencial
Andressa
30 de agosto, 2020
Dr minha dúvida seria referente ao meu pai , ele é paciente de risco , teve 5 tromboses e faz uso contínuo de anticoagulante a 11 anos , foi solicitado pelo vascular sessões de escleroterapia , sei que o procedimento não é coberto pela ANS porem ele não pode fazer cirugia de corte , na verdade não pode perder 1 hora de sangue porquinho sangue dele não coagula , o pedido foi negado e foi feito reanálise , foi mantido a negativa , nesse caso poderíamos tentar uma liminar para autorização uma vez que é comprovado que não é caso estético e sim saúde ? Agradeço
AJ Advogados
31 de agosto, 2020
Olá Sra. Andressa. Sim. É importante que isso conste de um relatório médico para embasar a ação judicial. Se desejar, podemos lhe encaminhar uma proposta de trabalho. Antes, porém, precisamos que a senhora nos envie os documentos para análise. Atenciosamente,
Marta Moura
23 de agosto, 2020
Dr. Rodrigo Araújo, preciso fazer uma cirurgia de pedra no rins que tem aproximadamente 5cm. Passei no médico e fiz todos os exames necessários para realizar a cirurgia. O médico marcou a cirurgia para dia 08/05/20, consegui todas autorizações e o hospital me ligou confirmando, porém um dia antes, paraserlgumas horas depois pegaram cancelando tudo, liguei no convênio e fiz a reclamação do que tinha acontecido remarcaram novamente para data 28/07/20, fui até o hospital novamente cancelaram minha cirurgia, agora passei no médico novamente e marcaram novamente para dia 23/08/20, já ligaram e confirmaram, eles confirmam e em seguida liga e cancelar o que devo fazer.
AJ Advogados
24 de agosto, 2020
A senhora precisa ter documentação que comprove que o pedido foi enviado para o seu plano de saúde e que o prazo regulamentado pela ANS para a disponibilização do procedimento já foi superado. Feito isso, parece-nos que uma simples reclamação na ANS é suficiente para resolver o seu problema. Att.
Patricia
17 de agosto, 2020
Ola boa tarde, já procurei em diversos lugares, mas não achei onde notifico o Secretário de Saúde municipal ou estadual, pode me ajudar por favor? Sou da capital de São Paulo. Estou fazendo o que o Dr. orientou antes de entrar com um processo. Grata
AJ Advogados
17 de agosto, 2020
A senhora chegou a tentar no site da própria secretaria de saúde do estado e no site da secretaria de saúde do município? Secretaria Estadual de Saúde: http://www.saude.sp.gov.br/ (endereço na parte inferior da página) Secretaria Municipal de Saúde: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ (endereço na parte inferior da página)
Flávia
16 de agosto, 2020
Olá, tenho uma irmã que sofre de depressão, e após ficar 70 internada por intoxicação por benzodiazepinicos foi de alta ta UTI direto para casa no ultimo dia 1 de agosto. Porém está muito debilitada. A mesma não esta andando, está com dificuldades para falar pois ficou com traqueostomia após ficar mais de 20 dias entubada. Saiu da UTI necessitando de ima série de trtamentos, entre insumos hospitalares e tratamento com fonoaudiologia, fisioterapia e psicólogo. Já fui aos postos de saúde, a secretaria de saúde e nada de solução para o caso. Pois segundo eles a prefeitura não oferece tratamento de fisioterapia em casa e nos postos estão suspensos devido a pandemia. Se ela não fizer os tratamentos que necessita, poderá sofrer um agravamento do caso ou ainda se tornar irreversível. Minha irmã mora com minha mãe e com meu padrasto que já são idosos e ainda que ainda cuida de outro idoso com demência e necessidade do uso de fraldas. Eu não moro com eles epreciso trabalhar. Minha mãe não tem condições de cuidar da minha irmã sozinha neste estado. As vezes um amigo e outro ajuda, mas nem sempre podemos contar que teremos ajuda de alguém. Oque eu faço para conseguir que o SUS libere os tratamentos e cuidados que minha irmã necessita? Desde já, obrigada.
AJ Advogados
24 de agosto, 2020
Olá Sra. Flavia. O SUS disponibiliza atendimento em casa, por meio do programa Melhor em Casa. O acesso é geralmente feito no hospital em que o usuário estiver internado ou ainda por solicitação da equipe de Saúde da Família/Atenção Básica ou da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O atendimento é realizado por equipes multidisciplinares, por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta entre outros dependendo do estado de saúde do paciente. A senhora poderá entrar em contato com a Coordenação Geral de Atenção Domiciliar – CGAD/DAHU/SAS/MS - Esplanada dos Ministérios, bloco G, 9º andar - CEP: 70058-900 - Brasília/DF - Tel.: (61) 3315.6142/6144/9045 ou por e-mail:[email protected], a fim de verificar se esse serviço está disponível em seu município e como proceder para ter acesso. Para maiores informações sugiro acessar a pagina https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/melhor-em-casa-servico-de-atencao-domiciliar/atencao-domiciliar Esclareço, ainda, que é possivel ajuizar uma ação contra o SUS a fim de garantir o serviço em domicilio, mas o primeiro passo é tentar obté-lo conforme orientação do Ministerio da Saúde, caso ocorra a negativa ou ausência de disponibilidade do serviço a senhora poderá buscar ajuda na justiça. Atenciosamente,
Vânia Lúcia Borges
07 de agosto, 2020
olá gostaria de saber como funciona para conseguir uma cirurgia pelo sus na justiça, tenho obesidade grave com 1.48 de altura e pesando 110 quilos não consigo andar direito não durmo sinto muita falta de ar tenho diabetes hipertensão e hipotireoidismo já não consigo trabalhar pois me sinto muito cansada já tentei varias dietas remédios e nada só continuo ganhando peso, tenho o pedido medico da cirurgia a mais de dois anos que espero e meu caso só se agravando ainda mais, o que devo fazer nesta circunstancia poso pedir na justiça, e como faço isto onde devo ir com quem conversar, me oriente por favor.
AJ Advogados
10 de agosto, 2020
Se a senhora tiver documentos que comprovem há quanto tempo está aguardando a liberação do procedimento e também o seu quadro clínico, a senhora já pode ajuizar a ação. Caso contrário, o ideal é fazer notificações para a ouvidoria do SUS ou até mesmo para a Secretaria de Saúde para relatar o problema e pedir a solução, indicando, inclusive, um prazo máximo para a resposta que sugiro ser de 30 dias. Para ajuizar a ação, a senhora deverá contratar um advogado ou procurar pelos serviços da Defensoria Pública do seu Estado ou Município. Att.
Carolina Oda
24 de julho, 2020
Dr. Rodrigo, como está? Sou Carolina e Por favor necessito muito de um auxilio seu. sou portadora de artrite reumatoide desde 2016 e já tentei vários medicamentos dentre eles imunobiológicos, mas como falharam, e eu piorei muito, meu médico mudou para um novo medicamento portanto ainda não consta no rol da ANS, trata se do OLUMIANT BARACITINIBE. Então solicitando ao Bradesco Saúde , mesmo colocando tudo que ocorreu, que houve falha nas outras medicações e portanto meu médico precisou mudar , eles ME DERAM NEGATIVA para o fornecimento deste medicamento alegando somente que este medicamento de VIA ORAL para doença autoimune não consta no rol da ANS e que , ...enfim não tem obrigação de fornecimento da medicação. Fiquei desesperada , pois eu recebi duas caixas do laboratório Lilly para teste e essa medicação vem trazido grandes melhoras , não tive mais sintomas ou dores por conta dele!! e mesmo assim explicando tudo isso ao Bradesco , eles se recusam a fornecer , sabendo que se eu parar meu caso vai piorar, posso ser mesmo hospitalizada , dentre outros agravamentos e piora no meu estado. Eu já fiquei impossibilitada de trabalhar uns meses atrás por conta das fortes crises, e com esta medicação estou melhorando muito, acabaram os sintomas e dores!!!! Ainda assim alegam naõ terem obrigação de fornecimento. me ajude por favor, já enviei e-mail ao Sac explicando tudo, inclusive as consequenciais caso eu precise interromper o tratamento por falta da medicação, e que estou tentando de todas formas amigáveis uma solução diretamente com eles. Enviei e-mail até pra ouvidoria há dois dias atrás e ainda não obtive retorno. meu prazo esta acabando entende, estou mesmo em desespero, só tenho mais 1 mes de medicação, e claro não tenho condições de arcar com o valor desta medicação de alto custo. muito obrigada Doutor, se puder me dar um conselho, uma orientação do que fazer, agradeço muito desde já pela sua disponibilidade e boa vontade em nos ajudar, enfim ajudar ao próximo.
AJ Advogados
24 de julho, 2020
Olá Sra. Carolina. Encaminhamos sua dúvida para nosso departamento jurídico e, em breve, um de nossos advogados irá encaminhar a resposta diretamente para o seu e-mail. Atenciosamente,
Erika Carqueijo
23 de julho, 2020
Boa noite Minha mãe tem uma doença cronica (DPOC) e necessita usar oxigênio 24 hs por dia, desde 2016 foi feita exame q comprova o estado de saúde da mesma e solicitado pelo pneumologista a necessidade do oxigenio 24 hs. Recentemente realizaram um novo exame onde a mesma sem nenhum esforço fisico estava saturando 95. Foi solicitado na data de 22/07 a retirada pela enfermeira da ubs parque Arariba junto a White Martins( empresa q fornece o oxigênio), tal solicitação não foi analisada pela junta medica de nenhum lugar. Gostaria de saber como posso entrar com uma liminar ate q ela passe por esta junta medica e que eles se responsabilize pela retirada, já q em todas as consultas a medica pneumologista sempre relata q ela não poderia ficar sem usar o oxigênio e ainda especifica q a noite dormindo pode ter uma parada respiratória porque dormindo e onde os pacientes rebaixam na maioria das vezes.
AJ Advogados
24 de julho, 2020
Olá Sra. Erika. A senhora deve reunir a documentação que julgar pertinente e conversar com um advogado. Para auxiliá-la, recomendamos também a leitura dos textos abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/ https://rodrigoaraujo.pro/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ https://rodrigoaraujo.pro/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/
Andrea
21 de julho, 2020
Boa noite, um familiar está precisando fazer um tratamento de cálculo renal, tem fortes dores e está sempre passando mal, hoje o hospital solicitou a internação e procedimento pela emergência e foi negado pelo convênio , o contrato dele está em carência até outubro , nesse caso sendo uma emergência nos conseguimos uma liminar para realização do procedimento ?!
AJ Advogados
22 de julho, 2020
Sim. O prazo de carência para atendimento de emergência é de apenas 24 horas de contrato. As operadoras costuma prestar o atendimento de emergência, porém o limitam apenas às primeiras 12 horas de atendimento e essa limitação é ilegal e abusiva, já que a Lei não impõe essa limitação. Vale lembrar, ainda, que o conceito de emergência está definido em Lei e precisa estar declarado, por escrito, pelo médico.
Ana Paula
20 de julho, 2020
Olá, Minha tia foi diagnosticada com câncer no pulmão e no fígado. Devido a urgência da realização de uma biópsia para identificar se os tumores são benignos ou malignos, a clínica da família agendou pelo SISHEG a internação dela em um hospital para a realização desse procedimento com urgência. Ao chegar lá no dia e horário marcado o porteiro não permitiu nem mesmo a entrada no hospital. Pegou o papel com a agendamento e disse que o hospital não estava recebendo pacientes e que começaria receber pacientes apenas depois do dia 15/08 (daqui a 25 dias), o que é muito tempo para o caso dela que é de alto risco e precisa ser melhor diagnosticado na biopsia para iniciar os devidos tratamentos. Não foi entregue nenhum novo documento pra ela e ela não te nenhuma garantia de internação nem mesmo depois desses 25 dias. O que fazer? Como exigir a internação dela?
AJ Advogados
21 de julho, 2020
Vocês ficaram com cópia desse agendamento? Em caso positivo, contatem a ouvidoria do SUS e façam uma reclamação. Se não tiverem resposta, façam uma notificação extrajudicial e encaminhe para o secretário estadual ou municipal de saúde, relatando o que aconteceu e requerendo imediatas providências. Será necessário encaminhar toda a documentação que julgarem pertinente, sobretudo o relatório médico e o agendamento do procedimento. Se ainda assim não tiver resposta, o caminho é a ação judicial. Importante destacar que, muito embora a senhora tenha citado que se trata de um caso de urgência, essa urgência somente é configurada se for declarada pelo médico. Att.
Adilson Santana
20 de julho, 2020
Boa noite Minha esposa sofre de endométriose e está tentando uma cirurgia via SUS pelo Hospital Universitário (HU) aqui de João Pessoa. Antes da pandemia já era considerado uma cirurgia bastante procurada, e as cirurgias eram agendadas com um prazo muito longo. Devido a pandemia o HU está praticamente sem funcionar, e o estado de saúde da minha esposa tende á agravar. Ela sente dores abdominais e cólicas muito forte. O cabelo caí muito, típico de mulheres que sofrem dessa doença. Há alguma possibilidade dessa cirurgia ser feita em hospitais particulares e custeados pelo SUS? Desde de já agradeço sua atenção e colaboração
AJ Advogados
21 de julho, 2020
Muito improvável antes do esgotamento de todas as vias administrativas e somente via ação judicial. Att.
Ivana
06 de julho, 2020
Olá, meu noivo sofreu um acidente de moto em janeiro/2020, e quebrou a clavícula, a cirurgia foi marcada no hospital do estado pelo sus, ele foi no dia marcado e chegou lá o hospital teve uma emergência e não pode opera-lo.. remarcaram a cirurgia, e na segunda data ele foi novamente e chegou lá a máquina de raio x não estava funcionando, então não pode ser feita a cirurgia... Depois disso veio a pandemia e as cirurgias foram canceladas. Agora em julho ele retornou ao hospital para uma avalição e o médico disse que não terá mais que operar porque criou uma cartilagem e pode ser que osso cole, porém ele ainda sente dor e incômodo e não terá como trabalhar nessa situação. Como proceder ? Cabe entrar com um processo pelo ministério público? Obrigada!
AJ Advogados
06 de julho, 2020
Evidentemente, depende de análise dos documentos, mas, considerando apenas o seu relato, parece-nos que sim. E caso o procedimento não seja mais viável, é possível pedir reparação por danos materiais, morais, lucros cessantes, etc. Caso não possa contratar um advogado, ele poderá procurar os serviços da defensoria pública do Estado ou Município. Att.
Gracielle Rodrigues
22 de junho, 2020
Boa tarde.. há 1 ano mais ou menos conseguimos o encamimento para a cirurgia de adenóide pelo SUS..mas até hoje não tivemos nenhuma ligação ou resposta, quando estava com 4 meses de espera, uma funcionária dos posto de saúde que tinha acesso ao sistema , disse que cirurgia infantil levava até 6 meses de espera. Enfim, como está chegando o inverno, estamos preocupadas pois é o período em que ele mais tem crises respiratórias. O Sr. Acha que devemos entrar com essa ação afim de agilizar? Obrigada!!
AJ Advogados
23 de junho, 2020
É provável que seja a melhor opção. Antes, porém, é importante notificar a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, dependendo de qual esfera está sendo processado o pedido, e requerer um posicionamento. Se não tiver resposta, o caminho será a ação judicial. Att.
Monica
21 de junho, 2020
Gostaria de saber se é legal devido a pandemia um plano de saude excluir uma maternidade na zona sul, a unica na zona sul e deixar como opção para as gestantes a Zona norte e ou tra cidade no ABC?
Isadora Martins
18 de junho, 2020
Meu filho precisa de um exame urgente, o plano tem cobertura mas nenhum referenciado no estado faz em pacientes da idade dele. Eles pedem 20 dias úteis para achar outro local, mas não temos esse tempo. Como proceder nesse caso? Posso pedir uma liminar sem advogado? Não tenho como pagar agora.
AJ Advogados
22 de junho, 2020
A operadora deve disponibilizar o exame no prazo regulamentado pela RN 259 da ANS. Há exames cujo prazo é de 3 dias úteis, outros com 10 dias úteis e, se for considerado um procedimento de alta complexidade, até 21 dias úteis. Superado o prazo, o paciente pode ajuizar a ação. Sobre juizado, favor consultar: https://rodrigoaraujo.pro/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/
Bianca
17 de junho, 2020
Um pessoa com 16 anos, carias comorbidades por causa do peso, 112 kilos, pode entrar com uma liminar para conseguir a gastroplastia mais conhecida como cirurgia bariátrica pelo sus?
AJ Advogados
17 de junho, 2020
Se tiver relatório médico com justificativa clínica, pedido médico encaminhado para o SUS e a negativa do SUS, sim.
Robson Verneque
08 de junho, 2020
Olá, bom dia. Tenho uma hérnia umbilical, começou a aparecer em janeiro/2020, procurei um médico em maio, a mesma pediu uma ultrassonografia, mas a hérnia está muito grande, já é bem visível, até o médico que realizou a ultrassonografia disse: PRA QUE ULTRASSOM, SE JÁ ESTÁ GRANDE A HÉRNIA? Enfim, meu plano é com coparticipação, vou pagar pela primeira consulta, pelo exame, também recebi um encaminhamento para o hospital para realizar cirurgia, marcaram com um médico de outra especialidade, hoje realizei consulta, e o médico disse que a hérnia está grande, mas devido a pandemia covid-19 não podem marcar cirurgia, disse que somente em caso de emergência, como estrangulamento da hérnia, fiquei muito preocupado, visto que a hérnia está grande e visto que já possibilidade de complicações no meu caso, como devo proceder? Obrigado.
AJ Advogados
09 de junho, 2020
Olá Sr. Robson, Não é verdadeira a informação de que não podem agendar seu procedimento em razão da crise causada pela pandemia da Covid. Os prazos para disponibilização de atendimentos estão vigentes e devem ser cumpridos pelas operadoras de saúde. Peça para seu médico encaminhar o pedido de autorização para a realização do procedimento e, se não houver resposta, se a resposta for negativa ou se informarem que não estão atendendo casos que não são emergenciais, faça uma reclamação na ANS. Lembre-se de exigir a informação POR ESCRITO sobre o motivo da não disponibilização do atendimento no prazo regulamentado pela ANS. Leia também: https://rodrigoaraujo.pro/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ Atenciosamente,
Jaciane
07 de junho, 2020
Boa noite! Uma pessoa da minha família está fazendo quimioterapia pelo SUS, porém as sessões foram suspensas por falta de medicação desde o mês de abril de 2020, conforme informado pelo hospital. Reclamei na ouvidoria do SUS e até o momento nenhuma providência foi tomada, qual outro recurso posso requerer para que o tratamento continue? Se na rede pública não tem a medicação e na particular tiver posso entrar com uma ação contra o Estado para que ele custei os gastos na rede particular?
AJ Advogados
09 de junho, 2020
Olá Sra. Jaciane. Dependendo dos documentos que a senhora já tiver, pode ser que a solução mais adequada já seja o ajuizamento da ação judicial, mas é preciso que um advogado faça a avaliação. Pode ser interessante, repito, dependendo dos documentos que a senhora tiver, enviar uma notificação para a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual para relatar a falta do medicamento e o risco a que o paciente está sujeito, amparado por relatório médico atualizado, caso não dê continuidade imediata ao tratamento. Atenciosamente,
Leticia
24 de maio, 2020
Solicitei uma gastroplastia redutora pro plano metodo sleeve e eles negaram pois afirmam haver uma carência no plano empresarial (não existe!), e que entra como doença preta existente cruzando os dados do meu plano físico com o empresarial! Ou seja, eles querem q eu complete 2 anos de plano empresarial pra fazer a cirurgia, q sera em dezembro. Porem, tiro férias em junho e estou tendo outro N comorbidades associadas devido ao aumento de peso. Como proceder? Eles podem negar msm? a ANS disse q nao podem negar, e pela proximidade com a realização, não posso tentar outras vias. A liminar eh uma boa opção??
AJ Advogados
25 de maio, 2020
Olá Sra. Letícia. Não foi possível compreender o que significa "cruzando os dados do meu plano físico com o empresarial". O que podemos lhe afirmar é que o prazo de carência para doenças preexistentes é, de fato, de 24 meses de contrato. Se a senhora não tiver superado esse período, a operadora poderá impor, sim, a carência. Se a senhora tinha um outro plano de saúde antes do atual, os prazos de carência já cumpridos nesse outro plano antigo só migram para o novo se a troca tiver sido feita mediante portabilidade de carências. At.
Cassia
20 de maio, 2020
Tenho uma amiga fazendo hemodialise em uma Clinica em Santa Cruz, desde Novembro/2019. A grande maioria das maquinas é sucateada, e em quase todas as sessões ocorrem intercorrências. Ela tem passado muito mal, com anemia severa, alterações na pressão arterial, dor do corpo, perca de sangue durante as sessões, e muita dor e inchaço no acesso (fístula). Já descobrimos outra clinica onde ela pode fazer esse tratamento com qualidade. Essa nova clinica é particular e tem convênio com o sus. Já foi solicitado a transferência porém a assistente social disse que a vaga só está saindo com liminar da justiça. Precisamos de ajuda! Não quero perder ela! Ela ainda tem muitos sonhos a realizar. Por favor, nos ajude!
AJ Advogados
20 de maio, 2020
Olá Sra. Cassia. Ela precisa fazer prova da má prestação do serviço e, se possível, do dano que está sendo causado para ela. Essas provas podem ser fotos e vídeos do local que comprovem a inadequação dos equipamentos, o mal estado de conservação, etc. Também pode ser muito útil fazer uma reclamação por escrito e bem fundamentada para a Ouvidoria do SUS, com pedido de providências para adequação do estabelecimento ou indicação de um outro local para continuar o atendimento. Se não tiver resposta e os problemas persistirem, o que é provável, ela poderá ajuizar a ação. Recomendamos, também, a leitura do texto disponibilizado no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ Att
Crislene
12 de maio, 2020
Boa noite! Uma amiga, está com suspeita de câncer no pulmão, fez tomografia e exames clínicos, foi encaminhada para o Cross para realizar a biópsia para poder começar o tratamento, mas por conta da Covid 19, o hospital Regional de Taubaté alega que só está atendendo casos de prioridade, mas o caso dela é considerado grave pois, a tomografia deu massa no pulmão! Como podemos agir diante dessa situação, ela sente muita dor e não está sendo medicada, pois precisa do resultado da biópsia para dar continuidade no tratamento! Estamos Aflitos e muito preocupados! Por favor nos oriente!
AJ Advogados
13 de maio, 2020
Olá Sra. Crislene, A paciente deverá entrar em contato com a operadora de saúde e exigir que disponibilize imediatamente um outro prestador de serviços para fazer a biópsia. É importante, no entanto, que ela peça ao médico para relatar, por escrito, que é uma emergência. Do contrário, a operadora observará os prazos de atendimento regulamentados pela Resolução Normativa n. 259 da ANS, prazos esses que foram prorrogados pelo dobro do tempo durante a pandemia da Covid-19. Att.
Raimunda Benedita Dias Lobato
21 de abril, 2020
Olá gostaria de saber que medidas posso tomar o meu irmão precisa de uma cirurgia Foi vítima de um tiro que atingiu seu fêmur Quebrou a perna e estar sentindo muitas dores E dizem que não têm o material necessário para a cirurgia e que temos que mandar fazer particular,mas não temos condições para fazer o procedimento. Oque podemos fazer?
AJ Advogados
22 de abril, 2020
Olá Sra. Raimunda. Se ele tem plano de saúde, ele precisará se valer do Judiciário, conforme orientado no texto acima. Caso ele não tenha plano de saúde, é importante obter os documentos que comprovem a dificuldade que vocês estão enfrentando para, depois, ajuizar a ação. Recomendamos a leitura do texto contido no link abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ Atenciosamente,
Giovana Fernandes de Freitas
18 de abril, 2020
Olá. Eu preciso tirar umas dúvidas Estou com a minha filha de 6 meses internada na UTI de um hospital infantil. Há 3 meses descobrimos que ela tem uma doença na medula e precisa fazer.uma cirurgia. O problema é que nunca sai essa cirurgia desde que foi pedida. Agora o governo decretou 180 dias de calamidade pública, ou seja fez suspender todas as cirurgias. Dando prioridade ao Covid19. Porém o estado clínico da minha filha piora e melhora, ela precisa fazer essa cirurgia pra que seu estado meljore 100%. O que eu faço? ?
AJ Advogados
20 de abril, 2020
Olá Sra. Giovana. O primeiro passo é obter um relatório médico que ateste que sua filha não pode aguardar o fim da crise causada pela pandemia do covid-19 sob risco de agravamento do quadro clínico. Se ele puder relatar, ainda, que esse agravamento poderá ser irreversível ou, ao menos, que poderá diminuir a chance do resultado positivo esperado pela cirurgia, melhor ainda. De posse desse relatório, a senhora deverá contatar a ouvidoria do hospital em que ela está internada, a ouvidoria do SUS e, se não funcionar, contatar a secretaria estadual ou municipal de saúde para exigir providências. Tudo isso precisa ser documentado, pois a senhora terá que provar (documentalmente) que fez isso. Se ainda assim não tiver sucesso, o caminho será a ação judicial. Se precisar de ajuda, nos contate por meio do e-mail [email protected]. Atenciosamente,
Hiago
18 de abril, 2020
Boa tarde, estou precisando realizar uma cirurgia na pelve com urgência, já faz 1 mês que estou aguardando a transferência para outro hospital para realizar essa cirurgia, porém ainda não fui transferido, no entanto fiz uma liminar, e o juiz deu causa ganha, e determinou 5 dias para o estado realizar a cirurgia, porém já se passou esses 5 dias e não houve a transferência, oque devo fazer? Essa cirurgia já era para realizada, pois a cada dia que se passa vai se agravando e sendo mais complicada, vale ressaltar as dores que sinto, que são grandes. Gostaria de saber também se há a possibilidade de eu conseguir essa transferência até o fim do mês?
AJ Advogados
20 de abril, 2020
Olá Sr. Hiago. Se já existe um processo, o ideal é que o senhor consulte seu advogado, pois nossa orientação seria muito superficial e sem base empírica. Atenciosamente,
Glaudis
13 de abril, 2020
Boa tarde, Minha mae tem um encaminhamento urgente pra uma cirurgia pra retirar pedra na visicula, mas por causa desta Pandemia nao conseguimos nem dar entrada no pedido porque o posto de saúde do meu bairro so atendem ao covid 19. Como faço pra consiguir uma liminar pra m.mae ser operada? Pois ela tem crises com muita frequencia estou muito preocupada...obrigado
AJ Advogados
13 de abril, 2020
Olá Sra. Glaudis. Inicialmente, é importante a senhora documentar o que está acontecendo. A senhora precisará de relatórios médicos, documentos que comprovem que a senhora tentou dar entrada no posto de saúde e não conseguiu (fichas, controle de enfermagem, documentos de admissão do paciente, números de protocolo, enfim... tudo o que puder reunir). Também é importante comprovar que não está conseguindo atendimento. Se não tiver um documento que comprove isso, a senhora terá que tentar com a Ouvidoria do posto/hospital em que buscou atendimento, assistente social, ouvidoria do SUS e, se nada disso funcionar, terá que notificar a secretaria municipal ou estadual de saúde para requerer a disponibilização imediata do atendimento. Feito isso, com ou sem resposta da secretaria de saúde, a senhora poderá ajuizar a ação. Para ajuizar a ação, a senhora poderá se valer do Juizado Especial da Fazenda Pública. Lá a senhora não precisar pagar por taxas processuais e nem precisará ser representada por um advogado. As demais opções são a Defensoria Pública do seu município ou a contratação de um advogado. Sugerimos, também, a leitura dos artigos abaixo: https://rodrigoaraujo.pro/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ https://rodrigoaraujo.pro/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/
BIANCA ALVES METZKER _
30 de março, 2020
Boa tarde!!! Minha mae tem cancer e estamos tentando na justiça em carater de urgencia a obtenção de um medicamento. Sendo deferida a liminar, ela ja começa a receber o medicamente, mas se ao final o juiz entender que não era devido esse medicamento, o q acontece? ela tem q ressarcir o plano sobre o medicamente tomado???
AJ Advogados
30 de março, 2020
Isso mesmo. Por isso é importante conhecer bem o caso antes de ajuizar a ação. Atenciosamente,
Eliane
12 de março, 2020
Meu pai está internado em hospital público em coma induzido numa semi UTI, no enranto, nesta sala não tem aparelho para realizar hemodiálise, apenas em UTI. Já faz 6 dias que alegaram q ainda não apareceu uma vaga pra ele. Vou entrar com uma liminar. Ele estando inconsciente, quem deverá requerer?
AJ Advogados
12 de março, 2020
Olá Sra. Eliane. A senhora pode ajuizar a ação em nome do paciente mesmo e terá até 15 dias para juntar a procuração em nome dele. Se ele não recuperar a consciência, pode ser que você precise ajuizar uma outra ação para requerer a curatela provisória. O ideal, no entanto, é conversar com um advogado que, inclusive, pode ser o da Defensoria Pública. Att.
Catia Menezes
28 de fevereiro, 2020
Consegui a liminar na justiça autorizando um medicamento, uniao movida contra união e estado. Meu pai já usava um remedio dado pelo estado mas nao esta fazendo efeito, por isso pedimos outro remédio foi indeferido e entamos na justica, ja temos a liminar, mas nao consigo o remédio. O que fazer? Nao sei se é na farmacia cidadao que tenho que procurar.
AJ Advogados
28 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Cátia. O ideal é que a senhora converse com o advogado responsável pelo processo, pois não temos como lhe orientar sem analisar o processo e os motivos pelos quais a liminar não está sendo cumprida.
Sara
28 de fevereiro, 2020
Olá! Minha avó conseguiu uma liminar em junho do ano passado (2019) para fazer cirurgia para implante de Stent, porém, o plano de saúde ainda assim permaneceu com a negativa da cirurgia, nao encaminhando ela para o hospital. O juiz chegou a aplicar multa diária e mesmo assim nao adiantou. Até o momento ela nao foi submetida a cirurgia.
AJ Advogados
28 de fevereiro, 2020
Olá Sra. Sara. Isso é bastante incomum. A senhora deve conversar com o advogado responsável pelo processo para entender melhor o que está acontecendo. Atenciosamente,
Sebastiao
05 de fevereiro, 2020
Tenho um filho de 5 meses e ele precisa fazer uma cirurgia com urgência,procurei a secretaria de saúde aqui da minha cidade,e a secretaria mim deu uma resposta negativa;porem sei que e o deve da secretaria resolver essa situação. Oque eu fasso agora?
AJ Advogados
06 de fevereiro, 2020
Olá Sr. Sebastião. Eu preciso entender melhor o problema. Seu filho já passou na UBS? O senhor já tem o pedido médico para ele ser submetido a essa cirurgia? Esse pedido (da cirurgia) já foi enviado para o SUS? Houve negativa ou simplesmente não responderam ainda? Dependendo da situação, o caminho pode ser o de fazer uma notificação por escrito para a secretaria de saúde e anexar a ela o pedido médico e os exames, explicando que já procurou o atendimento via UBS e que não teve resposta, requerendo, ao final, que o secretário de saúde disponibilize o serviço com a máxima urgência em uma das unidades de atendimento do SUS, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Att
Livia
30 de setembro, 2019
Ola bom dia. O meu sogro está internado no hospital São Rafael desde 05/09 ele foi diagnosticado com cancer na cabeça,tem 60 anos e ja está sentindo dores. A solicitação da cirurgia intracraniana goi feita rm 16/09 e ate então nao ha respoata. Como devo proceder.
Araújo e Jonhsson Advogados Associados
30 de setembro, 2019
Olá Sra. Livia. Se o médico solicitou a cirurgia em caráter de emergência, a resposta da operadora, seja ela positiva ou negativa, deve ser imediata. No pedido, o médico deve mencionar que é uma situação de emergência e justificar o pedido com a comprovação de risco imediato de morte ou complicação irreversível de alguma função ou órgão. Se o pedido não foi feito dessa forma, a cirurgia é eletiva e o prazo da operadora de saúde para avaliar o pedido é de até 21 dias úteis. Atenciosamente,
Franciele Wurfel
07 de agosto, 2019
Eu preciso colocar uma prótese no cotuvelo que custa 40 mil só a proteste e fora a internação medicamentos isso daria tudo 100 mil seria mais eu não tenho como conseguir esse dinheiro meu médico me deu um papel e disse para eu ir marcar uma consulta no hospital Santa casa mas a moça me disse que eu teria que fazer o encaminhamento pelo meu posto de saúde mas eu queria saber se eu não consigo fazer uma solicitação para realizar essa cirurgia
Rodrigo Araújo
08 de agosto, 2019
Olá Sra. Franciele. A senhora tem mesmo que passar pela UBS (Posto de Saúde). De lá, será encaminhada para um especialista e então, se for o caso, terá a indicação para a cirurgia. É importante que a senhora, durante todo esse processo, guarde cópia de todos os documentos que tiver acesso, tais como agendamentos, pedidos de exames, encaminhamento para o especialista, etc. Se não lhe derem cópia, faça uma fotografia com o celular. Se não conseguir o atendimento, reclame com a assistente social e com a ouvidoria dos hospitais e sempre anote números de protocolo e tenha cópia dos documentos. Mais adiante, se precisar ajuizar uma ação, esses documentos e informações serão muito importantes. Recomendo, ainda, que faça o download do ebook disponível nesse link: http://www.acjadvocacia.com.br/artigos/o-sus-como-plano-de-saude-como-funciona-o-que-devo-saber/ Att.
kassia silva dos santos
12 de junho, 2019
adorei o conteúdo.
AJ Advogados
12 de junho, 2019
Obrigado pelo elogia Sra. Kassia. Abraços de toda a nossa equipe.
Fátima Borges dos Santos
12 de junho, 2019
Unimed desde 1995 médico pediu autorização para procedimentos na coluna lombar o plano de saúde autirzou só a cirurgia a próteses não. Não tenho condições de arcar com os custos das próteses. O que posso fazer para conseguir, estou a anos com dor e dois anos p cá pioraram. Aguardo resposta. Obrigada
Rodrigo Araújo
12 de junho, 2019
Olá Sra. Fátima. A resposta para suas dúvidas está publicada nos artigos abaixo: PRÓTESE TAMBÉM DEVE SER COBERTA PELOS CONTRATOS ANTIGOS DE PLANO DE SAÚDE AÇÃO JUDICIAL PARA TRATAMENTO MÉDICO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Atenciosamente,
Jucilene da Silva C C dos Santos
12 de abril, 2019
Olá preciso fazer uma cirurgia de endometriose onde meu caso só vem se agravando, estou tentando uma consulta com o especialista pelo SUS pra pedir um encaminhamento com para o Hospital Pérola Bayton onde lá terei o tratamento adequado para o meu caso porém na primeira consulta esse pedido foi negado, estou no aguardo para uma próxima consulta numa fila de espera.. também estou tentando conseguir pelo plano de saúde que tenho (plano de saúde do meu esposo onde uso pois sou dependente dele por ser de empresa) mas está um rolo absurdo pra sair essa cirurgia com a médica que estou passando. Como faço pra conseguir uma liminar ou procurar ajuda com um advogado que possa me ajudar a solucionar meu caso?? Att Jucilene Celular: (11)95965-0087
AJ Advogados
12 de abril, 2019
Boa tarde. Antes de ajuizar uma ação judicial, é necessário que a senhora tenha o pedido médico, a comprovação de envio desse pedido e a negativa do SUS ou do plano de saúde. Att.
Raiky Moniel
01 de abril, 2019
Olá, minha mãe sofreu uma queda e fraturou o "colo do fêmur", para a normalização do mesmo é necessário um procedimento cirúrgico. Ela deu entrada no hospital há 2 (dois) meses, nessa mesma data ela foi inserida no sistema de liberação do leito, e até o presente momento não liberaram o leito, já entramos em contato com o hospital, e eles disseram que só podem ficar fazendo a regulação no sistema. Portanto, minha mãe exerce cargo de professora na rede pública de ensino municipal, dessa forma, ela se encontra impossibilitada de exercer suas atividades profissionais e pessoais. E eu queria saber se temos o direito de entrar com um mandado judicial para a realização da cirurgia em relação a esse caso.
AJ Advogados
01 de abril, 2019
Olá Sr. Raiky. Sim. A demora no atendimento se equivale à negativa do serviço. Assim, sua mãe poderá acionar tanto o Estado quanto o Município em que ela reside para requerer a liminar para o tratamento, mas é importante ter um relatório médico que descreva o quadro clínico, o que aconteceu e que faça a recomendação justificada da cirurgia, informando também os riscos a que a paciente está submetida se não fizer o procedimento o mais breve possível. Att.
Leandro Santiago
10 de fevereiro, 2019
Meu pai está com infecção nos rins e precisa de uma cirurgia com emergência pelo sus, ele fez os devidos exames solicitados pela médica, só que foi marcada a consulta pra mostrar o exame para o mês 9 de 2019,o que devo fazer e qual providência junto a justiça devo tomar para que essa data venha a ser antecipada, pois se demorar a invenção pode passar para outros órgãos levando a morte!
Rodrigo Araújo
11 de fevereiro, 2019
Olá Sr. Leandro. O senhor precisa de um relatório médico que informe o quadro clínico do paciente e requeira em caráter de emergência a cirurgia, destacando, ainda, quais os riscos a que o paciente está submetido se não fizer o procedimento imediatamente. O senhor também precisará de um documento que comprove que o agendamento foi feito apenas para uma consulta e ainda para o mês de setembro/2019. Se não tiver esse comprovante, será necessário fazer uma notificação para a Secretaria de Saúde, acompanhada do relatório médico, para requerer o atendimento imediato. Uma vez negado ou se não tiver nenhuma resposta, o caminho será a ação judicial. Para mais informações, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ http://www.acjadvocacia.com.br/artigos/o-sus-como-plano-de-saude-como-funciona-o-que-devo-saber/ Atenciosamente,
Sheila
07 de fevereiro, 2019
Descobri um calculo renal de 1,3 cmg que esta me ocasionando dores insuportáveis e infecções de repetições,porem o médico precisa me operar de urgência o meu plano é novo e eu fiz ele pensando em futuramente engravidar porem descobri esse calculo apos uma crise renal e dei varias entradas na urgência por causa dele o plano falta 45 dias para acabar a carência para cirurgia e o medico não quer esperar porque estou sentindo muitas dores. O medico me deu o laudo Ser a que consigo autorizar via judicial??? Vou vou precisar esperar sofrendo os 45 dias.
Rodrigo Araújo
11 de fevereiro, 2019
Sr. Sheila. O prazo de carência para procedimentos solicitados em caráter de emergência ou urgência é de 24 horas de contratação. Portanto, se o seu médico fez o pedido nessas condições e a operadora de saúde negou a cobertura, a senhora poderá se socorrer do Poder Judiciário. Atenciosamente,
Claudia
30 de janeiro, 2019
Bom dia. Meu irmão esta internado em regime de caridade/filantropia para tratamento de uma erisipela em mie, já comprometido por um linfedema. ocasionando feridas de dimensões enormes e eminente risco de amputação do membro. Médico indicou tratamento com câmara hiperbárica 60 sessões...iniciando com 20. Porém o hospital onde esta não dispõe do serviço ficando a cargo do familiar conseguir o atendimento. No sus e impossível conseguir pois já tentei mto. Em rede particular e um valor inviável a cada sessão( em torno de 350,00 a 480,00 fora o transporte que deve ser feito de ambulância) Existe algo que possamos fazer? visto que a cada dia fica mais difícil a recuperação? Já esta em antibioticoterapia a mais de 20 dias e não resolve.
AJ Advogados
30 de janeiro, 2019
Olá Sra. Cláudia. A única alternativa viável é a ação judicial contra o Estado ou Município para exigir a cobertura do tratamento pelo SUS. Ações judiciais para tratamentos pelo SUS são sempre um desafio, pois, mesmo com a determinação do Poder Judiciário, costuma ser difícil e um pouco demorado para fazer o SUS cumprir essa ordem. Ainda assim, é a melhor alternativa. Antes de ajuizar a ação, é preciso reunir documentos para comprovar o quadro clínico do paciente e a recomendação do tratamento (relatório médico); pedidos feitos para o SUS; a negativa de cobertura ou a falta de atendimento/resposta, entre outros. Pedimos que também leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ A senhora também pode fazer o download gratuito do E-book de autoria da Dra. Claudineia, disponível em http://www.acjadvocacia.com.br/artigos/o-sus-como-plano-de-saude-como-funciona-o-que-devo-saber/ Atenciosamente
vania carvalho
23 de janeiro, 2019
boa tarde Rodrigo FUI ORIENTADA PELO HOSPITAL JULIA KUBISCHEK AQUI DE BH - MG A PROCURAR UMA ACAO JUDICIAL PARA CONSEGUIR O MEDICAMENTO (OMALIZUMABE 04 AMPOLAS A CADA 02 SEMANNAS) . SOU PORTADORA DE ASMA GRAVE , SENDO INTERNADA DIARIAMENTE , CHEGANDO A SER ENNTUBADA POR 03 VEZES. FAÇO UMA DE FORMETOROL L MAIS BUDESUNIDA,. COMO VOCE PODERIA ME ORIENTAR.
AJ Advogados
23 de janeiro, 2019
Olá. Para saber mais sobre esse medicamento, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/omalizumabe-xolair-e-fornecido-por-meio-de-liminar-em-acao-judicial/ Para mais informações sobre documentos necessários para ajuizar a ação, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/ Para informações sobre ações contra o SUS, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ Sobre o Juizado de Pequenas Causas: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/
Lucas
14 de janeiro, 2019
Ola boa noite! Estou com urticária crônica e o único medicamento e xolier,ainda vou passar no sus e dermatologista ,segunda informações o sus não fornece o medicamento , Você pode me orienta?
AJ Advogados
15 de janeiro, 2019
Olá. Sim. Esse medicamento não é fornecido pelo SUS e é provável que o senhor tenha que ajuizar uma ação judicial se não houver outra alternativa médica. Sobre o Xolair, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/omalizumabe-xolair-e-fornecido-por-meio-de-liminar-em-acao-judicial/ Sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/medicamentos-blog/como-conseguir-remedio-de-alto-custo-no-sus/ Sobre documentos necessários, leia: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ Atenciosamente,
Aparecida
13 de novembro, 2018
Minha cunhada foi diagnosticada com cancer -agressivo, no útero , esta sangrando há meses, sofre com fortes cólicas. A orientação passada a paciente do INCA , e que ela aguarde ser agendada sua cirurgia. Ocorre que ela já esta aguardando a dois meses, e a doença esta se agravando. Ao questionar a previsão para cirurgia, lhe foi informado que a prioridade era para os pacientes mais novos. O que ela deve fazer?
Rodrigo Araújo
16 de novembro, 2018
Olá Sra. Aparecida, Entendo que ela deve buscar a ajuda do Poder Judiciário. No entanto, é importante documentar os fatos para poder ajuizar a ação, com especial atenção para o relatório médico com a recomendação da cirurgia, justificativa e destaque para a questão referente à urgência. Por favor, observe as orientações contidas no texto do link abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ Atenciosamente,
Messias Rocha
13 de novembro, 2018
Olá, boa noite! Meu pai terá que fazer uma cirurgia no joelho com a implantação de uma prótese , vou dá entrada no SUS para tentar a cirurgia. Mas sabendo da situação do SUSUS pela dificuldade ou mesmo não atendimento nestes casos, desde solicito uma orientação caso o SUS não atenda , caso haja muita demora no atendimento posso recorrer a justiça?
Rodrigo Araújo
16 de novembro, 2018
Boa tarde Sr. Messias. Acredito que o texto do link abaixo o ajude: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ Atenciosamente,
Juliana
18 de outubro, 2018
Boa noite ! Agora dia 26/10 vai fazer 06 meses que foi solicitado na farmácia de alto custo uns remédios para meu cunhado para tratamento de hepatite. Esses medicamentos são importados, e minha irmã já teve a "informação" que os remédios não vai chegar. Nesse caso o que fazer ? Entrar com liminar ?
Rodrigo Araújo
19 de outubro, 2018
Olá Sra. Juliana. Sim, o SUS está atrasando muito a entrega dos medicamentos para hepatite e temos recebido relatos de diversas pessoas com esse mesmo problema. Na impossibilidade de aguardar a regularização da entrega pelo SUS, existe apenas a solução da ação judicial, que pode ser ajuizada contra o SUS ou contra o plano de saúde. Na ação contra o plano de saúde, será necessário pedir um relatório médico e fazer o pedido de cobertura para o plano de saúde. Uma vez negado o pedido, o paciente poderá ajuizar a ação. Sobre essa ação, peço que também leia os textos abaixo: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/acao-judicial-para-tratamento-medico-documentos-necessarios/ Se for ajuizar a ação contra o SUS, é preciso demonstrar que o medicamento não vem sendo entregue e, portanto, será necessário o documento que comprova a solicitação e, eventualmente, pode ser necessário reiterar esse pedido. Sobre ações contra o SUS, peço que também leia http://www.acjadvocacia.com.br/blog/o-que-e-necessario-para-ajuizar-acao-contra-o-sus/ Caso o paciente decida ajuizar a ação, peço que solicite a ele para nos contatar e assim encaminharmos a ele uma proposta de prestação de serviços. Atenciosamente,
Fernanda
24 de setembro, 2018
Boa noite. Meu pai aguarda liberação do plano de saúde há mais de 10 dias para colocação de um cateter para inicio do processo de quimioterapia por ter um tumor. Considero um quadro que não pode esperar. Eles não negaram mas dizem que é uma situação eletiva e ainda aguarda liberação. Tem como eu entrar com um pedido de liminar para o plano fazer essa liberação de forma mais rápida? Como devo proceder?
Rodrigo Araújo
25 de setembro, 2018
Olá Sra. Fernanda. Se o pedido médico é para quimioterapia ambulatorial, a operadora de saúde tem o prazo de 10 dias úteis para autorizar, conforme artigo 3º, inciso X, da Resolução Normativa n. 259 da ANS. Porém, em caso de negativa de cobertura, a operadora tem que informar o motivo da negativa no prazo de 24 horas, conforme artigo 10º, §1º da RN n. 395 da ANS. Em se tratando de casos de emergência, o plano de saúde tem que autorizar imediatamente, mas ressalta que, nesse caso, o pedido médico tem que ser feito em caráter de emergência (tem que mencionar emergência no pedido) e o médico tem que justificar essa emergência em razão de haver risco de morte ou de comprometimento de algum órgão ou função se o atendimento não for disponibilizado imediatamente. Superado isso, você pode, sim, ajuizar a ação judicial e pedir a liminar, mas você tem que ter a negativa por escrito ou, ao menos, comprovar que foi protocolado o pedido e que não houve resposta da operadora após ter sido superado o prazo estabelecido pelas normas da ANS. Os links abaixo também poderá lhe ajudar: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/como-obter-negativa-do-tratamento-pelo-plano-de-saude-por-escrito/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/ Atenciosamente,
ROSANGELA APARECIDA BARROS
28 de julho, 2018
Minha mãe está o Fernanda na Santa casa da cidade de Francisco Morato com o útero pra fora desde segunda feira sangrando e usando sonda por que sem a sonda ela sente dores horríveis a santa casa já tentou em três hospitais na região e todos se negam a aceitar ela para fazer a cirurgia já foi avaliada por um Ginecologista e o mesmo disse que o falou que o caso é de cirurgia urgente o diretor do hospital já tentou várias vezes a transferência dela é o hospital se o hospital se negar a receber minha mãe para fazer a cirurgia como proceder por favor me ajudem estou desesperada elaminha mãe é uma idosa de 64 anos
Rodrigo Araújo
30 de julho, 2018
Olá Sra. Rosângela. Para podermos avaliar a situação de forma mais precisa, seria necessário ver toda a documentação disponível. De qualquer forma, reúna toda a documentação possível; contate a ouvidoria do hospital e anote o número de protocolo, nome das pessoas, data e horário de cada atendimento; faça uma reclamação por escrito e, se ainda assim, não conseguir o atendimento, envie uma notificação extrajudicial para o Secretário de Saúde do Município ou do Estado. Dependendo da situação, se estiver havendo negativa de socorro, a senhora poderá até mesmo fazer um boletim de ocorrência e, se nada disse resolver, terá que ajuizar uma ação judicial. Atenciosamente,
Letícia
25 de julho, 2018
Olá, tenho urticária crônica espontânea, necessito do Xolair, mas o SUS não oferece esse medicamento pelo custo elevado, o que devo fazer para conseguir que o SUS me forneça?
Rodrigo Araújo
25 de julho, 2018
Olá Sra. Letícia. A primeira etapa é fazer a solicitação. Para maiores informações, por favor acesse: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/medicamentos-blog/como-conseguir-remedio-de-alto-custo-no-sus/ Quando tiver a negativa, a senhora poderá ajuizar a ação contra o Estado ou Município e requerer uma liminar para o fornecimento imediato do medicamento. Por favor, leia também: http://www.acjadvocacia.com.br/blog/juizado-e-opcao-para-tratamentos-de-baixo-custo/ http://www.acjadvocacia.com.br/blog/omalizumabe-xolair-e-fornecido-por-meio-de-liminar-em-acao-judicial/ Caso a senhora queira, podemos lhe enviar uma proposta de trabalho. Atenciosamente,
conceição barbosa dos santos
19 de junho, 2018
minha mãe tem urticaria cronica e necessita urgentemente dessas doses pois consegui tomar 3 doses pela clínica aqui de salvador mas só que agora não tem como eles fornecerem, o que devo fazer para ajudar minha mãe
Rodrigo Araújo
19 de junho, 2018
Olá Sra. Conceição. Preciso que a senhora me explique melhor. Qual é o medicamento? O atendimento está sendo feito por meio do SUS ou de plano de saúde? Porque a clínica não tem como fornecer o medicamento agora? Qual é a justificativa informada? Att.
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres