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Juizado é opção para tratamentos de baixo custo

Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Muitos pacientes e consumidores de planos de saúde deixam de buscar seus Direitos na Justiça em razão das despesas decorrentes de um processo judicial, mas é importante saber que existem opções que podem ser até mesmo gratuitas.

Entre essas opções, está o Juizado Especial Cível, mais popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, que isenta o consumidor do recolhimento das taxas judiciais e, dependendo do valor da causa, permite o processamento da ação judicial até mesmo sem o acompanhamento de um advogado.

QUAIS AÇÕES PODEM TRAMITAR NO JUIZADO?

O Juizado Especial Cível, regulamentado pela Lei 9.099/95, admite o processamento de ações judiciais de menor complexidade, cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos, sendo que, se o valor não ultrapassar a 20 salários mínimos, é dispensada a representação da parte por um advogado.

Dessa forma, o paciente que tem a negativa de cobertura de um exame, procedimento, cirurgia de pequeno porte, entre outros tratamentos médicos, poderá se socorrer do Juizado de Pequenas Causas em caso de negativa de cobertura desses procedimentos pelos planos de saúde, ressaltando, repita-se, que o custo desse tratamento não poderá ser superior a 40 salários mínimos.

Para as causas de valor não superior a 20 salários mínimos, é necessário informar que, se houver a interposição de recursos, a parte terá que contratar um advogado para representá-la nessa fase processual (de recursos).

QUAIS AÇÕES NÃO PODEM TRAMITAR NO JUIZADO?

Além do limite referente ao valor da causa, o Juizado não admite ações de maior complexidade e, por consequência, nessa área de tratamentos médicos, ações que envolverem perícia médica estão excluídas da competência dos Juizados.

Outro tipo muito comum de ações ajuizadas por beneficiários de planos de saúde é aquela em que se discute os reajustes aplicados sobre o valor da mensalidade. Nesses casos, é comum haver pedido de produção de prova pericial contábil ou atuarial, o que, automaticamente, também exclui a competência dos Juizados Especiais Cíveis.

EM QUAL JUIZADO A AÇÃO DEVERÁ SER AJUIZADA?

Nas ações contra operadoras de planos de saúde, por se tratar de uma relação de consumo, o consumidor poderá ajuizar a ação no Juizado mais próximo de seu domicílio ou no Juizado mais próximo do endereço da sede da operadora de saúde.

Na cidade de São Paulo, a relação com o endereço e telefone dos Juizados está disponível em Juizados Especiais Cíveis em São Paulo e, no Distrito Federal, em Juizados Especiais Cíveis no Distrito Federal.[i]

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[i] Verifique sempre a relação atualizada dos Juizados no site do Tribunal de Justiça de seu estado.

Tags:

advogada especialista Direitos do Consumidor direitos do paciente juizado de pequenas causas juízado especial cível
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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
Mario Luiz Cordeiro das Neves
26 de abril, 2023
Gostaria de saber o valor para se obter uma liminar que garanta o atendimento médico, pois há quase trinta dias que tento o retorno ao médico, o qual solicitou exames de tomografia porque em 2020 fui diagnosticado com câncer malígno no intestino. passei por uma cirurgia para fechamento de ileostomia 01/02/2023 e ultimamente venho sofrendo com cólica intestinal e diarreia.
AJ Advogados
29 de abril, 2023
Olá Sr. Mário Luiz Cordeiro das Neves, O senhor busco esse atendimento pelo plano de saúde ou pelo SUS? Se for pelo plano de saúde, o prazo para a disponibilização de consulta médica varia entre 07 a 14 dias úteis. Superado esse prazo, o senhor deve fazer uma denúncia na ANS contra a operadora do seu plano de saúde. Atenciosamente,
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