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Justiça garante quimioterapia com crizotinibe para paciente com câncer

05 de fevereiro / 2020
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Paciente precisa recorrer à Justiça para obter liminar e iniciar tratamento com o medicamento crizotinibe (Xalkori®), indicado para câncer de pulmão.

O crizotinibe, vendido sob o nome comercial de Xalkori®, é um remédio para o tratamento do câncer de pulmão, regularmente registrado pela Anvisa, administrado na forma de cápsulas e é justamente por esse motivo que não é coberto pelos planos de saúde.

Melhor esclarecendo, as empresas de planos de saúde alegam que o crizotinibe não conta da lista de medicamentos quimioterápicos orais de cobertura obrigatória estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas essa justificativa é abusiva e fere os Direitos dos pacientes.

Negativa de cobertura é abusiva

A Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura obrigatória para o tratamento de quimioterapia, pouco importando se o medicamento é de uso oral (domiciliar) ou endovenoso (ambulatorial/hospitalar).

A ANS, no entanto, criou uma distinção entre as duas formas de administração de medicamentos, como se o remédio deixasse de ser quimioterápico apenas em razão do fato de ser administrado oralmente.

Assim, na prática, todo quimioterápico registrado na Anvisa e utilizado em ambiente hospitalar é coberto pelo plano de saúde, mas se o remédio for oral e utilizado fora do hospital, a cobertura só é devida se ele constar do rol da ANS.

O Poder Judiciário, no entanto, reconhece a abusividade dessa exclusão de cobertura e decide em favor do paciente de forma amplamente majoritária.

Liminar garante início imediato do tratamento

Muito embora a ação judicial possa demorar bastante para chegar ao fim, é possível fazer um pedido de tutela de urgência (liminar) assim que a ação é ajuizada e, sendo este pedido deferido, o juiz determina que a operadora de saúde disponibilize imediatamente o tratamento.

O prazo entre o ajuizamento da ação, deferimento da liminar e entrega do medicamento para o paciente é de aproximadamente 05 a 10 dias úteis.

Tem dúvidas sobre o que é uma liminar? Então acesse: https://www.rodrigoaraujo.pro/blog/liminar-para-medicamentos-cirurgias-e-tratamentos-medicos-e-solucao/

A Araújo e Jonhsson Advogados já ajuizou diversas ações para garantir a cobertura desse medicamento para pacientes que não conseguiram a autorização do plano de saúde de forma voluntária.

Tem dúvidas? Deixe seu comentário abaixo ou nos envie uma mensagem para [email protected].

Tags:

advogado especialista crizotinibe liminar Plano de Saúde xalkori
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Rodrigo Araújo
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