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Anvisa é responsável pela falta de cobertura do Revlimid® pelo SUS e Planos de Saúde

12 de janeiro / 2017
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

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Revlimid® (lenalidomida), medicamento para o tratamento do Mieloma Múltiplo, aguarda há mais de 8 anos a concessão do registro através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto isso, pacientes do SUS e dos planos de saúde continuam sem acesso ao remédio e são obrigados a ajuizar ação judicial, com pedido de liminar, para conseguir iniciar o tratamento.

A comunidade científica brasileira já demonstrou, reiteradas vezes, a eficácia da lenalidomida no tratamento do Mieloma Múltiplo, tipo de câncer de medula. Ainda assim, a Anvisa continua a impedir o registro do remédio, que já está aprovado em mais de 80 países que, igualmente, testaram os resultados do Revlimid® (lenalidomida).

O prejuízo à saúde dos pacientes portadores de mieloma múltiplo é incalculável e a postura da Anvisa durante esses 08 anos pode ter custado a vida de muitos desses pacientes.

O que é o Mieloma Múltiplo e como tratá-lo?

O Mieloma Múltiplo é um tipo de câncer do sangue, cujo tratamento mais eficaz é o transplante de medula óssea. Esse tratamento, no entanto, exige que o paciente esteja em boas condições clínicas.

O problema é que a maioria das pessoas que são diagnosticadas com esse tipo de câncer já são idosas e não reúnem boas condições clínicas para se submeter ao transplante de medula.

A alternativa para esses pacientes ou para aqueles que, mesmo após o transplante, tiveram recidivas do tumor, é a terapia medicamentosa que, nas palavras do Dr. Dráuzio Varella, “visam transformar o mieloma múltiplo em uma doença crônica, como o diabetes: o paciente convive com ela, mas consegue controlá-la.”[i]

Conforme o Dr. Dráuzio também explica[ii], um dos medicamentos mais usados para essa terapia é a talidomida, mas nem sempre ela atinge um bom resultado e, quando o paciente se mostra refratário a talidomida ou em casos de reincidência do tumor, a solução é a terapia com a lenalidomida (Revlimid®).

A Anvisa, ao negar o pedido de registro da lenalidomida, alega que não há comprovação de superioridade desse remédio em comparação com a talidomida, o que não é verdade, conforme já exaustivamente demonstrado pela comunidade médica brasileira e internacional.

Como conseguir a cobertura da lenalidomida?

E, enquanto não surge uma solução para o problema, o paciente só consegue se tratar com o remédio se custear a importação com dinheiro do próprio bolso ou se ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar) para requerer que o SUS ou as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a disponibilizar, imediatamente, o tratamento prescrito pelo médico assistente.

Esse pedido de liminar é apreciado pelo juiz poucos dias após a ação ser ajuizada e, uma vez deferido, o réu, seja ele a operadora de saúde ou um dos representantes do SUS (União, Estados ou Municípios), tem que providenciar a imediata importação e disponibilização do Revlimid® para o paciente, de acordo com a prescrição médica, pelo tempo que for necessário.

Ainda tem dúvidas, deixe sua pergunta nos comentários abaixo ou entre em contato com um de nossos advogados especialistas em direito à saúde.


[i] Disponível em: https://drauziovarella.com.br/cancer/medicamento-para-mieloma-e-destaque-em-congresso-mas-gera-debate-no-brasil/, acesso em 11/01/2016.

[ii] Idem

Tags:

ação judicial advogado especialista ijmportação importado justiça lenalidomida liminar lista do SUS
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Rodrigo Araújo
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10
Comentário(s)
Karla
18 de fevereiro, 2022
Ola pessoal, Minha mae, 67 anos, vem fazendo tratamento para mieloma e está para fazer o transplante autólogo. Ja foi ventilado que para manutenção pós transplante ela ira precisar usar o LENALIDOMIDA. Portanto esse medicamento será impossível ser custeado por nos! Ja podemos fazer algo desde ja? Agradeço desde ja!
AJ Advogados
24 de fevereiro, 2022
O direito de ajuizar a ação para custeio do tratamento com a lenalidomida somente surge após a negativa de custeio do medicamento pelo plano de saúde ou pelo SUS. Assim, ainda é prematuro o ajuizamento dessa ação. Atenciosamente,
Rivania
11 de abril, 2021
Minha mãe tem mioloma múltiplos Preciso entrar com o sus para ganhar o remédio lamilomida qual o custo para entrar , o remédio e muito caro
AJ Advogados
13 de abril, 2021
Olá Sra. Rivânia. O primeiro passo é ter um relatório médico que comprove a necessidade de sua mãe e o segundo é comprovar que fez o pedido de cobertura desse tratamento para o SUS. Se o pedido for negado ou não houver resposta, a senhora poderá ajuizar a ação judicial. Att.
monica mazini
10 de abril, 2021
entre na justiça mais o juiz esta pedido tanta coisa e estou com o processo á 4 meses teria alguma forma especifica como entra pra acelera o processo
AJ Advogados
13 de abril, 2021
O ideal é que a senhora fale com o advogado responsável pelo processo para poder lhe orientar de forma mais adequada.
Zuleika
22 de agosto, 2018
Boa tarde. Meu marido tbm é portador de Mieloma Multiplo e teve o pedido de Revlimid negado essa semana. Somos de Brasília. Vi que possuem escritório aqui. Queria mais informações sobre a ação na justiça. Obrigada. Zuleika
Rodrigo Araújo
22 de agosto, 2018
Olá Sra. Zuleika. Recebi seu e-mail antes de ver o seu comentário no nosso blog. Caso não tenha recebido o e-mail, peço que me contate. Atenciosamente,
Daniele Reis Duarte
27 de abril, 2018
Boa tarde, Meu pai trata o mieloma múltiplo há um ano e meio e agora o médico que o trata receitou Revlimid, mas o Bradesco Saúde não autorizou a concessão do medicamento. Ele é aposentado e já tem dificuldade de custear o plano de saúde. Moramos em Porto Alegre. Gostaria de acionar a operadora do plano. Há algum advogado parceiro aqui na cidade?
Rodrigo Araújo
27 de abril, 2018
Olá Sra. Daniele. Boa tarde. Atualmente, os processos são digitais. Isso quer dizer que toda petição é convertida em arquivos com extensão em formato pdf e protocoladas via sistema. Somente os processos antigos continuam sendo "físicos". As novas ações são todas digitais e o advogado consulta o processo por meio do sistema do Tribunal de Justiça. Assim, podemos ajuizar e acompanhar ações em qualquer município em que o sistema seja digital, como é o caso de Porto Alegre. No caso da Bradesco Saúde, poderíamos até mesmo ajuizar a ação em São Paulo, já que essa seguradora também tem sede aqui. Quanto ao medicamento, é, sim, possível ajuizar a ação e requerer a liminar para que o juiz determine que a Bradesco o disponibilize imediatamente ao seu pai. Me envie, por favor, o pedido e o relatório médico para eu analisar se ele está de acordo. Pode enviar diretamente para meu e-mail [email protected]. O Revlimid já foi aprovado pela Anvisa e, portanto, já é considerado nacionalizado, muito embora ainda não seja comercializado no Brasil por falta de definição de preço pela câmara reguladora.
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