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Atraso de mensalidade pode acarretar cancelamento de plano de saúde

10 de novembro / 2014
Direito nas Áreas Médica e de Saúde

Autor: Julius Conforti

Data: novembro/2014

O que acontece em casos de atraso no pagamento do plano de saúde é uma dúvida frequente dos consumidores, que devem estar atentos em relação ao tema. Muitos não sabem que deixar de pagar o plano na data do vencimento pode causar a impossibilidade de uso dos serviços e até mesmo o cancelamento do contrato.

Por Julius Conforti

 

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O que acontece em casos de atraso no pagamento do plano de saúde é uma dúvida frequente dos consumidores, que devem estar atentos em relação ao tema. Muitos não sabem que deixar de pagar o plano na data do vencimento pode causar a impossibilidade de uso dos serviços e até mesmo o cancelamento do contrato.

De acordo com a Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados no Brasil, se no período de doze meses existir atrasos iguais ou superiores a sessenta dias, o contrato de assistência médica pode ser suspenso ou rescindido. O problema é que muitos consumidores desconhecem que os sessentas dias mencionados na legislação podem ser contados de modo ininterrupto ou não. Isso quer dizer que não só o consumidor que fica sem pagar duas mensalidades consecutivas pode ficar sem o convênio médico, mas também aquele que durante o ano, por várias vezes, deixou de pagar na data do vencimento, atrasos que podem ser somados até o total de sessenta dias levando também ao cancelamento do plano.

Mas as operadoras de saúde só podem efetivar a suspensão do contrato ou seu cancelamento se comunicarem aos clientes, de modo expresso e até o quinquagésimo dia de inadimplemento, a existência do débito. Caso essa exigência legal não seja respeitada, a eventual interrupção dos serviços, seja ela temporária ou definitiva, é indevida. A lei também impede que a cessação dos atendimentos ocorra durante um período de internação do cliente. Portanto, para não ter problemas futuros, é importante que os consumidores fiquem atentos à data de vencimento do plano de saúde contratado, a fim de que não existam atrasos e, por consequência, o risco de cancelamento.

 

 

 

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