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Kisqali (ribociclibe) deve ser custeado pelo convênio médico

11 de julho / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Mesmo após registro na Anvisa, operadoras de plano de saúde continuam a não autorizar quimioterapia oral com medicamento ribociclibe, indicado para pacientes portadoras de câncer de mama.

Kisqali®, nome comercial do medicamento succinato de ribociclibe, é uma terapia aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de pacientes portadoras de câncer de mama avançado ou com metástase e que, há pouco tempo, não era coberto pelos planos de saúde sob o argumento de se tratar de medicamento importado e sem registro no Brasil.

Com o registro do Kisqali® (ribociclibe) pela Anvisa em julho de 2018, tinha-se a expectativa de que as pacientes passariam a contar com mais este importante recurso na luta contra o câncer.

O problema, no entanto, é que as operadoras de planos de saúde mantiveram a negativa de custeio, mudando apenas o motivo dessa glosa.

O que antes não era autorizado sob a alegação de o medicamento não ter registro passou a ser negado sob o pretexto de o tratamento não constar do rol da ANS e/ou de a indicação médica não estar de acordo com a bula do medicamento.

Kisqali® e o rol da ANS

Existe uma lista de procedimentos, terapias, exames e medicamentos quimioterápicos orais cuja cobertura é obrigatória por todos os planos de saúde. Essa lista foi criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é atualizada a cada dois anos, mas essas atualizações não chegam perto de acompanhar a evolução dos recursos na área da medicina.

O Kisqali® (ribociclibe) ainda não consta desse rol, até porque foi registrado pela Anvisa somente em julho de 2018 e a última atualização do rol da ANS ocorreu em janeiro de 2018, sendo, inclusive, improvável que seja incluído pela ANS nesse rol na próxima atualização, prevista para janeiro de 2020.

Indicação Off-label

As operadoras de saúde também recusam a cobertura do ribociclibe se a indicação médica não estiver exatamente igual àquela que consta da bula do medicamento, ainda que a diferença seja mínima.

Plano de saúde não pode recusar cobertura

A negativa, seja ela em razão de o remédio não constar do rol da ANS ou em razão de a indicação ser off-label é considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

Os Juízes entendem que o rol da ANS contempla apenas a lista mínima de procedimentos de cobertura obrigatória, não sendo permitida a negativa apenas em razão de o tratamento não constar desse rol, assim como também não é permitido que o plano de saúde interfira no tratamento prescrito pelo médico, ainda que este esteja em desacordo com a bula do remédio.

Liminar assegura início imediato do tratamento

Com a negativa de cobertura para o Kisqali® (ribociclibe), o paciente poderá requerer perante o Poder Judiciário uma liminar em uma ação judicial para que a operadora de saúde disponibilize imediatamente o medicamento.

É importante, no entanto, que o paciente comprove que o pedido médico foi encaminhado para a operadora e que esta se recusou a autorizar o tratamento.

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Veja, ainda: Como obter a negativa do tratamento pelo plano de saúde por escrito?

E, se quiser saber mais como funciona uma liminar, leia também: Liminar para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos é a solução?

Tags:

advogado especialista kisqali liminar Plano de Saúde ribociclibe succinato de ribociblice
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Rodrigo Araújo
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