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Downgrade de plano de saúde não pode ser recusado pela operadora

07 de março / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

O downgrade é a alteração do padrão de cobertura do plano de saúde para níveis mais simples, com a consequente redução do valor da mensalidade, mas esse pedido é frequentemente e abusivamente recusado pelas operadoras.

Uma das soluções viáveis para quem não está conseguindo pagar a mensalidade do plano de saúde é mudar o padrão de cobertura para um nível mais simples (downgrade), com a exclusão de alguns hospitais de alto custo da rede credenciada.

Com o downgrade, o consumidor perderá o credenciamento de alguns hospitais, clínicas e laboratórios, mas manterá o plano de saúde e a redução do valor da mensalidade poderá ser substancial a ponto de não mais comprometer seu orçamento.

Na hipótese de precisar de atendimento médico, todos os tratamentos estarão garantidos da mesma forma e apenas não poderão ser realizados nos hospitais e estabelecimentos que deixaram de ser credenciados em razão do downgrade.

Se o consumidor cancelar o plano de saúde e contratar outro ao invés de fazer o downgrade, ele terá que cumprir novamente todos os prazos de carência, inclusive o de carência para doença preexistente, que é de 24 meses de contrato.

Além disso, se o consumidor quiser voltar para o plano com melhor padrão de cobertura, ele poderá requerer nova alteração (upgrade) e, nesse caso, só terá carência para os hospitais que forem integrados a nova rede credenciada do padrão superior e que não faziam parte da rede credenciada do padrão antigo.

A negativa para o downgrade é abusiva

O problema é que muitas operadoras de saúde se recusam a fazer essa alteração, obrigando o consumidor a continuar com o plano no padrão originalmente contratado ou a cancelar o plano de saúde.

Essa negativa de alteração do padrão de cobertura, seja para nível inferior (downgrade) ou para superior (upgrade) é considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

Nos contratos de planos de saúde coletivos[i], é comum haver cláusula que veda o downgrade, muito embora autorize o upgrade.

Há, em outros casos, cláusulas que, apesar de permitirem a alteração do padrão de cobertura contratado pelo consumidor, limitam abusivamente essa possibilidade.

Melhor esclarecendo, considere que uma determinada operadora comercialize planos de saúde (produtos) com as denominações Básico Enfermaria; Básico Apartamento, Intermediário I, Intermediário II, Executivo I e Executivo II, sendo o primeiro o que o oferece a cobertura mais simples e o último o que oferece a cobertura mais completa.

Cada um desses produtos é considerado um padrão de contratação e há muitos contratos que autorizam a alteração do padrão de cobertura, mas apenas para o nível que estiver imediatamente acima ou abaixo do nível contratado pelo consumidor.

Com isso, o consumidor que tiver o plano Executivo I, só poderia fazer o downgrade para o Intermediário II (nível imediatamente abaixo) ou o upgrade para o Executivo II (nível imediatamente acima).

Com relação aos planos individuais, muitas operadoras deixaram de comercializar esse tipo de produto e, sob essa justificativa, se recusam a atender pedidos de downgrade ou até mesmo de upgrade de consumidores.

Na Justiça – Liminar

Quando há recusa da operadora em atender o pedido de downgrade ou upgrade do plano de saúde, o consumidor poderá ajuizar a ação judicial para esta finalidade.

Na ação judicial, poderá ser feito um pedido de liminar, que é analisado pelo juiz logo na primeira semana após o ajuizamento da ação e, sendo deferido, permitirá ao consumidor a imediata alteração do padrão de cobertura.

_____________________

[i] Contrato coletivo de plano de saúde pode ser empresarial ou por adesão. O primeiro é aquele contratado em nome de uma empresa e disponibilizado a seus sócios e empregados. O segundo é aquele contratado por um sindicato, associação ou entidade de classe e disponibilizado apenas para seus associados (pessoas que têm vínculo com esse sindicato, associação ou entidade de classe).

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Rodrigo Araújo
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Comentário(s)
GISELE
04 de dezembro, 2020
E nos casos de downgrade para planos familiares? ( tenho o plano da Amil há mais de 10 anos) . Eles me falam que não é possível downgrade pois planos familiares não são mais comercializados. O que é possível fazer? Será q realmente não tenho opção?
AJ Advogados
08 de dezembro, 2020
Olá Sra. Gisele. É comum as operadoras recusarem o downgrade em contratos que não estão mais sendo comercializados, mas a senhora pode exigir isso por meio de uma ação judicial com pedido de liminar. Se desejar uma proposta de trabalho, nos envie uma cópia simples do cartão do plano de saúde, contrato ou manual do usuário (se o tiver), do pedido feito para a Amil e da recusa informada pela operadora de saúde. Vamos analisar a documentação e lhe responder a respeito da viabilidade da ação judicial, bem como apresentar uma proposta de trabalho. Att.
Elaine Santiago
27 de julho, 2018
Olá! Tenho um plano coletivo por adesão . Eu solicitei um downgrade para uma categoria imediata abaixo e foi negado pela operadora devido a questões contratuais . Eles podem realizar essa negativa?
Rodrigo Araújo
30 de julho, 2018
Olá Sra. Elaine. Em tese, não podem negar o downgrade, mas para entender melhor o problema, é preciso que a senhora analise qual é essa "questão contratual" ou pedir para um advogado fazer essa análise para a senhora. Atenciosamente,
Julia
26 de julho, 2018
Olá, o downgrade pode ser feito mesmo que não seja para uma categoria/nível imediatamente abaixo da minha? é se eu quiser pular um nível?
Rodrigo Araújo
26 de julho, 2018
Olá Sra. Júlia. A Lei não regulamenta isso e, portanto, a operadora de saúde não pode impedir que você opte por fazer o downgrade para qualquer outro plano inferior. O problema é que, se a operadora se recusar a atender seu pedido, restará a você apenas a via judicial. Na ação judicial, é provável que você tenha êxito. Atenciosamente,
Rosilene Bellascosa sierra
21 de julho, 2018
Olá tenho contrato individual com acomodação em enfermaria, pretendo pedir alteração para acomodação em apartamento, posso requerer judicialmente e há chances de êxito?
Rodrigo Araújo
26 de julho, 2018
Olá Sra. Rosilene. Sim, se o plano estiver disponível e a operadora tiver negado o upgrade, a senhora poderá ajuizar a ação. Antes, porém, recomendo que faça uma reclamação no Disque ANS. É possível que isso já solucione o seu problema. Atenciosamente,
Alessandra
07 de junho, 2018
Olá, tenho uma duvida quanto a poder ou não fazer downGrade. Tenho SulAmerica, é um plano antigo que não é mais comercializado ( pessoa Física ). Eles alegam que não há como fazer downgrade pois não trabalham mais com estes planos de pessoa Física, como proceder ?
Rodrigo Araújo
07 de junho, 2018
Olá Sra. Alessandra. Sim, é possível exigir o downgrade, mas para os planos não regulamentados (planos antigos), só será possível por meio de ação judicial. Se tiver interesse na ação judicial, envie um e-mail para [email protected] e lhe enviaremos uma proposta. Atenciosamente,
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