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Acompanhante hospitalar: saiba como funciona e quem pode usufruir desse benefício

18 de novembro / 2021
Internet

Revista Abrale – Direitos do Pacientes, 18/11/2021

O Dr. Rodrigo Araújo foi entrevistado pela Revista Abrale para falar sobre o acompanhante de pacientes. Quando o paciente tem direito ao acompanhante; quando a presença do acompanhante é obrigatória; direitos do acompanhante e outros assuntos. Confira.

Escrito por: Natália Mancini

Ter a presença de um acompanhante hospitalar é um direito garantido pela Lei brasileira a determinados grupos de pessoas e em algumas situações. Entretanto, não é incomum que dificuldades e barreiras sejam encontradas para estar ao lado do paciente durante a internação. E aí, surgem as dúvidas: o hospital pode mesmo barrar? O que fazer diante dessa situação?

Primeiramente, é de extrema importância entender quem tem direito ao acompanhamento hospitalar.

Rodrigo Araújo, advogado especialista nas áreas da Saúde e Medicina, esclarece que a legislação brasileira prevê na Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde, que, para a realização de exames e consultas, todo paciente tem direito a ter um acompanhante. Já durante a internação, a Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:

  • gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05);
  • idosos (Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
  • portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e
  • crianças e adolescentes (Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

Além desses casos, pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à presença de acompanhante desde que haja justificativa médica.

Em relação aos convênios médicos, “a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, também assegura a cobertura de despesas com acompanhante para pacientes menores de 18 anos”, Rodrigo acrescenta.

Quem pode ser acompanhante hospitalar?

O acompanhante é de livre escolha do paciente, podendo ser algum parente, amigo ou cuidador. Apenas quando se trata de internação de um paciente que é menor de idade, determina-se que o acompanhamento deve ser feito por um dos pais ou pelo responsável.

“Em regra, deve-se ater a cada situação de forma individualizada e é sempre importante que o acompanhante seja pessoa maior e civilmente capaz. Recomenda-se, ainda, que o acompanhante tenha algum tipo de vínculo com o paciente e não pertença a nenhum grupo de risco”, o advogado orienta.

É obrigatório acompanhar o idoso no hospital?

Não, assim como não é obrigatório acompanhar nenhum dos grupos citados acima.

Como se trata de um direito, o paciente pode, ou não, exercê-lo. Ou seja, ele pode escolher se deseja que alguém o acompanhe, ou se prefere ficar só. Mas, isso somente é válido se o paciente for uma pessoa maior de idade, civilmente capaz e não houver comprometimento físico ou psíquico justificado pelo médico.

Dessa forma, contanto que o indivíduo esteja dentro desses requisitos, o hospital não pode obrigar a presença do acompanhante.

Por outro lado, o serviço de saúde tem a responsabilidade de disponibilizar recursos, como por exemplo refeições e acomodações, para que o acompanhante possa estar presente. Se for impossível que o acompanhante permaneça, “essa impossibilidade também tem que ser justificada pelo médico. Cabe à instituição hospitalar adotar as providências necessárias para suprir a ausência desse acompanhante”, Rodrigo pontua.

(…)

Leia a íntegra da entrevista no site da Abrale – Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, disponível em https://revista.abrale.org.br/acompanhante-hospitalar-saiba-como-funciona/

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Rodrigo Araújo
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18
Comentário(s)
Sandra Aparecida Fornaro
25 de julho, 2023
Idoso pode ser acompanhante de idoso no hospital ?
AJ Advogados
27 de julho, 2023
Sim.
Antonio carlos F Medeiros
10 de fevereiro, 2023
Boa tarde. Estava com uma cirúrgia marcada no hospital sarah Brasília e minha espôsa adoeceu e não pôde viajar, pois moramos no RN, falei com a assistente social do sarah que eu poderia pagar um acompanhante de 07:00 ás 19:00 hs. Ela exigiu 24hs durante a internação. Não tive condições de pagar. Perdi a cirúrgia e continuarei com fortes dores.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2023
Olá Sr. Antonio, É preciso maiores informações para analisar o seu caso, mas, em tese, a presença do acompanhante não pode ser exigida obrigatoriamente por parte do hospital. Esperamos que isso nunca mais ocorra novamente com o senhor, mas se ocorrer, o ideal seria o senhor consultar um advogado, preferencialmente com experiência na área de saúde, para que este adote providências para evitar a remarcação da cirurgia. Entendemos, no entanto, que muitas vezes isso não é possível por diversas razões. Atenciosamente,
Bianca
09 de fevereiro, 2023
Olá, minha mãe tem 64 e teve um AVC, está internada esperando uma vaga para UTI, vai precisar fazer uma cirurgia, gostaria de saber se ela tem direito a acompanhante. Ela está em um hospital público na praia grande em SP. Ela não possui nenhum tipo de deficiência, porém já idosa.
AJ Advogados
10 de fevereiro, 2023
Sim, conforme mencionado no texto acima, todo idoso tem direito à acompanhante em caso de necessidade de internação hospitalar. Atenciosamente,
Roberto genuino
02 de janeiro, 2023
Olá boa noite. Eu mim chamo Roberto. Eu gostaria de saber se o acompanhante hospitalar tem direito a o auxílio emergencial.
AJ Advogados
05 de janeiro, 2023
Olá Sr. Roberto Genuíno. Não, o acompanhante não tem direito à auxílio emergencial.
Noemi
02 de janeiro, 2023
Olá, gostaria de saber se uma adolescente de 16 anos pode acompanhar a mãe em hospital durante e após cirugia.
AJ Advogados
05 de janeiro, 2023
Olá Sra. Noemi Silva.

18 anos é a idade mínima para poder ser acompanhante hospitalar.

Atenciosamente,
Lizandra Sangaletti
02 de janeiro, 2023
Olá. Sou autista nível 2 de suporte, casada,porém tenho dificuldades quando se trata de atendimento hospitalar, sou ansiosa o que gera crises. Tenho Unimed e já fui mal atendida por profissionais e meu esposo reclama porquê não falo o que estou sentindo ou não reclamo quando isso acontece. Quando menor e em casos específicos minha mãe ou meu esposo sempre me acompanharam em PA e consultas mas desde a pandemia está mais restrito.Como posso proceder? Existe alguma lei?
AJ Advogados
05 de janeiro, 2023
Olá Sra. Lizandra Sangaletti.

Não ficou claro qual é a sua dúvida.

A senhora tem, sim, direito à acompanhante em caso de internação. Está havendo algum impedimento ao acompanhante nesses casos?

Já em relação aos atendimentos ambulatoriais, não há nada específico na Lei, mas nada impede que a senhora busque esse tipo de atendimento junto com um acompanhante.

A partir do momento em que a senhora vai até um pronto socorro (atendimento ambulatorial) e, por algum motivo a senhora é internada, esse atendimento ambulatorial passou a ser uma internação e, sendo internação, tem a senhora o direito de ter um acompanhante.

Atenciosamente,
Leonardo
19 de dezembro, 2022
Eu e minha esposa possuímos plano de saúde com quarto particular, ele precisou ficar internada e pude acompanhá-la normalmente, porém o hospital informou que eu não tinha direito a alimentação, pois não era menor e nem idosa, isso procede?
AJ Advogados
22 de dezembro, 2022
Olá Sr. Leonardo.

Sim. Procede. A Lei assegura o direito ao acompanhante apenas para gestantes, idosos, portadores de deficiência e crianças e adolescentes.

Em relação aos convênios médicos, a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, assegura, ainda, a cobertura de despesas com acompanhante para pacientes menores de 18 anos.

Não se enquadrando nessa situação, a oferta de refeição para o acompanhante é uma liberalidade do hospital e/ou do plano de saúde contratado.

Atenciosamente
Vanessa Silveira Rodrigues
19 de dezembro, 2022
Minha mãe tem 59 anos, tem demência e é totalmente dependente, não anda, não fala e está internada com pneumonia grave no setor de emergência do hospital pedreira, os Enfermeiros e médicos dizem que não pode ficar acompanhante com ela. Mesmo nessas condições de saúde dela e independente de estar na emergência, podemos exigir o direito de acompanha-lá?
AJ Advogados
20 de dezembro, 2022
Os pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à acompanhante, mas é exigido uma justificativa médica.

Portanto, converse com o médico, explique a situação e solicite a ele a justificativa médica por escrito para a paciente ficar com um acompanhante.

Infelizmente, não duvido que haja orientação do hospital para os médicos não fornecerem essa justificativa.

Espero que o médico não aceite esse tipo de interferência no trabalho dele, mas se acontecer, diga ao médico que é um caso evidente de necessidade de acompanhamento médico e que se ele não fizer a justificativa por escrito, você não terá outra alternativa senão a de levar esse fato ao conhecimento da ouvidoria do Hospital e também do Conselho Regional de Medicina.

Atenciosamente,
Andrea Mirtes de souza
10 de agosto, 2022
Como um paciente q fa, um cirurgia de câncer no intestino pode ficar sem um acompanhante? Sendo q já se encontra super debilitado.O paciente tem 58 anos,e depois dessa Covid a saúde de todos já ficou bem pior.Plano de saúde de enfermaria e empresarial.....E não pode ter acompanhante brincadeira.Paciente se recupera muito melhor,tenho certeza.isso já foi comprovado.
AJ Advogados
27 de agosto, 2022
Olá Sra. Andrea, Como não se trata de paciente gestante, idoso, portador de deficiência ou menor de idade, o paciente só terá direito à acompanhante se houver comprometimento físico e/ou psíquico e desde que haja justificativa médica. Atenciosamente,
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