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Coronavírus: planos de saúde devem cobrir testes e tratamento da doença?

12 de março / 2020
Internet, Jornais e Revistas

Revista Consumidor Moderno – 12/03/2020

Saiba o que dizem especialistas, a ANS e a FenaSaúde sobre o assunto e tire suas dúvidas sobre direitos do consumidor relacionados ao Covid-19

Por Júlia Mariotti

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou em reunião realizada, na última terça-feira (10), que irá incluir o exame de detecção do coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.

Apesar do rol de procedimentos dos planos ser atualizado somente a cada dois anos, a ANS pode incluir novos procedimentos de forma extraordinária em casos de urgência como é a situação do Covid-19.

A última vez em que isso aconteceu de forma extraordinária foi em 2016, durante o surto do zika vírus no país. A expectativa é que, até o fim da semana que vem, a decisão da ANS seja publicada oficialmente no DOU (Diário Oficial da União) e passe a valer para todos os planos de saúde.

Mas, nesse período em que nada é oficialmente resolvido, como ficam os consumidores? Quais são os direitos deles em casos de suspeita ou confirmação da doença? Procedimentos e tratamentos podem ser cobrados? E o teste? É possível pedir reembolso?

Para tirar essas e outras dúvidas, a Consumidor Moderno conversou com Melissa Kanda, advogada e secretária da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR e com Rodrigo Araújo, sócio fundador da Araújo e Jonhsson Advogados Associados, escritório especializado em direito nas áreas Médica e de Saúde:


(…)

Quem tem plano de saúde e já pagou pelo exame que detecta o coronavírus poderá pedir reembolso?

Rodrigo: A jurisprudência predominante entende que a negativa de cobertura de um procedimento ou exame em razão dele não constar do rol da ANS é abusiva. O consumidor, inclusive, poderá recorrer ao Juizado de Pequenas Causas, sem ter que pagar taxas processuais e sem a necessidade de contratar advogado, pois trata-se de um valor inferior a 20 salários mínimos.

Aqueles que estão em período de carência no plano podem reivindicar a cobertura do exame que detecta o Covid-19?

Rodrigo: Sim, se for um caso de emergência. A carência para situações de emergência, que são aquelas que implicam em risco imediato de morte ou complicação de alguma função ou órgão, é de apenas 24 horas após a assinatura do contrato.

Durante o período de carência para internação, que é de 180 dias, as operadoras costumam limitar o atendimento de emergência apenas às primeiras 12 horas, com base em uma norma da ANS. Porém, essa limitação de cobertura também é considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

(…)

Leia a íntegra da reportagem no site da Revista Consumidor Moderno: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/03/12/planos-de-saude-testes-coronavirus/

Tags:

advogado especialista coronavirus covid19 Planos de Saúde
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