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Crise da saúde pública não precisa de explicação, e sim de solução

07 de maio / 2018
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Os problemas da saúde pública parecem não ter fim. Se repetem e se procrastinam ao longo do tempo. Há dez anos, não havia médicos, leitos e remédios para todos e hoje as reclamações não são diferentes: o paciente não consegue agendar uma consulta ou exame, não encontra vaga no hospital e a farmácia do Governo não tem o medicamento receitado pelo médico.

Quem pode supre essa carência do Poder Público com recursos próprios e contrata um plano de saúde privado, pagando muito caro por isso.

Quem não pode é obrigado a esperar na fila enquanto a doença se agrava – a doença que lhe aflige a saúde e a doença que mata, pouco a pouco, o próprio sistema público de saúde.

Como o Estado não consegue oferecer esse serviço com qualidade e eficiência, a solução para aqueles que não podem esperar é recorrer aos familiares, às organizações não governamentais ou procurar por outras opções terapêuticas cujo custo caiba no bolso. Há casos, porém, em que essas alternativas não estão disponíveis.

Assim, o cidadão que está doente ou vê seus pais ou seus filhos nessa condição, sem poder contar com o atendimento médico necessário, acaba recorrendo ao Poder Judiciário, pois, afinal de contas, que pai ou mãe deixaria de fazer tudo por um filho?

É inacreditável o que se tem dito hoje em relação a isso: culpam o paciente pela judicialização da saúde e não o Governo, este sim, incapaz de oferecer o serviço “contratado” pelo cidadão que paga imposto.

A alegação de que “não há remédios para todos” não é argumento de defesa para o Estado. Isso pode, no máximo, ser entendido como uma explicação do motivo do descumprimento da obrigação, mas não como um argumento que autoriza o Poder Público a não custear o tratamento.

Guardadas as devidas proporções, é similar à situação de alguém que não está conseguindo pagar aluguel e diz para o locador que ele, locatário, teve que escolher entre pagar o aluguel ou comprar comida e que decidiu que comida é mais importante. O motivo foi explicado, mas não tirou do locador o direito de receber o aluguel.

Escolhas de Direito

Ao juiz também não cabe analisar se deve decidir por ajudar a melhorar a qualidade do final de vida de uma pessoa ou se nega o pedido para que os recursos que seriam utilizados para custear esse tratamento sejam repassados para outras finalidades que possam salvar mais vidas.

Em tempos em que a corrupção se mostra cada vez mais evidenciada nas esferas dos governos municipal, estadual e federal, não há como explicar a um paciente que ele não terá direito ao tratamento porque o valor necessário para tratá-lo pode ser utilizado para beneficiar muito mais pessoas ou até mesmo pessoas com maiores chances de cura.

O juiz tem que aplicar a Lei e nela está escrito, com todas as letras, que o cidadão tem direito ao tratamento médico – é a tal frase clichê, embora verdadeira, de que “A saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Mais do que slogan político de inúmeras campanhas eleitorais, a frase está em nossa Constituição Federal, Lei máxima de nosso País.

O juiz não faz “Escolhas de Sofia”, mas sim “Escolhas de Direito”. Se o Poder público tiver justificativa legal para negar a cobertura do tratamento, assim deve decidir o juiz. Quando não houver essa justificativa, o pedido do paciente deve ser concedido pela Justiça e cabe ao Estado encontrar soluções para garantir a efetividade dos direitos do cidadão.

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saúde pública sistema único de saúde SUS
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Rodrigo Araújo
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