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Radioembolização deve ser coberta pelo plano de saúde

13 de setembro / 2019
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Câncer do fígado (câncer hepático) pode ser tratado pela técnica de radioembolização, também conhecida por Radioterapia Interna Seletiva (SIRT, na sigla em inglês), realizada com microesferas radioativas (Yttrium-90) diretamente no tumor e o Plano de Saúde não pode se recusar a custear o tratamento sob alegação de não estar previsto no rol da ANS.

A radioembolização é uma técnica de radioterapia existente há muitos anos, mas que somente foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano de 2014.

E, embora a Anvisa já a tenha aprovado há cerca de 05 anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não incorporou essa tecnologia no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, o chamado rol da ANS.

Falta de alternativa

O tratamento do câncer do fígado conta com diversas opções terapêuticas e a indicação mais adequada é feita pelo médico assistente e está baseada em diversos indicadores, tais como o estadiamento e evolução do câncer, condições clínicas do paciente, idade, função hepática, entre outros.

A escolha pode variar entre cirurgia, quimioterapia, radioterapia e até o transplante de fígado, mas há pacientes que não respondem a esses tipos convencionais de tratamento e, quando isso ocorre, o médico precisa avaliar todas as opções disponíveis, dentre as quais se destaca a radioembolização que, além de ter se mostrado muito eficaz, é um tratamento minimamente invasivo, mas seu custo é muito elevado.

Rol da ANS

Quando não há outra alternativa terapêutica disponível e o médico recomenda o tratamento com radioembolização (radioterapia interna seletiva) com microesferas radiotivas, a operadora de saúde não pode se recusar a autorizar o tratamento, principalmente se a justificativa for o fato de esse tratamento não constar do rol da ANS.

Há muitos anos o Poder Judiciário já firmou entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura de um tratamento pelo plano de saúde sob o argumento de não estar incluído no rol da ANS.

Hospital capacitado

A radioembolização é um tratamento altamente especializado e está disponível em poucos prestadores de serviço, tais como o Hospital Sírio Libanês e o Hospital Albert Einstein. Além disso, demanda uma equipe de médicos habilitados para realizar o procedimento.

Assim, se não houver hospital e equipe médica capacitada para realizar o procedimento dentro da rede credenciada contratada do plano de saúde do paciente, a operadora de saúde terá que custear a radioembolização em prestadores de serviço privados.

A liminar

Em caso de negativa de cobertura, o paciente poderá ajuizar a ação e, por meio de uma liminar, poderá ter seu pedido de cobertura do tratamento deferido pelo juiz e disponibilizado poucos dias após o ajuizamento da ação judicial.

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Tags:

advogado especialista microesferas radioativas Plano de Saúde radioembolização radioterapia interna seletiva yttrium-90
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Rodrigo Araújo
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