São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

Junta Médica é exigência abusiva dos planos de saúde

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Formação de Junta Médica pelo plano de saúde para divergir do tratamento indicado pelo médico do paciente é exigência ilegal e abusiva.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitiu, por meio da Resolução Normativa n. 424/2017, que operadoras de planos de saúde possam interferir na definição do tratamento indicado pelo médico escolhido pelo paciente, mas essa ingerência não é tolerada pelo Poder Judiciário.

Para tanto, ao receber o pedido de autorização para um procedimento em que haja discordância da indicação clínica, a operadora deverá notificar o médico do paciente e também o próprio paciente, indicando o motivo da divergência por meio de laudo de um outro médico contratado pela operadora.

Essa mesma notificação ainda deverá indicar 04 (quatro) outros médicos para o caso de o médico do paciente não concordar com a opinião do médico da operadora. Nessa hipótese, o médico do paciente deverá escolher um entre os quatro médicos indicados pela operadora e esse médico escolhido será designado para compor a Junta Médica na condição de desempatador.

A decisão do médico desempatador, segundo a ANS, deve ser executada pelo médico do paciente ou, se este não a aceitar, deverá a operadora disponibilizar para o paciente outro profissional médico que faça o tratamento de acordo com a decisão do médico desempatador.

Interferência da operadora na escolha do tratamento é abusiva

O fato de a ANS ter permitido essa interferência da operadora de saúde no trabalho do médico escolhido pelo paciente não significa que a prática é lícita, pois a Resolução Normativa que regulamentou a formação da Junta Médica é uma norma administrativa e não pode confrontar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ou a Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/98).

Médico desempatador será sempre suspeito de parcialidade

Como já mencionado, é a operadora de saúde quem indica uma lista com 04 profissionais e o médico do paciente tem que escolher 01 entre esses 04 médicos. Se não o fizer em 02 dias úteis, a operadora de saúde estará legitimada a escolher.

Ocorre que esse médico desempatador é remunerado e a responsável pelo pagamento, como não poderia deixar de ser, é a própria operadora de saúde.

Não é preciso desenvolver longo raciocínio para concluir que o médico desempatador que decidir de forma contrária aos interesses da operadora de saúde será rapidamente excluído da lista de médicos que a operadora tem que indicar quando diverge do médico do paciente.

Assim, em pouco tempo, a operadora irá reunir dados suficientes para indicar apenas médicos que sejam favoráveis ao entendimento da operadora.

E, infelizmente, mesmo que o médico desempatador dê sua opinião da forma mais isenta possível, haverá sempre a suspeita de ter havido parcialidade quando essa decisão for favorável aos interesses de quem está pagando pelo serviço.

Anamnese do paciente

A divergência do médico da operadora é baseada, quase sempre, apenas em documentos e laudos de exames e essa também será toda a base para a análise do médico desempatador.

Ambos nunca ouviram o relato do paciente, nunca o examinaram pessoalmente e estão fazendo suas indicações baseadas exclusivamente em documentos.

Isso não é Medicina. Se assim fosse, a consulta médica não seria mais necessária.

Quem responde pelos danos se algo der errado?

A grande maioria dos bons médicos não irá aceitar essa intromissão da operadora de saúde no trabalho deles, até porque é o médico que executa o serviço quem responderá por eventuais danos daí decorrentes, mesmo que a indicação clínica seja de outro médico.

Por esse motivo, quando há divergência da operadora de saúde, a maioria dos médicos de pacientes simplesmente se recusa a participar da Junta Médica e diz ao paciente que ele tem a opção de pedir para a operadora de saúde indicar um outro médico que faça o tratamento nos moldes indicados pela operadora ou ele – o paciente – terá que lutar por seus direitos, o que na maioria das vezes acaba em ação judicial.

E como decide o Poder Judiciário?

A jurisprudência tem sido firme no sentido de não permitir esse tipo de interferência no trabalho do médico assistente e, uma vez comprovado que se trata de um tratamento médico que não pode esperar, sob risco de o paciente falecer ou ter algum dano irreparável, ainda é possível requerer a liminar para que o tratamento seja disponibilizado imediatamente e de acordo com a prescrição do médico do paciente.

Tags:

advogado especialista divergência médica junta médica perícia médica Plano de Saúde
Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Mais Artigos Fale com o Advogado
10
Comentário(s)
Ingrid Elidio
06 de fevereiro, 2024
Boa tarde , Estou com um processo de junta médica no meu convenio , de uma lesão que estou desde agosto do ano passo e tendo lesoes em outras partes do corpor por conta da não resolução do problema, solictado cirugia em novembro e a junta decidiu parcial o material e procedimento mauito mais invasivos do que o solicitado pelo médico. sendo que o medico da junta não me examinou e como informado pelo proprio convenio o meu plano cobre todo o procedimento, o que faço no caso ?
Rodrigo Araújo
15 de fevereiro, 2024

Olá Sra. Ingrid Elidio,
Desculpe-nos a demora.
Conforme a senhora pode ler nesse artigo, a exigência de formação de Junta Médica é abusiva e pode ser repedida por meio de uma ação judicial.
Por favor, envie esses pedidos/relatórios, notificação de instauração da junta médica, negativas e demais documentos relacionados a esse pedido médico para o nosso setor de atendimento, pelo e-mail [email protected], e vamos encaminhar para um advogado analisar e lhe orientar.
Atenciosamente,

Larissa
03 de maio, 2023
Oii! Estou passando por uma situação similar. Em 2 anos torci meu tornozelo 2x e nessa segunda rompi 2 ligamento. O medico que me atendeu sugeriu o procedimento de artroscopia e mandamos o pedido para meu convênio empresário e o mesmo recusou o material e um dos procedimentos. O meu medico negou, foi para junta medica, mas não tenho os nome dos medicos que vão avaliar e como vc mesmo citou na materia ninguém marcou uma consulta presencial e está caminhando para uma possível negativa
AJ Advogados
08 de maio, 2023
Olá Sra. Larissa. Infelizmente essa conduta tem se repetido cada vez mais. Se tiver alguma dúvida, estamos à disposição. Att.
Glauco Moreira Fernandes
23 de agosto, 2022
Estou sofrendo uma seria perseguição por parte dos planos de saúde. Sou médico de dor e os meus tratamentos quando indicados em centro cirúrgico são muito caros. Desta forma acredito eu estar sendo alvo de negativas e justas médicas constantes por parte de várias operadoras. Está difícil trabalhar.
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Dr. Glauco. Somente poderíamos opinar a respeito das negativas de cobertura ou requisição de formação de junta médica analisando caso a caso de forma específica. Atenciosamente,
Fabiana Soares
25 de abril, 2022
Posso fazer uma reclamação na ANS, contra o plano de saúde, referente a essa exigência de desempate pela junta médica?
AJ Advogados
26 de abril, 2022
Olá Sra. Fabiana. Não adianta fazer a reclamação porque é a própria ANS quem regulamentou a formação da Junta Médica. Portanto, ela não irá liberar o atendimento ou mesmo multar a operadora. Nesse caso, a senhora terá que ajuizar a ação judicial para requerer a liberação do tratamento prescrito por seu médico sem interferência da operadora de saúde, o que pode ser obtido por força de uma liminar em até 3 dias úteis. Se desejar, podemos enviar uma proposta de trabalho. Nesse caso, pedimos que nos envie cópia do pedido médico, do relatório do seu médico, da resposta da operadora com exigência de formação da junta médica, do cartão do seu plano de saúde. Envie esses documentos para o e-mail [email protected], junto com um relato do que aconteceu. Atenciosamente,
Rosangela Santos Martins
08 de março, 2021
Boa tarde! Estou passando Exatamente por está situação. Médica assistente solicitou alguns procedimento cirúrgico para o tratamento da minha coluna. O auditor da operadora divergiu.... Compuseram uma Junta Médica ond e o desempatador negou tudo! Ao pedir esclarecimento a Operadora, a mesma não tem argumentos, apenas um sonoro "não, decisão mantida "!
AJ Advogados
08 de março, 2021
Olá Sra. Rosângela. Se já houve o parecer negativo do desempatador, resta apenas a via judicial. Se tiver interesse em uma proposta de trabalho, peço que envie para nosso e-mail de atendimento ([email protected]) a cópia do cartão do seu plano de saúde, do laudo de seus exames, do relatório de seu médico, do relatório do médico da operadora de saúde e do parecer do médico desempatador também. Atenciosamente,
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres