São Paulo (11) 2500
CLIQUE
3029
Ligar
Contato

ANS suspende a comercialização de 26 planos de saúde de 11 operadoras

10 de setembro / 2018
Jornais e Revistas

Jornal Correio Braziliense

10/09/2018

Monitoramento da ANS suspende a venda de 26 planos de saúde por falha na prestação do serviço. Em entrevista para o Correio Braziliense, o Dr. Rodrigo Araújo alerta que essa suspensão não é efetiva, pois não impede as operadoras de continuarem a vender outros planos de saúde.

Jornal Correio Braziliense, 10/09/2018

Foram registrados 17.171 reclamações de natureza assistencial pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento

Por Bruno Santa Rita

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou suspensão temporária da comercialização de 26 planos de saúde de 11 operadoras. Foram computadas, no período de 1º de abril até 30 de junho, 17.171 reclamações de natureza assistencial, o que foi tomado como motivo para as suspensões. Juntos, os planos proibidos de serem comercializados acumulam 75,5 mil beneficiários, que não perderam direito aos serviços oferecidos pelos planos. A medida passou a valer a partir de hoje.

As suspensões fazem parte do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, realizado a cada três meses pela ANS. A ideia do programa é garantir a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de saúde. A ANS recebe e registra as reclamações do beneficiário e faz uma notificação preliminar para as operadoras. Depois de informada, a ANS determina prazos para que seja resolvido ou justificado o problema citado nas reclamações. 

O programa, porém, não é uma medida eficiente, segundo o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo. Para ele, as reclamações não podem ser o fator principal para motivar as suspensões, uma vez que poucas pessoas reclamam. “Muitas vezes, as pessoas não reclamam porque acham que não vale a pena perder tempo ou porque não conhecem os canais de comunicação”, explicou. 
 
Além disso, Rodrigo também analisa que problemas com os serviços de natureza assistenciais são os mais presentes nos processos judiciais. “É um número baixo de reclamações comparado com o número de processos no Judiciário. Isso mostra que o beneficiário reclama pouco”, disse.     
 
Outra crítica do advogado é que os planos cancelados não impedem as operadoras de continuarem atuando na área. “Cada plano é um produto. Se um produto foi suspenso, ela não está impossibilitada de atuar no mercado”, ressaltou. Araújo acrescenta que as operadoras costumam ter uma mesma central para dar assistência aos clientes. “Se houve reclamação sobre um plano de saúde dessa natureza, é possível que haja as mesmas reclamações em outro produto”, analisou. 
 
Araújo defende, no entanto, que o Monitoramento de Garantia de Atendimento é positivo no sentido de nomear as operadoras que tiveram planos cancelados. De acordo com Araújo, dessa forma, o cliente pode fazer uma pesquisa e dar preferências à planos oferecidos por operadoras que não tenham passado por essas dificuldades.
 
A ANS defendeu que a logística do programa é efetiva e tem efeito na melhoria dos atendimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
 
Fonte: Jornal Correio Braziliense

 

Tags:

advogado especialista Direitos do Consumidor Plano de Saúde
Deixe o seu Comentário
Compartilhe
Rodrigo Araújo
Ver Perfil Entrevistas Fale com o Advogado
Comentar
Deixe seu Comentário
Preencha corretamente todos os campos
Restam 500 caracteres
Busca
Arquivos
Rodrigo Araújo
Advocacia especializada em Direito à Saúde
Redes Sociais
Endereço
São Paulo/SP
Av. Paulista, 37 - 4º Andar,
Paraíso
Ver Mapa
Precisando de Consultoria Jurídica?
Fale com o Advogado
Restam 500 caracteres